DOE 29/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025
TORNAR SEM FEITO - CORRIGENDA
PROCESSO Nº47011.000038/2025-83
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do NUP nº 47011.000038/2025-83, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Corrigenda, publicada no Diário Oficial nº 009, ANO XVII, SÉRIE 
3, de 14 de janeiro de 2025, que alterou o Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 003/2022. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2025.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TORNAR SEM FEITO - CORRIGENDA
PROCESSO Nº47011.000044/2025-31
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do NUP nº 47011.000044/2025-31, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Corrigenda, publicada no Diário Oficial nº 008, ANO XVII, SÉRIE 
3, de 13 de janeiro de 2025, que alterou o Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 011/2022. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2025.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DO DAAB
CONSELHO DE PREVENÇÃO/RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
DISPUTE AVOIDANCE/ADJUDICATION BOARDS – DAAB
CONTRATO Nº01/PSGH/SRH/CE/2022
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba, CNPJ nº 11.821.253/0001-42, doravante denominada SRH ou 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 
SSPDS/CE, CPF nº 117.188.703-53, residente e domiciliado na Rua Dep. Sebastião Brasilino de Souza, 555, ap. 2001, Bl. B – Parque Iracema – Fortaleza 
(CE), CEP: 60.824-00, (a seguir denominado “Contratante”); o CONSÓRCIO ÁGUAS DO SERTÃO, inscrito no CNPJ nº 41.825.499/0001-53, constituído 
pelas empresas PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (Empresa Líder), com endereço na Rua Paes Leme, nº 524, 8º andar, Pinheiros, 
São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.625.829/0001-01; PB CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço na Rua Professor Wilson Aguiar, nº 125, Edson 
Queiroz, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.017.891/0001-75; ENGEFORM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.246.920/0001-10, com 
sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 1931, 1º andar, em São Paulo – SP, CEP 01452-910, e IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S, com sede na Rua 
Silva Jatahy, nº 15 – 7º andar, no Bairro Meireles, em Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 00.392.460/0001-02, (a seguir denominado “Empreiteiro”), 
neste ato representado através de instrumento procuratório por DÉCIO PEREIRA DIAS JÚNIOR, brasileiro, casado, gerente comercial, portador da cédula de 
identidade RG nº 217.640 SSP-MG, CPF nº 461.526.606-53, residente e domiciliado em Fortaleza-CE; os Membros DANIEL ARAGAO ABREU, brasileiro, 
casado, inscrito na OAB-Ce sob o nº 20.005, CPF nº 525.330.423-15, residente e domiciliado à Rua Rafael Tobias, 2185, Bairro José de Alencar, em Fortale-
za-Ceará, e-mail: daniel@aragaoabreuadv.com.br, HENRIQUE VIEIRA COSTA LIMA, brasileiro, engenheiro civil, portador da identidade n.º 060189093-0 
CREA/CE, CPF 473.354.403-00, com endereço à Rua Júlio Azevedo, 1630, apt 1501, Bairro Cocó, Fortaleza/CE, e-mail: hvclima@gmail.com e GERALDO 
MAGELA SOUZA PLUTARCO LIMA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, identidade nº 97002369829/SSP-CE, CPF nº 057.797.903-53, residente e 
domiciliado à Rua Carlos Vasconcelos 636, Apto 2001 – Meireles, e-mail magelaspl@gmail.com; com o conhecimento do Engenheiro, CONSÓRCIO TPF 
ENGENHARIA LTDA/KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A, formado pelas empresas, TPF ENGENHARIA LTDA (empresa Líder), com endereço à 
Rua Irene Ramos Gomes de Matos, 176, Bairro Boa Viagem, em Recife-PE, inscrita no CNPJ nº 12.285.441/0001-66, e KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
S/A, estabelecida na rua Av. Engenheiro Santana Júnior, 3000 - 4º andar - Cocó inscrita no CNPJ sob o nº 06.022.644/0001-67, neste ato representado por 
ADONAI DE SOUSA PORTO, brasileiro, casado, RG nº 94014037872 SSP/CE, CPF nº 115.897.283- 00, residente e domiciliado na Avenida Litorânea, 
nº 2040, Quadra K-01, Lote 09 – Bairro Precabura, em Eusébio-Ce, sendo designado pelo Contratante nos termos da Cláusula 3ª “Engenheiro”, através do 
Contrato n.º 02/PSGH/SRH/CE/2022, RESOLVEM firmar o presente aditivo, alterando a composição do CONSELHO DE PREVENÇÃO/RESOLUÇÃO 
DE CONTROVÉRSIAS - DAAB, nos termos das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Fundamenta-se este 
instrumento nas regras estabelecidas no Contrato nº 01/PSGH/SRH/CE/2022, e seus anexos, firmado entre Contratante e Empreiteiro, em especial sua Cláu-
sula nº 21, nos preceitos do direito público, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do 
Banco Mundial, o art. 42, §5º, e art.65, §8º da Lei 8.666/93, e subsidiariamente no § 3º do art. 1º e art. 151, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril 
de 2021, na anuência das partes contratantes, no parecer técnico, no parecer jurídico, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do processo nº 
29001.001312/2024-98. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o ajuste da remuneração dos membros 
do DAAB, em cumprimento do disposto nas subcláusulas 8.4 e 8.5 do Acordo do DAAB, que têm o seguinte teor: 8.4. Os valores das taxas permanecerão 
fixos e irreajustáveis nos primeiros 24 meses calendário, e deverão ser ajustadas depois disso por acordo entre o Contratante, o Empreiteiro e o Membro, na 
data de aniversário em que o Acordo do DAAB se tornou vigente. 8.5. O Ajuste de preço sobre a remuneração se aplica a cada 24 (vinte e quatro) meses, a 
partir da data de referência do preço (celebração do presente acordo), conforme o disposto no item 6 das Condições Gerais do Acordo do DAAB, mediante 
aplicação das fórmulas abaixo indicadas. RI = RIo x II / IIo Onde: RI é a remuneração ajustada, II é o índice da Coluna 39 – Revista Conjuntura Econômica 
da Fundação Getúlio Vargas – FGV – do mês no qual o reajuste deve entrar em vigor; e IIo é o índice da coluna 39 – Revista Conjuntura Econômica da 
FGV para o mês da data de referência de preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE 3.1. Com o ajuste da remuneração, a Subcláusula 8.10 do Acordo 
do DAAB passará a ter o seguinte texto e valores, a partir de agosto de 2024, até julho de 2026: 8.10. Os valores a serem pagos são os seguintes: (i) taxa 
por mês calendário no valor de R$ 7.069,82 (sete mil, sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos); (ii) taxa diária no valor de R$ 471,32 (quatrocentos 
e setenta e um reais e trinta e dois centavos); (iii) despesas razoáveis: a ser acordado entre as Partes e os Membros, se houver. 3.2. Para o cálculo do Valor 
do Ajuste por Mudança no Custo (Reajuste), conforme Acordo, considerou-se os índices da coluna 39 da FGV, publicados pelo SINAENCO, utilizando o 
índice de julho/22 (celebração do acordo) igual a 251,077 e o índice de julho/2024 igual a 295,845, onde após o uso da fórmula constante na Subcláusula 8.5 
foi obtido um índice de reajuste igual a 17,8304% (dezessete inteiros e oito mil, trezentos e quatro décimos de milésimo por cento). CLÁUSULA QUARTA 
- DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. E por estarem assim justos e acordados, foi 
mandado lavrar o presente instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da Contratante, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos 
Membros do DAAB, pelos representantes das Partes Contratantes e do Engenheiro. Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Daniel Aragao Abreu
MEMBRO DO DAAB – PRESIDENTE
Geraldo Magela Souza Plutarco Lima
MEMBRO DO DAAB
Henrique Vieira Costa Lima
MEMBRO DO DAAB
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
Décio Pereira Dias Júnior
CONSÓRCIO ÁGUAS DO SERTÃO
Adonai de Sousa Porto
CONSÓRCIO TPF ENGENHARIA LTDA/KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A
Visto:
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASJUR
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Torna público que Requereu a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Renovação da Licença de Instalação – Nº32/2020 – DICOP, 
referente à implantação do Cinturão das Águas do Ceará – CAC, Trecho Jati - Cariús, localizado nos municípios de Jati, Brejo Santo, Porteiras, Abaiara, 
Missão Velha, Barbalha, Crato e Nova Olinda no Estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instalações de 
Licenciamento da SEMACE.

                            

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