Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900025 25 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 7º Cada representante indicado para participação neste Grupo Técnico atuará em sua área de competência e conhecimento técnico, para a execução dos estudos planejados. Art. 4º O Grupo Técnico de Inteligência se reunirá em caráter ordinário no mínimo trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu coordenador. § 1º As reuniões devem ser convocadas com no mínimo 7 dias úteis de antecedência. § 2º As reuniões acontecerão com a presença da maioria absoluta de seus membros. § 3º As deliberações do Plenário serão tomadas pela maioria simples dos presentes, tendo o Coordenador direito a voto nominal e, em caso de empate, a voto de qualidade. Art. 5º Os integrantes do Grupo Técnico de Inteligência poderão se reunir presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 6º O Grupo Técnico de Inteligência elaborará plano de trabalho anualmente, até o final do segundo mês do ano, e o encaminhará à Secretária-Executiva do GIPI. § 1º O plano de trabalho deve ser aprovado pela Secretária-Executiva do GIPI em até 30 (trinta) dias contados do seu recebimento. § 2º O Grupo Técnico de Inteligência articulará suas atividades com ações prioritárias e demandas indicadas pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) para a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), em alinhamento com as diretrizes e metas estabelecidas na nova política industrial, cujo Plano de Ação foi aprovado pela Resolução CNDI/MDIC nº 4, de 22 de janeiro de 2024. § 3º O plano de trabalho poderá ser alterado por consenso entre os integrantes do Grupo Técnico de Inteligência e aprovação da Secretária-Executiva do GIPI. Art. 7º Os produtos gerados pelo Grupo Técnico de Inteligência serão comunicados por correio eletrônico aos membros do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) e disponibilizados na internet, no sítio eletrônico < www.gov.br >, e poderão ser apresentados em reunião plenária do GIPI, sempre que solicitado. Art. 8º Os trabalhos do Grupo Técnico serão permanentes e sua dissolução ocorrerá mediante decisão por maioria dos membros do GIPI. Art. 9º A participação no Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10 Fica revogada a Resolução GIPI/MDIC nº 7, de 04 de agosto de 2023. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA PEREIRA MACERA Presidente do Grupo SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art.65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000226/2024-27 restrito e 19972.000225/2024-82 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de nebulizadores para uso pessoal e doméstico, comumente classificadas no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de maio de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 53, de 4 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de outubro de 2024: . .Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 .Prazos .Datas previstas . .art.59 .Encerramento da fase probatória da revisão .5 de junho de 2025 . .art. 60 .Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos .25 de junho de 2025 . .art. 61 .Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final .25 de julho de 2025 . .art. 62 .Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo .18 de agosto de 2025 . .art. 63 .Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final .8 de setembro de 2025 TATIANA PRAZERES SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA PORTARIA SCPR/MDIC Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Revoga Portaria SCPR/MDIC nº 267, que designa os membros do Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial. A SECRETÁRIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, inciso V, do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando a Resolução nº 15, de 09/01/2025, que institui o Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial no âmbito do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SCPR/MDIC nº 267, de 28 de agosto de 2023, que designa os membros do Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial instituído pela Resolução GIPI/MDIC nº 7, de 4 de agosto de 2023 e revogado pela Resolução nº 15, de 09/01/2025. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ANDREA PEREIRA MACERA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1050579- 51.2020.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00010/2025/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 00135.208086/2019-18, resolve: Anular a Portaria nº 541, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 30, de 10 de fevereiro de 2004. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 91, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Divulga o resultado final da validação das inscrições das obras literárias destinadas aos estudantes e professores das escolas da educação infantil, no âmbito do Edital de Convocação nº 01/2024 - CGPLI (PNLD EDUCAÇÃO INFANTIL - 2026 - 2029) A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto n.º 11.196, de 13 setembro de 2022, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado final da validação das inscrições de obras literárias, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD EDUCAÇÃO INFANTIL 2026-2029, cujos interessados foram convocados por meio do Edital de Convocação nº 01/2024 - CGPLI. Art. 2º Em complemento à Portaria Nº 1.140, de 27 de dezembro de 2024, publicada na Seção I do Diário Oficial da União - DOU, no dia 30 de dezembro de 2024, que divulgou o resultado prévio da validação das inscrições e em cumprimento ao Edital de Convocação nº 01/2024, torna público que estão INVALIDADAS a inscrição das obras listadas abaixo: . .Código da Coleção .Código da Invalidação . .0463 P26 01 01 000 001 .VLit1c . .0576 P26 01 02 000 002 .VLit1c . .0599 P26 01 01 000 001 .VLit1c . .0600 P26 01 02 000 002 .VLit1c . .1386 P26 01 01 000 001 .VLit14g Art. 3º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via Plataforma PNLD Digital, no prazo de 10 dias corridos a contar da divulgação deste ato. Art. 4º A lista completa das obras literárias com inscrições validadas e invalidadas encontra-se disponível no portal do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt- br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas- editais/editais/edital-pnld-educacao-infantil-2026-2029. Art. 5º As obras literárias com inscrição validada seguirão para a etapa de avaliação pedagógica. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Anexo I do Decreto n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei n.º 14.540, de 3 de abril de 2023, do Decreto n.º 12.122, de 30 de julho de 2024, e da Portaria MGI n.º 6.719, de 13 de setembro de 2024, e com base no disposto no NUP n.º 23038.000467/2025-94, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação tem por objetivo promover ações de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos, a fim de se construir ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência no âmbito da CAPES, em consonância com o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Parágrafo único. Este Plano considerará a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+, reconhecendo que esses grupos são desproporcionalmente impactados por processos de trabalho excludentes e discriminatórios. Art. 3º São objetivos específicos do Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação: I - desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública; II - fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional para assegurar que as ações de prevenção promovam a mudança cultural desejada; III - definir e estruturar instâncias direcionadas a promover acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação para mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho; IV - assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; e V - assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização; Parágrafo único. Todas as fases de execução deste Plano adotarão o uso de linguagem inclusiva e não violenta.Fechar