DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Ações de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para execução do Programa MDA
Acolhe:
. .Descrição da ação
.Resultados esperados
.Previsão
.Unidade responsável
.Riscos tratados
.Dificuldades previstas
. .Disseminar o Plano e canais
apropriados para acolhimento e
encaminhamento de denúncias
.Aumento 
da 
transparência 
e
confiança
.Até fev/25
.Ouvidoria
.Não 
conhecimento 
do
normativo e do canal
.Falta de patrocínio da alta
gestão
. .Formalizar ato que designe os
membros 
do 
Núcleo 
de
Acolhimento
.Publicação de portaria ou ato similar
.Até fev/25
.Secretaria-Executiva
.Ausência de estrutura para
atendimento às vítimas
.Falta de capacitação para o
acolhimento
. .Revisão
do 
formulário
de
avaliação de riscos
.Atendimentos qualificados
.Até mar/25
.Núcleo de Acolhimento
.Condutas 
que
configurem
assédio
moral, assédio sexual ou
discriminação
.Não 
engajamento 
das
unidades organizacionais
. .Realizar palestra sobre combate
ao 
assédio
e 
discriminação/
comunicação não violenta
.Promoção de
sensibilização dos
servidores 
sobre
o 
tema
e
conscientização de condutas possam
que 
configurar 
assédio 
e
discriminação
.Até abr/25 e
nov/26
.Ouvidoria;
Assessoria Especial
de
Comunicação Social
.Clima organizacional
inadequado; discriminação;
absenteísmo e rotatividade de
pessoas
.Baixa adesão dos servidores
devido à falta de interesse
pelo tema
. .Divulgar o Código de Conduta
Ética e Integridade dos Agentes
Públicos do MDA
.Promoção de conscientização dos
servidores sobre o tema, conforme
inserido no Código
.Até maio/25
.Comissão Setorial de Ética-MDA;
MDA; Assessoria Especial de Controle
Interno
.Condutas que
Configurem faltas éticas sobre o
tema
.Não 
engajamento 
das
unidades organizacionais
. .Contratar profissional da área de
psicologia
.Atendimentos qualificados
.Até jul/25
.Secretaria-Executiva; Subsecretaria de
Planejamento, 
Orçamento
e
Administração;
Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas
.Fragilidade 
na 
eficácia 
do
acolhimento às vítimas
.Impossibilidade 
de
contratação de profissional
especializado
. .Desenvolver 
campanha
educativa sobre o tema assédio
moral, 
assédio 
sexual 
e
discriminação
.Promoção de
sensibilização dos
servidores 
sobre
o 
tema
e
conscientização de condutas possam
que 
configurar 
assédio 
e
discriminação
.Até jul/25 e
set/26
.Comitê Gestor
.Condutas 
que
configurem
assédio
moral, assédio sexual ou
discriminação
.Não 
engajamento 
das
unidades organizacionais
. .Desenvolver campanha
educativa para comunicação
inclusiva
.Desenvolvimento de letramento
sobre assédio e discriminação
.Até out/25
.Assessoria Especial de Participação
Social e Diversidade
.Clima organizacional
inadequado; discriminação;
absenteísmo e rotatividade de
pessoas
.Falta 
de 
canais 
de
comunicação acessíveis e
dificuldade no uso da
linguagem simples
. .Fortalecer a unidade correicional .Ampliação da capacidade operacional
da unidade
.Até out/25
.Secretaria-Executiva; Corregedoria
.Falta 
de
servidores 
para
apuração das denúncias
.Falta de patrocínio da alta
gestão
. .Fomentar/ 
incentivar
a
capacitação de, ao menos, 30%
dos servidores com um curso da
Enap 
em 
2025 
e 
40%,
cumulativamente, em 2026
.Realização 
de 
capacitação 
com
emissão de certificado
.Até dez/25 e
dez/26
.Coordenação-Geral
de Gestão
de
Pessoas
.Condutas que
configurem assédio
moral, assédio sexual ou
discriminação
.Baixa adesão devido à falta
de credibilidade
quanto à efetividade da
ação
. .Fomentar/ 
incentivar
a
capacitação de, ao menos, 20%
das lideranças com um curso da
Enap 
em 
2025 
e 
30%,
cumulativamente, em 2026
.Realização 
de 
capacitação 
com
emissão de certificado
.Até dez/25 e
dez/26
.Coordenação-Geral
de Gestão
de
Pessoas
.Condutas 
que
configurem
assédio
moral, assédio sexual ou
discriminação
.Baixa adesão
das lideranças pela falta de
comprometimento
da alta gestão
. .Criar espaço para realização do
acolhimento
.Atendimentos qualificados
.Até dez/25
.Secretaria-Executiva; Subsecretaria de
Planejamento, 
Orçamento
e
Administração
.Condutas 
que
configurem
assédio
moral, assédio sexual ou
discriminação
.Falta de patrocínio da alta
gestão
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MDA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Delega competência a titular da Superintendência
Federal 
do 
Desenvolvimento
Agrário 
Nacional,
sediada em Brasília, para coordenar e supervisionar e
execução de políticas públicas
do MDA nos
Estados.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do
Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, no art. 12 do Decreto-Lei n. 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o que consta no Processo nº 55000.015370/2024-19, resolve:
Art. 1º Delegar competência à titular da Superintendência Federal do
Desenvolvimento Agrário Nacional, sediada em Brasília, para, no âmbito das
Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário nos estados, supervisionar:
I - a execução e fiscalização das ações implementadas pelo Ministério
relacionadas ao desenvolvimento agrário, crédito fundiário, assistência técnica, acesso a
terra, cooperativismo e associativismo, desenvolvimento territorial e crédto rural dos
agricultores familiares, em articulação com as secretarias finalísiticas; e
II - a articulação com entidades públicas e privadas e com organizações da
sociedade civil para formalização de parcerias na execução de ações de interesse do
Ministério, nos temas de sua competência.
Art. 2º Delegar competência à titular da Superintendência Federal do
Desenvolvimento Agrário Nacional, sediada em Brasília, para, no âmbito das
Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário nos estados, coordenar e
supervisionar:
I - a execução das atividades de administração de recursos humanos, de
serviços gerais e de acompanhamento e execução orçamentária e financeira de recursos
alocados para o funcionamento das Superintendências, em articulação com a Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração; e
II - a articulação com órgãos estaduais e distritais para garantir os procedimentos,
os programas e as ações político-administrativas das superintendências do Ministério.
Art. 3º Fica atribuída à titular da Superintendência Federal do Desenvolvimento
Agrário Nacional, com sede em Brasília, a responsabilidade de coordenar e orientar as ações
desenvolvidas pelos Superintendentes Federais do Desenvolvimento Agrário nos estados.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/SENARC/MDS, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Suspende o pagamento do incentivo financeiro do
IGD-M, referente ao inciso I da portaria MDS nº
1.041, de 23 de dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023,
tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal;
no art. 27 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.601 de 19 de junho de
2023; e nos § 6º do artigo 5º da Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024,
e
Considerando o atual processo de Adesão ao Programa Bolsa Família, no qual já
é procedimento obrigatório a inserção dos dados de identificação do(a) Secretário(a) titular
do órgão responsável pela política de assistência social, do Coordenador(a) do Programa
Bolsa Família e do Coordenador(a) do Cadastro Único, resolve:
Art. 1º Fica suspenso até o dia 31 de dezembro de 2025 o incentivo financeiro
do IGD-M referente ao inciso I da portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024,
referente à atualização dos dados do(a) Secretário(a) titular do órgão responsável pela
política de assistência social, do Coordenador(a) do Programa Bolsa Família e do
Coordenador(a) do Cadastro Único, no sistema SIGPBF.
Art. 2º Esta Instrução Normativa gera efeito para o cálculo e pagamento do
IGD a partir da competência referente ao mês de sua publicação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
Parágrafo único. A coordenação deverá observar as diretrizes estratégicas e
operacionais estabelecidas pelo Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI

                            

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