Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900005 5 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO A implementação das ações previstas neste Plano Setorial, levará em consideração o seguinte cronograma: . .Eixo .Descrição da Ação .Resultados Esperados .Prazo .Áreas Envolvidas .Riscos Tratados .Dificuldades Previstas . .Prevenção .Capacitar 70% dos servidores com ao menos um curso sobre o tema assédio e discriminação .Elevação do nível de compreensão sobre assédio e discriminação .At é dez/25 .Secretária-Executiva SGP E N AG R O .Condutas que configurem assédio moral, discriminação em função de raça gênero, idade ou orientação sexual .Falta de orçamento e pela adesão de gestores e baixa adesão por servidores . . .Elaborar informes de divulgação do Guia Lilás .Elevação do nível de entendimento sobre assédio e discriminação .At é dez/25 .Ouvidoria Assessoria Especial de Comunicação Social .Condutas que configuram assédio moral (hierárquico horizontal, institucional .Efetividade da divulgação, ferramenta de divulgação insuficiente . . .Capacitar 80% das lideranças em gestão humanizada e prevenção ao assédio .Elevação do nível e compreensão sobre assédio e discriminação .At é dez/25 .Secretária-Executiva SGP E N AG R O .Baixa adesão e líderes para compreender e prevenir assédio .Falta de orçamento, Baixa adesão de lideranças . . .Desenvolver campanhas educativas para comunicação inclusiva .Clima organizacional inclusivo e diverso .ago/25 .Rede de Acolhimento e Assessoria Especial de Comunicação Social .Clima organizacional exclusivista; discriminação; rotatividade de pessoas .Falta de orçamento, falta de contrato com empresa de material gráfico, ferramentas de divulgação insuficientes . . .Capacitar 100% das pessoas indicadas para compor a Rede de Acolhimento .Garantir efetividade nas ações de acolhimento .jul/25 .E N AG R O .Condutas de assédio interpessoal, institucional, discriminação com foco em raça, gênero, orientação e idade .Falta de orçamento e contrato específico . .Acolhimento .Adaptar o espaço de acolhimento para atender ao disposto nos normativos .Proporcionar atendimento qualificado e seguro .ago/25 .Secretaria-Executiva, SPOA e Ouvidoria .Conduzir os atendimentos de maneira a atender aos dispositivos legais .Falta de orçamento e contratos de manutenção e mão de obra e Falta apoio da alta gestão . . .Estabelecer parceria com instituições públicas e/ ou privadas para fortalecer o acolhimento .Atendimento psicológico qualificado .At é dez/25 .Secretaria-Executiva, SGP .Equipe insuficiente para garantir acolhimento e apoio adequado .Dificuldades orçamentárias e falta de adesão de instituições parceiras . . .Mapear e implementar medidas acautelatórias incluindo a elaboração do Formulário de avaliação de riscos .Definir medidas protetivas e organizacionais .At é jun/25 .Rede de acolhimento .Insegurança de vítimas, revitimização .Dificuldade na adoção de medidas acautelatórias, adesão das vítimas . .Tratamento de Denúncias .Lançar campanhas de divulgação dos canais de denúncia .Melhorar o conhecimento dos fluxos e incentivar denúncias .At é jul/25 .Ouvidoria e Corregedoria .Subnotificação de denúncias, baixa confiança nos fluxos existentes .Falta de prioridade a alta gestão e restrições orçamentárias . . .Capacitar 100% das pessoas indicadas para compor a Rede de Acolhimento para aplicação de medidas acautelatórias .Proporcionar segurança às vítimas .At é dez/25 .SGP E N AG R O .Retaliações às vítimas e denunciantes .Falta de orçamento e adesão dos integrantes da Rede de Acolhimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 156, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo 21052.015343/2024-19, resolve: Art. 1º Aprovar o credenciamento como Instituição de Pesquisa a entidade TOTAL BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A, CNPJ 07.483.401/0003-50 - Avenida Marginal SP 340 Pista Norte, S/n (Sítio Capitinga) - Município de Santo Antônio de Posse/SP - CEP 13833-647 para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAUJO REIS PORTARIA Nº 159, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo 21052.017970/2024-94, resolve: Art. 1º Aprovar o credenciamento como Instituição de Pesquisa a entidade VITTIA S.A., CNPJ 45.365.558/0006-13 - Avenida Marginal Esquerda, nº 2000 - Município de São Joaquim da Barra/SP - CEP 14.600-000 para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAUJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o que consta do processo nº 21000.003357/2025-86, resolve: Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o médico veterinário WESLLEY CARDOSO GOMES, inscrito no CRMV-MA sob o nº 02840-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do MARANHÃO. Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WELLINGTON REIS SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 11, DE, 28 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000162/2025-77, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário WALLACE LUCENA DE OLIVEIRA, CRMV- PE 7364-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 12, DE, 28 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI21036.000139/2025-82, resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária ADRIANA WANDERLEY TAVEIROS, CRMV-PE-1848 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 14 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da HM CLAUSE SA, da França, das cultivares de tomate (Solanum lycopersicum L.), denominadas Mestiço, Certificado de Proteção nº 20160029 e BRAVENCE, Certificado de Proteção nº 20210219; e da cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada BOSSA, Certificado de Proteção nº 20180280, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 15 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da HM.Clause, da França, da cultivar de tomate (Solanum lycopersicum L.), denominada CERRADO, Certificado Proteção nº 20180287; e da cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada MEDINA, Certificado de Proteção nº 20180235, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 16 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Gaúcha Melhoramento e Avanço em Genética Ltda., do Brasil, da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr), denominada GMX Bailanta RR, Certificado Proteção nº 20210008, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar