DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
25-0088 NOTURNO
Processo: 01416.010242/2024-78
Proponente: FILMES MAIS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.435.290/0001-94
Valor total aprovado: R$ 11.241.694,49
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 8258-9 conta corrente: 1613-6
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 8258-9 conta corrente: 1610-1
Valor solicitado ao FSA: R$ 3.679.609,76
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 106-E, de 22/01/2025
25-0089 TERRA E TORRA
Processo: 01416.000256/2025-64
Proponente: NALATA FILMES LTDA ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 28.037.068/0001-64
Valor total aprovado: R$ 1.726.379,93
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.640.060,93
Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 33195-3
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 107-E, de 22/01/2025
25-0090 OS BATALHA
Processo: 01416.000300/2025-36
Proponente: DAZA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 12.240.058/0001-91
Valor total aprovado: R$ 12.019.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29618-X
Valor solicitado ao FSA: R$ 4.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 108-E, de 22/01/2025
25-0092 GATILHOS
Processo: 01416.000194/2025-91
Proponente: BLACK FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 28.240.853/0001-10
Valor total aprovado: R$ 12.500.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.875.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11186-4
Valor solicitado ao FSA: R$ 6.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 110-E, de 22/01/2025
25-0094 TODO MUNDO FAZ
Processo: 01416.006497/2024-36
Proponente: DEUSDARÁ FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.953.135/0001-71
Valor total aprovado: R$ 3.286.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.121.700,00
Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 33196-1
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 112-E, de 22/01/2025
25-0096 JAIRO PIRES ENTRE ESTÚDIOS E ESTRELAS
Processo: 01416.000518/2025-91
Proponente: IMGAC - INSTITUTO MATHEUS GHERARDI DE ARTES CÊNICAS LTDA
Cidade/UF: Ribeirão Preto / SP
CNPJ: 32.803.741/0001-05
Valor total aprovado: R$ 1.684.211,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.600.000,00
Banco: 001 - agência: 2665-4 conta corrente: 46167-9
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 115-E, de 23/01/2025
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica
autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujo prazo de
captação se encerra em 31/12/2026.
24-0856 OLÁ BRASIL
Processo: 01416.006642/2024-89
Proponente: RANIELE MACHADO DOS SANTOS
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CPF: ***.180.360-**
Valor total aprovado: R$ 425.000,00
Valor aprovado no art. 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 200.000,00
Banco: 001 - agência: 4612-4 conta corrente: 28318-5
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 674-E, de 26/07/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 915, realizada em 07/08/2024
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de
seus regulamentos de seleção e normativas de regência, e cujos prazos de captação se
encerram em 31/12/2028.
25-0069 O SAGRADO CORAÇÃO DE VALQUÍRIA
Processo: 01416.000158/2025-27
Proponente: VALE ENCANTADO FILMES LTDA
Cidade/UF: Vila Velha / ES
CNPJ: 19.974.069/0001-44
Valor total aprovado: R$ 3.500.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 77-E, de 16/01/2025
25-0083 PÉ DE VELUDO
Processo: 01416.000255/2025-10
Proponente: NOSSO QUINTAL PRODUTORA LTDA
Cidade/UF: Assis / SP
CNPJ: 34.052.569/0001-12
Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 98-E, de 21/01/2025
25-0091 ADMITINDO ASSASSINATO
Processo: 01416.000258/2025-53
Proponente: CAPRIOTTI FILMES LTDA
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 55.013.698/0001-71
Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 109-E, de 22/01/2025
25-0095 ARARIBÓIA: A HISTÓRIA NÃO CONTADA
Processo: 01416.009391/2024-94
Proponente: PRODUTORA KATUFILM LTDA
Cidade/UF: São Luís / MA
CNPJ: 34.102.274/0001-03
Valor total aprovado: R$ 2.625.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.200.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 113-E, de 22/01/2025
Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 3.353, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Efetiva Permuta de cargo comissionado executivo
CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de
mesmo nível e categoria, no âmbito do Instituto
Brasileiro de Museus.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022, e pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2024, em conformidade com a
Portaria nº 1.524, de 7 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 12, do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o que consta no Processo nº
01415.000150/2025-71, resolve:
Art. 1º Efetivar, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, a permuta do
Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão de Arquitetura, código CCE 1.07, da
Coordenação de Infraestrutura, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, com
a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão Administrativa, código FCE 1.07, do
Museu Nacional de Belas Artes.
Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado
alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 218, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Institui 
o 
Plano 
Setorial
de 
Prevenção 
e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
( P S EA D / I P H A N ) .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de
novembro de 2023, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.540, de 3 de
abril de 2023, o disposto no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e na Portaria
Conjunta MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e de acordo com o que consta no
Processo nº 01450.010355/2024-57, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da
Discriminação do Iphan (PSEAD/IPHAN), com o objetivo de promover ações eficazes de
prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para a
construção de ambientes de trabalho seguro, inclusivo e livres de assédio, discriminação e
outras formas de violência.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins dessa Portaria, consideram-se:
I - assédio moral: conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de
gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a
situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade,
à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando
em risco sua vida profissional;
II - assédio moral organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis,
amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter
engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a
instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos
fundamentais;
III - assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada no exercício
profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros
meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e
violando a sua liberdade sexual;
IV - outras condutas de natureza sexual inadequadas: expressão representativa
de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade;
V
- discriminação:
compreende
toda
distinção, exclusão,
restrição
ou
preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, padrões estéticos
corporais, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual,
identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento
ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos
econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. Abrange todas
as formas de discriminação;
VI - rede de acolhimento: espaços institucionais responsáveis por realizar uma
primeira escuta da situação, prestar informações e esclarecimentos, orientar e acolher as
vítimas, informando os princípios deste Plano;
VII - organização do trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e
processos que modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas
envolvidas, os mecanismos de deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das tarefas,
os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho; e
VIII - saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam
assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem-
estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o
trabalho.
Art. 3º São objetivos específicos do PSEAD/IPHAN:
I - promover medidas efetivas de prevenção, desenvolvendo e implementando
ações contínuas de sensibilização, capacitação e orientação para evitar o assédio, a
discriminação e outras formas de violência no ambiente de trabalho;
II - garantir o acolhimento das vítimas por meio de ações de escuta informando
sobre caminhos possíveis para soluções focadas na pessoa assediada ou discriminada;
III - assegurar que, na condução dos procedimentos administrativos correcionais
que envolvam assédio e discriminação, sejam observadas a necessidade de proteção ao
denunciante, a celeridade na tramitação, a não revitimização e a transparência de acordo
com os limites legais;
IV - responsabilizar os autores
de infrações, aplicando as sanções
administrativas, conforme a lei;
V - incentivar a resolução de conflitos por meio da autocomposição e
mediação;
VI - fomentar a cooperação e a harmonia no ambiente de trabalho;
VII - criar ambientes de trabalhos baseados na segurança, equidade e respeito
mútuo, livre de qualquer forma de assédio, discriminação ou violência, com foco na
inclusão e proteção dos direitos de todos os colaboradores; e
VIII - garantir a efetividade do plano, por meio da integração dos órgãos e
servidores que atuem com a temática.
Art. 4º O Plano de que trata essa Portaria orienta-se pelos seguintes
princípios:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - fomento da ética e da integridade;
III - favorecimento de um
ambiente organizacional saudável, de não
discriminação e de valorização da diversidade;
IV - gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e
transversal;
V - acolhimento da diferença e das vulnerabilidades referentes a gênero, raça,
orientação sexual, deficiência, classe, etnia, religião, entre outros;

                            

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