11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025 RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC Nº196/2025 PARA A CENTRAL MUNICIPAL DE RECICLAGEM - CMR DE ITAIÇABA O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº196/2025 para a Central Municipal de Reciclagem - CMR de Itaiçaba, a ser localizada na Rua Miguel José da Silva, S/N, Bairro São Francisco no Conjunto Pe. Abílio. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CUSTEIO DE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DAS CIDADES COM AS DESPESAS DOS ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS ORIUNDOS DE DIFERENÇA DE 13º SALÁRIO PROPORCIONAL AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO EXCLUSIVO VITOR RAMOS BASTOS (PROCESSO NUP 43001.000086/2025-30, NO PERÍODO DE 06/12/2024 A 31/12/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto Estadual n°33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000086/2025-30 quanto à solicitação de pagamento referente à diferença de 13º salário proporcional ao servidor ocupante de cargo comissionado exclusivo VITOR RAMOS BASTOS. CONSIDERANDO que o pagamento é referente ao período 06/12/2024 A 31/12/2024, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Célula de Gestão de Pessoas - Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 20432 - PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA COMPLEMENTAR) - SCIDADES conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n° 08/2024 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 265,11 (duzentos e sessenta e cinco reais e onze centavos), destinado ao pagamento de 13º SALÁRIO PROPORCIONAL ao servidor ocupante de cargo comissionado exclusivo VITOR RAMOS BASTOS, referente ao período de 06/12/2024 A 31/12/2024 e o valor de R$ 55,67 (cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), destinado ao pagamento da alíquota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.122.421.20432.03.319092.1.500.9100000.0.1.01 (Recursos não vinculados de impostos - Dotação 05512) SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 DE JANEIRO de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE- JAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, NA MODALIDADE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEA PROCESSO NUP Nº43001.011958/2024-12, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº014/CIDADES/2024, COM A EMPRESA EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI, EM DECORRÊNCIA DA REPACTUAÇÃO SALARIAL FUNDAMENTADA NA CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO DE 2024/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informa- ções e documentos existentes no processo, NUP Nº 43001.011958/2024-12, quanto à solicitação de pagamento da REPACTUAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DO AJUSTE DOS VALORES: SALÁRIO BASE, VALE ALIMENTAÇÃO, CESTA BÁSICA E PLANO DE SAÚDE, COM FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024, em favor da empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI; CONSIDERANDO que os serviços prestados, referente as faturas, de 08 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, encontram-se devidamente execu- tados, atestados, houve benefícios para o órgão e gerou dívida para o Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo orçamentário para o pagamento das faturas nas ações: 20879 - GERENCIA- MENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO e 20828- GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$132.439,12 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e doze centavos), destinado à liquidação da dívida pelos serviços prestados de Mão-de-obra Terceirizada, em favor da empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI. Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAUJO em 24/01/2025, às 09:14 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite. ce.gov.br/validar-documento e informe o código A5F4-9249-2F89-3FB3. NUP 43001.011958/2024-12 p.095 Art. 2º As despesas decorrentes do presente Reconhecimento de DEA – DESPESAS DE EXERCÍCOS ANTERIORES, em 2025, correrão através das classificações orçamentárias: 43100001.15.543.311 .20879.03.339092.1.500.91.0.3.01e 43100001.16.122.111.20828.03.339092.1.500.91.0.3.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 DE JANEIRO DE 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR, com vigência a partir de 24/01/2025 a composição da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº NÃO CADASTRADO, publicado no DOE-CE de NÃO CADASTRADO, pg NÃO CADASTRADO, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra. Nup-43022.000507/2025-84 CONTRATO Nº0122/2023 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ANTERIOR PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU PRESIDENTE NERTAN FONSECA BARROSO FILHO 30000854 40575-D 1O MEMBRO ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA 70023318 10587 2O MEMBRO ADRIANO GONÇALVES LEITE 30000781 42986 D 3O MEMBRO BRUNO JUVENIL FERREIRA 70020017 47196-CE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ATUAL PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU 1O MEMBRO ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA 70023318 10587 2O MEMBRO BRUNO JUVENIL FERREIRA 70020017 47196-CE 3O MEMBRO LAURINDA LILIA SALES FURTADO 70024918 CREA - CE DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO II, NA EEM JOSÉ LEOPOLDINO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA -CE. -Município: FORTALEZA -Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 0122/2023 celebrado com a empresa EMPRESA CONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI / CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA). SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 24 janeiro 2025. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** ***Fechar