DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Edital: nº 2/2023
Perfil 4: Tecnologista Júnior I* (TEC-004)
Especialidade: Desenvolvimento de Projetos e Coordenação de Fabricação
Mecânica com foco em Instrumentação Científica
Modalidade: Ampla Concorrência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.Danilo Abilio Correa Goncalves
.8.93
.
.2º
.Leandro Henrique dos Santos
.7.13
.
.3º
.Claudemiro Luz Teodoro
.6.27
.
.4º
.Gabriel Maia Vieira
.6.02
Modalidade: Pretos e Pardos
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.Julio Cesar Ferreira Silva
.7.10
(*) Perfil com uma vaga reservada para provimento imediato para Pessoas Pretas e
Pardas - PPP, conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Edital: nº 2/2023
Perfil 5: Tecnologista Júnior I (TEC-005)
Especialidade: Sistemas de Controle com foco em Eletrônica, Automação e
Programação de Instrumentação Científica
Modalidade: Ampla Concorrência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
. .1º
.Henrique 
Tannus
de 
Moura
Carvalho
.7.80
. .2º
.Rafael Mario da Silva
.7.71
. .3°
.Joao Gabriel Luppi Foster
.6.42
Modalidade: Pessoa com Deficiência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
. .1º
.Denis Varise Bernardes
.6.48
Edital: nº 2/2023
Perfil 6: Tecnologista Júnior I* (TEC-006)
Especialidade: Desenvolvimento
e Integração
de Instrumentação
Científica e
Planejamento e Execução de Atividades em Laboratórios de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
Modalidade: Ampla Concorrência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.Tarcio de Almeida Vieira
.7.73
(*) Apesar do perfil ter uma vaga reservada para provimento imediato para Pessoa com
Deficiência - PcD, conforme Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, não houve PcD aprovada.
Art. 2º A nomeação dos candidatos será realizada obedecendo a classificação das
cotas prevista na Tabela 3 do Guia Referencial para Concursos Públicos: promoção do ethos
público, realidade brasileira, inclusão, diversidade e direitos humanos, elaborado pela Escola
Nacional de Administração Pública e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (páginas 65/66).
LUCIANA SANTOS
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.907, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida
pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.006969/2024-60, de 09 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica CONSTANTA INDUSTRIAL LTDA,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF
sob o nº 02.358.783/0001-05, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º
da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput,
CNPJ/MF nº 02.358.783/0001-05,
responsável pela
fabricação do(s)
seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I -
Dispositivo IoT
para monitoramento
de ocupação
de vagas
de
estacionamento, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.006969/2024-60, de 09 de maio de 2024.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo
básico, 
deverá 
investir, 
anualmente, 
no 
País, 
em 
atividades 
de 
pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso
III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente
à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s)
com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e
destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso
I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de
2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº
8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos
incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem
prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº
13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 16.116, DE 26 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1397/2025/SEI-MCOM (12215021), que integra
o Processo nº 53115.006759/2024-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CIDADE DE
AROEIRAS, Fistel nº 50011420758, inscrita no CNPJ nº 02.639.113/0001-67, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Aroeiras, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.118, DE 26 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1416/2025/SEI-MCOM (12215387), que integra
o Processo nº 53115.002708/2024-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à
ASSOCIAÇÃO
CRISTÃ
SEM FRONTEIRAS
DE
DIFUSÃO
COMUNITÁRIA,
Fistel nº
50412983605,
inscrita
no CNPJ
nº
07.600.995/0001-70,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerias, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615,
de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.120, DE 26 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 1420/2025/SEI-MCOM (12215475), que integra
o Processo nº 53115.004004/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar
à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
IMPRENSA FM,
Fistel nº
50445047429, inscrita no CNPJ nº 21.873.733/0001-00, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de
Aracaju, Estado de Sergipe, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 18/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de
7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada
no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.001049/2025-15,
invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 1012/2025/SEI-MCOM, resolve
homologar a devolução à União, a partir de 16 de janeiro de 2025, da frequência 1470
KHz, (FISTEL n° 02030462500) outorgada à Radiodifusora P.K - Rádio Bastos AM Ltda.,
inscrita no CNPJ n.º 59.426.346/0001-07, para a execução do serviço de radiodifusão
sonora em onda média, no município de Bastos, estado de São Paulo.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 19/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de
7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada
no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.001304/2025-20,
invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 1218/2025/SEI-MCOM, resolve
homologar a devolução à União, a partir de 21 de janeiro de 2025, da frequência 1510
KHz, (FISTEL n° 01008010308) outorgada à Rádio Teresópolis Ltda., inscrita no CNPJ n.º
32.181.695/0001-41, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no município de Teresópolis, estado do Rio de Janeiro.
NELSON ALVES PINTO NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 1.328, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº
53560.001707/2019-72. Adapta
a autorização
do Serviço
Especial de Televisão por Assinatura - TVA detida por RAIMUNDO ANSELMO LIMA
MORORÓ E CIA LTDA., CNPJ nº 23.592.108/0001-16, na região metropolitana de
Fortaleza/CE, outorgada originalmente por meio do Decreto nº 98.629, de 20 de
dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 21 de dezembro de
1989, para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

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