DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DIOP/PRF Nº 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e
Combinações de Veículos excedentes em peso
e/ou dimensões aos limites máximos estabelecidos
pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional
de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da
concessão
de
Autorização Especial
de
Trânsito
(AET) ou Autorização Específica (AE), em rodovias
federais nos períodos dos feriados do ano de
2025.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na
Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União;
e observado o constante no bojo do processo nº 08650.020152/2025-42, resolve:
Art. 1º Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de
Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de
Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer
um dos seguintes limites regulamentares:
I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total: 19,80 metros;
IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de
veículos: 58,5 toneladas.
§ 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga
(CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de
Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de
Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
§ 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples,
e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116
e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo e os km 60 e 64,4 da BR-319, no
estado de Rondônia (essa última restrição,
apenas na período da Operação
Carnaval).
§ 3º Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá
restrições de circulação de trânsito.
§4º No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no
período da Operação Fim de Ano, além da restrição apontada no § 2º (km 60 e 64,4
da BR-319, no estado de Rondônia, apenas na período da Operação Carnaval).
Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito
(Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando
do término do horário da restrição.
Art.
3º Os
Superintendentes, enquanto
Autoridades
de Trânsito
nas
respectivas Unidades da Federação, poderão, com fundamentos fáticos e técnicos,
solicitar alterações na
presente Portaria junto à Diretoria
de Operações, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com
subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes.
Art. 5º Revoga-se a PORTARIA DIOP/PRF Nº 172, DE 07 DE OUTUBRO DE
2024 (SEI 60119122).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2025.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
ANEXO I
.
.O P E R AÇ ÃO
.DAT A
.DIA
.HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
.
.C A R N AV A L
.28/02/2025
.sexta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.01/03/2025
.sábado
.06:00 às 12:00
. .
.04/03/2025
.terça-feira
.16:00 às 22:00
. .
.05/03/2025
.quarta-feira
.06:00 às 12:00
. .
.
.SEMANA SANTA
.17/04/2025
.quinta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.18/04/2025
.sexta-feira
.06:00 às 12:00
. .
.21/04/2025
.segunda-feira
.16:00 às 22:00
. .
.
.DIA DO TRABALHO
.30/04/2025
.quarta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.01/05/2025
.quinta-feira
.06:00 às 12:00
. .
.04/05/2025
.domingo
.16:00 às 22:00
. .
.
.CORPUS CHRISTI
.18/06/2025
.quarta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.19/06/2025
.quinta-feira
.06:00 às 12:00
. .
.22/06/2025
.domingo
.16:00 às 22:00
. .
. .DIA 
NACIONAL
DE
ZUMBI 
E
DA
CONSCIÊNCIA NEGRA
.19/11/2025
.quarta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.20/11/2025
.quinta-feira
.06:00 às 12:00
. .
.23/11/2025
.domingo
.16:00 às 22:00
. .
.
.
.
.
.FIM DE ANO
.24/12/2025
.quarta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.25/12/2025
.quinta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.31/12/2025
.quarta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.01/01/2026
.quinta-feira
.16:00 às 22:00
. .RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO
GRANDE DO NORTE
. .FESTEJOS JUNINOS
.20/06/2025
.sexta-feira
.16:00 às 22:00
.
.21/06/2025
.sábado
.06:00 às 12:00
. .
.24/06/2025
.terça-feira
.16:00 às 22:00
.
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO
.
. .NOSSA
SENHORA
A P A R EC I DA
.DAT A
.BR
.KM
.R ES T R I Ç ÃO
. .
.03/10/2025 
a
09/10/2025
.116
.0 a 195
.Acima de 3,20m de largura
. .
.10/10/2025 
a
12/10/2025
.116
.0 a 195
.Todas as restrições do Art.
1º da Portaria
. .
.06/10/2025 
a
09/10/2025
.116
.196 a 231
.Acima de 3,20m de largura
. .
.10/10/2025 
a
12/10/2025
.116
.196 a 231
.Todas as restrições do Art.
1º da Portaria
. .
.10/10/2025 
a
12/10/2025
.459
.0 a 32
.Todas as restrições do Art.
1º da Portaria
. .
.03/10/2025 
a
12/10/2025
.488
.0 a 5
.Todas as restrições do Art.
1º da Portaria
. .A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de
veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.533, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
SOFIA HE, nascida em 30 de maio de 2012, filha de Qiang He e de Haiyan Tong,
adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.078501/2024-08);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo
outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia
e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.534, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a
pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº
3.599, de 13 de junho de 2024, e que a requerente apresentou documento comprobatório
da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma do art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
MELISSA JI ZHENG que passou a assinar XINYAN ZHENG, nascida em 18 de maio
de 2013, filha de Mao Zheng e de Tingting Ji, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo
nº 08018.025437/2024-54).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.536, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ANA CHEN que passou a assinar CHEN XIAOQI, nascida em 16 de fevereiro de
2014, filha de Chen Yaojun e de Chen Qingxia, adquirindo a nacionalidade chinesa.
(Processo nº 08000.047513/2024-71);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte, no prazo de
18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação
do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia
ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.537, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
DANILO YAO, nascido em 23 de dezembro de 2011, filho de XUEHUA YAO e de
XUCONG YANG, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.084793/2024-18);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte, no prazo de
18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação
do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia
ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.538, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a
pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4497,
de 10 de janeiro de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da
aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma do art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
PEDRO JIAN HUI LI que passou a assinar LI JIANHUI, nascido em 21 de abril de
2007, filho de Guangping Li e de Chen Qichang, adquirindo a nacionalidade chinesa.
(Processo nº 08084.003321/2024-71).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.539, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a
pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº
3.772, de 22 de julho de 2024, e que a requerente apresentou documento comprobatório
da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma do art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ANNE MA SITU, nascida em 17 de setembro de 2015, filha de Xingxin Ma e de
Chaoxiong Situ, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.026851/2024-81).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES

                            

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