DOEAM 27/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 35.393 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
segunda-feira
27
jan/2025
Conselhos
Conselho Regional de Medicina do 
Estado do Amazonas -  CREMAM
<#E.G.B#210378#1#213970>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº SEI-1/2025 - CREMAM/PRES/SEGER
ASSEMBLEIA GERAL 2025
O Presidente em exercício do Conselho Regional de Medicina do 
Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei no 
3.268/57, alterada pela Lei nº 11.000/2004, regulamentada pelo Decreto 
nº 44.045/1958 e nº 6.821/2009 e o §1º e §2º do Art. 8º do seu Regimento 
Interno, convoca todos os 7.062 médicos, em gozo dos seus direitos, para 
se reunirem presencialmente em Assembleia Geral, na sede do CRM-AM, 
localizada na Av. Senador Raimundo Parente, 06 - Flores em Manaus/
AM, no dia 26 de fevereiro de 2025, às 19h30m em primeira convocação 
com a maioria absoluta dos médicos ativos, e às 20h00m, em segunda 
convocação, com qualquer número de médicos presentes, com o fim 
especial de discutir e votar: o Relatório de Gestão e as Contas do exercício 
de 2024, a Resolução do CREMAM que regulamenta o pagamento de 
diárias, jetons e auxílio de representação e aprovar a venda das salas 
1203, 1204 e 1205, localizadas na Avenida Eduardo Ribeiro, 520 - Ed. 
Manaus Shopping Center.
Manaus-AM, 23 de janeiro de 2025.
AMARILDO BRITO
Vice-Presidente, no exercício da presidência do Conselho 
Regional de Medicina do Estado do Amazonas
<#E.G.B#210378#1#213970/>
Protocolo 210378
Empresas Privadas
<#E.G.B#210295#1#213887>
BOOTH LINE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE 
PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA.
CNPJ/MF nº 12.826.362/0001-15
NIRE 13200547438
Elias Tergilene Pinto Junior, na qualidade de administrador da BOOTH 
LINE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE 
IMOBILIÁRIA LTDA. (“Sociedade”), sociedade empresária limitada, com 
sede em Manaus/AM, na Avenida Cosme Ferreira, nº 4.605, sala 98-A, 
bairro São José Operário, CEP 69083-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
12.826.362/0001-15, e na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob 
o NIRE 13200547438, no uso de suas atribuições, convoca os sócios 
da Sociedade, na forma dos artigos 121 e 124 da Lei nº 6.404/76, para 
participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se , no dia 31 de 
janeiro de 2025, às 9h00 (horário de Manaus), via videoconferência, através 
do link https://meet.google.com/bzq-qziu-kkp para deliberar sobre a seguinte 
ordem do dia:
I. Aumento do capital da Sociedade, no valor de até R$ 4.000.000,00 
(quatro milhões de reais), mediante a emissão de 4.000.000,00 (quatro 
milhões) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, e deliberação sobre 
a alteração do Contrato Social da Sociedade para constar o novo capital 
social e distribuição de quotas;
II. Gestão de obra, gestão financeira, gestão comercial, gestão de compras 
e afins da Sociedade, incluindo as respectivas remunerações;
III. Reconhecimento, por parte da sociedade THAIS STOPATTO REIS LTDA, 
da dívida histórica no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a 
sócia UAI Investimentos Infra-Estrutura Empreendimentos e Incorporações 
S/A, com apresentação de uma proposta de fórmula de atualização do 
débito, juntamente com a forma e o prazo de pagamento, que deverá ser 
atualizado na data do pagamento, como parte do pagamento da aquisição 
das quotas da 4 Action, Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda.;
IV. Validação dos custos realizados, planejados e projetados para a Feira 
do Booth Line e para a fase inicial da obra do projeto Mercado de Origem 
- BOOTHLINE;
V. Alteração do Contrato Social da Sociedade, com o objetivo de 
formalizar a cessão e transferência de 1.000.000 (um milhão) de quotas, 
correspondentes a 10% do capital social da Sociedade, da sócia 4 Action 
Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. para a sociedade THAIS 
STOPATTO REIS LTDA;
VI. Alteração do Contrato Social para que eventuais conflitos passem a ser 
resolvidos por arbitragem, em substituição ao foro comum;
VII. Demais questões societárias e de interesse da Sociedade.
VIII. A proposta de alteração e os documentos estão disponíveis na sede 
da Sociedade e, caso seja do interesse de algum dos sócios, poderão 
ser enviados digitalmente mediante solicitação por e-mail para bernard.
martins@fundacaodoimo.org.
Manaus, 22 de janeiro de 2025
ELIAS TERGILENE PINTO JÚNIOR
Booth Line Empreendimentos e Administração de 
Propriedade Imobiliária Ltda
<#E.G.B#210295#1#213887/>
Protocolo 210295
<#E.G.B#210630#1#214222>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ
EXTRATO DE CONTRATO 03/2025
Locatário: Câmara Municipal de Jutaí; CNPJ Nº 01.778.280/0001-26 - 
Locador: Biano Lopes Soares, Objeto: contrato de locação de garagem 
flutuante para guarda do bote de 6m em alumínio da Câmara Municipal - 
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Nº 03/2025; O prazo de vigência será 
de 12 meses, contado da assinatura, incluindo-se o dia de início, podendo ser 
prorrogado de acordo com a necessidade da Administração, na forma do art. 
105 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021; valor global: R$ 24.000,00; - Dotação 
orçamentaria: dotação orçamentaria: unidade orçamentária 01.01.01 Câmara 
Municipal - Projeto/Atividade 01.031.0001.2.001: Manutenção da Câmara 
Municipal - Natureza: 3.3.90.36: Serviço de Consultoria; Fundamento Legal: 
artigo 72 da Lei nº 14.133/2021; data da Assinatura: 17/01/2025;
EDMUNDO ALMEIDA ZEVALLOS
Presidente Câmara
Locatário
BIANO LOPES SOARES
Locador
<#E.G.B#210630#1#214222/>
Protocolo 210630
<#E.G.B#210631#1#214223>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo 003/2025 - Inexigibilidade de Licitação 03/2025 - 
Considerando os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade 
de licitação, que foi devidamente justificado,  instruído com os documentos e 
requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação 
mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da 
Lei nº 14.133/2021; autorizo a contratação mediante inexigibilidade de 
licitação, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contrato de Locação de 
Garagem Flutuante para guarda do bote de 6m em alumínio da Câmara 
Municipal; Locador: Biano Lopes Soares, Prazo de Vigência: 12 meses; 
valor mensal: R$ 2.000,00; fundamento legal: 74, inciso III, alínea “c”, da Lei 
nº 14.133/2021; Jutaí- AM, 16 de janeiro de 2025
EDMUNDO ALMEIDA ZEVALLOS
Presidente Câmara Municipal
<#E.G.B#210631#1#214223/>
Protocolo 210631
<#E.G.B#210642#1#214234>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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