PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 12 de eventos de cunho científico e tecnológico ocorrentes nos períodos de: agosto à dezembro de 2025 (Chamada I) e fevereiro à junho de 2026 (Chamada II). CRONOGRAMA CHAMADA I (EVENTOS DE AGOSTO À DEZEMBRO DE 2025) DATA LIMITE Lançamento do Edital. 27/01/2025 Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM. 27/01/2025 Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM. Até às 17h, horário de Manaus, do dia 06/03/2025 Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. A partir de abril/2025 Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação Divulgação do resultado do enquadra- mento. A partir de maio/2025 Divulgação do resultado final. A partir de junho/2025 Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de junho/2025 CHAMADA II (EVENTOS DE FEVEREIRO À JUNHO DE 2026) DATA LIMITE Lançamento do Edital. 27/01/2025 Início da submissão das propostas no SIGFAPEAM. 31/05/2025 Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM. Até às 17h, horário de Manaus, do dia 15/07/2025 Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. A partir de agosto/2025 Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação Divulgação do resultado do enquadra- mento. A partir de setembro/2025 Divulgação do resultado final. A partir de outubro/2025 Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de outubro/2025 Obs.: Será considerada para efeito de enquadramento a data de início do evento. A Resolução e o Edital completo se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 27 de janeiro de 2025. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#210614#12#214206/> Protocolo 210614 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#210571#12#214163> PORTARIA N°. 82/2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2184/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2025.T.00056EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 228/2024, publicada no D.O.E. de 19 de março de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: e APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RAIMUNDA ANDRE DA SILVA, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 139.922-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13, mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.290,05 (três mil, duzentos e noventa reais e cinco centavos) mensais. Manaus, 21 de janeiro de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#210571#12#214163/> Protocolo 210571 <#E.G.B#210572#12#214164> PORTARIA N°. 83/2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1618/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.08313EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1039/2024, publicada no D.O.E. de 11 de junho de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: e APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS, no cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula nº. 108.996-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 5.343,78 (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 4º da Lei 4.804/19; acrescido de R$ 659,32 (seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 330,00 + R$ 4.803,35 (trezentos e trinta reais + quatro mil, oitocentos e três reais e trinta e cinco centavos) relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com o artigo 4°, da Lei n° 2.875/04; mais R$ 8.111,24 (oito mil, cento e onze reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 27.101,19 (vinte e sete mil, cento e um reais e dezenove centavos) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 4º da Lei n° 4.804/19, totalizando seus proventos no valor de R$ 41.215,53 (quarenta e um mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e três centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o art. 37, §12 da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 21 de janeiro de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#210572#12#214164/> Protocolo 210572 <#E.G.B#210574#12#214166> PORTARIA N°. 87/2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1385/2022 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2022.T.07771EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 382/2022, publicada no D.O.E. de 30 de março de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar