DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
A implementação das ações previstas neste Plano Setorial, levará em consideração o seguinte cronograma:
.
.Eixo
.Descrição da Ação
.Resultados Esperados
.Prazo
.Áreas
Envolvidas
.Riscos Tratados
.Dificuldades Previstas
.
.Prevenção
.Capacitar 70% dos servidores com
ao menos um curso sobre o tema
assédio e discriminação
.Elevação
do nível
de
compreensão 
sobre
assédio e discriminação
.At é
dez/25
.Secretária-Executiva
SGP
E N AG R O
.Condutas que configurem assédio
moral, discriminação em função
de 
raça
gênero, 
idade
ou
orientação sexual
.Falta de orçamento e pela adesão
de gestores e baixa adesão por
servidores
.
.
.Elaborar informes de divulgação do
Guia Lilás
.Elevação
do nível
de
entendimento 
sobre
assédio e discriminação
.At é
dez/25
.Ouvidoria
Assessoria Especial de
Comunicação Social
.Condutas que configuram assédio
moral 
(hierárquico
horizontal,
institucional
.Efetividade 
da 
divulgação,
ferramenta 
de
divulgação
insuficiente
.
.
.Capacitar 80% das lideranças em
gestão humanizada e prevenção ao
assédio
.Elevação
do 
nível
e
compreensão 
sobre
assédio e discriminação
.At é
dez/25
.Secretária-Executiva
SGP
E N AG R O
.Baixa 
adesão 
e
líderes 
para
compreender e prevenir assédio
.Falta de orçamento, Baixa adesão
de lideranças
.
.
.Desenvolver campanhas educativas
para comunicação inclusiva
.Clima 
organizacional
inclusivo e diverso
.ago/25 .Rede de Acolhimento e
Assessoria Especial de
Comunicação Social
.Clima organizacional exclusivista;
discriminação; 
rotatividade
de
pessoas
.Falta de
orçamento, falta
de
contrato com empresa de material
gráfico, ferramentas de divulgação
insuficientes
.
.
.Capacitar
100% 
das
pessoas
indicadas para compor a Rede de
Acolhimento
.Garantir efetividade nas
ações de acolhimento
.jul/25
.E N AG R O
.Condutas de assédio interpessoal,
institucional, discriminação com
foco em raça, gênero, orientação e
idade
.Falta de orçamento e contrato
específico
. .Acolhimento
.Adaptar o espaço de acolhimento
para
atender ao
disposto
nos
normativos
.Proporcionar
atendimento qualificado
e seguro
.ago/25 .Secretaria-Executiva,
SPOA e Ouvidoria
.Conduzir
os atendimentos
de
maneira a atender aos dispositivos
legais
.Falta de orçamento e contratos de
manutenção e mão de obra e Falta
apoio da alta gestão
.
.
.Estabelecer 
parceria
com
instituições públicas e/ ou privadas
para fortalecer o acolhimento
.Atendimento psicológico
qualificado
.At é
dez/25
.Secretaria-Executiva,
SGP
.Equipe insuficiente para garantir
acolhimento e apoio adequado
.Dificuldades orçamentárias e
falta de adesão de instituições
parceiras
.
.
.Mapear e implementar medidas
acautelatórias 
incluindo 
a
elaboração
do 
Formulário
de
avaliação de riscos
.Definir 
medidas
protetivas 
e
organizacionais
.At é
jun/25
.Rede de acolhimento
.Insegurança 
de 
vítimas,
revitimização
.Dificuldade na adoção de medidas
acautelatórias, adesão das vítimas
. .Tratamento
de Denúncias
.Lançar campanhas de divulgação
dos canais de denúncia
.Melhorar 
o
conhecimento dos fluxos
e incentivar denúncias
.At é
jul/25
.Ouvidoria 
e
Corregedoria
.Subnotificação 
de 
denúncias,
baixa
confiança 
nos
fluxos
existentes
.Falta de prioridade a alta gestão e
restrições orçamentárias
.
.
.Capacitar
100% 
das
pessoas
indicadas para compor a Rede de
Acolhimento
para 
aplicação
de
medidas acautelatórias
.Proporcionar segurança
às vítimas
.At é
dez/25
.SGP
E N AG R O
.Retaliações
às 
vítimas
e
denunciantes
.Falta de orçamento e adesão dos
integrantes 
da 
Rede 
de
Acolhimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 156, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa SDA n°
36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o
que consta no Processo 21052.015343/2024-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o credenciamento como Instituição de Pesquisa a entidade TOTAL
BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A, CNPJ 07.483.401/0003-50 - Avenida Marginal
SP 340 Pista Norte, S/n (Sítio Capitinga) - Município de Santo Antônio de Posse/SP - CEP
13833-647 para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação
com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade
agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
PORTARIA Nº 159, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa SDA n°
36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o
que consta no Processo 21052.017970/2024-94, resolve:
Art. 1º Aprovar o credenciamento como Instituição de Pesquisa a entidade
VITTIA S.A., CNPJ 45.365.558/0006-13 - Avenida Marginal Esquerda, nº 2000 - Município de
São Joaquim da Barra/SP - CEP 14.600-000 para, na qualidade de entidade de pesquisa,
realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de
laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de
resíduos para fins de registro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro
de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o
que consta do processo nº 21000.003357/2025-86, resolve:
Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE o médico veterinário WESLLEY CARDOSO GOMES, inscrito no CRMV-MA sob o nº
02840-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia
Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do MARANHÃO.
Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer
informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade
mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará
impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WELLINGTON REIS SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 11, DE, 28 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
21036.000162/2025-77, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário WALLACE LUCENA DE OLIVEIRA, CRMV-
PE 7364-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 12, DE, 28 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
SEI21036.000139/2025-82, resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária ADRIANA WANDERLEY TAVEIROS,
CRMV-PE-1848 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL
DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÕES DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº
9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 14 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da HM CLAUSE SA, da França, das
cultivares de tomate (Solanum lycopersicum L.), denominadas Mestiço, Certificado de Proteção
nº 20160029 e BRAVENCE, Certificado de Proteção nº 20210219; e da cultivar de melão
(Cucumis melo L.), denominada BOSSA, Certificado de Proteção nº 20180280, com base no
inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 15 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da HM.Clause, da França, da cultivar
de tomate (Solanum lycopersicum L.), denominada CERRADO, Certificado Proteção nº
20180287; e da cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada MEDINA, Certificado de
Proteção nº 20180235, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 16 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Gaúcha Melhoramento e Avanço
em Genética Ltda., do Brasil, da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr), denominada GMX
Bailanta RR, Certificado Proteção nº 20210008, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456,
de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

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