DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e transporte e distribuição de água ou alimentos, incluindo as operações militares e
grandes eventos.
1.6 Aprimoramento
As sugestões para aperfeiçoamento deste documento são estimuladas e
deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, via cadeia de
comando, para o seguinte endereço:
.
MINISTÉRIO DA DEFESA
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Assessoria de Doutrina e Legislação
.
.Esplanada dos Ministérios
Bloco Q (Edifício Defensores da Pátria) - 4º Andar
Brasília - DF
CEP - 70049-900
adl1.emcfa@defesa.gov.br
CAPÍTULO II
CO N C E I T U AÇÕ ES
2.1 Conceitos relacionadas com a atividade de Defesa Alimentar:
2.1.1 Adulteração Intencional
Alteração deliberada de alimentos com contaminantes, seja por agentes
biológicos, químicos, radiológicos ou físicos, por ação de um indivíduo ou grupo de
indivíduos com a intenção de causar danos à saúde.
2.1.2 Adulterações Economicamente Motivadas (fraudes)
Quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou
quebra de confiança. Esses atos não implicam o uso de ameaça de violência ou de força
física. As ocorrências de fraudes ou atos de corrupção caracterizam os riscos à
integridade.
2.1.3 Ameaça
É qualquer conjunção de atores, entidades ou forças com intenção e
capacidade de, explorando deficiências e vulnerabilidades, realizar ação hostil contra o país
e seus interesses nacionais, com possibilidades de causar danos ou comprometer a
sociedade nacional (a população e seus valores materiais e culturais) e seu patrimônio
(território, instalações, áreas sob jurisdição nacional e o conjunto das informações de seu
interesse).
2.1.4 Análise de Riscos
Consiste na compreensão sobre o risco e suas características, incluindo a
determinação de seu nível. Envolve a consideração detalhada de incertezas, fontes de
risco, consequências, probabilidade, eventos, cenários, controles e sua eficácia. Um evento
pode ter múltiplas causas e consequências, afetando múltiplos objetivos. Convém que a
análise considere fatores como a probabilidade de eventos e magnitude de suas
consequências.
2.1.5 Auditoria
Atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, que tem por
finalidade adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a
organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática
e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos organizacionais, em
particular os de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de
governança.
2.1.6 Avaliação de Riscos
O propósito da avaliação de riscos é apoiar decisões. Envolve a comparação dos
resultados da análise de riscos com os critérios estabelecidos para determinar onde é
necessária ação adicional. Isso pode levar a uma decisão de: fazer mais nada; considerar as
opções de tratamento de riscos; realizar análises adicionais para melhor compreender o
risco; manter os controles existentes; reconsiderar os objetivos.
2.1.7 Boas Práticas de Fabricação
Procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação a fim de
garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação
sanitária.
2.1.8 Contaminação
Transmissão ou introdução de um contaminante no alimento; a presença ou
introdução de um risco.
2.1.9 Contaminantes
Substâncias ou agentes de origem biológica, química, física ou radiológica,
estranhos ao alimento, que sejam considerados nocivos à saúde humana ou que
comprometam a sua integridade.
2.1.10 Cultura em Defesa Alimentar
Conjunto de rotinas, comportamentos e mentalidade a ser adotado pelo
efetivo, de modo a prevenir, detectar e mitigar a contaminação intencional dos
alimentos.
2.1.11 Defesa Alimentar
A Defesa Alimentar compreende um conjunto de medidas a serem adotadas
para prevenir a contaminação intencional dos alimentos servidos aos militares, a fim de
assegurar o emprego operacional oportuno.
2.1.12 Equipe de Defesa Alimentar
Equipe composta por integrantes do Serviço de Alimentação e Subsistência da
OM e militares capacitados na área, incluindo pessoal que atua nas atividades de
Logística/Administração, Segurança Orgânica, Inteligência, Medicina Veterinária e Saúde.
Atuará sob responsabilidade do Gestor do Serviço de Alimentação e será designada pelo
Comandante/Chefe ou Diretor da OM e publicada em documento interno, sendo
responsável pela elaboração do Plano de Defesa Alimentar. Recomenda-se a dotação
mínima de 3 (três) militares.
2.1.13 Estratégias de Mitigação
Estratégias formuladas para a adoção de medidas visando à redução da
probabilidade, o impacto dos riscos ou ambos.
2.1.14 Gerenciamento de Riscos
Processo conduzido em uma organização pelo conselho de administração,
diretoria e demais empregados, aplicado no estabelecimento de estratégias, formuladas
para identificar em toda a organização eventos em potencial, capazes de afetá-la, e
administrar os riscos de modo a mantê-los compatível com o apetite a risco da organização
e possibilitar garantia razoável do cumprimento dos seus objetivos.
2.1.15 Gestão de Riscos
Atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se
refere a riscos.
2.1.16 Identificação dos Riscos
Compreende o reconhecimento e a descrição dos riscos relacionados aos
objetivos/resultados de um objeto de gestão de riscos, envolvendo a identificação de
possíveis fontes.
2.1.17 Impacto
Resultado ou efeito de um evento. Poderá haver uma série de impactos
possíveis associados a um evento. O impacto de um evento pode ser positivo ou negativo
em relação aos objetivos correlatos de uma empresa.
2.1.18 Investigação Epidemiológica de Surtos
Caracteriza-se por ações que tenham como objetivo principal identificar
possíveis fatores de risco, fontes e causas dos surtos e contribuir para o entendimento da
dinâmica de ocorrência desses eventos, orientando mudanças nas práticas preventivas e
regulamentações.
2.1.19 Lote
Conjunto de produtos de um mesmo tipo processado pelo mesmo fabricante
ou fracionador em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente
iguais.
2.1.20 Manipulador de Alimentos
Qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou
indireto com o alimento.
2.1.21 Perigo
Agente biológico, químico ou físico, presente no alimento, ou condição
apresentada pelo alimento que pode causar efeitos adversos à saúde.
2.1.22 Plano de Contingência
Planejamento de ação ou resposta, clara e concisa a evento que impacte as
atividades normais da instituição, a fim de orientar as ações durante a ocorrência de
eventos indesejados.
2.1.23 Plano de Defesa Alimentar
Documento elaborado com base na avaliação de riscos, contendo a política e
estratégias de prevenção, detecção e mitigação da contaminação intencional dos
alimentos.
2.1.24 Prevenção
Ato de se antecipar à ocorrência de situações adversas à funcionalidade, à
continuidade e à integridade dos suprimentos água e alimentos, por meio da observação
de vulnerabilidades.
2.1.25 Procedimento Operacional Padrão (POP)
Procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais
para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e
transporte de alimentos.
2.1.26 Proteção à Saúde
Conjunto de atividades empregadas na preservação da força, permitindo que os
comandantes disponham do máximo poder de combate para emprego. As tarefas devem
identificar, prevenir e mitigar ameaças à saúde das forças, de modo a contribuir para
preservar o poder de combate e a liberdade de ação.
2.1.27 Rastreabilidade
Capacidade de traçar o caminho da história, aplicação, uso e localização de uma
mercadoria por meio da impressão de números de identificação, ou seja, a habilidade de
se poder saber por um código numérico qual a identidade de uma mercadoria e as suas
origens.
2.1.28 Risco
Efeito da incerteza nos objetivos.
2.1.29 Sabotagem
Qualquer ação sub-reptícia, ativa ou passiva, direta ou indireta, destinada a
perturbar, interferir, causar dano, destruir ou comprometer o funcionamento normal de
diferentes sistemas nos campos político, econômico, científico-tecnológico, psicossocial e
militar.
2.1.30 Segurança Cibernética
Ações voltadas para a segurança de operações, visando garantir que os
sistemas de informação sejam capazes de resistir a eventos no espaço cibernético, capazes
de comprometer a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos
dados armazenados, processados ou transmitidos e dos serviços que esses sistemas
ofereçam ou tornem acessíveis.
2.1.31 Segurança dos Alimentos
Garantia de que os alimentos não causem danos ao consumidor quando
preparados e/ou consumidos de acordo com o uso a que se destinam.
2.1.32 Surto
Situação em que duas ou mais pessoas apresentam doenças, sinais ou sintomas
semelhantes após ingerirem alimentos e/ou água da mesma origem.
2.1.33 Terrorismo
Prática de atos premeditados que envolvem a utilização de violência ou grave
ameaça, com o objetivo de intimidar o Estado, organizações ou qualquer pessoa, mediante
motivação ideológica, política, religiosa, racial, étnica ou social. Esses atos buscam provocar
terror social generalizado, comprometer a integridade física de pessoas, causar destruição
de patrimônio público ou privado, ou mesmo interferir no funcionamento de serviços
essenciais. Tais ações incluem ataques com explosivos, sequestros, sabotagens, e
disseminação de agentes químicos, biológicos ou nucleares.
2.1.34 Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN)
Unidade gerencial do serviço de nutrição e dietética onde são desenvolvidas
todas as atividades técnico-administrativas necessárias para a produção de alimentos e
refeições, até a sua distribuição para coletividades sadias e enfermas, além da atenção
nutricional a pacientes na internação e em ambulatórios.
2.1.35 Vulnerabilidade
Situação que facilita o ataque a uma Força Armada, sistema, instalação ou
equipamento, que poderá ser explorada por um oponente para auferir vantagens;
necessidade existente ou potencial do público-alvo que poderá ser explorada para atender
a um objetivo psicológico pretendido.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A contaminação intencional dos alimentos poderá ocorrer por meio de
ações de adulteração, sabotagem, terrorismo ou outras ações danosas, provocando efeitos
variados na saúde dos militares. Poderá causar um elevado número de baixas hospitalares,
demandando evacuações, internações ou tratamentos especializados. Poderá, ainda, afetar
a confiança das tropas na logística de suprimentos água e alimentos, sobretudo quando em
Operações, causando instabilidade e um impacto negativo no psicológico dos militares,
comprometendo a capacidade tática e operacional.
3.2 As atividades de Def Almt permeiam as áreas de subsistência, logística,
saúde, inteligência e segurança orgânica. A definição do Órgão Gestor responsável pelas
atividades de Def Almt ficará a critério de cada Força Singular.
3.3 Especial atenção deve ser dada à adulteração economicamente motivada,
representando uma possível ameaça quanto à veiculação de componentes nocivos, mesmo
sem a intencionalidade de causar uma ação agressora direta à saúde do militar.
3.4 Previamente ao desdobramento de estruturas de subsistência para
exercícios, operações ou mesmo novas OM, recomenda-se um estudo com equipe
multidisciplinar sobre as ameaças na região, com o objetivo de analisar a segurança do
local e possíveis agentes que poderão comprometer a saúde dos militares.
3.5 As medidas de Def Almt serão implementadas em todos os pontos da
cadeia de abastecimento e fornecimento de suprimentos para prevenir a sua contaminação
intencional, seja por agentes físicos, químicos, biológicos, radiológicos ou nucleares.
3.6 É fundamental o desenvolvimento da cultura em Def Almt e que todo o
efetivo contribua em sua implementação. Orienta-se que todos os militares estejam
treinados e sensibilizados quanto às ameaças, mantendo uma postura vigilante e proativa,
reportando qualquer atividade suspeita, sendo incluídos os seguintes temas:
3.6.1
Perigos físicos,
químicos, biológicos
ou
radiológicos que
podem
contaminar as fontes e cadeia de abastecimento, demonstrando os pontos sensíveis a cada
ataque, de acordo com o perfil e ambiente da operação;
3.6.2 Treinamentos sobre possíveis agentes agressores dentro do ambiente
militar ou terceirizados, abordando práticas mitigadoras para a ação de sabotagem;
3.6.3 Principais alimentos e suprimentos contaminantes que podem carrear as
possíveis ameaças aos militares e respectivas ações de controle; e
3.6.4 Vulnerabilidades na logística de suprimentos, incluindo as instalações,
meios de transporte e processos, e respectivas ações mitigadoras.
3.7 a Def Almt será efetiva quando ocorrer o envolvimento de todos nas
diversas etapas da cadeia produtiva, empregando cada uma das estratégias estabelecidas
para a mitigação das possíveis contaminações intencionais, que constarão no Pl Def
Almt.
3.8 A rastreabilidade dos alimentos será assegurada por meio dos registros
realizados de acordo com os conceitos de Segurança dos Alimentos, de modo a permitir
seu recolhimento imediato em caso de suspeita, confirmação de contaminação ou
adulteração.
3.9 Uma boa prática de Def Almt consiste no estabelecimento de um protocolo
de recolhimento de alimentos suspeitos de contaminação ou adulteração intencional, pela
Eq Def Almt. Os itens suspeitos serão imediatamente recolhidos, cabendo à Eq Def Almt a
sua remessa para análise em laboratório especializado, seja militar, de outra instituição
governamental, ou mesmo privado.
3.10 Nos casos de ocorrência de doença diarreica aguda, além de ser efetuada
a rastreabilidade e recolhimento dos materiais suspeitos, deverá ser efetuada a respectiva
investigação epidemiológica, incluindo a notificação compulsória pela Eq Def Almt aos
órgãos sanitários da rede de saúde local e a realização de análises em laboratórios
oficiais.

                            

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