DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
1 7 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-ES 95.0823.95 FELIPE VIEGAS CALDEIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
1 7 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2896.36 WASHINGTON LUIZ PUGLIESE DOS SANTOS
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
DE ARAMAR
1 7 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2916.31 CARLOS LEONARDO DE LIRA MARQUES
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 7 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-EG 87.2360.79 LUIZ ANDRE RAMOS MONTEIRO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
1 7 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2869.39 CLÁUDIO PASCÁSIO PEREIRA
2ºSG-FN-IF 87.2872.34 VALDO SILVA MENEZES
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
1 7 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-EF 06.8219.61 ERIVELSON OTONIEL FERREIRA CABRAL
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-IF 96.0398.92 LEANDRO TRAVASSOS GONÇALVES
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA
1 3 JA N 2 0 2 5
SO-FN-ES 06.6548.78 ANDERSON JOSÉ DOS SANTOS
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
1 7 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-EF 95.0430.63 JEFFERSON CONCEIÇÃO DA SILVA
SO-FN-IF 86.8918.55 ALEXANDRE LISBOA DE SOUZA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 38/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50,
do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que
alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data
acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente
data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
1 6 JA N 2 0 2 5
CC (AFN) 86.1211.97 PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar
onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 41/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria
nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do
art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar);
e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima
de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do
Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2),
após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo
com a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 4 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-CN 16.0270.78 CAIRO CÉSAR MOURA DE MELO
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência
do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2),
após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de
acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 18.1387.05 UALLACE ALMEIDA LEITE
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 JA N 2 0 2 5
SD-FN 19.1247.16 WALLACE MOREIRA DA SILVA
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira
Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e
alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
06JUN2024
CB-FN-IF 15.2029.84 RAFAEL SOARES FERREIRA
Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira
Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e
alínea f do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
CENTRO DE INSTRUCÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
30OUT2024
SD-FN 19.1256.74 ALLYSON SANTOS DE MELO
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 42/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, em conformidade com o inciso III do § 1º
do art. 2º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022 e nos termos da Decisão Judicial
proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº1034926-82.2024.4.01.0000, que tramita
perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve:
Art. 1º Encostar o ex-SD-FN 16.1429.77 DANIEL MOURA DE ARAUJO, à Base de
Fuzileiros Navais da Ilha das Flores (BFNIF), a fim de assegurar a manutenção do seu
tratamento de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 43/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira
Militar:
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2 1 JA N 2 0 2 5
CMG (FN) 87.3027.72 RENATO HEIL FRANÇA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 45/CPESFN, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea
e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 4 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-IF 15.0670.50 ISAAC WESLLEY GRACIANO DA SILVA
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
09FEV2024
CB-FN-CN 15.1716.47 EMANUEL PAULA BELEM
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso
3.20.3 e alínea g do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/MB/MD/2007 
e 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/MB/MD/2019:
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
2 2 JA N 2 0 2 5
CB-FN-ES 15.0670.17 WELLINGTON MONTEIRO GRANDE
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha, até 31JAN2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 47/CPESFN, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço
militar , de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto
nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso
3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
SD-FN 23.0562.40 JOSÉ HENRIQUE MAIA COSTA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha,
retroativamente a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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