poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.393 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 27 jan/2025 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#210568#1#214160> PORTARIA N. 206/2024-GPGE DESIGNA servidor para função que especifica. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor EUGÊNIO NUNES SILVA, Procurador do Estado, Matrícula n° 211.264-7B, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato de Gestão n° n. 01/2024-PGE,(Processo Administrativo n° 01.01.011103.016380/2024-09/ SIGED-PGEAM), cujo objeto consiste em apoiar a implantação de um portal do contribuinte eficiente e acessível, com o propósito de modernizar o sistema de cobrança da dívida ativa, bem como proporcionar aos contribuintes um meio centralizado e de fácil acesso para cumprir suas obrigações fiscais, realizar consultas, transações e obter informações sobre os serviços oferecidos pela administração pública, visando promover a transparência, simplificar os processos burocráticos, aumentar a eficiência na gestão fiscal e melhorar a experiência do contribuinte, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários a gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 16 de dezembro de 2024. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#210568#1#214160/> Protocolo 210568 <#E.G.B#210629#1#214221> PORTARIA N. 90/2025-GSPGE O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de link dedicado de internet com velocidade de 100 Mbps, acesso à internet para 12 (doze) estações na PGE/AM no Distrito Federal. CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 75, da Lei n° 14.133/2021 e considerando os valores atualizados estabelecidos pelo Decreto n° 12.343/2024 do Presidente da República. CONSIDERANDO os termos do Parecer n. 030/2025-PA-PGE, de 22/01/2025. CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n° 01.01.011103.020342/2024-42-PGE/AM, RESOLVE: I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021 e considerando os valores atualizados estabelecidos pelo Decreto n. 12.343/2024 do Presidente da República. II - ADJUDICAR o objeto de serviços de link dedicado de internet com velocidade de 100 Mbps, da presente dispensa de licitação à Empresa IST INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO LTDA, pelo valor total estimado de R$ 11.880,00 (Onze mil e oitocentos e oitenta reais) no prazo de 12 (doze) meses. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 27 de janeiro de 2025. RATIFICO, nos termos do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, a Portaria n° 0090/2025-GSPGE, do Subprocurador-Geral do Estado. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#210629#1#214221/> Protocolo 210629 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#210622#1#214214> EXTRATO N° 001/2025-SEFAZ ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 01/2021-SEFAZ, firmado em 03.01.2025. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo do Contrato nº 01/2021-SEFAZ por mais 12 (doze) meses. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 04.01.2025 a 04.01.2026. Valor Mensal: R$ 332.367,00 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais). Valor Global: 3.988.404,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais). DO: UO: 14101, PT: 04.331.0001.2004.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000; ND: 33904602, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 02/01/2025, a NE nº 001/2025, no valor de R$ 664.734,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais). Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº 132/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101. 254634/2024-95-SEFAZ.GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 27 de janeiro de 2025. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#210622#1#214214/> Protocolo 210622 <#E.G.B#210624#1#214216> EXTRATO N° 002/2025-SEFAZ ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 06/2020-SEFAZ, firmado em 20.01.2025. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a AMAZONAS ENERGIA S.A. Objeto: Atualização tarifária nos termos da Resolução ANEEL nº 3.333, de 21 de maio de 2024, conforme Anexo I do Projeto Básico e a inclusão de 19 (dezenove) Unidades Consumidoras nos termos do Anexo II do Projeto Básico. Vigência: A partir de 01/11/2024 a 30/04/2025. Valor Mensal: R$ 63.804,29 (sessenta e três mil e oitocentos e quatro reais e vinte e nove centavos). Valor Global: R$ 382.825,74 (trezentos e oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2087.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, ND: 33903943, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 13/11/2024, a NE nº 1174/2024, no valor de R$ 64.201,18 (sessenta e quatro mil e duzentos e um reais e dezoito centavos). Fundamento Legal: Art. 65, § 1° e 2° da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº 123/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.01 4101.194170/2024-50-SEFAZ.GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 27 de janeiro de 2025. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#210624#1#214216/> Protocolo 210624 <#E.G.B#210627#1#214219> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar