DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 7º Cada representante indicado para participação neste Grupo Técnico atuará em
sua área de competência e conhecimento técnico, para a execução dos estudos planejados.
Art. 4º O Grupo Técnico de Inteligência se reunirá em caráter ordinário no mínimo
trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu coordenador.
§ 1º As reuniões devem ser convocadas com no mínimo 7 dias úteis de antecedência.
§ 2º As reuniões acontecerão com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 3º As deliberações do Plenário serão tomadas pela maioria simples dos presentes,
tendo o Coordenador direito a voto nominal e, em caso de empate, a voto de qualidade.
Art. 5º Os integrantes do Grupo Técnico de Inteligência poderão se reunir
presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 6º O Grupo Técnico de Inteligência elaborará plano de trabalho anualmente,
até o final do segundo mês do ano, e o encaminhará à Secretária-Executiva do GIPI.
§ 1º O plano de trabalho deve ser aprovado pela Secretária-Executiva do GIPI
em até 30 (trinta) dias contados do seu recebimento.
§ 2º O Grupo Técnico de Inteligência articulará suas atividades com ações
prioritárias e demandas indicadas pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual
(GIPI) para a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), em
alinhamento com as diretrizes e metas estabelecidas na nova política industrial, cujo Plano
de Ação foi aprovado pela Resolução CNDI/MDIC nº 4, de 22 de janeiro de 2024.
§ 3º O plano de trabalho poderá ser alterado por consenso entre os integrantes
do Grupo Técnico de Inteligência e aprovação da Secretária-Executiva do GIPI.
Art. 7º Os produtos gerados pelo Grupo Técnico de Inteligência serão
comunicados por correio eletrônico aos membros do Grupo Interministerial de Propriedade
Intelectual (GIPI) e disponibilizados na internet, no sítio eletrônico < www.gov.br >, e
poderão ser apresentados em reunião plenária do GIPI, sempre que solicitado.
Art. 8º Os trabalhos do Grupo Técnico serão permanentes e sua dissolução
ocorrerá mediante decisão por maioria dos membros do GIPI.
Art. 9º A participação no Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade
Industrial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10 Fica revogada a Resolução GIPI/MDIC nº 7, de 04 de agosto de 2023.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA PEREIRA MACERA
Presidente do Grupo
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do
Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355,
de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art.65 do Decreto
nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de
Defesa Comercial SEI nºs 19972.000226/2024-27 restrito e 19972.000225/2024-82
confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria,
referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de
relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de nebulizadores para uso
pessoal e doméstico, comumente classificadas no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da
referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 16 de maio
de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de maio de 2024,
alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 53, de 4 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de outubro de
2024:
. .Disposição legal - Decreto
nº 8.058, de 2013
.Prazos
.Datas previstas
.
.art.59
.Encerramento 
da
fase
probatória da revisão
.5 de junho de 2025
.
.art. 60
.Encerramento 
da 
fase 
de
manifestação sobre os dados e
as informações constantes dos
autos
.25 de junho de 2025
.
.art. 61
.Divulgação 
da 
nota 
técnica
contendo os fatos essenciais que
se encontram em análise e que
serão 
considerados
na
determinação final
.25 de julho de 2025
.
.art. 62
.Encerramento do prazo para
apresentação das manifestações
finais pelas partes interessadas e
Encerramento 
da 
fase 
de
instrução do processo
.18
de 
agosto
de
2025
.
.art. 63
.Expedição, 
pelo 
DECOM, 
do
parecer de determinação final
.8
de 
setembro
de
2025
TATIANA PRAZERES
SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA
PORTARIA SCPR/MDIC Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Revoga Portaria SCPR/MDIC nº 267, que designa
os membros do Grupo Técnico de Inteligência em
Propriedade Industrial.
A SECRETÁRIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, inciso V, do Decreto nº 11.427, de
2 de março de 2023, e considerando a Resolução nº 15, de 09/01/2025, que institui
o Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial no âmbito do Grupo
Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SCPR/MDIC nº 267, de 28 de agosto de 2023,
que designa os membros do Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial
instituído pela Resolução GIPI/MDIC nº 7, de 4 de agosto de 2023 e revogado pela
Resolução nº 15, de 09/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
ANDREA PEREIRA MACERA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1050579-
51.2020.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00010/2025/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, 
no 
Requerimento 
de 
Anistia 
nº
00135.208086/2019-18, resolve:
Anular a Portaria nº 541, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial
da União nº 28, Seção 1, pág. 30, de 10 de fevereiro de 2004.
MACAÉ EVARISTO
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 91, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Divulga o resultado final da validação das inscrições
das obras literárias destinadas aos estudantes e
professores das escolas da educação infantil, no
âmbito do Edital de Convocação nº 01/2024 - CGPLI
(PNLD EDUCAÇÃO INFANTIL - 2026 - 2029)
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto n.º 11.196, de 13
setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado final da validação das inscrições de obras literárias,
no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD EDUCAÇÃO
INFANTIL 2026-2029, cujos interessados foram convocados por meio do Edital de
Convocação nº 01/2024 - CGPLI.
Art. 2º Em complemento à Portaria Nº 1.140, de 27 de dezembro de 2024,
publicada na Seção I do Diário Oficial da União - DOU, no dia 30 de dezembro de 2024, que
divulgou o resultado prévio da validação das inscrições e em cumprimento ao Edital de
Convocação nº 01/2024, torna público que estão INVALIDADAS a inscrição das obras
listadas abaixo:
. .Código da Coleção
.Código da Invalidação
. .0463 P26 01 01 000 001
.VLit1c
. .0576 P26 01 02 000 002
.VLit1c
. .0599 P26 01 01 000 001
.VLit1c
. .0600 P26 01 02 000 002
.VLit1c
. .1386 P26 01 01 000 001
.VLit14g
Art. 3º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via Plataforma
PNLD Digital, no prazo de 10 dias corridos a contar da divulgação deste ato.
Art. 4º A lista completa das obras literárias com inscrições validadas e
invalidadas encontra-se disponível no portal do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt-
br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas-
editais/editais/edital-pnld-educacao-infantil-2026-2029.
Art. 5º As obras literárias com inscrição validada seguirão para a etapa de
avaliação pedagógica.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Plano de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio 
e 
da 
Discriminação
no 
âmbito 
da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Anexo I do Decreto
n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei n.º 14.540, de 3 de abril de 2023,
do Decreto n.º 12.122, de 30 de julho de 2024, e da Portaria MGI n.º 6.719, de 13 de
setembro de 2024, e com base no disposto no NUP n.º 23038.000467/2025-94, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da
Discriminação no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
tem por objetivo promover ações de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização
e autocomposição de conflitos, a fim de se construir ambientes de trabalho livres de
assédio, discriminação e demais tipos de violência no âmbito da CAPES, em consonância
com o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
Parágrafo único. Este Plano considerará a proteção de grupos historicamente
vulnerabilizados,
como mulheres,
pessoas negras,
indígenas,
idosas, pessoas com
deficiência e pessoas LGBTQIA+, reconhecendo que esses grupos são desproporcionalmente
impactados por processos de trabalho excludentes e discriminatórios.
Art. 3º São objetivos específicos do Plano de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação:
I - desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir o assédio e a
discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto
a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública;
II - fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos
ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional para assegurar que
as ações de prevenção promovam a mudança cultural desejada;
III - definir e estruturar instâncias direcionadas a promover acolhimento, escuta
ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação
para mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho;
IV - assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção
contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; e
V -
assegurar que
os procedimentos
administrativos correcionais
não
promovam a revitimização;
Parágrafo único. Todas as fases de execução deste Plano adotarão o uso de
linguagem inclusiva e não violenta.

                            

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