40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2645/2024 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL ALEXSON CALDAS BEZERRA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 AMANDA CRISTIANE DE SOUSA OLIVEIRA SILVA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 ANGELA LUCIA CUNHA MENDONCA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 ANTONIO ILDEFONSO DE MORAIS Coordenador 60,00 90,00 2 7 750,00 ANTONIO SIRLANDIO DE ARAUJO Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 CAIO CESAR MAIA ALVES Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 CICERO DIONES FERREIRA DE CARVALHO Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 CICERO MARCIEL MARTINS Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 CLERSON ESTIMA LODONIO RAMALHO Membroador 50,00 80,00 2 7 660,00 EDUARDO TELES FERREIRA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 EVERTON GONCALVES DA SILVA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 FAGNER DE FRANCA CRUZ Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 FRANCISCO ALISSON MACHADO Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 FRANCISCO NEUDIVAR FRANCELINO RIBEIRO Coordenador 60,00 90,00 2 7 750,00 FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 FRANCISCO SOARES DE MORAIS FILHO Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 HENRIQUE RAFAEL DE ALMEIDA ARRUDA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 HERMESSON SILVA ALVES DO NASCIMENTO Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 HUANA MENDES DA SILVA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 JOSE FERNANDES MAIA Membro 80,00 120,00 2 7 1.000,00 MICHEL DOS SANTOS PAULA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 NATALIA JESSICA LOBO MASCARENHAS Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 NIXON ALCANTARA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 OTACILIO BELEM GOMES Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA Coordenador 60,00 90,00 2 7 750,00 THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS Membror 50,00 80,00 2 7 660,00 VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 TOTAL 18.430,00 *** *** *** PORTARIA Nº28/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.004369/2025-21 . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de fevereiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 314/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional HELENITA MAGALHÃES TEIXEIRA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 1176/CE Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de janeiro de 2025. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA Nº36/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trân- sito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.100627/2024-18 . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 161/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito MPTRAN MÉDICOS E PSICO- LOGOS DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.158.012/0002-41, estabelecida à AV GODOFREDO MACIEL, n° 2921, Bairro JARDIM CEARENSE, no Município Fortaleza, CEP.: 60712023, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3214, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/358C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2025. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA Nº37/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alte- rada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.065700/2024-06. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de outubro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2343/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA SANTA ISABEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.932.859/0001-00, estabelecida à Rua DR JOAO TOME, n° 365, Bairro CENTRO, no Município Crateus, CEP.: 63.700-001, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3471, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/0355 para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2025. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** ***Fechar