DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO C
REFEFENCIAL PARA MEDIDAS DE DEFESA ALIMENTAR
. .A - IDENTIFICAÇÃO DA OM
. .1 - NOME:
. .2 - TELEFONE:
. .3 - ENDEREÇO:
. .4 - E-MAIL:
. .5 - BAIRRO:
. .6 - CIDADE/ESTADO:
. .7 - TOTAL DE REFEIÇÕES/DIA:
. .8 - NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS:
. .9 - NÚMERO DE TURNOS:
. .10 - RESPONSÁVEL TÉCNICO:
.11 - FORMAÇÃO:
. .B- LISTA DE MEDIDAS
. .1 - Abastecimento
.SIM
.N ÃO
.PARCIAL
.NA (*)
. .1.1
.Existem registros periódicos de análise laboratorial dos alimentos recebidos.
.
.
.
.
. .1.2
.Existem registros que permitam a rastreabilidade de todos os alimentos existentes e processados pelo setor de
alimentação da OM.
.
.
.
.
. .1.3
.Existe um plano para reagir a um incidente com a rede de abastecimento de água.
.
.
.
.
. .1.4
.Os dutos de distribuição de água possuem seu acesso restrito.
.
.
.
.
. .1.5
.O acesso às máquinas ou às instalações de produção de gelo é controlado.
.
.
.
.
. .1.6
.O acesso a poços, fontes e nascentes de água é restrito e/ou controlado.
.
.
.
.
. .2 - Instalações
.SIM
.N ÃO
.PARCIAL
.NA (*)
. .2.1
.Existem medidas de segurança física adequadas dentro e fora das instalações dos Serviços de Alimentação evitando
o acesso de pessoas não autorizadas.
.
.
.
.
. .2.2
.As áreas que não estão sob constante vigilância são contempladas no sistema de monitoramento do circuito
interno.
.
.
.
.
. .2.3
.O acesso às áreas vulneráveis é permitido apenas ao pessoal autorizado.
.
.
.
.
. .2.4
.As instalações possuem iluminação adequada, portas com fechadura, equipamentos fechados e acesso restrito a
câmaras frigoríficas que armazenem produtos finalizados.
.
.
.
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. .2.5
.São estabelecidos perímetros de segurança sinalizados para restringir o acesso às instalações.
.
.
.
.
. .2.6
.São estabelecidas rondas rotineiras de segurança, cujos percursos incluem as áreas externas e eventualmente as
internas.
.
.
.
.
. .2.7
.O acesso a armazéns de alimentos, a locais de recepção e distribuição, a reservatórios de água, bem como a locais
que possam constituir potenciais esconderijos para agentes mal intencionados é restrito.
.
.
.
.
. .2.8
.A iluminação exterior das instalações envolvidas é adequada, permitindo uma boa visualização de todos os espaços
e locais.
.
.
.
.
. .3 - Pessoal
.SIM
.N ÃO
.PARCIAL
.NA (*)
. .3.1
.Existe um sistema adequado de controle e identificação de pessoas e veículos que estão autorizados a circular e
a estacionar nas instalações militares.
.
.
.
.
. .3.2
.Existe um efetivo controle de acesso (por exemplo, por intermédio de câmeras de vigilância) nas instalações de
armazenamento e nos claviculários. O acesso às áreas onde os alimentos são manipulados, armazenados ou
processados é restrito.
.
.
.
.
. .3.3
.O acesso aos alimentos a granel, a rede de gás ou aos locais de armazenamento de produtos químicos, é restrito
e controlado, bem como o acesso a alçapões, filtros e ventiladores. Existem barreiras físicas para restringir o acesso
a esses locais.
.
.
.
.
. .3.4
.Todos os manipuladores de alimentos são submetidos a um processo de credenciamento que os habilite a exercer
funções nas áreas ligadas aos setores de alimentação.
.
.
.
.
. .3.5
.Existe um sistema de identificação e controle de acessos que monitora a entrada de todo o pessoal nas
instalações.
.
.
.
.
. .3.6
.Existe um sistema que restringe o acesso dos manipuladores de alimentos apenas às áreas para as quais estão
autorizados.
.
.
.
.
. .3.7
.As áreas designadas são livres de pertences ou objetos pessoais.
.
.
.
.
. .3.8
.Existe um programa de capacitação dos manipuladores de alimentos sobre medidas de Def Almt, com especial
ênfase para o tema "identificação de sinais de adulteração dos alimentos".
.
.
.
.
. .3.9
.É realizada, periodicamente, a capacitação em Def Almt e existe um plano de educação continuada, indicando a
quem se destina a capacitação e qual o nível de conhecimento que se pretende atingir (considerando o
credenciamento de segurança).
.
.
.
.
. .3.10
.Os visitantes dos Serviços de Alimentação possuem uma autorização de circulação pelas áreas do respectivo setor,
compatível com a área onde pretendem ter acesso, com a data de emissão e de validade, distribuída pelo
responsável pela segurança, de uso obrigatório durante a sua permanência na OM e estão sempre acompanhados
por um elemento do setor de alimentação, durante a visita.
.
.
.
.
. .4 - Recebimento e Armazenamento
.SIM
.N ÃO
.PARCIAL
.NA (*)
. .4.1
.É realizada a verificação da documentação comprobatória do produto a ser recebido.
.
.
.
.
. .4.2
.A inspeção da viatura e da sua carga, antes e após o descarregamento, é realizada por pessoal responsável pela
recepção de alimentos devidamente treinado para esta atividade.
.
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.
.
. .4.3
.É feita a verificação da natureza dos produtos, bem como as quantidades, rotulagem e numeração dos lotes,
incluindo inviolabilidade da embalagem e selagem.
.
.
.
.
. .4.4
.A OM possui um Procedimento Operacional Padrão (POP) para recolhimento de alimentos que apresentem sinais
evidentes de adulteração, com atenção especial às remessas cujas quantidades ultrapassem ou fiquem aquém do
esperado.
.
.
.
.
. .4.5
.A OM estabelece limite de acesso à zona de carga e descarga exclusivamente para o pessoal autorizado, com
sinalização de acesso restrito.
.
.
.
.
. .4.6
.Existe iluminação adequada no local.
.
.
.
.
. .4.7
.Os condutores das viaturas possuem acesso apenas às zonas de carga das viaturas e às zonas não-sensíveis (locais
de alta vulnerabilidade de contaminação) e os veículos permanecem bem fechados até o início do
descarregamento.
.
.
.
.
. .4.8
.A OM recusa entregas não programadas e investiga quaisquer atrasos nas entregas programadas.
.
.
.
.
. .4.9
.A OM possui sistema de controle de estoque que permite seu monitoramento constante, de forma a detectar
falta ou excesso de produtos alimentares.
.
.
.
.
. .4.10
.Os produtos químicos são armazenados em área separada das áreas de armazenamento e de processamento de
alimentos.
.
.
.
.
. .4.11
.As áreas de armazenamento de alimentos estão sob vigilância permanentemente ou os acessos às zonas de
armazenamento de alimentos (portas, janelas, etc.) estão fechados com cadeado ou sistema equivalente, de forma
a impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
.
.
.
.
. .5 - Operações de Processamento
.SIM
.N ÃO
.PARCIAL
.NA (*)
. .5.1
.Todos os manipuladores de alimentos e militares em funções nas áreas de preparação de alimentos receberam
orientação e treinamento sob sua importância na vigilância/observação.
.
.
.
.
. .5.2
.Existe o constante monitoramento direto da área de manipulação. Caso contrário, os alimentos estão
obrigatoriamente guardados ou são manipulados em áreas controladas, de acesso restrito.
.
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.
. .6 - Transporte
.SIM
.N ÃO
.PARCIAL
.NA (*)
. .6.1
.É realizada a verificação da identificação dos condutores das viaturas de transporte de alimentos.
.
.
.
.
. .6.2
.Durante o transporte, os alimentos são acondicionados de forma segura, fechados, selados e identificados de forma
legível e com informações essenciais, tais como nome da preparação, data de fabricação e validade.
.
.
.
.
. .6.3
.Quando o transporte for realizado por Organizações Militares, são verificadas as quantidades e a numeração dos
lotes que são carregados nas viaturas de transporte e os condutores das viaturas conhecem e aplicam as medidas de
segurança relacionadas com o transporte de suprimentos, no âmbito da Def Almt.
.
.
.
.
. .6.4
.Os caminhões cisterna são lacrados e com a respectiva documentação comprobatória.
.
.
.
.
. .6.5
.Existem registros dos controles do transporte de alimentos, desde o recebimento até a distribuição.
.
.
.
.

                            

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