DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO Nº 22/2025
Acolho o disposto no Parecer nº 00016/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
invocando seus fundamentos como razão desta decisão e revogo o Despacho nº 1.485-SEI,
de 6 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 10 de julho de 2018.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
Ministra de Estado das Comunicações
Substituta
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 16.126, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1477/2025/SEI-MCOM (12217526),
que integra o Processo nº 53115.005370/2023-15, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MOVIMENTOS POPULARES DE ALTO
HORIZONTE -
GOIÁS -
AMPAH, Fistel
nº 50011376678,
inscrita no
CNPJ nº
02.542.036/0001-22, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Alto Horizonte, Estado de
Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.127, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1479/2025/SEI-MCOM (12217591),
que integra o Processo nº 53115.024171/2023-06, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TANQUE D'ARCA, Fistel nº
50403376718, inscrita no CNPJ nº 12.705.406/0001-59, outorgada para prestar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Tanque
d'Arca, Estado de Alagoas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.128, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1485/2025/SEI-MCOM (12217716),
que integra o Processo nº 53115.007172/2024-69, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PROFESSOR HEITOR NUNES DA MATTA, Fistel
nº 50410879541, inscrita no CNPJ nº 02.522.716/0001-84, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Guanhães, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.129, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1489/2025/SEI-MCOM (12217788),
que integra o Processo nº 53115.006620/2024-15, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASCOBI - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE
AMIGOS DE ITABELA, Fistel nº 50401944123, inscrita no CNPJ nº 02.751.958/0001-40,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Itabela, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.130, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1494/2025/SEI-MCOM (12217869),
que integra o Processo nº 53115.007624/2024-11, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO MUNICÍPIO DE ITAQUITINGA, Fistel nº 50400855160, inscrita no CNPJ nº
11.491.230/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 253, no Município de Itaquitinga, Estado de Pernambuco, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.131, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1509/2025/SEI-MCOM (12218101),
que integra o Processo nº 53115.003735/2024-40, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar
à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIO
PIRACICABA PARA
DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL, Fistel nº 50404716539, inscrita no CNPJ nº
04.035.818/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, a
sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VI e
VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.132, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1514/2025/SEI-MCOM (12218176),
que integra o Processo nº 53115.001935/2024-68, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL SANTO ANTÔNIO, Fistel nº
50405701802, inscrita no CNPJ nº 09.367.455/0001-14, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Paranapoema, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO
PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção
da autorização:
Nº 1.366 - Processo nº 53516.000237/2025-11: ESCOLA PARANAENSE DE AVIACAO S/A ,
CNPJ nº 75.263.921/0003-08.
Nº 1.351 - Processo nº 53516.000233/2025-25: EDUARDO BARBIERO NETO, CPF nº
***.471.429-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 1.404, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53516.000260/2025-06: Expede à CLAUDIO FABIANO ALVES, CPF nº
***.911.879-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 1.430, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53520.000111/2025-70. Expede autorização à Mindusa Patrimonial
Ltda, CNPJ nº 53.679.714/0001-34, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 198, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a ADEIDIO ANTONIO PEREIRA JUNIOR, inscrito no CPF nº ***.660.646-**, e
declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do
Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 473, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Extinguir, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a AMARAL CACAMBAS E COLETA DE ENTULHOS LTDA, inscrito no CNPJ nº
00.722.874/0001-52, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do
Serviço Limitado Privado, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATOS DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Nº 503 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a RAWSON ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.833.556-**, e declarar
também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 504 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a TV MANCHETE LTDA, inscrito no CNPJ nº 30.664.064/0007-43, e declarar
também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Serviços Auxiliar de
Radiodifusão - Transmissão de Programas, Reportagem Externa e Com. de Ordens
Internas, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 507 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a ARLINDO UBIRAJARA KONDORFER, inscrito no CPF nº ***.761.020-**, e
declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do
Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.

                            

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