Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900022 22 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Ações de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para execução do Programa MDA Acolhe: . .Descrição da ação .Resultados esperados .Previsão .Unidade responsável .Riscos tratados .Dificuldades previstas . .Disseminar o Plano e canais apropriados para acolhimento e encaminhamento de denúncias .Aumento da transparência e confiança .Até fev/25 .Ouvidoria .Não conhecimento do normativo e do canal .Falta de patrocínio da alta gestão . .Formalizar ato que designe os membros do Núcleo de Acolhimento .Publicação de portaria ou ato similar .Até fev/25 .Secretaria-Executiva .Ausência de estrutura para atendimento às vítimas .Falta de capacitação para o acolhimento . .Revisão do formulário de avaliação de riscos .Atendimentos qualificados .Até mar/25 .Núcleo de Acolhimento .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Não engajamento das unidades organizacionais . .Realizar palestra sobre combate ao assédio e discriminação/ comunicação não violenta .Promoção de sensibilização dos servidores sobre o tema e conscientização de condutas possam que configurar assédio e discriminação .Até abr/25 e nov/26 .Ouvidoria; Assessoria Especial de Comunicação Social .Clima organizacional inadequado; discriminação; absenteísmo e rotatividade de pessoas .Baixa adesão dos servidores devido à falta de interesse pelo tema . .Divulgar o Código de Conduta Ética e Integridade dos Agentes Públicos do MDA .Promoção de conscientização dos servidores sobre o tema, conforme inserido no Código .Até maio/25 .Comissão Setorial de Ética-MDA; MDA; Assessoria Especial de Controle Interno .Condutas que Configurem faltas éticas sobre o tema .Não engajamento das unidades organizacionais . .Contratar profissional da área de psicologia .Atendimentos qualificados .Até jul/25 .Secretaria-Executiva; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas .Fragilidade na eficácia do acolhimento às vítimas .Impossibilidade de contratação de profissional especializado . .Desenvolver campanha educativa sobre o tema assédio moral, assédio sexual e discriminação .Promoção de sensibilização dos servidores sobre o tema e conscientização de condutas possam que configurar assédio e discriminação .Até jul/25 e set/26 .Comitê Gestor .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Não engajamento das unidades organizacionais . .Desenvolver campanha educativa para comunicação inclusiva .Desenvolvimento de letramento sobre assédio e discriminação .Até out/25 .Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade .Clima organizacional inadequado; discriminação; absenteísmo e rotatividade de pessoas .Falta de canais de comunicação acessíveis e dificuldade no uso da linguagem simples . .Fortalecer a unidade correicional .Ampliação da capacidade operacional da unidade .Até out/25 .Secretaria-Executiva; Corregedoria .Falta de servidores para apuração das denúncias .Falta de patrocínio da alta gestão . .Fomentar/ incentivar a capacitação de, ao menos, 30% dos servidores com um curso da Enap em 2025 e 40%, cumulativamente, em 2026 .Realização de capacitação com emissão de certificado .Até dez/25 e dez/26 .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Baixa adesão devido à falta de credibilidade quanto à efetividade da ação . .Fomentar/ incentivar a capacitação de, ao menos, 20% das lideranças com um curso da Enap em 2025 e 30%, cumulativamente, em 2026 .Realização de capacitação com emissão de certificado .Até dez/25 e dez/26 .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Baixa adesão das lideranças pela falta de comprometimento da alta gestão . .Criar espaço para realização do acolhimento .Atendimentos qualificados .Até dez/25 .Secretaria-Executiva; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Falta de patrocínio da alta gestão SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MDA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Delega competência a titular da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional, sediada em Brasília, para coordenar e supervisionar e execução de políticas públicas do MDA nos Estados. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, no art. 12 do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta no Processo nº 55000.015370/2024-19, resolve: Art. 1º Delegar competência à titular da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional, sediada em Brasília, para, no âmbito das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário nos estados, supervisionar: I - a execução e fiscalização das ações implementadas pelo Ministério relacionadas ao desenvolvimento agrário, crédito fundiário, assistência técnica, acesso a terra, cooperativismo e associativismo, desenvolvimento territorial e crédto rural dos agricultores familiares, em articulação com as secretarias finalísiticas; e II - a articulação com entidades públicas e privadas e com organizações da sociedade civil para formalização de parcerias na execução de ações de interesse do Ministério, nos temas de sua competência. Art. 2º Delegar competência à titular da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional, sediada em Brasília, para, no âmbito das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário nos estados, coordenar e supervisionar: I - a execução das atividades de administração de recursos humanos, de serviços gerais e de acompanhamento e execução orçamentária e financeira de recursos alocados para o funcionamento das Superintendências, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e II - a articulação com órgãos estaduais e distritais para garantir os procedimentos, os programas e as ações político-administrativas das superintendências do Ministério. Art. 3º Fica atribuída à titular da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional, com sede em Brasília, a responsabilidade de coordenar e orientar as ações desenvolvidas pelos Superintendentes Federais do Desenvolvimento Agrário nos estados. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/SENARC/MDS, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Suspende o pagamento do incentivo financeiro do IGD-M, referente ao inciso I da portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023; e nos § 6º do artigo 5º da Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, e Considerando o atual processo de Adesão ao Programa Bolsa Família, no qual já é procedimento obrigatório a inserção dos dados de identificação do(a) Secretário(a) titular do órgão responsável pela política de assistência social, do Coordenador(a) do Programa Bolsa Família e do Coordenador(a) do Cadastro Único, resolve: Art. 1º Fica suspenso até o dia 31 de dezembro de 2025 o incentivo financeiro do IGD-M referente ao inciso I da portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, referente à atualização dos dados do(a) Secretário(a) titular do órgão responsável pela política de assistência social, do Coordenador(a) do Programa Bolsa Família e do Coordenador(a) do Cadastro Único, no sistema SIGPBF. Art. 2º Esta Instrução Normativa gera efeito para o cálculo e pagamento do IGD a partir da competência referente ao mês de sua publicação. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO Parágrafo único. A coordenação deverá observar as diretrizes estratégicas e operacionais estabelecidas pelo Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACHIAVELIFechar