DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Lisboa de Rezende / 10080676, Ianderson Rodrigues Pinheiro / 10122579, Igor Dantas
Cavalcante / 10016918, Italo Bruno do Nascimento / 10100475, Jociel Ferreira de
Araujo / 10393871, Kurtz Leondenardes Rondon Ramos / 10015949, Marcelo de Castro
Fonseca / 10296613, Patricia de Oliveira Vicoso / 10003797, Paulo Victor Oliveira
Cunha / 10007926, Renan Ribeiro Medeiros / 10370043, Rodney Lima Azevedo /
10262153, Romulo Bernardes Faustino da Silva / 10055321, Sabrina Gomes Mota /
10104763, Thais Fernandes Alves / 10172542, Tiago Ribeiro da Costa / 10005832,
Victor Domiciano Roberto Vieira / 10267021, Victor Hugo de Castro Ferreira.
1.1.5 Convocação de candidatos que tiveram o pedido de final de fila
deferido em turmas anteriores para a matrícula na terceira turma no CFP, na seguinte
ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10102062, Amanda Sanches Moura / 10308547, Anderson Vinnicius de
Arruda Machado / 10396789, Andre Camata Campi / 10022183, Andre Guilherme Mota
/ 10040318, Andreo Borsatto / 10318024, Andryne Rego Rodrigues / 10018999, Artur
Lopes Mansur / 10110931, Bernardo Martins da Costa Almeida / 10058477, Braulio
Leno de Sa Bezerra / 10165021, Caio Gabriel Pires e Guimaraes / 10029285, Carolina
Nikoluk Scachetti / 10271716, Claudio da Silva Oliveira / 10174769, Diego Fagundes
Fernandes / 10119670, Diego Pires Camargo / 10284732, Douglas Silveira Borges /
10209054, Felippe Teixeira Serafim / 10057124, Gabriel Augusto Silva / 10199577,
Gleodes Victor Duarte de Souza / 10281503, Gustavo Magno de Oliveira Mendes /
10176067, Higor Rafael Soares Ferreira / 10101897, Hugo Andre Jansen Nascimento /
10122572, Ian Silva Mota / 10009396, Jasmine Frutuoso da Silva / 10264252, Jhony
Tiene Pereira Junior / 10197484, Joao Pedro Gadioli de Sousa / 10034846, Joao Vitor
Albuquerque Cavalcante de Carvalho / 10104778, Jonilson Salles Martins Junior /
10169826, Jose Neurinei de Vasconcelos Filho / 10024085, Juarez Marinho de Carvalho
Neto / 10094694, Kamila Cavalcante dos Santos / 10075554, Leo Borges Tavares /
10110526, Leonardo Almeida Pinto / 10038190, Leonardo Alves de Souza / 10049959,
Leonardo Assis Dias Machado / 10092070, Leonardo Rosa de Castro / 10008634,
Leonardo Sekef Budaruiche Sousa / 10161603,
Lua Sorrilha Nantes Amadeu /
10143604, Lucas de Oliveira Caldas / 10173137, Lucas Soares da Silva / 10034357,
Lucas Trindade Betega / 10165087, Marcel Araujo Rocha / 10248917, Mariana Dias
Pena / 10011483, Mariana Ribeiro Correa / 10013316, Matheus Machado de Mello
Pereira Caldas / 10168544, Naeldson Lindenbergui de Araujo Silva / 10012812, Patrick
Anesi Campos / 10027169, Paulo Henrique Martins Seixas / 10197240, Phillipe Matheus
Fraga Pacheco Barbosa / 10048419, Rafael Antonio Ramos da Silva / 10034704, Rafael
Audi Soares Pimentel / 10014214, Rafael Pelizza Pavan / 10078068, Raul Marcelo da
Silva / 10048862, Renato Ribeiro da Silva / 10211612, Rodrigo Gomes Mariano /
10197948, Rodrygo Nascimento Rodrigues Mendes / 10013698, Rogerio Paulo de
Oliveira Junior / 10249509, Sabio Aparecido Turek Junior / 10142349, Sabrina Stinghel
Soares / 10058084, Tiago Tavares da Cruz / 10090706, Tiago Tomio Yoshida /
10100126, Tony Rodrigo Barroso Martins / 10198162, Victor Vasconcelos Alves /
10265717, Willian de Sena Gomes.
1.1.5.1 Convocação de candidatos negros que tiveram o pedido de final de
fila deferido em turmas anteriores para a matrícula na terceira turma no CFP, na
seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10022183, Andre Guilherme Mota / 10271716, Claudio da Silva Oliveira /
10103881, David de Almeida Bezerra Junior / 10119670, Diego Pires Camargo /
10026716, Felipe Moreno Pinheiro Costa / 10387489, Filipe Ricardo Bitencourt
Madureira / 10199577, Gleodes Victor Duarte de Souza / 10104778, Jonilson Salles
Martins Junior / 10098749, Leidson Barbosa dos Santos / 10056146, Luiz Alberto dos
Santos Vale / 10107897, Marcus Vinicius da Silva Marques / 10249817, Mauricio
Eduardo Caetano dos Anjos Conceicao / 10182944, Pedro Figueiredo Sansone /
10256226, Rafael Lima da Cruz / 10211612, Rodrigo Gomes Mariano / 10397566,
Romario Jose da Silva Conceicao / 10100126, Tony Rodrigo Barroso Martins.
1.1.5.2 Convocação de candidatos sub judice com deficiência que tiveram o
pedido de final de fila deferido em turmas anteriores para a matrícula na terceira
turma no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em
ordem alfabética.
10319620, Fernando Victor Matos Ferreira.
1.1.6 Convocação de candidatas gestantes amparadas pelo subitem 20.6 do
Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, para a matrícula na terceira turma
no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
10111636, Ana Caroline Leite Santana Batista / 10242374, Katyuscia Sirugi
Bellusci / 10220523, Maria Fernanda Lima Rios.
2 DA MATRÍCULA NO CFP
2.1 A matrícula no CFP será efetuada, exclusivamente, via internet, no
endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, no período das 10
horas do dia 5 de fevereiro de 2025 às 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2025,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.2.1 
Para 
requerer 
a 
matrícula, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, o candidato deverá atualizar a Ficha de
Informações Pessoais (FIP) e realizar o upload dos seguintes documentos:
I - Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir
veículo automotor, na categoria "B" ou superior, válida e sem impedimentos durante
todo o período do CFP, e que não possua observação de adaptação veicular ou
restrição de locais e(ou) horário para dirigir;
II - diploma expedido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado, de curso superior em nível de
graduação; ou
III - certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de
graduação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ou
IV - declaração, expedida por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de
escolaridade até o último dia de CFP, que será na data provável de 18 de junho de
2025;
V -
comprovante de
quitação com as
obrigações militares,
para os
candidatos do sexo masculino;
VI - certidão de antecedentes criminais, da unidade judiciária com jurisdição
na cidade/município onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade:
VI.1) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; e
VI.2) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as
candidatas do sexo feminino;
VII - certidões de antecedentes criminais, expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública das Unidades Federativas onde reside/residiu a partir dos 18 anos de
idade;
VIII - certidão disciplinar, ou
equivalente, que contemple todos os
procedimentos disciplinares do qual foi parte, para os candidatos que são/foram
servidores públicos civis;
IX - folha de alterações, ou equivalente, para os candidatos que são/foram
militares;
X - atestado médico em que conste expressamente que o candidato encontra-se
apto para a prática de atividades físicas, emitido, no máximo, 15 dias antes do início do CFP.
2.2.1.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias
anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico
constante nos documentos.
2.2.1.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
2.2.1.3 Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que
possuam assinatura digital com base em certificado digital emitido por Certificadora
credenciada, na forma de lei específica.
2.2.1.4 Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o
candidato que apresentar documento ou certidão falsos, rasurados ou com prazo de
validade expirada e omitir ou fraudar informações.
2.2.1.5 O candidato convocado para o CFP que não apresentar, por ocasião
da matrícula, quaisquer dos documentos mencionados nas alíneas I, II, III e IV do
subitem 2.2.1.4 deste edital, ou seja, que não tenha condições de atingir o requisito
de escolaridade para o cargo até o dia 18 de junho de 2025 ou que não possua
habilitação para conduzir veículos automotores na data de início do CFP até o final,
estará automaticamente eliminado do certame, caso não solicite a sua reclassificação
para a última posição da turma seguinte (final de fila).
2.2.2
Após
realizar
a matrícula,
o
candidato
deverá
apresentar-se
pessoalmente no Campus I da Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal
(UNIPRF), localizado na Rodovia José Carlos Daux, SC 401, Km 19, Canasvieiras, CEP
88032-005, Florianópolis/SC, no dia 14 de março de 2025, munido do comprovante de
matrícula impresso, em horário a ser informado oportunamente pela UniPRF.
2.2.2.1 Por ocasião da apresentação prevista no subitem anterior, será
necessária a apresentação da CNH válida e sem impedimentos.
2.2.3 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
internet 
não 
recebida 
por 
motivos 
de 
ordem 
técnica 
dos 
computadores,
indisponibilidade/falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula
até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 6 de fevereiro de 2025,
confirmando a sua matrícula no CFP, será eliminado do certame.
2.2.5 Não
serão aceitos requerimentos de
matrícula extemporâneos,
condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem
como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
2.2.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula no CFP, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe
por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia
do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
2.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP;
b) deixar de realizar a matrícula no período estipulado neste edital;
c) deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de
convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; ou
d) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e
editalícios.
2.2.8 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido
à investigação social, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente,
eliminado do concurso, se não possuir conduta social e idoneidade moral compatíveis
com o cargo.
2.2.9 Os candidatos deverão levar para a UNIPRF os originais dos documentos
necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo
Cebraspe, para o caso de haver necessidade de consulta e averiguação, a critério da PRF.
2.2.10 Os candidatos deverão atentar-se
para a validade da CNH
apresentada, bem como as restrições de seu RENACH.
3 DO PEDIDO DE FINAL DE FILA
3.1 Observado o disposto no subitem 4.2 do Edital Concurso PRF nº 1, de
18 de janeiro de 2021, e suas alterações, e neste edital, o candidato convocado para
o
CFP poderá
solicitar
a
sua reclassificação
para
a
última posição
da
turma
seguinte.
3.1.1 O documento com o pedido de final de fila, cujo modelo consta do
Anexo I
deste edital, deverá
ser enviado,
via upload, no
endereço eletrônico
https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, no período das 10 horas do dia 5 de
fevereiro de 2025 às 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2025, observado o horário
oficial de Brasília/DF.
3.1.2 Caso o requerimento seja apresentado quando da convocação para o
último CFP previsto para o concurso, a reclassificação redundará em mera expectativa
de direito, somente exigível na hipótese de autorização para a realização de novo CFP
com aprovados no mesmo concurso.
3.1.3 A vaga desocupada em razão do pedido de final de fila será destinada
ao candidato com classificação subsequente.
4 DA CANDIDATA GESTANTE
4.1 Será facultado à candidata gestante o direito a realizar o CFP em
período diverso do estabelecido neste edital, após seis meses, a contar da data do
parto ou do
fim do período gestacional,
de acordo com a
conveniência da
Administração.
4.1.1 A participação em CFP em período diverso ao da gestação fica
condicionada à formação de outras turmas oriundas do cadastro de reserva, que
tiverem a convocação devidamente autorizada, ou à convocação para CFP de outro
concurso que venha a ser autorizado.
5 DO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL (CFP)
5.1 O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas
inerentes à categoria funcional, pelo Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de
2021, e suas alterações, e por este edital.
5.2 O CFP terá a carga horária a ser definida e aulas presenciais e(ou) a
distância, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos
diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
5.3 O CFP será realizado na cidade de Florianópolis/SC, no período de 14 de
março de 2025 a 18 de junho de 2025.
5.3.1 O CFP será realizado na UniPRF - Campus I, localizado na Rodovia José
Carlos Daux, SC 401, Km 19, Canasvieiras, CEP 88032-005, Florianópolis/SC, e Campus
II anexo (Complexo PRF de Condução Veicular, Av. Luiz Boiteux, Sapiens Parque, Área
Especial, Canasvieiras, Florianópolis/SC), e em outros locais que possam vir a ser
indicados pela UniPRF.
5.4 Será eliminado do CFP e, consequentemente, do concurso, o candidato que:
a) dele se afastar por qualquer motivo;
b) não obtiver frequência integral no curso;
c)
não satisfizer
os
demais
requisitos legais,
regulamentares
e(ou)
regimentais;
d) desistir expressamente do curso;
e) não alcançar os conceitos ou notas necessárias para aprovação nas
avaliações previstas para o referido curso.
5.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por
conta dos candidatos.
5.5.1 Durante o CFP, o candidato fará jus a auxílio financeiro de 50% da
remuneração da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme
disposto no artigo 14 da Lei nº 9.624/1998.
5.5.2 No caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal,
ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo
efetivo, conforme parágrafo primeiro do artigo 14 da Lei nº 9.624/1998.
5.6 O candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na
UniPRF o enxoval listado no Anexo III deste edital.
5.7 DA FREQUÊNCIA NO CFP
5.7.1 A frequência em 100% das atividades do CFP é obrigatória e será
aferida, diariamente, em cada atividade de ensino ou a qualquer momento, a critério
da coordenação do CFP.
5.7.1.1 Será permitido o percentual de até 15% de faltas justificadas.
5.7.2 Será considerado atraso a chegada após o horário programado para o
início de qualquer atividade.
5.7.3 Será considerada falta a ausência a um ciclo de atividade
de
ensino.
5.7.3.1 São de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e
a assinatura da frequência.
5.7.3.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação
das aulas pelos candidatos.
5.7.3.2.1 A eventual eliminação do
candidato, com base no subitem
anterior, e a sua consequente exclusão do concurso, independem dos resultados
obtidos durante a realização do CFP.
5.8 DAS PROVAS OBJETIVAS DO CFP
5.8.1 Serão aplicadas duas provas objetivas, de caráter eliminatório e
classificatório, sendo a primeira com 40 itens, e a segunda com 60 itens, que versarão
sobre todos os conteúdos abordados no CFP.

                            

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