DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 5 VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais); 33903089 - 5.280,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 27 de janeiro de 2025 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#210640#5#214232/> Protocolo 210640 <#E.G.B#210643#5#214235> PORTARIA Nº 0042/2025 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao (s) servidor (es) de acordo com o artigo 6°, Inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA N°0042/2025 - GSEAS I - GEIZE MARA BENTES DE ALMEIDA Nº DO PEDIDO: 0009/2025 MATRÍCULA: 266.414-3B CPF: 834.331.042-04 CARGO: ASSESSOR ADIII VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais); 33903989 - 5.280,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 27 de janeiro de 2025 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#210643#5#214235/> Protocolo 210643 <#E.G.B#210653#5#214245> PORTARIA Nº 043/2025 - GSEAS DISPÕE sobre a Recomposição do Grupo Gestor Estadual do Programa BPC Escola do Estado do Amazonas e dá outras providências. A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece as bases normativas dos direitos socioassistenciais, por meio da diretriz da descentralização político-administrativa, a construção e a implementação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). CONSIDERANDO o que determina a Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social. CONSIDERANDO A Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, de 12 de dezembro de 2012, que disciplina a gestão pública da Política Nacional de Assistência Social. CONSIDERANDO a Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007 e tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, com a participação da União, dos Estados e dos Municípios. CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.205, de 08 de setembro de 2011, que estabelece os novos procedimentos e aprova os instrumentos para a adesão a partir de 2011 ao Programa BPC na Escola. CONSIDERANDO que o desenvolvimento de ações intersetoriais de promoção do acesso e permanência na escola, direcionadas às pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, exige a identificação das pessoas desse universo que se encontram fora da escola, bem como a identificação das principais barreiras que impedem ou inibem a participação dessas pessoas no sistema de ensino; CONSIDERADO a Lei Estadual de Assistência Social no Estado do Amazonas, prevista na Lei nº 4.509/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - Suas do Estado do Amazonas CONSIDERANDO o poder discricionário que nos é atribuído, enquanto titular da SEAS. CONSIDERANDO, por fim, que seja dado o cunho legal aos novos representantes como integrantes do Grupo Gestor Estadual do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º- Nomear os servidores abaixo relacionados, de acordo com as designações das Secretarias Estaduais das políticas públicas de Educação, Saúde e Direitos Humanos, com o objetivo de gerir as ações do Programa no âmbito do Estado do Amazonas: Secretaria de Estado de Assistência Social- SEAS Titular: Kelly Cristine da Costa Santos Tavares - Coordenador do Grupo Gestor Suplente: Laissa Giovanna Bitar Ferreira - Coordenador da Equipe Técnica Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC Titular: Arlete Ferreira Mendonça Suplente: Hellen Cristina Prata da Silva Secretária de Estado de Saúde - SES Titular: Zuleide Pereira Gomes Suplente: Raquel de Carvalho Vieira Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC Titular: Francinete Loiola de Lima Suplente: Shirlene Andrade da Rocha Art. 2º- A Coordenação do Grupo Gestor e da Equipe Técnica Estadual do Programa BPC na Escola será exercida pela Secretaria Estadual de Assistência Social - SEAS. Art. 3º- Constituem atribuições do Grupo Gestor Estadual do Programa BPC na escola: I- Gerir e coordenar o Programa em âmbito estadual; II- Garantir a matrícula dos beneficiários do BPC em classes comuns, em sua rede regular de ensino; III- Prestar apoio técnico aos municípios, incluindo a realização das capacitações dos agentes envolvidos com o Programa no âmbito do seu território; IV- Realizar o monitoramento das ações desenvolvidas pelos municípios para superação das barreiras identificadas pelo Questionário. V- Promover a articulação intersetorial e apoiar os municípios na superação das eventuais dificuldades quanto ao exercício da intersetorialidade. Art. 4º- Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#210653#5#214245/> Protocolo 210653 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#210628#5#214220> PORTARIA Nº 005/2025-SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; Resolve autorizar a concessão de adiantamentos ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21/8/2020. I - Amanda Adrielly Santana Lima Valor: 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 - 5.200,00. Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias Processo 016101.000318/2025-01 Manaus, 24 de janeiro de 2025. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#210628#5#214220/> Protocolo 210628 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#210569#5#214161> EXTRATO Nº 01/2025 - GAB/SEPROR ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2024 - SEPROR. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR e DECARES COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato de Aquisição de Suplementação Alimentar para Animais de Grande Porte (Farelo Soja e Sal Mineral). LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 168/2024-CSC que deu origem à Ata de Registro de Preços nº 0154/2024-1 - e-compras.AM. VIGÊNCIA: 30 (trinta dias), de 26/12/2024 a 26/01/2025. VALOR GLOBAL: R$ 999.948,45 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 018101 P.T: 20.608.3277.2104.0001 N. D: 33903006 F.R: 1.501.1600.0000.0000, emitida a NOTA DE EMPENHO Nº 2024NE0001042, em 25/09/2024, no valor de R$ 999.948,45 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar