REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 20 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900001 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 2 Ministério das Cidades................................................................................................................................................................................................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação............................................................................................................................................................................................................................................ 6 Ministério das Comunicações...................................................................................................................................................................................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 10 Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 14 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.............................................................................................................................................................................................................. 19 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................... 22 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 23 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 25 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 25 Ministério do Esporte ................................................................................................................................................................................................................................................................................ 27 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 31 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 36 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 37 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 37 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 41 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 41 Ministério da Pesca e Aquicultura............................................................................................................................................................................................................................................................ 82 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................... 83 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 86 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 87 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 88 Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 146 Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 148 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................................................................................................................................................................................... 154 Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 155 Poder Legislativo ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... 156 Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 157 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 184 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 184 páginas........................................................................................................... Sumário Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência de que trata o art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o consta no Processo Administrativo nº 00544.010251/2018-92, resolve: Art. 1º Fica extinta a Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias/RJ. Art. 2º Fica alterado, nos termos do art. 1º, o Anexo I da Portaria nº 446/AGU, de 21 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2015, Seção 1, págs. 8/9. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO JOSÉ ROMAN CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 687, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 (*) Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 01/25, 02/25, 03/25, 04/25, 05/25, 06/25, 07/25, 08/25, 09/25, 10/25, 11/25 e 12/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2024, respectivamente, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . .NCM .Nº Ex .Alíquota .Descrição .Quota .Unidade da quota .Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) .Início da vigência .Término da vigência . .2106.90.90 .029 .0% .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas .30 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .03/02/2025 .02/02/2026 . .2835.26.00 .001 .0% .Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel .25.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 3º .03/02/2025 .02/02/2026 . .2930.30.11 .- .0% .De tetrametiltiourama .100 .Toneladas .Art. 2º Inciso 2º .03/02/2025 .02/02/2026 . .2933.69.13 .- .0% .At r a z i n a .12.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 2º .03/02/2025 .02/02/2026 . .3215.11.00 .001 .0% .Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas .572 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .03/02/2025 .02/02/2026 . .3215.19.00 .001 .0% .Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas .903 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .03/02/2025 .02/02/2026 . .3215.19.00 .003 .0% .Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias .1 .Tonelada .Art. 2º Inciso 1º .03/02/2025 .02/02/2026 . .3501.90.11 .001 .0% .Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg .600 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .03/02/2025 02/02/2026 . .3501.90.19 .001 .0% .Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas .1.800 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .03/02/2025 .02/02/2026 . .3808.91.95 .- .0% .À base de fosfeto de alumínio .2.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 2º .03/02/2025 .02/02/2026 . .3907.99.99 .004 .0% .Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos .2.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .03/02/2025 .02/02/2026 . .7020.00.10 .- .0% .Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo .8.000 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .03/02/2025 .02/02/2026 (*) Republicada por ter saído com incorreções no art. 3º e em seu anexo único, no DOU de 28/01/2025, Edição 19, Seção 1, página 2.Fechar