DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
de desclassificação, desistência, vaga da área já prenchida por outra modalidade de reserva ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.18. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s)
reservada(s), essa(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.19. A
nomeação dos candidatos aprovados nos certames obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla
concorrência e de vagas reservadas a candidatos negros, conforme sistemática deste Edital Geral e o Anexo 2. 2.20. O mesmo procedimento ocorrerá na hipótese de nomeação de
candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 2.6. 2.21. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s)
deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 especificamente para esse fim e de acordo
com as instruções do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.22. A convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da publicação da homologação do resultado
final do certame
no Diário Oficial da
União. 2.23. Será eliminado
do certame, conforme previsto
na INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI
Nº 23, DE 25
DE JULHO DE
2023https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-mgi-n-23-de-25-de-julho-de-2023- 
499276293,
o 
candidato
negro 
que
não 
comparecer
ao 
procedimento
de
heteroidentificação complementar à autodeclaração. 2.24. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas
à ampla concorrência ou às vagas de pessoas com deficiência de acordo com sua escolha no ato da inscrição e posterior comprovação. 2.25. Caberá recurso contra o resultado do
procedimento de heteroidentificação e os procedimentos constam no Edital de Abertura da vaga escolhida.
C) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
2.26. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei
n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que possuem. 2.27. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no
Decreto n.º 9.508/2018. 2.28. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este
não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital. 2.29. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s)
vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que observado o seguinte: Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no
artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na
Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015. 2.30. Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, o candidato
deverá, no ato da inscrição, enviar laudo médico conforme especificação do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.31. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s)
às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital e do Edital de Abertura da vaga escolhida, o candidato perderá o direito e,
consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência. 2.32. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas. 2.33. Aos candidatos com
deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto 9.508, de
24/09/2018 e deverão ser solicitadas conforme procedimentos do Edital de Abertura da vaga escolhda. 2.34. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s)
reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.35. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 2.36. Em caso de
desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência
posteriormente classificado para essa vaga. 2.37. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s)
vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.38. A nomeação dos
candidatos aprovados nos certames obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da
reserva de vagas a pessoas com deficiência, conforme sistemática que constará de cada edital de abertura. 2.39. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência
deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018 e da Resolução do Conselho
Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020. 2.40. A avaliação de que trata o item 2.36 terá caráter terminativo. 2.41. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência
se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada. 2.42. Não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso. 2.43. Verificada
a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame. 2.44. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com
deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada. 2.45. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
aposentadoria
3. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
3.1. Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando
todas as vagas, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e Lista de Vagas
Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 3.2. Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de
Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas
para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas e conforme as modalidades de concorrência escolhida. 3.3. Para a reclassificação disposta no item anterior, será
considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido. 3.4. Havendo empate entre
candidatos, será aplicado critério de desempate constante no Edital de Abertura. 3.5. O candidato deverá alegar ciência de que a aprovação no Edital de Abertura não garante a
ocupação imediata da vaga, uma vez que os candidatos serão reclassificados nas Listas LA, LPN e LPD e a partir dessa reclassificação será realizada a sequência de ocupação das vagas
descritas no Anexo 2. 3.6. A nomeação das pessoas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação na LAC, na LPN e na LPD, observados os critérios de alternância e
proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a pessoas candidatas, conforme sistemática deste Edital Geral e explicada no Anexo 2. 3.7. As
pessoas candidatas autodeclaradas negras e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente na LAC, na LPN e na LPD, de acordo com manifestação de interesse e a sua
classificação no certame. 3.8. Em caso de nomeação de pessoa autodeclarada negra na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada
em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa autodeclarada negra posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas
aprovadas em número suficiente na LPN, observada a ordem de classificação. 3.9. Em caso de nomeação de pessoa com deficiência na LPD, ou desclassificação, ou desistência ou
qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC
na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPD, observada a ordem de classificação. 3.10. A sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo
2 deste Edital.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado deste Edital Geral e suas Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas
Autodeclaradas Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), após a divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Edital Geral". 4.1.1. Recomenda-se utilizar formulário modelo disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ 4.1.2. Não será admitido
recurso sobre a aplicação das regras de distribuição de vagas por área ou sobre o sistema de vagas reservadas, que seguem critérios objetivos e obrigatórios estabelecidos no edital.
Os candidatos deverão alegar/confirmar conhecimento tanto destas normas quanto das dispostas em edital no momento da inscrição. 4.1.3. Não será analisado, em parte ou no todo,
recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou do resultado do certame cujo prazo de recurso tenha expirado. 4.1.4. Não caberá recurso de recurso. 4.1.5. Não caberá
recurso contra o Resultado Final.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/área de atuação/local de trabalho, o prazo de validade
do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, não podendo ser prorrogado. 5.2. O Resultado Final do Processo Seletivo constará a vaga/área de atuação/local de trabalho e só poderá
ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 5.3. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 5.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União. 5.5. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-visitante/. 5.6. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência
do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 5.7. Normas complementares, anexos, Editais de Abertura e editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
visitante/ 5.8. Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade
do Processo Seletivo houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente. 5.9. Mais informações poderão ser obtidas
na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e-mail dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às
16h. 5.10. Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/ 5.11. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Diretor de Processos Seletivos da UNIFAL-MG.
Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 158719
Nº Processo: 23507.001760/2024-14.
Pregão Nº 90011/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI.
Contratado: 27.349.476/0001-99 - C2 GESTAO & PRODUCAO DE EVENTOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços comuns de apoio a organização de eventos da Universidade
Federal do Cariri (item 20 - serviço de registro audiovisual).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 28/01/2025 a
28/01/2026. Valor Total: R$ 7.878,10. Data de Assinatura: 28/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 158719
Nº Processo: 23507.002739/2024-36.
Pregão Nº 90017/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI.
Contratado: 26.455.955/0001-27 - ADI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITACOES LTDA.
Objeto: Contratação de serviços comuns de filmagem (áudio e vídeo sincronizado) e
gravação de provas/etapas de processo seletivo para admissão de pessoal efetivo e
temporário, a ser executado de forma contínua na Universidade Federal do Cariri.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/01/2025 a
27/01/2026. Valor Total: R$ 88.970,00. Data de Assinatura: 27/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 158719
Nº Processo: 23507.001760/2024-14.
Pregão Nº 90011/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI.
Contratado: 18.074.072/0001-49 - C G ANDRE PRODUCOES E EVENTOS. Objeto:
Contratação de serviços comuns de apoio a organização de eventos da Universidade
Federal do Cariri (item 2 - iluminação para eventos de pequeno porte, item 12 - cadeiras
Tiffany).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/01/2025 a
27/01/2026. Valor Total: R$ 3.445,00. Data de Assinatura: 27/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 158719
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 23507.004172/2024-32.
Pregão. Nº 46/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Contratado:
40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº
02/2021, por
12 (doze)
meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o
período de
29/01/2025 a 28/01/2026, nos termos do art. 57, II, da lei nº 8.666, de 1993. Vigência:
29/01/2025 a 28/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 33.247,20. Data de
Assinatura: 27/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025).

                            

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