DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.PERÍMETRO 02
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
.
.
.P01
.7.186.969,3683
.528.171,2793
.282°46'13"
.54,90
5.687,85
.
.P02
.7.186.981,5042
.528.117,7343
.2°22'31"
.100,36
.
.P03
.7.187.081,7829
.528.121,8939
.92°21'08"
.54,00
.
.P04
.7.187.079,5667
.528.175,8482
.182°22'27"
.110,29
.
.P01
.7.186.969,3683
.528.171,2793
.
.
.
.ÁREA TOTAL (m²)
.12.534,58
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 12.534,58m².
DECISÃO SUROD Nº 39, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação subterrânea de rede de fibra óptica na BR-153/SP, sob concessão à
Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: Way.com Provedor Banda Larga
Eireli.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n°
50505.059166/2024-13, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação subterrânea oblíqua para travessia de rede de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da
Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A, no km 199+310m, município de Getulina/SP, de interesse da Way.com Provedor Banda Larga Eireli.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2d8lr37d ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Way.com Provedor
Banda Larga Eireli e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2d8lr37d
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - WAY.COM PROVEDOR DE BANDA LARGA EIRELI
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.V É R T I C ES
DISTÂNCIA
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.1
.613575.3893.
.7587557.6993.
.0,00 m
.
.2
.613508.6647.
.7587596.7313.
.77,3
DECISÃO SUROD Nº 40, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: CEE E - EQ U AT O R I A L .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.131597/2024-14, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS,
sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, localizada entre o km 9+745m e o km 9+815m, no Município de Rio Grande/RS, de interesse da CE E E - EQ U AT O R I A L .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/264gj4xb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEE E - EQ U AT O R I A L
e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/264gj4xb
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - CEEE-EQUATORIAL.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.819142
.394405.90
.6446289.68
.
.819141
.394435.79
.6446309.61
.
.819140
.395566.90
.6446330.56

                            

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