47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025 PORTARIA CC 0014/2025-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.170 de 30 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR DANILO LIMA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula do MONA Monólitos de Quixadá, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 16 de janeiro de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** EDITAL SEMA Nº01/2025 PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL 57001.000047/2025-47 AJA PRESENCIAL UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL PARQUE ESTADUAL DO COCÓ O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, com esteio nas Lei nº 17.383, de 11 de Janeiro de 2021, Lei Nº17.410, 12 de Março de 2021 e na Instrução Normativa nº 04/2022, torna público o presente Edital visando à seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social para atuação DE FORMA PRESENCIAL em projetos socioambientais a serem realizados NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ. Unidade de Conservação Selecionada: PARQUE ESTADUAL DO COCÓ. Endereço da Sede da Unidade: Av. Padre Antônio Tomás, s/n, bairro Cocó, Fortaleza-CE. 1. DO OBJETO E DO PROGRAMA 1.1 O presente Edital tem por objetivo tornar pública a seleção de 50 (cinquenta) vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para jovens residentes no município de FORTALEZA, Estado do Ceará que, após curso de formação, atuarão na promoção de ações socioambientais na Unidade de Conservação do PARQUE ESTADUAL DO COCÓ, cumprindo carga horária PRESENCIAL de 4 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 horas semanais. 1.2 O Programa Agente Jovem Ambiental tem como propósito estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão social e ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, focando na melhoria da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente. 1.2.1 . Constituem objetivos do Programa: I capacitar os jovens para a promoção da educação ambiental, conscientizando a população dos seus municípios sobre a importância das políticas de desen- volvimento sustentável; II incentivar a participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações que resguardem a sustentabilidade; III propiciar o desenvolvimento da autoestima e de sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida pelos jovens do Programa; IV qualificar social e profissionalmente jovens por meio de ações socioambientais. 1.3 O Programa será executado, coordenado e monitorado pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA. 1.4 Será concedido ao AJA ativo no Programa um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 500 (quinhentos reais), durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez pelo mesmo período, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios contidos no item 3.1 deste Edital. 1.5 Para execução do Programa, a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA – fornecerá ao AJA, além de auxílio financeiro, curso de formação, seguro acidente, fardamento e certificados. 2 DAS ATIVIDADES 2.1 O AJA selecionado deverá cumprir diariamente, de forma presencial, jornada de 4 horas na Unidade de Conservação PARQUE ESTADUAL DO COCÓ, sendo no período da manhã de 08h às 12h e no período da tarde de 13h às 17h. 2.1.1 As despesas decorrentes do deslocamento do AJA selecionado, de sua residência à sede do PARQUE ESTADUAL DO COCÓ, ocorrerão totalmente por conta do beneficiário, não cabendo à SEMA nenhuma obrigação de fornecimento de qualquer auxílio para esse fim específico a exemplo de vale transporte, alimentação e/ou ajuda de custo, etc. 2.2 O AJA selecionado deverá passar por uma capacitação em educação ambiental, realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, em formato virtual, com duração de 60 (sessenta) horas/aula. A presente capacitação deverá ser realizada presencialmente na sede da Unidade de Conservação PARQUE ESTADUAL DO COCÓ, em espaço e com equipamento cedido pela SEMA para esse fim e deverá ser concluída em, no máximo, 30 (trinta) dias contados do ingresso do jovem no Programa. 2.3 Concluída a fase de capacitação, terá início a fase de execução do programa, onde o AJA realizará, DE FORMA PRESENCIAL, as seguintes atividades: I – Mobilizar, por meio dos Planos de Ação Comunitários, as populações dos referidos territórios, ajudando na organização de eventos educativos e promo- vendo ações de educação ambiental junto a moradores da comunidade, preferencialmente no entorno de áreas protegidas; II – Apoiar a gestão ambiental de todas as esferas governamentais no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos; III – Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra abandono de animais, implantação de casas de sementes, ocupações irregulares em área de preservação permanente – APP; IV – Colaborar para conservação da biodiversidade do Ceará, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais. 2.3.1 As ações serão monitoradas e gerenciadas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, por meio de relatórios mensais e avaliações dos Coordenadores Regionais e/ou Gestores das Unidades de Conservação. 3 DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 3.1 Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente: a) possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos; b) tenham concluído o ensino médio em Escola Pública do Estado do Ceará ou estejam matriculados no ENSINO MÉDIO em Escola Pública do Estado do Ceará, EXCETO em Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) e Escola Estaduais de Educação Profissional (EEEP), ou ainda qualquer modalidade de ensino em tempo integral. c) estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; d) sejam residentes e domiciliados no município DE FORTALEZA, preferencialmente nos bairros listados no ANEXO II; e) não possuam vínculo empregatício formal; f) em já havendo participado do Programa anteriormente, não tenham sido desligados por motivação constante na Instrução Normativa SEMA nº 04/2022 – Art. 40. g) não estejam matriculados, cursando ou tenham concluído o ensino superior; 3.2 Após a habilitação, os jovens serão classificados de acordo os seguintes critério: I - menor renda familiar; II - comprovação da residência nos bairros relacionados no ANEXO II. 3.3 Fica possibilitado o remanejamento de vagas eventualmente não preenchidas pelo presente Edital para outros municípios do Estado do Ceará à critério da SEMA. 3.4 Receberão o auxílio financeiro os jovens habilitados de acordo com os critérios constantes no item 3.1 que, após classificação e aplicação dos critérios de desempate, forem selecionados e se mantiverem dentro do número de vagas previstas no presente Edital. 3.5 Os candidatos classificados fora do número de vagas formarão um cadastro de reserva, cuja utilização estará condicionada à liberação de vagas no prazo de validade da Seleção, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação final. 3.5.1 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no site da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, respeitado o número de vagas. 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições no processo seletivo serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período infor- mado no Cronograma (ANEXO I). 4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos comprobatórios: a RG do candidato; b CPF do candidato; c n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico – do candidato ou do responsável familiar; d certificado de conclusão do ensino médio ou declaração atualizada da instituição de ensino que comprove cursar ou ter concluído o ensino médio em escola pública do Estado do Ceará; e. Comprovante de endereço. 4.2.1 A falta de quaisquer dos documentos citados no item 4.2 será motivo de desclassificação do candidato.Fechar