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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900018 18 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO C REFEFENCIAL PARA MEDIDAS DE DEFESA ALIMENTAR . .A - IDENTIFICAÇÃO DA OM . .1 - NOME: . .2 - TELEFONE: . .3 - ENDEREÇO: . .4 - E-MAIL: . .5 - BAIRRO: . .6 - CIDADE/ESTADO: . .7 - TOTAL DE REFEIÇÕES/DIA: . .8 - NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: . .9 - NÚMERO DE TURNOS: . .10 - RESPONSÁVEL TÉCNICO: .11 - FORMAÇÃO: . .B- LISTA DE MEDIDAS . .1 - Abastecimento .SIM .N ÃO .PARCIAL .NA (*) . .1.1 .Existem registros periódicos de análise laboratorial dos alimentos recebidos. . . . . . .1.2 .Existem registros que permitam a rastreabilidade de todos os alimentos existentes e processados pelo setor de alimentação da OM. . . . . . .1.3 .Existe um plano para reagir a um incidente com a rede de abastecimento de água. . . . . . .1.4 .Os dutos de distribuição de água possuem seu acesso restrito. . . . . . .1.5 .O acesso às máquinas ou às instalações de produção de gelo é controlado. . . . . . .1.6 .O acesso a poços, fontes e nascentes de água é restrito e/ou controlado. . . . . . .2 - Instalações .SIM .N ÃO .PARCIAL .NA (*) . .2.1 .Existem medidas de segurança física adequadas dentro e fora das instalações dos Serviços de Alimentação evitando o acesso de pessoas não autorizadas. . . . . . .2.2 .As áreas que não estão sob constante vigilância são contempladas no sistema de monitoramento do circuito interno. . . . . . .2.3 .O acesso às áreas vulneráveis é permitido apenas ao pessoal autorizado. . . . . . .2.4 .As instalações possuem iluminação adequada, portas com fechadura, equipamentos fechados e acesso restrito a câmaras frigoríficas que armazenem produtos finalizados. . . . . . .2.5 .São estabelecidos perímetros de segurança sinalizados para restringir o acesso às instalações. . . . . . .2.6 .São estabelecidas rondas rotineiras de segurança, cujos percursos incluem as áreas externas e eventualmente as internas. . . . . . .2.7 .O acesso a armazéns de alimentos, a locais de recepção e distribuição, a reservatórios de água, bem como a locais que possam constituir potenciais esconderijos para agentes mal intencionados é restrito. . . . . . .2.8 .A iluminação exterior das instalações envolvidas é adequada, permitindo uma boa visualização de todos os espaços e locais. . . . . . .3 - Pessoal .SIM .N ÃO .PARCIAL .NA (*) . .3.1 .Existe um sistema adequado de controle e identificação de pessoas e veículos que estão autorizados a circular e a estacionar nas instalações militares. . . . . . .3.2 .Existe um efetivo controle de acesso (por exemplo, por intermédio de câmeras de vigilância) nas instalações de armazenamento e nos claviculários. O acesso às áreas onde os alimentos são manipulados, armazenados ou processados é restrito. . . . . . .3.3 .O acesso aos alimentos a granel, a rede de gás ou aos locais de armazenamento de produtos químicos, é restrito e controlado, bem como o acesso a alçapões, filtros e ventiladores. Existem barreiras físicas para restringir o acesso a esses locais. . . . . . .3.4 .Todos os manipuladores de alimentos são submetidos a um processo de credenciamento que os habilite a exercer funções nas áreas ligadas aos setores de alimentação. . . . . . .3.5 .Existe um sistema de identificação e controle de acessos que monitora a entrada de todo o pessoal nas instalações. . . . . . .3.6 .Existe um sistema que restringe o acesso dos manipuladores de alimentos apenas às áreas para as quais estão autorizados. . . . . . .3.7 .As áreas designadas são livres de pertences ou objetos pessoais. . . . . . .3.8 .Existe um programa de capacitação dos manipuladores de alimentos sobre medidas de Def Almt, com especial ênfase para o tema "identificação de sinais de adulteração dos alimentos". . . . . . .3.9 .É realizada, periodicamente, a capacitação em Def Almt e existe um plano de educação continuada, indicando a quem se destina a capacitação e qual o nível de conhecimento que se pretende atingir (considerando o credenciamento de segurança). . . . . . .3.10 .Os visitantes dos Serviços de Alimentação possuem uma autorização de circulação pelas áreas do respectivo setor, compatível com a área onde pretendem ter acesso, com a data de emissão e de validade, distribuída pelo responsável pela segurança, de uso obrigatório durante a sua permanência na OM e estão sempre acompanhados por um elemento do setor de alimentação, durante a visita. . . . . . .4 - Recebimento e Armazenamento .SIM .N ÃO .PARCIAL .NA (*) . .4.1 .É realizada a verificação da documentação comprobatória do produto a ser recebido. . . . . . .4.2 .A inspeção da viatura e da sua carga, antes e após o descarregamento, é realizada por pessoal responsável pela recepção de alimentos devidamente treinado para esta atividade. . . . . . .4.3 .É feita a verificação da natureza dos produtos, bem como as quantidades, rotulagem e numeração dos lotes, incluindo inviolabilidade da embalagem e selagem. . . . . . .4.4 .A OM possui um Procedimento Operacional Padrão (POP) para recolhimento de alimentos que apresentem sinais evidentes de adulteração, com atenção especial às remessas cujas quantidades ultrapassem ou fiquem aquém do esperado. . . . . . .4.5 .A OM estabelece limite de acesso à zona de carga e descarga exclusivamente para o pessoal autorizado, com sinalização de acesso restrito. . . . . . .4.6 .Existe iluminação adequada no local. . . . . . .4.7 .Os condutores das viaturas possuem acesso apenas às zonas de carga das viaturas e às zonas não-sensíveis (locais de alta vulnerabilidade de contaminação) e os veículos permanecem bem fechados até o início do descarregamento. . . . . . .4.8 .A OM recusa entregas não programadas e investiga quaisquer atrasos nas entregas programadas. . . . . . .4.9 .A OM possui sistema de controle de estoque que permite seu monitoramento constante, de forma a detectar falta ou excesso de produtos alimentares. . . . . . .4.10 .Os produtos químicos são armazenados em área separada das áreas de armazenamento e de processamento de alimentos. . . . . . .4.11 .As áreas de armazenamento de alimentos estão sob vigilância permanentemente ou os acessos às zonas de armazenamento de alimentos (portas, janelas, etc.) estão fechados com cadeado ou sistema equivalente, de forma a impedir o acesso de pessoas não autorizadas. . . . . . .5 - Operações de Processamento .SIM .N ÃO .PARCIAL .NA (*) . .5.1 .Todos os manipuladores de alimentos e militares em funções nas áreas de preparação de alimentos receberam orientação e treinamento sob sua importância na vigilância/observação. . . . . . .5.2 .Existe o constante monitoramento direto da área de manipulação. Caso contrário, os alimentos estão obrigatoriamente guardados ou são manipulados em áreas controladas, de acesso restrito. . . . . . .6 - Transporte .SIM .N ÃO .PARCIAL .NA (*) . .6.1 .É realizada a verificação da identificação dos condutores das viaturas de transporte de alimentos. . . . . . .6.2 .Durante o transporte, os alimentos são acondicionados de forma segura, fechados, selados e identificados de forma legível e com informações essenciais, tais como nome da preparação, data de fabricação e validade. . . . . . .6.3 .Quando o transporte for realizado por Organizações Militares, são verificadas as quantidades e a numeração dos lotes que são carregados nas viaturas de transporte e os condutores das viaturas conhecem e aplicam as medidas de segurança relacionadas com o transporte de suprimentos, no âmbito da Def Almt. . . . . . .6.4 .Os caminhões cisterna são lacrados e com a respectiva documentação comprobatória. . . . . . .6.5 .Existem registros dos controles do transporte de alimentos, desde o recebimento até a distribuição. . . . .Fechar