DOEAM 27/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 21
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.00105EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001328/2024-74), que atesta o cumprimento 
pelo interessado dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I, e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM HAROLDO LIMA 
BORGES, Matrícula n.º 137.242-4A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis 
mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e 
um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210896#21#214488/>
Protocolo 210896
<#E.G.B#210897#21#214489>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.03951EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000004/2025-08), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais,
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo 
único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o SUBTENENTE QPBM FRANK 
MONTEIRO DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 148.621-7B, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro 
centavos), de acordo com artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da 
Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: 
R$49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), referentes a 
5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$4.671,88 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e 
oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo 
VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos 
em R$9.918,21 (nove mil, novecentos e dezoito reais e vinte e um centavos) 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210897#21#214489/>
Protocolo 210897
<#E.G.B#210901#21#214493>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular 
de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e 
Indireta:
1. Nome e cargo: OSWALDO JODAS LOPES FILHO, Diretor-Presidente.
Órgão de origem: Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas 
- FUNTEC
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Belém-PA/Manaus-AM - 09 a 
12 de janeiro de 2025 - O Diretor-Presidente do Sistema de Comunicação 
Encontro das Águas, viajou para Belém-PA no período de 09 a 12 de 
janeiro de 2025 onde participou de reunião preparatória para a transmissão 
da Cop30, juntamente com a FUNTELPA - Fundação Paraense de 
Radiodifusão. A parceria destina a utilização da infraestrutura existente 
para a transmissão do sinal da FUNTELPA, através de um pool de 
emissoras - TV BRASIL / CANAL RURAL / TV ENCONTRO DAS ÁGUAS 
na possível transmissão do evento.
Referência Processo n.º 01.01.028301.000032/2025-59-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#210901#21#214493/>
Protocolo 210901
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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