DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 4.540, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas,
nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017:
ADRIANO KATAYAMA TANOUE, nascido em 18 de setembro de 1984, filho de
Júlio Tanoue e de Ligia Hideco Katayama Tanoue, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo n° 08018.002744/2025-48);
ÁLVARO FERNANDO RODRIGUES DA CUNHA, nascido em 24 de janeiro de 1976,
filho de Antônio Fernando Botelho da Cunha e de Jucimar Ruth Rodrigues da Cunha,
adquirindo a nacionalidade norte-americana (Processo n° 08018.091716/2024-14);
AMANDA MARIE MOORE, nascida em 02 de dezembro de 1980, filha de Patricia
Carol de Oliveira e de Luiz Antonio Calixto de Oliveira, adquirindo a nacionalidade norte-
americana (Processo nº 08018.077624/2024-13)
DIEGO COSTA MELLO, nascido em 02 de agosto de 1982, filho de Paulo
Raimundo de Oliveira Mello e Maria José Costa Mello, adquirindo a nacionalidade norte-
americana (Processo n° 08000.035943/2024-41);
FABIO ALVES DOURADO, nascido em 13 de abril de 1984, filho de Jonas
Rodrigues Dourado e de Isabel Alves Dourado, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo n° 08018.000626/2025-03);
ISABELA CAMARGO DE SOUSA, nascida em 10 de janeiro de 2005, filho de Celso
de Sousa Junior e de Laurizete dos Santos Camargo, adquirindo a nacionalidade holandesa
Processo n° 08018.072728/2024-31);
JOILSON DA SILVA SANTOS, nascido em 07 de janeiro de 1995, filho de João
Evangelista Sousa Santos e de Cleidia Oliveira da Silva, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo n°08018.004328/2025-84);
JÚLIO GREFF DE OLIVEIRA, nascido em 09 de setembro de 1991, filho de Joél
Goularte de Oliveira e de Marlene Greff de Oliveira, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo n° 08018.090514/2024-47);
MARIA EDUARDA MAXIMO LIMA, nascida em 21 de setembro de 1991, filha de
Rogerio Rodrigues Lima e de Melissa Ludmila de Faria Maximo Lima, adquirindo a
nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.002693/2025-54);
QUEROLLEN HENRIQUÊTA VIANA, nascida em 21 de maio de 1991, filha de
Nelson Reis Viana e de Valdecy Franco Henriquêta, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo n° 08018.090956/2024-93);
SANDRO PAULO DA SILVA, nascido em 21 de fevereiro de 1980, filho de Leoni
da Silva e de José Paulo da Silva, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°
08018.089949/2024-49) e;
VINÍCIUS ARAÚJO SILVA, nascido em 29 de julho de 1987, filho de Symone
Macêdo de Araújo Silva e de João Maria da Silva, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo n° 08018.001973/2025-45);
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.535, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AHMAD AL SLIM - G266497-V, natural da Síria, nascido(a) em 1 de maio de
1989, filho(a) de Mohammad Rafeeq e Asma Biroumi, residente no Estado do Paraná
(Processo 235881.0459416/2023);
DALAL AL GHANAG - F688234-L, natural da Síria, nascida(o) em 5 de janeiro de
1993, filha de Khaled Al Ghanag e filha(o) de Mariam Al Ghanawi, residente no Estado do
Paraná (Processo 235881.0459436/2023);
MARIE FRANTZE PAUL - V867753-K, natural do Haiti, nascida(o) em 17 de junho
de 1978, filha(o) de Frantz Paul e Lemaine Joseph, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0459024/2023);
OLEYDIS DE LA CARIDAD ABELLA ABELLA - G220640-W, natural de Cuba,
nascida(o) em 13 de setembro de 1965, filha(o) de Juan Jose Abella Gomez e Maria
Cristobalina 
Abella 
Gomez, 
residente 
no 
Estado 
de 
São 
Paulo 
(Processo
235881.0466922/2024) e
YAILIN VELAZQUEZ VERDECIA - G005912-Q, natural de Cuba, nascido(a) em 31
de outubro de 1983, filho(a) de Omar Velázquez Garcia e filho(a) de Mirtha Verdecia
Caballero, residente no Estado do Ceará (Processo 235881.0466927/2024).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS
DESPACHO Nº 2.841, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando o disposto na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Tornar 
público
o 
INDEFERIMENTO
do 
pedido
de 
Autorização
para
funcionamento no Brasil da Organização Estrangeira denominada ADVENTIST WORLD
AVIATION com sede na CAROLINA DO NORTE ESTADOS UNIDOS, conforme Despacho nº
164/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30391968), em razão do não atendimento pela entidade
social aos requisitos exigidos pela Portaria MJ nº 362, de 2016. A entidade terá o prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentação de Pedido
de Reconsideração, conforme disposto no art. 6º, § 1º, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000839/2024-00.
ANDRE PEREIRA CRESPO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Nº 124 - Ato de Concentração nº 08700.000394/2025-87. Partes: Mali BS Limited, Badomus
Limited e Fidelity National Serviços e Contact Center Ltda. Advogados: Paula Camara,
Venicio Filho, Mariana Sonoda, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves e
Jessica Gusman. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
Nº 125 - Ato de Concentração nº 08700.000538/2025-03. Partes: Apical Sumatera
Management Pte. Ltd. e Ares Brasil Comercial Ltda. Advogados: Tiago Cortez, Marcelo
Laplane, Renata Foizer, Renato Coutinho de Melo e Reinaldo Anieri Júnior. Decido pela
aprovação sem restrições. Publique-se.
Nº 126 - Ato de Concentração nº 08700.000509/2025-33. Partes: Ibrame Indústria
Brasileira de Metais S.A., Casa dos Ventos S.A. e Fótons de São Benjamim Energias
Renováveis S.A. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 84, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, da seção I, do Decreto
nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de
janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos e critérios para disciplinar o acesso
dos servidores públicos efetivos da carreira de especialista em meio ambiente lotados no
ICMBio ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp Infoseg.
Art. 2º Os dados disponíveis no Sinesp Infoseg são de acesso restrito aos usuários
credenciados e deverão ser utilizados no desempenho de suas atividades profissionais, sendo o
uso indevido sujeito à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Art. 3º Compete à Coordenação Geral de Proteção - CGPRO indicar os servidores
lotados na CGPRO ou unidade vinculada que serão cadastradores/autorizadores junto à
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), responsáveis por administrar os acessos ao
sistema por meio de:
I - análise do pré-cadastro de cada solicitante de acesso ao sistema Sinesp Infoseg;
II - aprovação do pré-cadastro de solicitante apto ao acesso ao sistema Sinesp Infoseg;
III - suporte aos usuários nos seus pedidos de acesso;
IV - administração do sistema quanto à ocorrência de usuários inativos ou que
deixaram de exercer as funções elencadas no § 1º do art. 4º desta Portaria, para adotar as
providências necessárias ao cancelamento ou à suspensão do acesso.
Art. 4º O acesso ao Sinesp Infoseg será restrito aos servidores públicos da carreira
de especialista em meio ambiente lotados no ICMBio, que tiverem seus pré-cadastros
aprovados após análise.
§ 1º Somente será concedido acesso a servidores ocupantes dos seguintes
cargos/funções ou que desempenharem as seguintes atividades:
I - Chefe de Gabinete da Presidência - GABIN mediante indicação própria, ou de
servidor lotado na Presidência do ICMBio que por ele for designado;
II - Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Proteção - CGPRO e seu
substituto, ou quem por ele for designado;
III - Coordenador da Coordenação de Fiscalização - COFIS e seu substituto, ou quem
por ele for designado;
IV - Coordenador da Coordenação de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM e
seu substituto, ou quem por ele for designado;
V - Coordenador da Coordenação de Arrecadação - COARR e seu substituto, ou
quem por ele for designado;
VI - Coordenador de Análise e Gestão de Dados Fundiários - COGEF e seu
substituto, ou quem por ele for designado;
VII - Coordenador da Coordenação de Operacionalização da Proteção - COPRO e
seu substituto, ou quem por ele for designado;
VIII - Chefe da Divisão de Inteligência Ambiental - DINT e seu substituto;
IX - Chefe do Serviço de Operacionalização da Proteção - SEPRO e seu substituto;
X - Autoridades julgadoras de Auto de infração em 1ª ou 2ª Instância;
XI - Chefes de Unidades de Conservação (UC), Chefes de Núcleos de Gestão
Integrada (NGI), Coordenadores das Coordenações Territoriais (CT) e seus substitutos;
XII - Coordenadores de Ação de Fiscalização mediante indicação do Coordenador
Técnico, Gerente Regional ou Coordenador da COFIS;
XIII - Pontos Focais de Fiscalização das Gerencias Regionais (GRs), UCs, NGIs e CTs;
XIV- Agentes de Inteligência;
XV - Servidores das Equipes de Instrução;
§ 2º Fica vedada a concessão de acesso a servidores ingressados via cargo
comissionado ou cargo de confiança, estagiários, servidores terceirizados e servidores públicos
vinculados a outros órgãos.
Art. 5° O cadastro do usuário implicará o seu aceite às condições e requisitos
técnicos determinados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão específico singular
integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 6º Nas situações previstas nos incisos do §1º do Art. 4º, o ocupante do referido
cargo ou função (incisos III a X), ou o superior hierárquico do servidor (incisos XI a XV),
conforme cada caso, deverá encaminhar à CGPRO, via Sistema Eletrônico de Informação - SEI,
ofício de solicitação de acesso ao Sinesp Infoseg.
Art. 7º Na situação prevista nos incisos I e II do §1º do Art. 4º, a CGPRO tomará as
providências necessárias para o seu cadastramento, pelo preenchimento de pré-cadastro, e
análise pelo servidor cadastrador/validador.
Art. 8º O servidor que pleiteia o acesso ao Sinesp Infoseg deverá preencher o
formulário de pré-cadastro obtido na rede mundial de computadores, cujo endereço eletrônico
será informado via SEI, nos autos do mesmo processo instaurado com o ofício de
indicação/solicitação encaminhado à CGPRO.
Parágrafo único. O pré-cadastro referido no Caput será analisado pelo servidor
cadastrador/autorizador, que decidirá pela autorização ou não do acesso, consultando a
CGPRO caso seja observada alguma restrição.
Art. 9º Caso seja concedida a autorização, o servidor deverá acessar o sistema
Sinesp com suas credenciais e fazer a Solicitação de acesso ao Infoseg, após o que o servidor
cadastrador/autorizador vinculará o Infoseg ao perfil do usuário no sistema Sinesp, concluindo
a operação de cadastramento.
Art. 10. O superior hierárquico do servidor cadastrado no Sinesp Infoseg será o responsável
pela comunicação à CGPRO para suspender ou cancelar o acesso, nas seguintes hipóteses:
I - transferência para outra função ou unidade;
II - apuração de responsabilidade por meio de sindicância ou processo
administrativo disciplinar em casos em que a suspensão ou cancelamento é essencial enquanto
medida preventiva, ouvida a Auditoria Interna;
III - exoneração do cargo; ou
IV - solicitação de vacância do cargo efetivo.
Parágrafo único. A comunicação referida no caput deverá ocorrer no prazo máximo
de cinco dias úteis.
Art. 11. Eventuais servidores que se encontram cadastrados no Sinesp Infoseg em
discordância com a presente portaria terão o seu acesso cancelado, em no máximo 30 (trinta)
dias após sua entrada em vigor.
Art. 12. Os casos não previstos serão decididos pela CGPRO e poderão ser levados
à consideração da DIMAN.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua
publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Processo ANM nº 48403.003979/1953. Interessado: Vale S. A. Assunto: Pedido
de Reconsideração com Recurso Hierárquico Superior interposto pela empresa Vale S.A em
face da decisão de decaimento exarada no processo ANM nº 48403.003979/1953,
publicada no D.O.U de 8 de novembro de 2023, Edição nº 212, Seção 1, página 51, devido
a sua sobreposição total com o Parque Nacional da Serra do Gandarela (PNSG), no estado
de Minas Gerais. Despacho: Nos termos do PARECER n. 00433/2024/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta decisão, não conheço do Recurso.
Processo ANM nº 48403.006896/1957. Interessado: Vale S. A. Assunto: Pedido
de Reconsideração com Recurso Hierárquico Superior interposto pela empresa Vale S.A em
face da decisão de decaimento exarada no processo ANM nº 48403.006896/1957,
publicada no D.O.U de 8 de novembro de 2023, Edição nº 212, Seção 1, página 51, devido
a sua sobreposição total com o Parque Nacional da Serra do Gandarela (PNSG), no estado
de Minas Gerais. Despacho: Nos termos do PARECER n. 00426/2024/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta decisão, não conheço do Recurso.

                            

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