DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 20
Brasília - DF, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
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Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 2
Ministério das Cidades................................................................................................................................................................................................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação............................................................................................................................................................................................................................................ 6
Ministério das Comunicações...................................................................................................................................................................................................................................................................... 7
Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 10
Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 14
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.............................................................................................................................................................................................................. 19
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................... 22
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 23
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 25
Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 25
Ministério do Esporte ................................................................................................................................................................................................................................................................................ 27
Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 31
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 36
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 37
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 37
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 41
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 41
Ministério da Pesca e Aquicultura............................................................................................................................................................................................................................................................ 82
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................... 83
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 86
Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 87
Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 88
Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 146
Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 148
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................................................................................................................................................................................... 154
Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 155
Poder Legislativo ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... 156
Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 157
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 184
........................................................................................................... Esta edição é composta de 184 páginas...........................................................................................................
Sumário
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência de que trata o art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o consta no Processo
Administrativo nº 00544.010251/2018-92, resolve:
Art. 1º Fica extinta a Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias/RJ.
Art. 2º Fica alterado, nos termos do art. 1º, o Anexo I da Portaria nº 446/AGU, de 21 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2015, Seção 1, págs. 8/9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 687, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 (*)
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
considerando o disposto nas Diretrizes Nº 01/25, 02/25, 03/25, 04/25, 05/25, 06/25, 07/25, 08/25, 09/25, 10/25, 11/25 e 12/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do
Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das
quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
.NCM
.Nº Ex
.Alíquota
.Descrição
.Quota
.Unidade da quota
.Enquadramento (Anexo da
Resolução GMC Nº 49/19)
.Início da vigência
.Término da vigência
.
.2106.90.90
.029
.0%
.Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da
nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades
proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós
operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos
vegetais, contendo minerais e vitaminas
.30
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 1º
.03/02/2025
.02/02/2026
.
.2835.26.00
.001
.0%
.Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou
igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de
chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva
em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg,
1150 kg e a granel
.25.000
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 3º
.03/02/2025
.02/02/2026
.
.2930.30.11
.-
.0%
.De tetrametiltiourama
.100
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 2º
.03/02/2025
.02/02/2026
.
.2933.69.13
.-
.0%
.At r a z i n a
.12.000
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 2º
.03/02/2025
.02/02/2026
.
.3215.11.00
.001
.0%
.Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
.572
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 1º
.03/02/2025
.02/02/2026
.
.3215.19.00
.001
.0%
.Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
.903
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 1º
.03/02/2025
.02/02/2026
.
.3215.19.00
.003
.0%
.Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para
impressão de cédulas bancárias
.1
.Tonelada
.Art. 2º Inciso 1º
.03/02/2025
.02/02/2026
.
.3501.90.11
.001
.0%
.Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria
seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg
.600
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 1º
.03/02/2025
02/02/2026
.
.3501.90.19
.001
.0%
.Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria
seca, no mínimo 93,5% de proteínas
.1.800
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 1º
.03/02/2025
.02/02/2026
.
.3808.91.95
.-
.0%
.À base de fosfeto de alumínio
.2.000
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 2º
.03/02/2025
.02/02/2026
.
.3907.99.99
.004
.0%
.Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos
.2.000
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 1º
.03/02/2025
.02/02/2026
.
.7020.00.10
.-
.0%
.Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado
pelo vácuo
.8.000
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 1º
.03/02/2025
.02/02/2026
(*) Republicada por ter saído com incorreções no art. 3º e em seu anexo único, no DOU de 28/01/2025, Edição 19, Seção 1, página 2.

                            

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