DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5113 0A12
Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior
12 364
48.500.000
5113 0A12 0001
Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior - Nacional
12 364
48.500.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1133
48.500.000
.TOTAL - FISCAL
97.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
97.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO
DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E FOMENTO
D ES P AC H O
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E FOMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no art. 19-C, do Decreto nº 11.979, de 08 de abril
de 2024, que alterou o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2024, e no art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e, considerando o disposto no §5º
do art. 3º e no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, divulga
os valores arrecadados e a destinação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha
Mercante - AFRMM, no trimestre findo em 31 de dezembro de 2024, conforme quadro a
seguir:
.
.Arrecadação e destinação do 4º TRIMESTRE de 2024 (01/10/2024 a 31/12/2024)
. .Arrec.
AFRMM
.R$ 1.374.301.811,79
.FNDC T
.R$ 28.860.338,02
.
.FMM
.R$ 818.671.589,34
.FDEPM
.R$ 14.430.169,00
.
.DRU
.R$ 412.290.543,52
.FN
.R$ 100.049.171,91
O detalhamento dos quantitativos e a destinação dos valores arrecadados ao
FMM estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, com
acesso pela seção Incentivos, Fundo da Marinha Mercante, AFRMM.
OTTO LUIZ BURLIER DA SILVEIRA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na assinatura da Resolução nº 765, de 23 de janeiro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2025, Seção 1, páginas 67 e 68:
Onde se lê:
"ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO"
Leia-se:
"ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto"
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 4º da Portaria nº 16.212/SIA, de 20 de janeiro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2025, Seção 1, página 68, onde se lê: "Fica
revogada a Portaria nº 10.192 de 4 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 18 de abril de 2023, Seção 1, página 191.", leia-se: "Fica revogada a Portaria 10.912/SIA,
de 4 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, Seção
1, página 113.".
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.221/SIA, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.053924/2024-30, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0230 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 16.226/SIA, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.002094/2025-63, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1104 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 16.232/SIA, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.002053/2025-77, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0132 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.717/SIA, de 13 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023, Seção 1, página 73.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Suplementar nº 175-001, Revisão L, aprovada pela Portaria nº
15.871/SPO, de 25 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de
dezembro de 2024, Seção 1, página 167:
Onde se lê:
"H1.1.2 Nota 3: as provisões deste Apêndice se referem especificamente ao
transporte de artigos perigosos. Adicionalmente, devem ser cumpridas as demais provisões
aplicáveis, incluindo as relativas à segurança da aviação civil contra atos de interferência
ilícita, conforme Resolução nº 515, de 8 de maio de 2019, ou norma que vier a substituí-
la, e normas equivalentes dos demais países envolvidos no transporte.Com exceção das
disposições de notificação de ocorrência previstas em G4.4 e G4.5, as provisões do RBAC
nº 175 e desta Instrução Suplementar não se aplicam aos artigos perigosos listados na
Tabela H-1 quando esses artigos perigosos..."
Leia-se:
"Nota 3: as provisões deste Apêndice se referem especificamente ao transporte
de artigos perigosos. Adicionalmente, devem ser cumpridas as demais provisões aplicáveis,
incluindo as relativas à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita,
conforme Resolução nº 515, de 8 de maio de 2019, ou norma que vier a substituí-la, e
normas equivalentes dos demais países envolvidos no transporte.
H1.1.2 Com exceção das disposições de notificação de ocorrência previstas em
G4.4 e G4.5, as provisões do RBAC nº 175 e desta Instrução Suplementar não se aplicam
aos artigos perigosos listados na Tabela H-1 quando esses artigos perigosos:..."
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE
AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO
DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 16.246/SPO, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de
5 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.082697/2024-49, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202501-05/ANAC, emitido em 23 de janeiro de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico AEROVOLTZ LTDA., CNPJ nº 56.945.780/0001-05.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial
de 
computadores
- 
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 16.251/SPO, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n° 135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00066.000810/2025-68, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo
- COA nº 2011-04-3CNL-01-01, emitido em favor da sociedade empresária ULTRA PLANNA
TAXI AEREO LTDA., CNPJ nº 31.083.496/0001-38, a contar de 28 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 16.250/SPL, DE 26 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº
67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00065.029922/2024-20, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 9 de outubro de 2026, o credenciamento da médica Dra.
Ingrid Rodrigues Athayde, MC073, CRM nº 121653 para a realização de exames de saúde
periciais no endereço Avenida Doutor Adhemar de Barros, nº 283, Salas 1201/1203 -
Jardim São Dimas - São José dos Campos (SP), para fins de emissão de Certificado Médico
Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.335/SPO, de 9 de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2020, Seção 1, página 53.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 148, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 50300.017517/2024-15 Fiscalizado: DONAT SILVA SAMPAIO, CNPJ:
21.843.616/0001-02. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.017517/2024-
15, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 78 (SEI nº2374467) considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide pela anulação do Auto de Infração nº 006649-4 (SEI
2328399), lavrado
em desfavor da empresa
DONAT SILVA SAMPAIO
, (CNPJ:
21.843.616/0001-02), por conter vício insanável, haja vista que a correção da autuação
implicaria na modificação do fato descrito no Auto de Infração.
SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA
Substituto

                            

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