13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025 1.3.Ficam convalidados todos os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato com as atuais alterações deste ajuste, executados a partir de 17/08/2024 (Ordem de Serviço nº.002/2023) e 26/11/2024 (Ordem de Serviço nº. 317/2024). IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 22/08/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 24/01/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) e EONARDO VICTOR DE OLIVEIRA(PROCURADOR DA CETUS CONSTRUTORA EIRELI). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº305/2023 NUP: 43022.007353/2024-71 IG: 1361200000 I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 305/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520 Fortaleza – Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato nº 305/2023 e seus aditivos anteriores, de acordo com o Processo nº 43022.007353/2024-71, parte integrante do referido Termo.; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo de Serviços, com reflexos financeiros positivos do Contrato nº305/2023, cujo escopo é a Manutenção Preventiva e Corretiva na EEEP Profª Marly Ferreira Martins, em Fortaleza-CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros positivos. Após as modificações necessárias, acres- ceu-se o valor de R$ 89.853,97 (oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), que corresponde a 24,91% (vinte e quatro vírgula noventa e um por cento) do valor total inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado e demais documentos e informações constantes do processo administrativo nº 43022.007695/2024-91; IX – VALOR GLOBAL: R$ 89.853,97 (oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos; X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam.; XII – DATA: 02/01/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2024 NUP: 43022.000210/2024-19 IG: 1361333000 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S.A.; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S.A, já devidamente qualificada no instrumento originário, neste ato representada legalmente pelo Sr. FRANCISCO VILLIAN PINHEIRO, já devidamente qualificado no contrato origina; V – ENDEREÇO: Rua Jorn. Antônio Pontes Tavares, 1047 – Galpão A – Lotes 10,11, 12 e 13 – Quadra 16 – Barroso – Fortaleza/Ce, CEP: 60864-590; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.000210/2025-19, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 21/2024, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a pavimentação da Rodovia CE-187, Trecho: Entr. CE-284 (Barra) - Barão de Aquiraz (36,61 km); CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 1.931.908,00 (um milhão, novecentos e trinta e um mil, novecentos e oito reais), que corresponde ao percentual de 5,12% (dezesseis vírgula noventa e seis por cento), alterando o valor global para R$ 39.668.769,13 (trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e treze centavos); IX – VALOR GLOBAL: R$ 1.931.908,00 (um milhão, novecentos e trinta e um mil, novecentos e oito reais); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 24/01/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) e FRANCISCO VILLIAN PINHEIRO(REPRESENTANTE DA CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2024 NUP: 43022.010595/2024-41 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A CORAL - CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 07.195.191/0001-33, neste ato representado pelo Sr. IGO PROENÇA DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o nº 806.191.503-00; V – ENDE- REÇO: estabelecida na Av. Sen. Virgílio Távora, nº 1701 - sala 408 - Bairro Aldeota, CEP: 60.170-251, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.010595/2024-41, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 026/2024, bem como com o art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 5.222.668,19 (cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos), que corresponde ao percentual de 14,60% do valor originalmente contratado; e suprimiu-se o valor de R$ 3.607.304,11 (três milhões, seiscentos e sete mil, trezentos e quatro reais e onze centavos), que corresponde ao percentual de 10,08% do valor originalmente contratado; conforme previsto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, tudo em conformidade com a manifestação da UGP/GEROR/SOP apresentada, tudo constante do processo administrativo nº 43022.010595/2024-41; IX – VALOR GLOBAL: R$ 1.615.364,08 (Um milhão, seiscentos e quinze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oito centavos); X – DA VIGÊNCIA: 17 de Agosto de 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 24 de Janeiro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP/CE) e IGO PROENÇA ALENCAR (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** ***Fechar