DOE 29/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025
OUTROS
ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS - ATA DA 01ª (PRIMEIRA)
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL-CE-CPSMCAS
PARA ELEIÇÃO DA PRESIDENCIA E VICE-PRESIDENCIA, REALIZADA NO DIA 24 DE JANEIRO DE 2025 – Aos 24 (vinte quatro) dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte cinco (2025), de forma híbrida ( presencial / videoconferência ) na sala de reuniões do CPSMCAS conforme
convocação previa com a divulgação do link e senhas de acesso a sala virtual, com sede administrativa na Rua Doca Nogueira, S/N, Pacajus-CE, às 14:00
hs, de conformidade com os artigos 12 aos 26, do Estatuto do CPSMCAS/CE, deu início a 1ª Assembleia Geral Extraordinária / 2024 do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Cascavel-Ce - CPSMCAS com os seus entes participantes vinculados a superintendência de saúde da Região de Fortaleza-CE
da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, objetivando a realização da eleição da presidência e vice-presidência do CPSMCAS dentre os prefeitos
da respectiva região de saúde, para o biênio 2025/2026 que se inicia em 01/04/2025 e se encera em 31/12/2026, a serem escolhidos em escrutínio aberto,
excepcionalmente por deliberação unanime da assembleia nesta data, com a presença dos seguintes consorciados, quais sejam: Representando o Estado do
Ceará por videoconferência o Dr. Icaro Tavares Borges – Superintendente de saúde da região de Fortaleza-CE, respondendo como Secretário de Saúde do
Estado do Ceará - SESA, devidamente acompanhada da Dra. Ana Maria Girão Neres; Michele Cariello de Sá Queiroz - Prefeita do Município de Beberibe; Ana
Afif Mateus Sarquis Queiroz – Prefeita do Município de Cascavel; ; José Edilson de Carvalho Lima – Prefeito do Município de Pacajus, comparecendo
presencialmente conforme gravações eletronicas o Célia Marinho Albano – Prefeita do Município de Chorozinho; Manoel Gomes De Fatias Neto – Prefeito
do Município de Horizonte; Leonildo Peixoto Farias – Prefeito do Município de Ocara e José Maria Mendes Leite – Prefeito do Município de Pindoretama
e Atual presidente do CPSMCAS. A reunião Assemblear foi gravada em mídia eletrônica e presidida pelo Presidente do CPSMCAS Sr. José Maria
Mendes Leite, que inicialmente designou para secretariar a reunião o procurador Jurídico do CPSMCAS DR HERBSTHER LIMA BEZERRA, daí
então efetivada as observações de praxe e verificado o quórum mínimo de 04 participantes para a instalação da assembleia conforme preconiza o artigo 17,
da Lei 14622/2010, o presidente abriu a reunião e após as saudações habituais ressaltando a importância do CPSRCAS para os entes consorciados, e logo
a seguir passou a palavra ao procurador deste consórcio, o qual abriu a presente assembleia e realizou a leitura da ata da 3ª ( terceira) assembleia, realizada
no dia 03 de dezembro de 2024, onde foi colocado a votação para aprovação da ata sendo devidamente aprovado pelos presentes. Dando continuidade foi
posto em votação a eleição para presidência deste consórcio (Biênio 2025/2026), onde foram apresentados os nomes do prefeito de Horizonte Manoel Gomes
De Fatias Neto como candidato a presidente tendo como vice o Prefeito de Ocara Leonildo Peixoto Farias e Concorrendo também a presidência o prefeito
de Pindoretama José Maria Mendes Leite e como vice a prefeita de Beberibe Michelle Cariello de Queiroz, sendo sagrado vencedora a chapa do Prefeito
Nezinho e vice Leonildo com os seguintes votos: Município de Horizonte, município de Ocara e da Secretaria de saúde do Estado, totalizando 10 votos; E a
chapa perdedora do prefeito de Pindoretama José Maria Mendes Leite e vice a prefeita de Beberibe Michelle com os seguintes votos; Município de Beberibe,
município de Cascavel, município de Pacajus e Município de Pindoretama, totalizando 7 votos, ausente na votação, o município de Chorozinho. Em seguida,
o prefeito de Pindoretama Jose Maria Mendes Leite onde informou o a renuncia do seu mandato de presidente deste consórcio, sendo assim foi deliberado e
aprovada a vigência do mandato para o Biênio 2025/2026 tendo como inicio o dia de 25 de janeiro de 2025 e termino no dia 31 de dezembro de 2026. Adiante
foi colocado para deliberação e aprovado o adiamento da pauta número 05 que trata sobre as deliberações sobre as questões financeiras e orcamentarias deste
consorcio para momento outro momento oportunidades. Bem como foram ratificadas as exonerações e nomeações dos cargos de diretora geral e assistencial
do Centro de especialidades odontológicas e exoneração e nomeação do Procurador Jurídico do Consorcio. Nada mais havia para ser tratado, o presidente
do CPSMCAS agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral Extraordinária, determinando a mim, DR. HERBSTHER
LIMA BEZERRA Procurador jurídico do CPSMCAS e secretario designado, que lavrasse a presente ata, que aqui se registra como cópia fiel dos atos
ali registrados, que após lida foi assinada por mim, e posteriormente por todos os presentes conforme ora deliberado na presente assembleia virtual, como
sinal de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, a fim de produzir seus efeitos legais e jurídicos. Assinaturas: ICARO
TAVARES BORGES - Superintendente de Saúde da Região de Fortaleza-CE, Respondendo Como Secretário de Estado da Saúde do Ceará.
José Maria Mendes Leite – Prefeito Municipal de Pindoretama e Presidente do CPSMCAS. Michele Cariello de Sá Queiroz – Prefeita Municipal de
Beberibe. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz – Prefeita Municipal de Cascavel. Célia Marinho Albano – Prefeita Municipal de Chorozinho. Manoel
Gomes De Farias Neto – Prefeito Municipal de Horizonte. Leonildo Peixoto Farias – Prefeito Municipal de Ocara. José Edilson de Carvalho Lima –
Prefeito Municipal de Pacajus. Herbsther Lima Bezerra – Procurador Jurídico CPSMCAS.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA - DECRETO Nº 004/2024, de 21 de janeiro de 2025. Declara em situação anormal,
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do Município afetadas pela ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências.
O Senhor José Ferreira Mateus, Prefeito do Município de Itatira, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela da
Lei Orgânica do Município, de 04 de maio de 1990, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei
nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no
Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (alterada em parte pela Portaria nº 3.646, de 20 de
dezembro de 2022) do Ministério do Desenvolvimento Regional. Considerando que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas
vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012,
diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Município à preservação do bem-estar da população nas regiões
atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre
crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de
Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art.
2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de
resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização
de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo
sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres,
em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular,
no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente de
proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo
com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública,
de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas
por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e
oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, em 21 de janeiro de 2024.
José Ferreira Mateus - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaretama - Contrato Nº: 20250041 - Origem: Concorrência Nº CE-0052024-SEIN. Contratante:
Secretario de Infraestrutura. Contratada(o): C R P Costa Construcoes e Prestadora de Servicos EIRELI. Objeto : Contratação de obras e serviços de
engenharia para a pavimentação em paralelepípedo em diversas Ruas na sede do Município de Jaguaretama, conforme caderno de encargos, planilhas de
orçamento, cronograma físico financeiro, memorial de cálculo, composição de B.D.I, composição de preços unitários, composição de encargos sociais,
memorial descritivo, especificações técnicas, relatório fotográfico, projetos (peças gráficas) e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, em anexo.
Valor Total: R$ 4.182.183,49 (quatro milhões, cento e oitenta e dois mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos). Programa de Trabalho:
Exercício 2025 Projeto 0505.267820022.1.011 Pavimentação de Ruas e Avenidas, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento
4.4.90.51.99, no valor de R$ 4.182.183,49. Vigência.: 27 de Janeiro de 2025 a 27 de Janeiro de 2026. Data da Assinatura: 27 de Janeiro de 2025. Jose Abilio
Rodrigues Xavier - Secretario de Infraestrutura.
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