DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2 As avaliações práticas serão aplicadas em datas e horários a serem
definidos pela Coordenação-Geral do CFP e publicados no boletim de serviço da
Coordenação-Geral do CFP.
7.3 Os candidatos só poderão realizar a prova prática na respectiva data,
horário e local determinados no boletim de serviço.
8 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS
PROVAS OBJETIVAS
8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas do CFP serão
divulgados
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concurso/prf_21, em dia e horário a serem divulgados
oportunamente.
8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia
subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18
horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.
8.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes
do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, e suas alterações, e neste edital.
9 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS
PROVAS PRÁTICAS DO CFP
9.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas práticas do curso de formação disporá do período provável de
até um dia para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses
gabaritos, conforme datas publicadas em boletim de serviço.
9.2 Os recursos deverão ser apresentados conforme especificações que
serão publicadas em boletim de serviço.
10 DO TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O MANUSEIO DE ATIVOS DA
I N FO R M AÇ ÃO
10.1 Após a matrícula no CFP e antes do início das atividades de ensino,
todos os alunos
deverão assinar por meio
físico ou digital o
"Termo de
responsabilidade para o manuseio dos ativos de informação", para a utilização do
ambiente de treinamento nos sistemas operacionais. Caso o aluno se negue a assinar
o referido termo, não poderá utilizar o ambiente de treinamento nos sistemas
operacionais, sendo, consequentemente, reprovado nas disciplinas que utilizarão os
sistemas.
10.2 A não observância do teor do Termo de responsabilidade para o
manuseio dos ativos de informação pode acarretar, isolada ou cumulativamente, nos
termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais.
11 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONTINUADA E(OU) EMERGENCIAL
11.1
Durante
o
CFP,
o candidato
poderá
ser
submetido
à
avaliação
psicológica continuada e(ou) emergencial, ambas de caráter unicamente eliminatório,
em observância ao art.14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos subitens
1.3.2, alínea "b", e 5.1, do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de Janeiro de 2021, e suas
alterações, bem como ao item 3 do Anexo VIII do referido edital, caso a Coordenação-
Geral do CFP, em conjunto com a equipe de psicólogos do Cebraspe, de maneira
fundamentada, entendam como necessário.
11.2 Será eliminado do concurso o candidato que recusar-se a submeter-se
ou não comparecer à avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, no local,
na(s) data(s) e no(s) horário(s) informados pela Coordenação-Geral do CFP.
11.3
A avaliação
psicológica continuada
e(ou)
emergencial será
de
responsabilidade do Cebraspe.
11.4 A Coordenação-Geral do CFP instituirá comissão com a finalidade de
identificar, em conjunto com equipe de psicólogos da banca Cebraspe, os alunos que
deverão ser submetidos à avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial.
11.5 A comissão elaborará relatório, com base em formulário de Fato
Comportamental Observado e demais informações pertinentes, coletadas durante o
CFP, sugerindo à Coordenação-Geral do CFP o encaminhamento do aluno para a
realização da avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial.
11.6 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica continuada e(ou)
emergencial será notificado formalmente pela Coordenação-Geral do CFP, pessoalmente
e por meio de documento próprio.
11.7
A avaliação
psicológica
continuada
e(ou) emergencial
seguirá
as
orientações dispostas nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 002/2016,
nº 006/2019 e 31/2022.
11.8 A
operacionalização da avaliação psicológica
continuada realizada
durante o CFP consistirá da observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos
alunos e na aplicação de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que
permitam verificar a compatibilidade de características psicológicas e os requisitos
restritivos ou impeditivos do candidato com as atividades e atribuições típicas do cargo
de policial rodoviário federal, visando verificar:
a) personalidade:
controle emocional, empatia, liderança,
tomada de
decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento
interpessoal, persistência, prudência, objetividade, criatividade/inovação, urbanidade,
comprometimento, autoconfiança, assertividade, proatividade, entre outros.
b) raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico, raciocínio verbal.
c)
habilidades
específicas:
atenção
concentrada/sustentada,
atenção
dividida/difusa, memória visual.
11.9 A avaliação psicológica avaliará também requisitos restritivos ou
impeditivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, que fazem parte da
dimensão
personalidade,
como:
agressividade
inadequada
e
impulsividade
exacerbada.
11.10 Considerando a análise dos fatos observados e o estudo científico do
cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo, serão aplicados instrumentos e
técnicas psicológicas que resultarão na elaboração do laudo psicológico.
11.11 No processo de avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, o
candidato será considerado apto ou inapto.
11.11.1 O candidato inapto receberá o seu laudo psicológico.
11.12 Será assegurado ao candidato
inapto conhecer as razões que
determinaram a sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva.
11.12.1 A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, de caráter
exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu
resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
11.12.2 O resultado obtido no processo de avaliação psicológica continuada
poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um
psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo no local onde a devolutiva
acontecer, perante os psicólogos da banca examinadora.
11.12.3 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá
apresentar, na entrevista devolutiva, comprovação de registro ativo no Conselho
Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo
válida.
11.12.4
Na
entrevista
devolutiva,
serão
apresentados
ao
psicólogo
constituído, e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a
avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial.
11.12.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado,
transmitir ou gravar a entrevista devolutiva, tampouco retirar, fotografar e(ou)
reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do
candidato.
11.12.6 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente
poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica continuada ou
emergencial do candidato na presença dos psicólogos da banca examinadora e da
comissão instituída pela Coordenação-Geral do CFP.
11.12.7 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar poderá
interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
11.12.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado
provisório na avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial disporá de dois dias
úteis para fazê-lo, contados a partir da entrevista devolutiva.
11.12.9 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor
seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta
os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica continuada e(ou)
emergencial.
11.12.10 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca
examinadora, ou seja, será composta por profissionais que não tenham participado das
outras fases da avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial.
11.12.11 Após o resultado provisório, o candidato poderá ser afastado, total
ou parcialmente, de suas atividades, a critério da Coordenação-Geral do CFP, até o
resultado definitivo da avaliação psicológica continuada, sendo justificadas as faltas em
caso de não eliminação.
11.12.12 Será eliminado do concurso
público o candidato que for
considerado inapto no resultado definitivo da avaliação psicológica continuada.
12 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE CONTINUADA
12.1 A avaliação de saúde continuada, de caráter unicamente eliminatório,
realizada durante o CFP, objetiva aferir a manutenção dos requisitos de saúde física e
psíquica necessários para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo,
contemplando a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais
doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e
atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por:
I -
solicitação de
informações sobre histórico
de saúde,
doenças e
tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos;
II
-
exames
laboratoriais,
complementares
e
avaliações
médicas
especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente
credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão
apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica;
III - exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito
a partir de amostras de materiais biológicos;
IV - avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por
profissional(is) médico(s), nos termos do Edital Concurso PRF nº 1 - Policial Rodoviário
Federal, de 18 de Janeiro de 2021, e suas alterações; e
V - avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido
durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando
verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o
referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal.
12.1.1 O candidato poderá ser submetido a novas avaliações em exame
toxicológico no decorrer de todo o CFP.
12.1.2 Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o
candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde, omitir ou fraudar
informações.
13 DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA
13.1 Os testes de aptidão física, em complementação ao exame de aptidão
física realizado na primeira etapa, seguirão os regramentos estabelecidos via boletim
de serviço da Coordenação-Geral do CFP, a ser divulgado oportunamente.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Eventuais editais de convocação para o CFP serão publicados no Diário
Oficial
da
União
e
divulgados
na
internet,
no
endereço
eletrônico
https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
14.2 O edital de resultado final no CFP e no concurso público para o provimento
de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe, será publicado
no Diário
Oficial da União e
divulgado na internet, no
endereço eletrônico
https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, na data provável de 17 de junho de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200129
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 08670.000793/2021-19.
Pregão.
Nº 21/2020.
Contratante: SUPERINTENDENCIA
DA
PRF EM
ALAGOAS.
Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato no 03/2021 por
mais 12 (doze) meses bem como reajuste de valores conforme termo de referência sei
30710220.. Vigência: 01/03/2025 a 01/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.382.638,93. Data de Assinatura: 27/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200110
Número do Contrato: 2/2024.
Nº Processo: 08651.000440/2024-90.
Pregão. Nº 20/2023.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF
NO AMAZONAS.
Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12
(doze) meses, a partir de 02/03/2025 até 1º/03/2026, podendo ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei
nº 14.133, de 2021.. Vigência: 02/03/2025 a 01/03/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 952.864,87. Data de Assinatura: 28/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200112
Número do Contrato: 9/2024.
Nº Processo: 08653.001893/2024-13.
Pregão. Nº 20/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO CEARA. Contratado:
06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
contrato n° 09/2024 por 12 (doze) meses, cujo o período se inicia em 01/03/2025 e
termina em 01/03/2026. Reajustar o valor do contrato valor, com fundamento na
cláusula sétima do contrato 04/2024, valendo-se do ipca obtido no período de outubro
de 2023 e dezembro de 2024.. Vigência: 01/03/2025 a 01/03/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 711.899,99. Data de Assinatura: 27/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025).
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