Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900007 7 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Edital: nº 2/2023 Perfil 4: Tecnologista Júnior I* (TEC-004) Especialidade: Desenvolvimento de Projetos e Coordenação de Fabricação Mecânica com foco em Instrumentação Científica Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .Danilo Abilio Correa Goncalves .8.93 . .2º .Leandro Henrique dos Santos .7.13 . .3º .Claudemiro Luz Teodoro .6.27 . .4º .Gabriel Maia Vieira .6.02 Modalidade: Pretos e Pardos . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .Julio Cesar Ferreira Silva .7.10 (*) Perfil com uma vaga reservada para provimento imediato para Pessoas Pretas e Pardas - PPP, conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Edital: nº 2/2023 Perfil 5: Tecnologista Júnior I (TEC-005) Especialidade: Sistemas de Controle com foco em Eletrônica, Automação e Programação de Instrumentação Científica Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .Henrique Tannus de Moura Carvalho .7.80 . .2º .Rafael Mario da Silva .7.71 . .3° .Joao Gabriel Luppi Foster .6.42 Modalidade: Pessoa com Deficiência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .Denis Varise Bernardes .6.48 Edital: nº 2/2023 Perfil 6: Tecnologista Júnior I* (TEC-006) Especialidade: Desenvolvimento e Integração de Instrumentação Científica e Planejamento e Execução de Atividades em Laboratórios de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .Tarcio de Almeida Vieira .7.73 (*) Apesar do perfil ter uma vaga reservada para provimento imediato para Pessoa com Deficiência - PcD, conforme Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, não houve PcD aprovada. Art. 2º A nomeação dos candidatos será realizada obedecendo a classificação das cotas prevista na Tabela 3 do Guia Referencial para Concursos Públicos: promoção do ethos público, realidade brasileira, inclusão, diversidade e direitos humanos, elaborado pela Escola Nacional de Administração Pública e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (páginas 65/66). LUCIANA SANTOS SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.907, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.006969/2024-60, de 09 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica CONSTANTA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 02.358.783/0001-05, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 02.358.783/0001-05, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Dispositivo IoT para monitoramento de ocupação de vagas de estacionamento, baseado em técnica digital. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.006969/2024-60, de 09 de maio de 2024. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. §1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.116, DE 26 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1397/2025/SEI-MCOM (12215021), que integra o Processo nº 53115.006759/2024-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CIDADE DE AROEIRAS, Fistel nº 50011420758, inscrita no CNPJ nº 02.639.113/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Aroeiras, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.118, DE 26 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1416/2025/SEI-MCOM (12215387), que integra o Processo nº 53115.002708/2024-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SEM FRONTEIRAS DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50412983605, inscrita no CNPJ nº 07.600.995/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerias, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.120, DE 26 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1420/2025/SEI-MCOM (12215475), que integra o Processo nº 53115.004004/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IMPRENSA FM, Fistel nº 50445047429, inscrita no CNPJ nº 21.873.733/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 18/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.001049/2025-15, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 1012/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 16 de janeiro de 2025, da frequência 1470 KHz, (FISTEL n° 02030462500) outorgada à Radiodifusora P.K - Rádio Bastos AM Ltda., inscrita no CNPJ n.º 59.426.346/0001-07, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Bastos, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 19/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.001304/2025-20, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 1218/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 21 de janeiro de 2025, da frequência 1510 KHz, (FISTEL n° 01008010308) outorgada à Rádio Teresópolis Ltda., inscrita no CNPJ n.º 32.181.695/0001-41, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Teresópolis, estado do Rio de Janeiro. NELSON ALVES PINTO NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO Nº 1.328, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53560.001707/2019-72. Adapta a autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA detida por RAIMUNDO ANSELMO LIMA MORORÓ E CIA LTDA., CNPJ nº 23.592.108/0001-16, na região metropolitana de Fortaleza/CE, outorgada originalmente por meio do Decreto nº 98.629, de 20 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 21 de dezembro de 1989, para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do ConselhoFechar