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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025012900010 10 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 1 7 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-ES 95.0823.95 FELIPE VIEGAS CALDEIRA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 1 7 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2896.36 WASHINGTON LUIZ PUGLIESE DOS SANTOS BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 1 7 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2916.31 CARLOS LEONARDO DE LIRA MARQUES BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 7 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-EG 87.2360.79 LUIZ ANDRE RAMOS MONTEIRO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 1 7 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2869.39 CLÁUDIO PASCÁSIO PEREIRA 2ºSG-FN-IF 87.2872.34 VALDO SILVA MENEZES 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 1 7 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-EF 06.8219.61 ERIVELSON OTONIEL FERREIRA CABRAL 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-IF 96.0398.92 LEANDRO TRAVASSOS GONÇALVES CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA 1 3 JA N 2 0 2 5 SO-FN-ES 06.6548.78 ANDERSON JOSÉ DOS SANTOS Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 1 7 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-EF 95.0430.63 JEFFERSON CONCEIÇÃO DA SILVA SO-FN-IF 86.8918.55 ALEXANDRE LISBOA DE SOUZA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 38/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 1 6 JA N 2 0 2 5 CC (AFN) 86.1211.97 PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 41/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 4 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-CN 16.0270.78 CAIRO CÉSAR MOURA DE MELO Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 0 JA N 2 0 2 5 SD-FN 18.1387.05 UALLACE ALMEIDA LEITE CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 JA N 2 0 2 5 SD-FN 19.1247.16 WALLACE MOREIRA DA SILVA Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 06JUN2024 CB-FN-IF 15.2029.84 RAFAEL SOARES FERREIRA Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea f do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: CENTRO DE INSTRUCÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 30OUT2024 SD-FN 19.1256.74 ALLYSON SANTOS DE MELO Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 42/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 2º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022 e nos termos da Decisão Judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº1034926-82.2024.4.01.0000, que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve: Art. 1º Encostar o ex-SD-FN 16.1429.77 DANIEL MOURA DE ARAUJO, à Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores (BFNIF), a fim de assegurar a manutenção do seu tratamento de saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 43/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 2 1 JA N 2 0 2 5 CMG (FN) 87.3027.72 RENATO HEIL FRANÇA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 45/CPESFN, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 4 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 15.0670.50 ISAAC WESLLEY GRACIANO DA SILVA BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 09FEV2024 CB-FN-CN 15.1716.47 EMANUEL PAULA BELEM Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea g do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: COMANDO DA TROPA DE REFORÇO 2 2 JA N 2 0 2 5 CB-FN-ES 15.0670.17 WELLINGTON MONTEIRO GRANDE Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha, até 31JAN2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 47/CPESFN, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar , de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO SD-FN 23.0562.40 JOSÉ HENRIQUE MAIA COSTA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar