DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE 27 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO Nº 6/2025
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna
público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado,
destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro:
a) Local de trabalho/Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências da Natureza
(ICN) - UNIFAL-MG SEDE.
b) Coordenação:
Programa de Pós-Graduação em
Ciências Ambientais
(PPGCA).
c) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Doutorado em qualquer
área de avaliação da Capes.
d) Nº Vagas: 02.
e) Período de inscrições: De 27/01/2025, às 8h, até o dia 24/02/2025, às 18h
(horário de Brasília/DF).
f) Remuneração: Consultar edital.
g) Valor da inscrição: Não há taxa de inscrição.
h) Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva, com 40 (quarenta) horas
semanais.
i) Contrato de trabalho: O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos se o candidato for brasileiro. Caso
o candidato seja estrangeiro o contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado até o limite de 04 (quatro) anos. Consultar mais disposições no edital.
j) Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-visitante/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
EDITAL DE 27 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO Nº 7/2025
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna
público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado,
destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro:
a) Local de trabalho/Unidade Acadêmica: Escola de Enfermagem - UNIFAL-MG
SEDE.
b) Coordenação: Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.
c) Escolaridade e Titulação exigidas
para contratação: Graduação em
Enfermagem com Doutorado na área de Enfermagem ou na Grande área de Ciências da
Saúde.
d) Nº Vagas: 01.
e) Período de inscrições: De 27/01/2025, às 8h, até o dia 24/02/2025, às 18h
(horário de Brasília/DF).
f) Remuneração: Consultar edital.
g) Valor da inscrição: Não há taxa de inscrição.
h) Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva, com 40 (quarenta) horas
semanais.
i) Contrato de trabalho: O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos se o candidato for brasileiro. Caso
o candidato seja estrangeiro o contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado até o limite de 04 (quatro) anos. Consultar mais disposições no edital.
j) Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-visitante/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
EDITAL Nº 1 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
GERAL DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES Nº 1/2025
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, com objetivo de apoiar a execução e o
aprimoramento dos programas de ensino, pesquisa e/ou extensão, podendo contribuir também para o intercâmbio científico e tecnológico, nos termos dos seguintes dispositivos legais,
das condições deste Edital e dos respectivos editais complementares das vagas a serem discriminadas:
Lei nº 8.745/1993 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público);
Lei nº 12.425/2011 (Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores);
Lei nº 12.990/2014 (Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos);
Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos públicos);
Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição);
Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública);
Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais);
Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020 (Regulamenta Comissão e procedimentos de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência na
Universidade Federal de Alfenas para atuar nos processos seletivos para ingresso de pessoas com deficiência)
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 61/2024 (Percentual da reserva de vagas a pessoas autodeclaradas negras e a pessoas com deficiência);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de
Processos Seletivos (DIPS));
1DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas com Deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas autodeclaradas negras estão estabelecidos
a seguir:
QUADRO 1 - QUADRO Das VAGAS
. .Cargo
.Vagas para Ampla Concorrência
.Vagas para Pessoas Negras (20%)
.Vagas para Pessoas com Deficiência (5%)
.Total de Vagas
. .Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro
.5
.1
.1
.7
1.2. Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990,
a Lei nº 12.990/2014, instituindo-se cadastro de reserva de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado
no item 3 deste Edital para PPP (Pessoas Pretas e Pardas) e PCD (Pessoas com Deficiência). 1.3. As vagas para cada área de atuação serão regidas por Editais de Abertura específicos
e, conjuntamente, por este Edital no que se refere ao preenchimento na ampla concorrência e nas ações afirmativas aos candidatos negros e pessoas com deficiência (PCD). 1.4. As
vagas do Quadro 1 estão especificadas da seguinte forma:
QUADRO 2 - especificação das vagas
. .Vaga .Local 
de
trabalho/Unidade
Acadêmica
.Área de Conhecimento / Atuação
.Editais de Abertura específico
nº
.Link do Edital de Abertura
.Quantidade 
de
Vagas
. .A
. Instituto de Ciências Biomédicas
.Programa
de Pós-graduação
Multicêntrico em
Ciências
Fisiológicas
.003/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-003-2025/
.02
. .B
.Instituto 
de
Ciências 
Sociais
Aplicadas
.Programa 
de
Pós-Graduação 
em
Gestão 
Pública
e
Sociedade
.004/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-004-2025/
.01
. .C
.Instituto de Ciências Exatas
.Programa de Pós-Graduação Mestrado
em Ensino de
Física
.005/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-005-2025/
.01
. .D
.Instituto de Ciências da Natureza
.Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais
.006/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-006-2025/
.02
. .E
.Escola de Enfermagem
.Programa de Pós-graduação em Enfermagem
.007/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-007-2025/
.01
1.5. Os turnos de trabalho dos candidatos nomeados serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes para as quais concorreram. 1.6.
As atividades previstas, remuneração, formas de inscrição, prazos, provas, procedimentos de contratação estão discriminadas nos respectivos Editas de Abertura de cada vaga. 1.7.
O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 2 pelos aprovados, obedecida a ordem de classificação e à sequência de
ocupação de vagas conforme este Edital Geral, que deverá agrupar os resultados dos Editais de Abertura na forma do Item 3 e do Anexo 2 deste Edital Geral. 1.7.1. No ato da inscrição
o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para
preenchimento descritos no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida. 1.7.2. Candidatos que não enquadram no item 1.7.1. ou não desejam concorrer uma vaga
reservada não devem seguir as orientações descritas no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida.. 1.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de
deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.9. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta,
telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/ e/ou
será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.10. Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados
no respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida. 1.11. Este Edital Geral e os Editais de Abertura das vagas dispostas, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados
no endereço eletrônico indicado no item 1.9.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS VAGAS RESERVADAS
A) DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital Geral e no Edital de Abertura da vaga
escolhida, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, conforme Anexo 1. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer na ampla concorrência
e/ou nas ações afirmativas aos candidatos negros e/ou pessoas com deficiência (PCD). 2.3. As vagas destinadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão
sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre as áreas de atuação elencadas no Quadro 2, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação
e no disposto neste Edital, visando à paridade racial e à inclusão de PCD no corpo docente. 2.4. Poderão se inscrever nos certames, candidatos que não atendam aos requisitos para
as modalidades de reserva, devendo ter ciência sobre a sequência de ocupação das vagas conforme orientações do Anexo 2 deste Edital. 2.5. Os candidatos negros e PCD ao se
inscreverem para as vagas reservadas para as respectivas categorias, nos termos dos itens 2.6 e 2.23 deste Edital, autorizam que a UNIFAL-MG disponha de seus dados pessoais e
dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD. 2.6. Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Quadro 2, estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção
no formulário de inscrição por concorrer a essas vagas reservadas. 2.7. Até o final do período de inscrição deste certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema
de reserva de vagas. 2.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
B) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
2.9. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas
aos negros, nos termos do presente Edital Geral e dos Editais de Abertura de cada processo seletivo. 2.10. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, será
reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas apresentadas neste edital. 2.11. A reserva de vagas às pessoas negras será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas neste certame for igual ou superior a 3 (três). 2.12. A reserva acima mencionada deve ser aplicada considerando o quantitativo de vagas apresentadas no item 1.1, não
apenas no edital de abertura. 2.13. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas candidatas negras, esse será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5
(cinco décimos). 2.14. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas negras aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas e manifestarem interesse em concorrer
à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e as
disposições da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração). 2.15. As pessoas candidatas
negras concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.16. As pessoas
candidatas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.17. Em caso

                            

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