DOE 29/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº38/2024 – NUAT/CEPRAE/AESP
NUP Nº10041.005650/2024-02
1. Referência: Nota de Instrução Nº 38/2024 – NUAT/CEPRAE/AESP da componente curricular de Prática com Disparos Reais para o Curso de Atendimento
Pré-Hospitalar Policial Básico (MARC- I), Regulamentado pelo PAE Nº 125/2024-COENI/DG/AESP, NUP 10041.005650/2024-02 2. Objetivo: Possibilitar
aos discentes do Curso de Atendimento Pré-Hospitalar Policial Básico (MARC - I) - 2024, o conhecimento teórico e prático do manuseio do arma-
mento empregado pela Coordenadoria Operações e Recursos Especiais - CORE, capacitando assim os membros da Polícia Civil do Estado do Ceará - PCCE,
no emprego de técnicas eficazes nas atuações do cotidiano policial e no controle emocional e técnico, necessário para a execução correta dos procedimentos
pré-hospitalares que garantirão a vida do operador vítima. 3. Curso: Curso de Atendimento Pré-Hospitalar Policial Básico (MARC - I) - 2024. 4. Instrutor
Máster e Instrutores Auxiliares: 05 (cinco), sendo 1(um) Instrutor Máster e 4 (quatro) Instrutores Auxiliares, conforme PAE. 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará
a cargo do coordenador do curso o IPC Francisco Washington de Miranda Soares e Coordenadoria Operações e Recursos Especiais - CORE. 6. Quantidade
de alunos: 24 (vinte e quatro) alunos, conforme previsto no PAE do curso; OBS: Esse quantitativo poderá sofrer alteração na data da execução da disciplina.
7. Armamento e equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução da disciplina de Prática com Disparos Reais será fornecido pela Polícia Civil do
Estado do Ceará (PCCE). 8. Quantidade de tiros: 8.1 Sobre a munição que será disponibilizada para a prática da disciplina de Práticas com Disparos Reais,
serão utilizadas as munições fornecidas pela Polícia Civil do Ceará, portanto o calibre da munição, quantidade de disparos por aluno e o total de munições,
será definido pela coordenação do curso junto a vinculada. 8.2 Ainda sobre a munição a ser utilizada na disciplina, salienta-se que pelo fato de estar a cargo
da vinculada, o Núcleo de Armamento e Tiro da AESP/CE não terá nenhuma participação no processo de BAIXA DE MUNIÇÃO. 9. Execução: 9.1 Local:
Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do
Ceará – AESP|CE; 9.2 Serão necessários 10 (dez) postos de tiro; 9.3 Data prevista: 14 de novembro de 2024; 9.4 Horário: Das 08h00min às 16h00min,
com 08 (oito) horas-aula; 9.5Uniforme: 9.5.1 Instrutores: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP|CE ou da Unidade de Origem; 9.5.2 Discentes: Uniforme
a ser definido pela coordenação do curso e obrigatoriamente, equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e colete balístico). 9.6
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP/CE:
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
NRA
40
2
Obréias
PRETAS
1 rolo
9.7 ARMAS EMPREGADAS: O armamento a ser utilizado na instrução da disciplina de Prática com Disparos Reais será fornecido pela Polícia Civil do
Estado do Ceará (PCCE). 9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da
AESPICE. Fortaleza, 23 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº42/2024-NUAT/CEPRAE/AESP
NUP Nº10041.005651/2024-49
1. Referência: Nota de Instrução Nº 42/2024-NUAT/CEPRAE/AESP- Tiro Policial Defensivo do CURSO DE MOTOCICLISTA BATEDOR -CMB/RAIO -
2024, datada de 06/12/2024. 2. Objetivo: Possibilitar aos discentes do Curso de Motocicleta Batedor- CMB/RAIO- 2024. O conhecimento teórico e prático
do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará-PMCE, especificamente ao uso de armas do Comando de Policiamento de Rondas
de Ações Intensivas – CPRAIO. 3. Curso: CURSO DE MOTOCICLISTA BATEDOR –CMB/RAIO - 2024. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 06
(seis), sendo um 1 (um) instrutor máster e 5 (cinco) instrutores auxiliares. 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso em conjunto
ao Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas – CPRAIO. 6. Quantidade de alunos: Discentes: 30 (trinta) alunos do Curso de Motocicleta
Batedor- CMB/RAIO- 2024. OBS: a quantidade de alunos é baseada no PAE Nº 142/2024-COENI/DG/AESP do curso podendo haver alteração dessa
quantidade na data efetiva da instrução prática de Tiro Policial Defensivo; 7. Armamento e equipamento: O armamento e equipamentos a serem utilizados
na instrução prática de Tiro Policial Defensivo ficará a cargo da Coordenação do Curso em conjunto ao Comando de Policiamento de Rondas de Ações
Intensivas – CPRAIO. 8. Quantidade de tiros: MUNIÇÕES: Sobre a munição que será disponibilizada para a prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo,
serão utilizadas as munições fornecidas pela Polícia Militar do Ceará, portanto o calibre da munição, quantidade de disparos por aluno e o total de munições,
será definido pela coordenação do curso junto a vinculada. Ainda sobre a munição a ser utilizada na disciplina, salienta-se que pelo fato de estar a cargo da
vinculada, o Núcleo de Armamento e Tiro da AESP/CE não terá nenhuma participação no processo de BAIXA DE MUNIÇÃO. 9. Execução: 9.1 Local:
Clube de Tiro – Gun House , localizado na Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública
do Ceará – AESP/CE; 9.2 Datas: 24 e 25 de novembro de 2024; com 08 (oito) horas-aula para cada dia de instrução, perfazendo um total de 16 (dezesseis)
horas-aula; 9.3 Horário: Das 08h00min às 17h00min, com 8 (oito) horas-aula diária; 9.4 Uniforme: Instrutores: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP|CE
ou CPRAIO; Discentes: Conforme determinação coordenação e equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e colete balístico) de
uso obrigatório; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
NRA
80 unidades
2
Obréias
PRETAS
01 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 23 de
janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto -DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº3/2025-COENI/DG/AESP
CCVE/2025 - NUP Nº10041.000019/2025-90
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – CCVE 2025
1. Finalidade: a organização sistêmica e acadêmica do Curso para Condutores de Veículos de Emergências, bem como o aprimoramento dos conhe-
cimentos específicos indispensáveis para prestação de serviço de urgência em atendimento à Resolução nº 168, de 14/12/2004, alterada pela resolução nº
493, de 5 de junho de 2014 buscando cumprir exigência legal para efetiva condução de veículos considerados de emergência. O Plano de Ação Educacional
tem ainda o objetivo de regular as atividades acadêmicas dos discentes dos Cursos de Formação Continuada na Modalidade de Educação a Distância – EaD.
2. Desenvolvimento do Curso: 17/01/2025 a 28/01/2025. 2.1 Vagas: Serão ofertadas em média 30(trinta) vagas por grupo ou conforme deliberação das
instâncias superiores para profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, de acordo com lista nominal de interessados em realizar o curso. 2.2.Local
de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE. 2.3.
Componentes Curriculares e Carga Horária:
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
Legislação de Trânsito
10
2
Direção Defensiva
15
3
Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social
10
4
Relacionamento Interpessoal
15
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
50
2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5. Corpo Docente: Os tutores serão os profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro
de pessoal da SSPDS e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual e de entidades públicas, eventualmente convi-
dadas para o exercício do magistério, tudo de acordo com as regras do Regime Escolar e outros Instrumentos Normativos da Aesp|CE. 3. Do Regime Escolar
- RE: Os discentes, durante o curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp/CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com
o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendizagem) ocorrerão no ambiente
Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada
(Parágrafo Único - Art.36), podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na
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