DOEAM 27/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 35.393 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
segunda-feira
27
jan/2025
Conselhos
Conselho Regional de Medicina do
Estado do Amazonas - CREMAM
<#E.G.B#210378#1#213970>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº SEI-1/2025 - CREMAM/PRES/SEGER
ASSEMBLEIA GERAL 2025
O Presidente em exercício do Conselho Regional de Medicina do
Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei no
3.268/57, alterada pela Lei nº 11.000/2004, regulamentada pelo Decreto
nº 44.045/1958 e nº 6.821/2009 e o §1º e §2º do Art. 8º do seu Regimento
Interno, convoca todos os 7.062 médicos, em gozo dos seus direitos, para
se reunirem presencialmente em Assembleia Geral, na sede do CRM-AM,
localizada na Av. Senador Raimundo Parente, 06 - Flores em Manaus/
AM, no dia 26 de fevereiro de 2025, às 19h30m em primeira convocação
com a maioria absoluta dos médicos ativos, e às 20h00m, em segunda
convocação, com qualquer número de médicos presentes, com o fim
especial de discutir e votar: o Relatório de Gestão e as Contas do exercício
de 2024, a Resolução do CREMAM que regulamenta o pagamento de
diárias, jetons e auxílio de representação e aprovar a venda das salas
1203, 1204 e 1205, localizadas na Avenida Eduardo Ribeiro, 520 - Ed.
Manaus Shopping Center.
Manaus-AM, 23 de janeiro de 2025.
AMARILDO BRITO
Vice-Presidente, no exercício da presidência do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Amazonas
<#E.G.B#210378#1#213970/>
Protocolo 210378
Empresas Privadas
<#E.G.B#210295#1#213887>
BOOTH LINE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE
PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA.
CNPJ/MF nº 12.826.362/0001-15
NIRE 13200547438
Elias Tergilene Pinto Junior, na qualidade de administrador da BOOTH
LINE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE
IMOBILIÁRIA LTDA. (“Sociedade”), sociedade empresária limitada, com
sede em Manaus/AM, na Avenida Cosme Ferreira, nº 4.605, sala 98-A,
bairro São José Operário, CEP 69083-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.826.362/0001-15, e na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob
o NIRE 13200547438, no uso de suas atribuições, convoca os sócios
da Sociedade, na forma dos artigos 121 e 124 da Lei nº 6.404/76, para
participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se , no dia 31 de
janeiro de 2025, às 9h00 (horário de Manaus), via videoconferência, através
do link https://meet.google.com/bzq-qziu-kkp para deliberar sobre a seguinte
ordem do dia:
I. Aumento do capital da Sociedade, no valor de até R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais), mediante a emissão de 4.000.000,00 (quatro
milhões) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, e deliberação sobre
a alteração do Contrato Social da Sociedade para constar o novo capital
social e distribuição de quotas;
II. Gestão de obra, gestão financeira, gestão comercial, gestão de compras
e afins da Sociedade, incluindo as respectivas remunerações;
III. Reconhecimento, por parte da sociedade THAIS STOPATTO REIS LTDA,
da dívida histórica no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a
sócia UAI Investimentos Infra-Estrutura Empreendimentos e Incorporações
S/A, com apresentação de uma proposta de fórmula de atualização do
débito, juntamente com a forma e o prazo de pagamento, que deverá ser
atualizado na data do pagamento, como parte do pagamento da aquisição
das quotas da 4 Action, Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda.;
IV. Validação dos custos realizados, planejados e projetados para a Feira
do Booth Line e para a fase inicial da obra do projeto Mercado de Origem
- BOOTHLINE;
V. Alteração do Contrato Social da Sociedade, com o objetivo de
formalizar a cessão e transferência de 1.000.000 (um milhão) de quotas,
correspondentes a 10% do capital social da Sociedade, da sócia 4 Action
Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. para a sociedade THAIS
STOPATTO REIS LTDA;
VI. Alteração do Contrato Social para que eventuais conflitos passem a ser
resolvidos por arbitragem, em substituição ao foro comum;
VII. Demais questões societárias e de interesse da Sociedade.
VIII. A proposta de alteração e os documentos estão disponíveis na sede
da Sociedade e, caso seja do interesse de algum dos sócios, poderão
ser enviados digitalmente mediante solicitação por e-mail para bernard.
martins@fundacaodoimo.org.
Manaus, 22 de janeiro de 2025
ELIAS TERGILENE PINTO JÚNIOR
Booth Line Empreendimentos e Administração de
Propriedade Imobiliária Ltda
<#E.G.B#210295#1#213887/>
Protocolo 210295
<#E.G.B#210630#1#214222>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ
EXTRATO DE CONTRATO 03/2025
Locatário: Câmara Municipal de Jutaí; CNPJ Nº 01.778.280/0001-26 -
Locador: Biano Lopes Soares, Objeto: contrato de locação de garagem
flutuante para guarda do bote de 6m em alumínio da Câmara Municipal -
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Nº 03/2025; O prazo de vigência será
de 12 meses, contado da assinatura, incluindo-se o dia de início, podendo ser
prorrogado de acordo com a necessidade da Administração, na forma do art.
105 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021; valor global: R$ 24.000,00; - Dotação
orçamentaria: dotação orçamentaria: unidade orçamentária 01.01.01 Câmara
Municipal - Projeto/Atividade 01.031.0001.2.001: Manutenção da Câmara
Municipal - Natureza: 3.3.90.36: Serviço de Consultoria; Fundamento Legal:
artigo 72 da Lei nº 14.133/2021; data da Assinatura: 17/01/2025;
EDMUNDO ALMEIDA ZEVALLOS
Presidente Câmara
Locatário
BIANO LOPES SOARES
Locador
<#E.G.B#210630#1#214222/>
Protocolo 210630
<#E.G.B#210631#1#214223>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo 003/2025 - Inexigibilidade de Licitação 03/2025 -
Considerando os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade
de licitação, que foi devidamente justificado, instruído com os documentos e
requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação
mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da
Lei nº 14.133/2021; autorizo a contratação mediante inexigibilidade de
licitação, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contrato de Locação de
Garagem Flutuante para guarda do bote de 6m em alumínio da Câmara
Municipal; Locador: Biano Lopes Soares, Prazo de Vigência: 12 meses;
valor mensal: R$ 2.000,00; fundamento legal: 74, inciso III, alínea “c”, da Lei
nº 14.133/2021; Jutaí- AM, 16 de janeiro de 2025
EDMUNDO ALMEIDA ZEVALLOS
Presidente Câmara Municipal
<#E.G.B#210631#1#214223/>
Protocolo 210631
<#E.G.B#210642#1#214234>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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