DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XV - Confidencialidade: as identidades de todas as partes envolvidas, incluindo
as testemunhas, deverão ser protegidas a fim de evitar exposição ou retaliações. O sigilo
e a confidencialidade das informações fornecidas deverão ser assegurados.
XVI - Transversalidade: a abordagem
das situações de assédio e
discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização, a gestão do
trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual.
XVII - Gestão humanizada: forma de gestão que valoriza as pessoas,
reconhece suas potencialidades, respeita suas diferenças, estimula seu desenvolvimento,
promove 
sua 
saúde 
e 
bem-estar, 
incentiva 
sua 
participação, 
colaboração 
e
corresponsabilidade, e busca alcançar resultados de forma ética, eficiente e efetiva.
XVIII - Autocomposição de conflitos: método de resolução de conflitos a
partir da negociação direta entre as partes interessadas que buscam atingir o
consentimento entre ambas.
XIX - Letramento em gênero e raça: conjunto de práticas pedagógicas que
têm por objetivo conscientizar a pessoa da estrutura e do funcionamento do racismo,
do machismo e da misoginia na sociedade e torná-la apta a reconhecer, criticar e
combater atitudes racistas e misóginas em seu cotidiano.
XX - Racismo: fenômeno social marcado por dinâmicas de poder pautadas
em
diferenciações 
étnico-raciais
hierárquicas
e
excludentes, 
que
promovem
desigualdades baseadas na raça, cor, origem nacional ou étnica de uma pessoa ou
grupo, e se concretizam em práticas, comportamentos, falas, dinâmicas relacionais,
estruturais e institucionais, por meio de ações ou omissões que contribuem para sua
manutenção, manifestando-se de forma voluntária ou involuntária.
XXI - Misoginia: expressa comportamentos e ações que geram sofrimento,
constrangimentos, violências e imposição de opressão em relação às mulheres. Essa
opressão se manifesta de diferentes maneiras, como a exclusão social, a agressão física,
a violência doméstica, entre outras formas de machismo.
XXII - Etarismo (idadismo): preconceito atribuído à idade, o qual consiste nos
estereótipos - modo como pensamos e agimos - e nos modos de sentir em relação a outras
pessoas, com base na idade, categorizando-as e criando divisões socialmente injustas.
Estereótipos, preconceito e discriminação dirigidos a outras pessoas ou a nós com base na idade.
XXIII - LGBTfobia: prática discriminatória que atenta contra os direitos
fundamentais das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers,
intersexos, assexuais, não binárias e outras. Dito de outra forma, seria a discriminação
e violência sofridas pelas pessoas LGBTQIA+ em razão de sua identidade de gênero,
orientação sexual ou características sexuais.
XXIV - Capacitismo: discriminação originada a partir da condição da deficiência.
O capacitismo se baseia em uma estrutura complexa e dinâmica, da corponormatividade,
que hierarquiza corpos a partir de um corpo padrão - sem deficiência -, e subestima a
capacidade e as habilidades de pessoas por viverem com deficiência.
XXV - Interseccionalidade: condição na qual dois ou mais marcadores sociais
se sobrepõem, podendo resultar em opressões e discriminações específicas que se
explicam por essa sobreposição. A interseccionalidade materializa a interligação de
condições no que diz respeito a gênero, raça, etnia, classe social, capacidade física,
identidade de gênero, idade, localização geográfica, entre outros marcadores, gerando
desvantagens específicas, que se explicam por essa intersecção.
XXVI - Diversidade: variedade de características, identidades, experiências,
saberes, culturas, crenças, valores, opiniões, perspectivas e formas de expressão que
compõem as pessoas e os grupos sociais.
XXVII - Inclusão: ação de reconhecer, valorizar, respeitar e promover a
diversidade, garantindo a participação, a representação, a acessibilidade, a equidade, a
justiça e os direitos de todas as pessoas e grupos sociais.
XXVIII - Fator de Risco: toda condição ou situação de trabalho que tem o
potencial de comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social das pessoas, causar
acidente, doença do trabalho ou profissional.
XXIX - Gestora - Gestor: aquela ou aquele que exerce atividades com poder
de decisão, que lidera equipes e processos de trabalho.
XXX - Revitimização: adoção de procedimentos que obriga a vítima a reviver
repetidamente a violência que sofreu ou a expõe a novas formas de violência devido
a atendimentos inadequados.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.137, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e
considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria
MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e remessa de dados científicos, com
a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Transformação dos
ecossistemas terrestres durante o Evento Pluvial do Carniano (Neotriássico): um estudo a
partir do registro geológico continental do noroeste da China e do sul do Brasil",
coordenado pelo Dr. Max Cardoso Langer, da Universidade de São Paulo - USP, em
cooperação com o Dr. Jacopo Dal Corso, da Universidade, China University of Geosciences,
conforme Processo CNPq nº 01300.000711/2025-29.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados científicos estão
autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:
.
.NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Jacopo Dal Corso
.Itália
.China University of Geosciences
. .Daoliang Chu
.China
.China University of Geosciences
. .Guido Roghi
.Itália
.China University of Geosciences
. .Yiran Cao
.China
.China University of Geosciences
. .Greta Alvera
.Itália
.Università di Ferrara/Itália
. .Piero Gianolla
.Itália
.Università di Ferrara/Itália
Art. 3º As coletas serão realizadas em afloramentos localizados em margens de
rodovias e estradas vicinais nos seguintes municípios do estado do Rio Grande do Sul:
Agudo, Bom Retiro do Sul, Candelária, Dona Francisca, General Câmara, Faxinal do
Soturno, Mata, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria,
São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, Vale do Sol, Venâncio
Aires e Vera Cruz.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à
estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da
Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de
20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a
regulamenta.
Art. 5º Esta Autorização terá validade a partir de 4 de março a 4 de dezembro
de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do Conselho

                            

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