DOE 29/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS LTDA. OBJETO: a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de 
obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240033 - SAP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável 
por até 10 (dez) anos. VALOR GLOBAL: R$ 6.209.696,16 (seis milhões duzentos e nove mil seiscentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) pagos 
em o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2024) - 18100010.06.122.421.20
158.03.339037.1.5009100000.0 – 1694 (2024) - 18100004.06.421.197.20843.03.339037.1.5009100000.0 – 16954 (2024) - 18100004.06.421.197.20616.03.
339037.1.5009100000.0 – 1578549. DATA DA ASSINATURA: 10/01/2024 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIO 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO;VITOR SIMÃO BEDÊ-SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e CARLOS 
ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE-GESTOR DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.023295/2024-23
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ISM GOMES DE MATTOS EIRELI. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO Nº. 
033/2020. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM/SUBITEM 10.1, 10.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS 
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item 11.1, 11.4, 11.17. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, 
SUBITEM 14.1.4, ALÍNEA “B”. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM/SUBITEM 4.1.4.17, ALÍNEA “b”. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA 
NA UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA AMORIM - UPPJSA, NO DIA 18/06/2024 FORA DOS PADRÕES CONTRATUAIS E 
LEGAIS. art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. (...)Isto posto, acolho o parecer ASJUR/SAP nº 2079/2024 de 
fls. 050-061, considerando as informações da Assessoria de Controle Interno - ASCIN, os relatórios de vistorias, a Defesa Prévia da própria contratada e o que 
mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.4, alínea “b” do Contrato nº. 033/2020, determinar a 
aplicação de Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, resultando 
no valor total de R$ 5.870,00 (cinco mil oitocentos e setenta centavos), em virtude da má prestação dos serviços. De acordo com o item 14.4 da Cláusula 
Décima Quarta do Contrato nº 033/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a 
multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica 
para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, 
apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada multa. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2025. 
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.002381/2024-01
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO 
EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ISM GOMES DE MATTOS EIRELI. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO Nº. 
033/2020. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM/SUBITEM 11.1, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM/SUBITEM 14.1, 14.1.5, ALÍNEA “D”, ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM/SUBITEM 
4.1.4.15, 4.1.4.17 “c”. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NA UP CAUCAIA NOS DIAS 22/01/2024 E 29/01/2024 FORA DOS PADRÕES CONTRATUAIS 
E LEGAIS. art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE.. (...) Isto posto, acolho o parecer ASJUR/SAP nº 1977/2024 
de fls. 053-069, considerando as informações da gestão da Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto Barros de Oliveira Leal – UP CAUCAIA 
(fls. 002-004), da Assessoria de Controle Interno - ASCIN (fls. 015-020 e 026), da Coordenadoria Administrativa - COADM, a Defesa Prévia da própria 
contratada e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.5, alíneas “d” do Contrato nº. 
033/2020, aplicar a sanção de Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, nos casos d) Presença de objetos estranhos, 
tais como: insetos, pedras, pedaços de utensílios, etc, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, resultando no valor total de R$ 11.980,11 (onze mil, 
novecentos e oitenta reais e onze centavos), em virtude da má prestação dos serviços. De acordo com o item 14.4 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 
033/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de 
Arrecadação Estadual. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para que providencie a publicação 
desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no 
prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada multa. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2025. 
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº003/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por 
meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 59 da Lei 8.666/93, que deve o valor de R$ 76.794,50 (setenta e seis mil, 
setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) em favor de IDALINA SAMPAIO GOMES DE MATTOS, pessoa física, CPF Nº 311.522.603-91, 
referente ao serviço de locação de imóvel (Galpões 03 e 04) após o vencimento do Contrato nº 063/2019, haja vista que o Contrato nº º 067/2019 encontra-se 
vencido desde 07/08/2024, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.043383/2024-41. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025. 
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº004/2025 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor remanescente de R$ 
193.178,61 (cento e noventa e três mil cento e setenta e oito reais e sessenta e um centavos) em favor da empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS 
ADMINISTRATIVOS EIRELI, Contrato nº 056/2023, referente às diferenças salariais no período de janeiro a dezembro de 2024, em atendimento as 
convenções coletivas de trabalho das CCT 2023 CCT 2024, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.001936/2025-70. SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº009/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO 
BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, viajar à cidade de Guaraciaba do Norte (CE), 
no período de 27 a 31 de janeiro de 2025, NUP 43001.000324/2025-15, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de 
Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário 

                            

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