41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025 PORTARIA Nº126/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE- RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.101429/2024-71. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 19 de dezembro de 2024, momento em que se encerraou a vigência da Portaria nº. 2360/2023 DETRAN/CE, da instituição credora CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓR- CIOS, inscrita no CNPJ nº 05.349.595/0001-09, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTA- MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA Nº155/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE- RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.000504/2025-69. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 01 de fevereiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 218/2024 DETRAN/CE, da instituição credora ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 90.982.679/0001-54, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA Nº159/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE- RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.009484/2025-91. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 81/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO PACCAR S.A, inscrita no CNPJ nº 28.517.628/0001-88, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a cons- tituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2025. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA Nº169/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE- RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.083248/2024-56. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 21 de janeiro de 2025, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 240/2024 DETRAN/CE, da instituição credora COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED INTEGRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.750.424/0001-47, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA 179/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.007432/2025-81, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço à cidade de CAMOCIM/CE, durante o período de 31/01/2025 a 03/02/2025, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2025 Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº179/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL ALVARO RAULINO BACELAR DE ARRUDA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CAMOCIM/CE - 31/01/2025 à 03/02/2025 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 ANTONIO DE LOIOLA CUNHA ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CAMOCIM/CE - 31/01/2025 à 03/02/2025 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 ANTONIO EDNO DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CAMOCIM/CE - 31/01/2025 à 03/02/2025 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO CHEFE DE POSTO II CAMOCIM/CE - 31/01/2025 à 03/02/2025 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 ANTONIO HUMBERTO SOARES DE FREITAS TÉCNICO DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CAMOCIM/CE - 31/01/2025 à 03/02/2025 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01Fechar