Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900015 15 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 e transporte e distribuição de água ou alimentos, incluindo as operações militares e grandes eventos. 1.6 Aprimoramento As sugestões para aperfeiçoamento deste documento são estimuladas e deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, via cadeia de comando, para o seguinte endereço: . MINISTÉRIO DA DEFESA Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas Assessoria de Doutrina e Legislação . .Esplanada dos Ministérios Bloco Q (Edifício Defensores da Pátria) - 4º Andar Brasília - DF CEP - 70049-900 adl1.emcfa@defesa.gov.br CAPÍTULO II CO N C E I T U AÇÕ ES 2.1 Conceitos relacionadas com a atividade de Defesa Alimentar: 2.1.1 Adulteração Intencional Alteração deliberada de alimentos com contaminantes, seja por agentes biológicos, químicos, radiológicos ou físicos, por ação de um indivíduo ou grupo de indivíduos com a intenção de causar danos à saúde. 2.1.2 Adulterações Economicamente Motivadas (fraudes) Quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança. Esses atos não implicam o uso de ameaça de violência ou de força física. As ocorrências de fraudes ou atos de corrupção caracterizam os riscos à integridade. 2.1.3 Ameaça É qualquer conjunção de atores, entidades ou forças com intenção e capacidade de, explorando deficiências e vulnerabilidades, realizar ação hostil contra o país e seus interesses nacionais, com possibilidades de causar danos ou comprometer a sociedade nacional (a população e seus valores materiais e culturais) e seu patrimônio (território, instalações, áreas sob jurisdição nacional e o conjunto das informações de seu interesse). 2.1.4 Análise de Riscos Consiste na compreensão sobre o risco e suas características, incluindo a determinação de seu nível. Envolve a consideração detalhada de incertezas, fontes de risco, consequências, probabilidade, eventos, cenários, controles e sua eficácia. Um evento pode ter múltiplas causas e consequências, afetando múltiplos objetivos. Convém que a análise considere fatores como a probabilidade de eventos e magnitude de suas consequências. 2.1.5 Auditoria Atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, que tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos organizacionais, em particular os de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança. 2.1.6 Avaliação de Riscos O propósito da avaliação de riscos é apoiar decisões. Envolve a comparação dos resultados da análise de riscos com os critérios estabelecidos para determinar onde é necessária ação adicional. Isso pode levar a uma decisão de: fazer mais nada; considerar as opções de tratamento de riscos; realizar análises adicionais para melhor compreender o risco; manter os controles existentes; reconsiderar os objetivos. 2.1.7 Boas Práticas de Fabricação Procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária. 2.1.8 Contaminação Transmissão ou introdução de um contaminante no alimento; a presença ou introdução de um risco. 2.1.9 Contaminantes Substâncias ou agentes de origem biológica, química, física ou radiológica, estranhos ao alimento, que sejam considerados nocivos à saúde humana ou que comprometam a sua integridade. 2.1.10 Cultura em Defesa Alimentar Conjunto de rotinas, comportamentos e mentalidade a ser adotado pelo efetivo, de modo a prevenir, detectar e mitigar a contaminação intencional dos alimentos. 2.1.11 Defesa Alimentar A Defesa Alimentar compreende um conjunto de medidas a serem adotadas para prevenir a contaminação intencional dos alimentos servidos aos militares, a fim de assegurar o emprego operacional oportuno. 2.1.12 Equipe de Defesa Alimentar Equipe composta por integrantes do Serviço de Alimentação e Subsistência da OM e militares capacitados na área, incluindo pessoal que atua nas atividades de Logística/Administração, Segurança Orgânica, Inteligência, Medicina Veterinária e Saúde. Atuará sob responsabilidade do Gestor do Serviço de Alimentação e será designada pelo Comandante/Chefe ou Diretor da OM e publicada em documento interno, sendo responsável pela elaboração do Plano de Defesa Alimentar. Recomenda-se a dotação mínima de 3 (três) militares. 2.1.13 Estratégias de Mitigação Estratégias formuladas para a adoção de medidas visando à redução da probabilidade, o impacto dos riscos ou ambos. 2.1.14 Gerenciamento de Riscos Processo conduzido em uma organização pelo conselho de administração, diretoria e demais empregados, aplicado no estabelecimento de estratégias, formuladas para identificar em toda a organização eventos em potencial, capazes de afetá-la, e administrar os riscos de modo a mantê-los compatível com o apetite a risco da organização e possibilitar garantia razoável do cumprimento dos seus objetivos. 2.1.15 Gestão de Riscos Atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos. 2.1.16 Identificação dos Riscos Compreende o reconhecimento e a descrição dos riscos relacionados aos objetivos/resultados de um objeto de gestão de riscos, envolvendo a identificação de possíveis fontes. 2.1.17 Impacto Resultado ou efeito de um evento. Poderá haver uma série de impactos possíveis associados a um evento. O impacto de um evento pode ser positivo ou negativo em relação aos objetivos correlatos de uma empresa. 2.1.18 Investigação Epidemiológica de Surtos Caracteriza-se por ações que tenham como objetivo principal identificar possíveis fatores de risco, fontes e causas dos surtos e contribuir para o entendimento da dinâmica de ocorrência desses eventos, orientando mudanças nas práticas preventivas e regulamentações. 2.1.19 Lote Conjunto de produtos de um mesmo tipo processado pelo mesmo fabricante ou fracionador em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais. 2.1.20 Manipulador de Alimentos Qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento. 2.1.21 Perigo Agente biológico, químico ou físico, presente no alimento, ou condição apresentada pelo alimento que pode causar efeitos adversos à saúde. 2.1.22 Plano de Contingência Planejamento de ação ou resposta, clara e concisa a evento que impacte as atividades normais da instituição, a fim de orientar as ações durante a ocorrência de eventos indesejados. 2.1.23 Plano de Defesa Alimentar Documento elaborado com base na avaliação de riscos, contendo a política e estratégias de prevenção, detecção e mitigação da contaminação intencional dos alimentos. 2.1.24 Prevenção Ato de se antecipar à ocorrência de situações adversas à funcionalidade, à continuidade e à integridade dos suprimentos água e alimentos, por meio da observação de vulnerabilidades. 2.1.25 Procedimento Operacional Padrão (POP) Procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos. 2.1.26 Proteção à Saúde Conjunto de atividades empregadas na preservação da força, permitindo que os comandantes disponham do máximo poder de combate para emprego. As tarefas devem identificar, prevenir e mitigar ameaças à saúde das forças, de modo a contribuir para preservar o poder de combate e a liberdade de ação. 2.1.27 Rastreabilidade Capacidade de traçar o caminho da história, aplicação, uso e localização de uma mercadoria por meio da impressão de números de identificação, ou seja, a habilidade de se poder saber por um código numérico qual a identidade de uma mercadoria e as suas origens. 2.1.28 Risco Efeito da incerteza nos objetivos. 2.1.29 Sabotagem Qualquer ação sub-reptícia, ativa ou passiva, direta ou indireta, destinada a perturbar, interferir, causar dano, destruir ou comprometer o funcionamento normal de diferentes sistemas nos campos político, econômico, científico-tecnológico, psicossocial e militar. 2.1.30 Segurança Cibernética Ações voltadas para a segurança de operações, visando garantir que os sistemas de informação sejam capazes de resistir a eventos no espaço cibernético, capazes de comprometer a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos dados armazenados, processados ou transmitidos e dos serviços que esses sistemas ofereçam ou tornem acessíveis. 2.1.31 Segurança dos Alimentos Garantia de que os alimentos não causem danos ao consumidor quando preparados e/ou consumidos de acordo com o uso a que se destinam. 2.1.32 Surto Situação em que duas ou mais pessoas apresentam doenças, sinais ou sintomas semelhantes após ingerirem alimentos e/ou água da mesma origem. 2.1.33 Terrorismo Prática de atos premeditados que envolvem a utilização de violência ou grave ameaça, com o objetivo de intimidar o Estado, organizações ou qualquer pessoa, mediante motivação ideológica, política, religiosa, racial, étnica ou social. Esses atos buscam provocar terror social generalizado, comprometer a integridade física de pessoas, causar destruição de patrimônio público ou privado, ou mesmo interferir no funcionamento de serviços essenciais. Tais ações incluem ataques com explosivos, sequestros, sabotagens, e disseminação de agentes químicos, biológicos ou nucleares. 2.1.34 Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Unidade gerencial do serviço de nutrição e dietética onde são desenvolvidas todas as atividades técnico-administrativas necessárias para a produção de alimentos e refeições, até a sua distribuição para coletividades sadias e enfermas, além da atenção nutricional a pacientes na internação e em ambulatórios. 2.1.35 Vulnerabilidade Situação que facilita o ataque a uma Força Armada, sistema, instalação ou equipamento, que poderá ser explorada por um oponente para auferir vantagens; necessidade existente ou potencial do público-alvo que poderá ser explorada para atender a um objetivo psicológico pretendido. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 A contaminação intencional dos alimentos poderá ocorrer por meio de ações de adulteração, sabotagem, terrorismo ou outras ações danosas, provocando efeitos variados na saúde dos militares. Poderá causar um elevado número de baixas hospitalares, demandando evacuações, internações ou tratamentos especializados. Poderá, ainda, afetar a confiança das tropas na logística de suprimentos água e alimentos, sobretudo quando em Operações, causando instabilidade e um impacto negativo no psicológico dos militares, comprometendo a capacidade tática e operacional. 3.2 As atividades de Def Almt permeiam as áreas de subsistência, logística, saúde, inteligência e segurança orgânica. A definição do Órgão Gestor responsável pelas atividades de Def Almt ficará a critério de cada Força Singular. 3.3 Especial atenção deve ser dada à adulteração economicamente motivada, representando uma possível ameaça quanto à veiculação de componentes nocivos, mesmo sem a intencionalidade de causar uma ação agressora direta à saúde do militar. 3.4 Previamente ao desdobramento de estruturas de subsistência para exercícios, operações ou mesmo novas OM, recomenda-se um estudo com equipe multidisciplinar sobre as ameaças na região, com o objetivo de analisar a segurança do local e possíveis agentes que poderão comprometer a saúde dos militares. 3.5 As medidas de Def Almt serão implementadas em todos os pontos da cadeia de abastecimento e fornecimento de suprimentos para prevenir a sua contaminação intencional, seja por agentes físicos, químicos, biológicos, radiológicos ou nucleares. 3.6 É fundamental o desenvolvimento da cultura em Def Almt e que todo o efetivo contribua em sua implementação. Orienta-se que todos os militares estejam treinados e sensibilizados quanto às ameaças, mantendo uma postura vigilante e proativa, reportando qualquer atividade suspeita, sendo incluídos os seguintes temas: 3.6.1 Perigos físicos, químicos, biológicos ou radiológicos que podem contaminar as fontes e cadeia de abastecimento, demonstrando os pontos sensíveis a cada ataque, de acordo com o perfil e ambiente da operação; 3.6.2 Treinamentos sobre possíveis agentes agressores dentro do ambiente militar ou terceirizados, abordando práticas mitigadoras para a ação de sabotagem; 3.6.3 Principais alimentos e suprimentos contaminantes que podem carrear as possíveis ameaças aos militares e respectivas ações de controle; e 3.6.4 Vulnerabilidades na logística de suprimentos, incluindo as instalações, meios de transporte e processos, e respectivas ações mitigadoras. 3.7 a Def Almt será efetiva quando ocorrer o envolvimento de todos nas diversas etapas da cadeia produtiva, empregando cada uma das estratégias estabelecidas para a mitigação das possíveis contaminações intencionais, que constarão no Pl Def Almt. 3.8 A rastreabilidade dos alimentos será assegurada por meio dos registros realizados de acordo com os conceitos de Segurança dos Alimentos, de modo a permitir seu recolhimento imediato em caso de suspeita, confirmação de contaminação ou adulteração. 3.9 Uma boa prática de Def Almt consiste no estabelecimento de um protocolo de recolhimento de alimentos suspeitos de contaminação ou adulteração intencional, pela Eq Def Almt. Os itens suspeitos serão imediatamente recolhidos, cabendo à Eq Def Almt a sua remessa para análise em laboratório especializado, seja militar, de outra instituição governamental, ou mesmo privado. 3.10 Nos casos de ocorrência de doença diarreica aguda, além de ser efetuada a rastreabilidade e recolhimento dos materiais suspeitos, deverá ser efetuada a respectiva investigação epidemiológica, incluindo a notificação compulsória pela Eq Def Almt aos órgãos sanitários da rede de saúde local e a realização de análises em laboratórios oficiais.Fechar