DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 173, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº RJSP0017006 e nº RJSP0017017; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.003974/2025-
07, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES
LTDA.,
CNPJ nº
44.993.632/0001-79,
para realizar
operação
simultânea das
linhas
interestaduais ITAGUAI/RJ-SAO PAULO/SP, prefixo nº RJSP0017006, e ANGRA DOS REIS/RJ-SAO
PAULO/SP, prefixo nº RJSP0017017, no trecho de ANGRA DOS REIS/RJ para SAO PAU LO / S P .
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas
que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena
de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Art. 1º Deferir o pedido de autorização da EMPRESA PRINCESA DO NORTE
S/A, CNPJ Nº 81.159.857/0001-50, para operar a linha TELEMACO BORBA/PR-SAO JOSE
DOS CAMPOS/SP com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub
judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.Ref.
.S EÇÕ ES
. .1
.TELEMACO BORBA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .2
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ATIBAIA/SP
. .3
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-CAMPINAS/SP
. .4
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-INDAIATUBA/SP
. .5
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ITATIBA/SP
. .6
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ITU/SP
. .7
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-OURINHOS/SP
. .8
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-PARDINHO/SP
. .9
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SALTO/SP
. .10
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .11
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .12
.C U R I U V A / P R - AT I BA I A / S P
. .13
.CURIUVA/PR-CAMPINAS/SP
. .14
.C U R I U V A / P R - I N DA I AT U BA / S P
. .15
.C U R I U V A / P R - I T AT I BA / S P
. .16
.CURIUVA/PR-ITU/SP
. .17
.CURIUVA/PR-OURINHOS/SP
. .18
.CURIUVA/PR-PARDINHO/SP
. .19
.C U R I U V A / P R - S A LT O / S P
. .20
.CURIUVA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .21
.CURIUVA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .22
.C U R I U V A / P R - S O R O C A BA / S P
. .23
.F I G U E I R A / P R - AT I BA I A / S P
. .24
.FIGUEIRA/PR-CAMPINAS/SP
. .25
.F I G U E I R A / P R - I N DA I AT U BA / S P
. .26
.F I G U E I R A / P R - I T AT I BA / S P
. .27
.FIGUEIRA/PR-ITU/SP
. .28
.FIGUEIRA/PR-OURINHOS/SP
. .29
.FIGUEIRA/PR-PARDINHO/SP
. .30
.F I G U E I R A / P R - S A LT O / S P
. .31
.FIGUEIRA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .32
.FIGUEIRA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .33
.F I G U E I R A / P R - S O R O C A BA / S P
. .34
.I BA I T I / P R - AT I BA I A / S P
. .35
.I BA I T I / P R - C A M P I N A S / S P
. .36
.I BA I T I / P R - I N DA I AT U BA / S P
. .37
.I BA I T I / P R - I T AT I BA / S P
. .38
.I BA I T I / P R - I T U / S P
. .39
.I BA I T I / P R - O U R I N H O S / S P
. .40
.I BA I T I / P R - P A R D I N H O / S P
. .41
.I BA I T I / P R - S A LT O / S P
. .42
.IBAITI/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .43
.IBAITI/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .44
.JAC A R EZ I N H O / P R - AT I BA I A / S P
. .45
.JAC A R EZ I N H O / P R - C A M P I N A S / S P
. .46
.JAC A R EZ I N H O / P R - I N DA I AT U BA / S P
. .47
.JAC A R EZ I N H O / P R - I T AT I BA / S P
. .48
.JAC A R EZ I N H O / P R - I T U / S P
. .49
.JAC A R EZ I N H O / P R - P A R D I N H O / S P
. .50
.JAC A R EZ I N H O / P R - S A LT O / S P
. .51
.JACAREZINHO/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .52
.JACAREZINHO/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .53
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ATIBAIA/SP
. .54
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-CAMPINAS/SP
. .55
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-INDAIATUBA/SP
. .56
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ITATIBA/SP
. .57
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ITU/SP
. .58
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-PARDINHO/SP
. .59
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SALTO/SP
. .60
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .61
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .62
.TELEMACO BORBA/PR-ATIBAIA/SP
. .63
.TELEMACO BORBA/PR-CAMPINAS/SP
. .64
.TELEMACO BORBA/PR-INDAIATUBA/SP
. .65
.TELEMACO BORBA/PR-ITATIBA/SP
. .66
.TELEMACO BORBA/PR-ITU/SP
. .67
.TELEMACO BORBA/PR-OURINHOS/SP
. .68
.TELEMACO BORBA/PR-PARDINHO/SP
. .69
.TELEMACO BORBA/PR-SALTO/SP
. .70
.TELEMACO BORBA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .71
.TELEMACO BORBA/PR-SOROCABA/SP
. .72
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SOROCABA/SP
. .73
.I BA I T I / P R - S O R O C A BA / S P
DECISÃO SUPAS Nº 171, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1101294-58.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.469898/2024-31, e considerando o que consta no processo nº
50500.045715/2021-61, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A,
CNPJ Nº 81.159.857/0001-50, para operar a linha TELEMACO BORBA/PR-SANTOS/SP com as
seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .1
.TELEMACO BORBA/PR-SANTOS/SP
. .2
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-OURINHOS/SP
. .3
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-PARDINHO/SP
. .4
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .5
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SANTOS/SP
. .6
.CURIUVA/PR-OURINHOS/SP
. .7
.CURIUVA/PR-PARDINHO/SP
. .8
.CURIUVA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .9
.CURIUVA/PR-SANTOS/SP
. .10
.CURIUVA/PR-SAO PAULO/SP
. .11
.C U R I U V A / P R - S O R O C A BA / S P
. .12
.FIGUEIRA/PR-OURINHOS/SP
. .13
.FIGUEIRA/PR-PARDINHO/SP
. .14
.FIGUEIRA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .15
.FIGUEIRA/PR-SANTOS/SP
. .16
.FIGUEIRA/PR-SAO PAULO/SP
. .17
.F I G U E I R A / P R - S O R O C A BA / S P
. .18
.I BA I T I / P R - O U R I N H O S / S P
. .19
.I BA I T I / P R - P A R D I N H O / S P
. .20
.IBAITI/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .21
.I BA I T I / P R - S A N T O S / S P
. .22
.JAC A R EZ I N H O / P R - P A R D I N H O / S P
. .23
.JACAREZINHO/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .24
.JAC A R EZ I N H O / P R - S A N T O S / S P
. .25
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-PARDINHO/SP
. .26
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .27
.TELEMACO BORBA/PR-OURINHOS/SP
. .28
.TELEMACO BORBA/PR-PARDINHO/SP
. .29
.TELEMACO BORBA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .30
.TELEMACO BORBA/PR-SAO PAULO/SP
. .31
.TELEMACO BORBA/PR-SOROCABA/SP
. .32
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SAO PAULO/SP
. .33
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SOROCABA/SP
. .34
.IBAITI/PR-SAO PAULO/SP
. .35
.I BA I T I / P R - S O R O C A BA / S P
. .36
.JACAREZINHO/PR-SAO PAULO/SP
. .37
.JAC A R EZ I N H O / P R - S O R O C A BA / S P
. .38
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTOS/SP
. .39
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SAO PAULO/SP
. .40
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SOROCABA/SP
DECISÃO SUPAS Nº 181, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº ESMG0015082 e nº ESMG0015214; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50505.004459/2025-36, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ
nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais
GUARAPARI/ES-GOVERNADOR VALADARES/MG, prefixo nº ESMG0015082, e VITORIA / ES -
GOVERNADOR VALADARES/MG, prefixo nº ESMG0015214, no trecho de VITORIA/ES para
GOVERNADOR VALADARES/MG.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação da Portaria nº 41 de 06 de janeiro de 2025, no Diário Oficial da
União n° 7 em 10 de janeiro de 2025, Seção 1, página 131,
Onde se lê:
"[...] processo nº 50606.000702/2021-85 [...]" e,
"Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 22S. Sistema de referência:
SIRGAS 2000/UTM Zona 24S [...]"
Leia-se:
" [...] processo nº 50612.003311/2024-86 [...]" e,
"[...] Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 22S [...]".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 395, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de
dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência de nº
4.012, de 12 de julho de 2022, resolve:
RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA na ponte de madeira
existente sobre o Córrego Sazonal do Ribeirão das Gangorras, rodovia BR-367/MG, km
348,4, haja vista a sua queda com consequente interrupção total do tráfego na região,
conforme proferido pela Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do
DNIT no Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
50606.000317/2025-61.
TAYANE APARECIDA FERNANDES
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