31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025 ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº001/2025 - NUP 22001.001473/2025-13 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ, com sede na Rua Oliveira Filho, nº 3320, Praia do Futuro, Fortaleza/CE, CEP nº 60.183-600, inscrita sob o CNPJ nº 11.822.392/0001-90, doravante denominado simplesmente CENTRO DE INTEGRAÇÃO, que tem como presidente, a Sra. MARIA ALVANI BARRETO, brasileira, portadora do CPF nº 048.472.023-68 e do RG nº 97002052965, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para o CENTRO DE INTEGRAÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 160 (cento e sessenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.600 (mil e seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE no Centro de Integração; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações do Centro de Integração, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pelo Centro de Integração; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pelo Centro de Integração, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2025 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Do Centro de Integração: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/ Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pelo Centro de Integração, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados no Centro de Integração, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem finan- ceiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico do Centro de Integração, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação do Centro de Integração; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento do Centro de Integração, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pelo Centro de Integração que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2025 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARIANA INGRID ALVES, Matrícula nº 30488113, CPF nº045.250.453-88, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , MARIA ALVANI BARRETO - PRESIDENTE DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1.CARLOS ROBERTO LIMA, 2. PRISCILLA NAYARA FERREIRA DE SOUZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2018/NUP 22001.143647/2024-33 - IG: 1360851 - SACC: 1036451 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JÓQUEI LTDA., com sede em Fortaleza/CE, com sede na Av. Lineu Machado, nº 419, Slj 201, Bairro Jóquei Club, Fortaleza – CE, CEP n° 60.520-101, inscrita no CNPJ n.º 19.248.604/0001-80, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seu bastante procurador, o Sr. PAULO DE ALMEIDA ALENCAR, portador da carteira de identidade nº 92008008932 ssp ce, SSP/PB, inscrito no CPF Nº 699.882.423-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 016/2018, publicado no DOE de 28.02.2018, de acordo com o Processo nº 22001.143647/2024-33; V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato, que tem por objetivo a locação do espaço comercial identificado pelo n.º 2014/2015/2016, com área construída aproximada de 143,86 m² (cento e quarenta e três vírgula oitenta e seis metros quadrados), do North Shopping Jóquei, empreendimento comercial localizado na Av. Lineu Machado, n.º 419, Bairro Jóquei Clube, Fortaleza—CE, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Línguas de Fortaleza/CE – conforme planta rubricada pelas partes e que fica fazendo parte integrante do presente contrato, conforme documento nº IV citado na cláusula décima primeira, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Línguas de Fortaleza/ CE – North Shopping Jóquei que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual; IX - VALOR GLOBAL: O valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será de R$ 351.887,65 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), considerando um valor mensal de R$ 29.323,97 (vinte e nove mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), sem reajuste, conforme Despacho da CECON/CECON, datado em 02.12.2024 às fls. 56 e IG Nº1360851 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito da Contratada de reajuste do valor da locação, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de fevereiro de 2025 até 15 de fevereiro de 2026, conforme Despacho da CECON/SEDUC, datado em 02.12.2024 às fls. 55; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 08 de janeiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatário, PAULO DE ALMEIDA ALENCAR - Administradora North Shopping Jóquei Ltda.- Locadora. TESTEMUNHAS: 1. PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO , 2. FRANCISCO GLEISON OLIVEIRA DE ABREU. Fortaleza 27 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2020/NUP 22001.141769/2024-95 - IG: 1360501 - SACC: 1117316 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra. ELIANAFechar