Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900012 12 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 25-0088 NOTURNO Processo: 01416.010242/2024-78 Proponente: FILMES MAIS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 03.435.290/0001-94 Valor total aprovado: R$ 11.241.694,49 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 8258-9 conta corrente: 1613-6 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 8258-9 conta corrente: 1610-1 Valor solicitado ao FSA: R$ 3.679.609,76 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 106-E, de 22/01/2025 25-0089 TERRA E TORRA Processo: 01416.000256/2025-64 Proponente: NALATA FILMES LTDA ME Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 28.037.068/0001-64 Valor total aprovado: R$ 1.726.379,93 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.640.060,93 Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 33195-3 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 107-E, de 22/01/2025 25-0090 OS BATALHA Processo: 01416.000300/2025-36 Proponente: DAZA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA ME Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 12.240.058/0001-91 Valor total aprovado: R$ 12.019.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29618-X Valor solicitado ao FSA: R$ 4.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 108-E, de 22/01/2025 25-0092 GATILHOS Processo: 01416.000194/2025-91 Proponente: BLACK FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 28.240.853/0001-10 Valor total aprovado: R$ 12.500.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.875.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11186-4 Valor solicitado ao FSA: R$ 6.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 110-E, de 22/01/2025 25-0094 TODO MUNDO FAZ Processo: 01416.006497/2024-36 Proponente: DEUSDARÁ FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 00.953.135/0001-71 Valor total aprovado: R$ 3.286.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.121.700,00 Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 33196-1 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 112-E, de 22/01/2025 25-0096 JAIRO PIRES ENTRE ESTÚDIOS E ESTRELAS Processo: 01416.000518/2025-91 Proponente: IMGAC - INSTITUTO MATHEUS GHERARDI DE ARTES CÊNICAS LTDA Cidade/UF: Ribeirão Preto / SP CNPJ: 32.803.741/0001-05 Valor total aprovado: R$ 1.684.211,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.600.000,00 Banco: 001 - agência: 2665-4 conta corrente: 46167-9 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 115-E, de 23/01/2025 Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2026. 24-0856 OLÁ BRASIL Processo: 01416.006642/2024-89 Proponente: RANIELE MACHADO DOS SANTOS Cidade/UF: Porto Alegre / RS CPF: ***.180.360-** Valor total aprovado: R$ 425.000,00 Valor aprovado no art. 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 200.000,00 Banco: 001 - agência: 4612-4 conta corrente: 28318-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 674-E, de 26/07/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 915, realizada em 07/08/2024 Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2028. 25-0069 O SAGRADO CORAÇÃO DE VALQUÍRIA Processo: 01416.000158/2025-27 Proponente: VALE ENCANTADO FILMES LTDA Cidade/UF: Vila Velha / ES CNPJ: 19.974.069/0001-44 Valor total aprovado: R$ 3.500.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 77-E, de 16/01/2025 25-0083 PÉ DE VELUDO Processo: 01416.000255/2025-10 Proponente: NOSSO QUINTAL PRODUTORA LTDA Cidade/UF: Assis / SP CNPJ: 34.052.569/0001-12 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 98-E, de 21/01/2025 25-0091 ADMITINDO ASSASSINATO Processo: 01416.000258/2025-53 Proponente: CAPRIOTTI FILMES LTDA Cidade/UF: Curitiba / PR CNPJ: 55.013.698/0001-71 Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 109-E, de 22/01/2025 25-0095 ARARIBÓIA: A HISTÓRIA NÃO CONTADA Processo: 01416.009391/2024-94 Proponente: PRODUTORA KATUFILM LTDA Cidade/UF: São Luís / MA CNPJ: 34.102.274/0001-03 Valor total aprovado: R$ 2.625.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.200.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 113-E, de 22/01/2025 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.353, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Efetiva Permuta de cargo comissionado executivo CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, e pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2024, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 7 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 12, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o que consta no Processo nº 01415.000150/2025-71, resolve: Art. 1º Efetivar, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, a permuta do Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão de Arquitetura, código CCE 1.07, da Coordenação de Infraestrutura, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, com a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão Administrativa, código FCE 1.07, do Museu Nacional de Belas Artes. Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria será refletida nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 218, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ( P S EA D / I P H A N ) . O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, o disposto no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e na Portaria Conjunta MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e de acordo com o que consta no Processo nº 01450.010355/2024-57, resolve: Art. 1º Instituir o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Iphan (PSEAD/IPHAN), com o objetivo de promover ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para a construção de ambientes de trabalho seguro, inclusivo e livres de assédio, discriminação e outras formas de violência. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para os fins dessa Portaria, consideram-se: I - assédio moral: conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional; II - assédio moral organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais; III - assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual; IV - outras condutas de natureza sexual inadequadas: expressão representativa de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade; V - discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, padrões estéticos corporais, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. Abrange todas as formas de discriminação; VI - rede de acolhimento: espaços institucionais responsáveis por realizar uma primeira escuta da situação, prestar informações e esclarecimentos, orientar e acolher as vítimas, informando os princípios deste Plano; VII - organização do trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas envolvidas, os mecanismos de deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho; e VIII - saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem- estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o trabalho. Art. 3º São objetivos específicos do PSEAD/IPHAN: I - promover medidas efetivas de prevenção, desenvolvendo e implementando ações contínuas de sensibilização, capacitação e orientação para evitar o assédio, a discriminação e outras formas de violência no ambiente de trabalho; II - garantir o acolhimento das vítimas por meio de ações de escuta informando sobre caminhos possíveis para soluções focadas na pessoa assediada ou discriminada; III - assegurar que, na condução dos procedimentos administrativos correcionais que envolvam assédio e discriminação, sejam observadas a necessidade de proteção ao denunciante, a celeridade na tramitação, a não revitimização e a transparência de acordo com os limites legais; IV - responsabilizar os autores de infrações, aplicando as sanções administrativas, conforme a lei; V - incentivar a resolução de conflitos por meio da autocomposição e mediação; VI - fomentar a cooperação e a harmonia no ambiente de trabalho; VII - criar ambientes de trabalhos baseados na segurança, equidade e respeito mútuo, livre de qualquer forma de assédio, discriminação ou violência, com foco na inclusão e proteção dos direitos de todos os colaboradores; e VIII - garantir a efetividade do plano, por meio da integração dos órgãos e servidores que atuem com a temática. Art. 4º O Plano de que trata essa Portaria orienta-se pelos seguintes princípios: I - respeito à dignidade da pessoa humana; II - fomento da ética e da integridade; III - favorecimento de um ambiente organizacional saudável, de não discriminação e de valorização da diversidade; IV - gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal; V - acolhimento da diferença e das vulnerabilidades referentes a gênero, raça, orientação sexual, deficiência, classe, etnia, religião, entre outros;Fechar