DOE 29/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025
modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo 
a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato 
presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 
1 (um) quiz de 10 questões (no formato a,b,c,d,e) para cada componente curricular. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente 
em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma prova online, o discente terá 180 minutos ininterruptos (3 
horas), para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando 
registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. As questões do quiz serão disponibilizadas ao discente de forma randômica. A avaliação na moda-
lidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão 
consideradas a nota obtida pelo discente no fórum de discussão somada a nota obtida no quiz. Estas duas notas serão somadas e divididas por 2. Para que o 
discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00. O Discente não pode alegar o desconhecimento 
do Regime Escolar e do Plano de Ação educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 
4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se 
disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente 
reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas 
(fóruns) citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores; Em caso de perda de prazo de fórum ou Quiz o aluno não poderá realizar 
postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 
54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime 
Escolar. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 27 §5º (Da Frequência) e Art. 31 §2º (Do Desligamento). 5. Da Reprovação, do Desligamento da 
Desistência e do Abandono: O Desligamento, a Desistência e o Abandono do Curso serão tratados conforme as regras da Instrução Normativa nº. 01/2024, 
de 16/07/2024 (Regime Escolar da AESP|CE) – DOE nº 132, de 16/07/2024. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp|CE 
em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando 
desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp|CE e dos demais entes 
envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão 
custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica 
Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº12/2025 – NUP Nº10041.000244/2025-26
CURSO DE OPERAÇÕES EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - COAPH – TURMA I/2025
1. Finalidade: Habilitar recursos humanos do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará, para atuarem no atendimento pré-hospitalar de vítimas de 
traumas em geral, bem como no resgate de vítimas de casos extremos, como resgate de afogados, vítimas de sinistros de trânsito presas às ferragens, estru-
turas colapsadas, em espaços confinados, incêndios e em locais elevados, qualificando-os para o exercício das atividades definidas nos termos da legislação 
especificada 2. Desenvolvimento do Curso: 20/01/2025 a 31/01/2025. 2.1 Vagas: 27 (vinte e sete) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: 6ª Cia/1º BBM(Aeró-
dromo - Fortaleza/CE). 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE OPERAÇÕES EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – COAPH – TURMA I/2025.
H/A
1
Introdução ao Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar – Legislação e Sinalização da Ocorrência
03
2
Materiais e Equipamentos de APH e Biossegurança
03
3
Introdução Anatomia Humana / Cinemática do Trauma
04
4
Abordagem do Paciente e Avaliação Primária e Secundária
10
5
Vias Aéreas e Respiração / Oxigenoterapia
05
6
Hemorragias e Choques
05
7
Traumas Específicos (TCE, TRM)
03
8
Traumas Específicos (TT, TA)
03
9
Traumas de Extremidades
04
10
Movimentação e Transporte de Vítimas
08
11
Avaliação Prática de Curativos e Imobilizações
02
12
Trauma Geral, em Vítimas Gestantes, Idosos e Pediátricos
01
13
Emergência Obstétrica
02
14
Queimaduras
03
15
Intoxicações
02
16
Operações Aeromédicas
02
17
RCP/DEA
07
18
OVACE
03
19
Emergências Clínicas
03
20
SCI / Método START
02
21
APH no Afogamento
05
22
APH no Resgate Veicular
05
23
APH aplicado a Busca e Resgate de Vitimas
05
24
Avaliação Teórica
02
25
Avaliação Prática de Trauma e RCP
08
TOTAL (INSTRUTORIA)
100
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Destinadas aos oficiais e praças componente do CBMCE e das co-irmãs de outras unidades da 
federação, bem como profissionais do SAMU-CE. 3.Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 
01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: OprocessodeavaliaçõespráticasdoCursoseráefetuado-
duranteaexecução dasmanobras e procedimentos nas práticas, em conformidade com os critérios de avaliação previamente definidos pelos instrutores das 
disciplinas, e ao término das instruções teóricas por meio de avaliação escrita objetiva, múltipla escolha, conforme previsto no Art. 39,§ 1º da Instrução 
Normativa n.º01/2024 (Regime Escolar da AESP/CE), DOE nº 132 de 16/07/2024. O aluno que não atingir a nota mínima na avaliação prática de qualquer 
uma das disciplinas terá direito a uma segunda chance para a realização da mesma, sendo que a nota máxima atingida nesta será 7,0 (sete). O aluno que não 
atingir nota mínima 7,0 (sete) nas avaliações práticas, mesmo que a média da disciplina atinja o perfil, será eliminado. 5. Da Reprovação, do Desligamento, 
da Desistência e do Abandono:A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas às regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 
a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 129/2024. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
BSU.
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE.
Diárias (se necessário)
Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente).
LOCAL
6º CIA/1º BBM (AERÓDROMO - FORTALEZA/CE)
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de 
Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR-GERAL

                            

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