DOEAM 27/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.393 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
27
jan/2025
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#210568#1#214160>
PORTARIA N. 206/2024-GPGE
DESIGNA servidor para função que especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. º 14.133/2021, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio 
da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor EUGÊNIO NUNES SILVA, Procurador do Estado, 
Matrícula n° 211.264-7B, para, a partir desta data e durante toda a vigência 
do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato de Gestão n° 
n. 01/2024-PGE,(Processo Administrativo n° 01.01.011103.016380/2024-09/
SIGED-PGEAM), cujo objeto consiste em apoiar a implantação de um portal 
do contribuinte eficiente e acessível, com o propósito de modernizar o sistema 
de cobrança da dívida ativa, bem como proporcionar aos contribuintes um 
meio centralizado e de fácil acesso para cumprir suas obrigações fiscais, 
realizar consultas, transações e obter informações sobre os serviços 
oferecidos pela administração pública, visando promover a transparência, 
simplificar os processos burocráticos, aumentar a eficiência na gestão fiscal 
e melhorar a experiência do contribuinte, firmado entre o ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM.
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos 
necessários a gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n.º 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas 
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 16 de 
dezembro de 2024.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#210568#1#214160/>
Protocolo 210568
<#E.G.B#210629#1#214221>
PORTARIA N. 90/2025-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de link dedicado 
de internet com velocidade de 100 Mbps, acesso à internet para 12 (doze) 
estações na PGE/AM no Distrito Federal.
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 75, da Lei n° 14.133/2021 
e considerando os valores atualizados estabelecidos pelo Decreto n° 
12.343/2024 do Presidente da República.
CONSIDERANDO os termos do Parecer n. 030/2025-PA-PGE, de 
22/01/2025.
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n° 
01.01.011103.020342/2024-42-PGE/AM,
RESOLVE:
I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n. 
14.133/2021 e considerando os valores atualizados estabelecidos pelo 
Decreto n. 12.343/2024 do Presidente da República.
II - ADJUDICAR o objeto de serviços de link dedicado de internet com 
velocidade de 100 Mbps, da presente dispensa de licitação à Empresa 
IST INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO LTDA, pelo valor total estimado 
de R$ 11.880,00 (Onze mil e oitocentos e oitenta reais) no prazo de 12 
(doze) meses.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 27 de 
janeiro de 2025.
RATIFICO, nos termos do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, a 
Portaria n° 0090/2025-GSPGE, do Subprocurador-Geral do Estado.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#210629#1#214221/>
Protocolo 210629
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#210622#1#214214>
EXTRATO N° 001/2025-SEFAZ
ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 
01/2021-SEFAZ, firmado em 03.01.2025. Partes: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa TRIVALE 
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo 
de vigência do Termo do Contrato nº 01/2021-SEFAZ por mais 12 (doze) 
meses. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 04.01.2025 a 04.01.2026. 
Valor Mensal: R$ 332.367,00 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos 
e sessenta e sete reais). Valor Global: 3.988.404,00 (três milhões, 
novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais). DO: UO: 14101, 
PT: 04.331.0001.2004.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000; ND: 33904602, 
tendo sido emitida pela SEFAZ, em 02/01/2025, a NE nº 001/2025, no valor 
de R$ 664.734,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e 
quatro reais). Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93, com base no 
Parecer nº 132/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo 
nº 01.01.014101. 254634/2024-95-SEFAZ.GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 27 de 
janeiro de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#210622#1#214214/>
Protocolo 210622
<#E.G.B#210624#1#214216>
EXTRATO N° 002/2025-SEFAZ
ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Segundo Termo Aditivo ao Termo de 
Contrato nº 06/2020-SEFAZ, firmado em 20.01.2025. Partes: O Estado 
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a 
AMAZONAS ENERGIA S.A. Objeto: Atualização tarifária nos termos da 
Resolução ANEEL nº 3.333, de 21 de maio de 2024, conforme Anexo I do 
Projeto Básico e a inclusão de 19 (dezenove) Unidades Consumidoras nos 
termos do Anexo II do Projeto Básico. Vigência: A partir de 01/11/2024 a 
30/04/2025. Valor Mensal: R$ 63.804,29 (sessenta e três mil e oitocentos 
e quatro reais e vinte e nove centavos). Valor Global: R$ 382.825,74 
(trezentos e oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e cinco reais e setenta 
e quatro centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2087.0001, Fonte: 
1.500.1210.0000.0000, ND: 33903943, tendo sido emitida pela SEFAZ, 
em 13/11/2024, a NE nº 1174/2024, no valor de R$ 64.201,18 (sessenta 
e quatro mil e duzentos e um reais e dezoito centavos). Fundamento 
Legal: Art. 65, § 1° e 2° da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº 
123/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.01
4101.194170/2024-50-SEFAZ.GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 27 de janeiro de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#210624#1#214216/>
Protocolo 210624
<#E.G.B#210627#1#214219>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar