DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 992/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo CATARATAS, situado no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná -
PR. Processo nº 67613.900614/2024-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 172, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para o
Serviço 
de 
Praticagem 
- 
NORMAM-311/DPC
(Mod.1).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022; e em conformidade com o contido no art. 4°, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro
de 1997, resolve:
Art. 1° Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de
Praticagem - NORMAM-311/DPC (Mod.1), que a esta acompanham.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 12, de 23 de janeiro de 2024, e a Portaria
DPC/DGN/MB n° 156, de 15 de janeiro de 2025, ambas publicadas no Diário Oficial da
União (DOU) n° 19, Seção 1, pág. 7, de 26 de janeiro de 2024 e n° 13, Seção 1, pág. 97,
de 20 de janeiro de 2025, respectivamente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
1_MD_30_001
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O SERVIÇO DE PRATICAGEM
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
AFASTAMENTO DEFINITIVO - Situação em que o Prático é suspenso do
exercício da atividade de praticagem definitivamente.
AFASTAMENTO TEMPORÁRIO - Situação em que o Prático é suspenso do
exercício da atividade de praticagem temporariamente.
AG - Agência da Capitania dos Portos ou Agente da Capitania dos Portos.
AJB - Águas Jurisdicionais Brasileiras (Instrução Normativa Nº 1/MB/MD, de
2011).
ATALAIA - Estrutura operacional e administrativa organizada de forma a
prover, coordenar, controlar e apoiar o atendimento do Prático à embarcação em uma
ZP.
ATPR - Curso de Atualização para Práticos.
CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE PRATICANTE DE PRÁTICO - Documento que
atesta a habilitação do portador como Praticante de Prático em uma determinada ZP.
CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE PRÁTICO - Documento que atesta a
habilitação do portador como Prático em uma determinada ZP.
COMPROVANTE DE FAINA DE PRATICAGEM - Documento físico ou eletrônico
que atesta que o prático executou a faina de praticagem.
CONAPRA - Conselho Nacional de Praticagem - É uma associação profissional,
sem fins lucrativos, que congrega Práticos brasileiros, tendo por finalidade representá-los
perante autoridades governamentais e entidades representativas de setores do meio
marítimo nas questões ligadas à Praticagem.
CP - Capitania dos Portos ou Capitão dos Portos.
DL - Delegacia da Capitania dos Portos ou Delegado da Capitania dos
Portos.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
EFETIVO - Número de Práticos habilitados com menos de setenta e cinco (75)
anos de idade.
ENTIDADE DE PRATICAGEM - Termo de uso geral empregado para designar
cada organização que congrega Práticos na ZP.
ENXÁRCIA - Estrutura fixa instalada na proa da lancha de Prático que tem
como propósito auxiliar o embarque/desembarque do Prático na embarcação.
ERU - Escala de Rodízio Única do Serviço de Praticagem - Estabelecida
mensalmente para cada ZP e inclui todos os Práticos em exercício da atividade na
ZP.
FAINA DE PRATICAGEM - Atividade que envolve a realização de manobra(s) de
praticagem e/ou navegação de praticagem em uma ZP.
HABILITAÇÃO DE COMANDANTE - Situação em que o Comandante de uma
embarcação de bandeira brasileira poderá conduzir a mesma no interior de uma ZP
específica ou em parte dela.
HABILITAÇÃO DE PRÁTICO - Nível de capacitação técnica exigido para que
receba autorização para exercer a sua atividade.
IMPRATICABILIDADE - Situação
que se configura quando
as condições
meteorológicas, o estado mar, acidentes ou fatos da navegação ou deficiências técnicas
implicam em inaceitável risco à segurança da navegação.
LANCHA DE APOIO À PRATICAGEM - Embarcação homologada pelo CP com
jurisdição sobre a ZP, para ser empregada no deslocamento e no transbordo do Prático
para o o transporte do Prático para navios atracados, fundeados ou amarrados à boia
em águas abrigadas.
LANCHA DE PRÁTICO - Embarcação homologada pelo CP com jurisdição sobre
a ZP, para ser empregada no deslocamento e no transbordo do Prático para o
embarque/desembarque na embarcação.
LAUDO DE AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOFÍSICA DO PRÁTICO - Documento que
atesta que o Prático está com as suas condições físicas e mentais dentro de um padrão
mínimo para a prestação do serviço de praticagem.
LOTAÇÃO - Número de Práticos habilitados considerado como ideal pela
Autoridade Marítima para uma ZP.
MANOBRAS DE PRATICAGEM - São as manobras de atracar/desatracar,
fundear/suspender, amarrar à boia/largar da boia, entrar/sair de dique/carreira e alar ao
cais, quando executadas com a assessoria de um ou mais Práticos.
NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM - É a navegação realizada no interior de uma ZP
com assessoria de um ou mais Práticos embarcados.
NPCF - Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial.
NPCP - Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos.
PEP - Ponto de Espera de Prático - Ponto estabelecido em coordenadas
geográficas na ZP, onde é efetuado o embarque/desembarque do Prático por ocasião do
início ou fim de uma faina de praticagem.
PERÍODO DE ESCALA - É o número de dias no mês, consecutivos ou não,
durante os quais o Prático deve estar à disposição para manobrar (em Serviço) ou  à
disposição para ser requisitado a realizar fainas de praticagem (em Prontidão).
PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE - Período durante o qual o Prático não está
disponível para ser requisitado a realizar fainas de praticagem.
PLANO DE MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO - Plano estabelecido pelo CP que
discrimina quantitativamente e qualitativamente as fainas de praticagem a serem
realizadas nos portos e/ou terminais da ZP no quadrimestre.
PLANO DE RECUPERAÇÃO DA HABILITAÇÃO - Plano aplicado a um Prático que
não cumpriu a frequência mínima de fainas de praticagem preconizado da norma ou do
Plano de Manutenção da Habilitação.
PRÁTICO EM PRONTIDÃO - São Práticos que, dentro do "Período de Escala",
devem estar disponíveis para realizar fainas de praticagem se forem requisitados, o que
pode ocorrer em situações excepcionais em que a demanda de fainas exceda a
capacidade de atendimento dos "Práticos em Serviço", ou em caso de necessidade de
substituição não programada de um Prático em Serviço, por motivo de força maior.
PRÁTICO EM SERVIÇO - São os Práticos que, dentro do "Período de Escala",
estão aptos e prontos para realizar fainas de praticagem.
PRP - Praticante de Prático
- profissional aquaviário não tripulante,
selecionado por meio de Processo Seletivo, conduzido pela DPC, portador do Certificado
de Habilitação de Praticante de Prático e aspirante à categoria de Prático.
PRT - Prático - profissional aquaviário não tripulante que presta Serviços de
Praticagem embarcado.
PSCPP - Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático - Processo pelo
o qual são preenchidas as vagas de Práticos em uma ZP.
REMANEJAMENTO DE PRÁTICO - Situação de excepcionalidade em que um
Prático é habilitado para uma outra ZP sem a ocorrência de um PSCPP.
RUSP - Representante Único do Serviço de Praticagem - Prático da ZP que
representa a Praticagem junto à CP/DL/AG.
SERVIÇO DE PRATICAGEM - Conjunto de atividades profissionais de assessoria
ao Comandante, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e
segura movimentação da embarcação.
ZP
- Zona
de Praticagem
- Área
geográfica delimitada
por força
de
peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação de embarcações,
exigindo a constituição e funcionamento ininterrupto de Serviço de Praticagem para essa
área.
I N T R O D U Ç ÃO
1.PROPÓSITO
Apresentar as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem,
em complemento ao Capítulo III da Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997
( L ES T A ) .
2 . D ES C R I Ç ÃO
Esta publicação divide-se em cinco capítulos e dezoito anexos.
O Capítulo
1, com duas
Seções, define
a estrutura do
Serviço de
Praticagem;
O Capítulo 2, com onze Seções, apresenta: os regramentos para o acesso à
categoria de Praticante de Prático; o processo de ascensão do Praticante de Prático para
categoria de Prático; a execução do Serviço de Praticagem, envolvendo a sua organização
e elaboração da Escala de Rodízio Única de Serviço de Prático (ERU); os deveres do
Prático, Praticante de Prático e Comandante da embarcação; os regramentos para os
afastamentos temporário e definitivo do Prático e Praticante de Prático; as orientações
para elaboração do Plano de Manutenção da Habilitação; os regramentos para a
habilitação de Comandante de embarcação para dispensa de uso de Prático; os conceitos
de lotação e efetivo de Práticos, regramentos para a abertura de vagas em uma ZP e
remanejamento de Práticos; regramentos para os exames médico e psicofísico;
relacionamento com o Conselho Nacional de Praticagem (CONAPRA) e orientações para
o curso de atualização de Práticos (ATPR).
O Capítulo 3, com três Seções, aborda os requisitos da lancha de Prático,
requisitos da lancha de apoio à praticagem e estrutura da atalaia.
O Capítulo 4 aborda o conceito de Zona de Praticagem (ZP); as ZP existentes
e respectivos pontos de espera de Práticos; regramentos para o Serviço de Praticagem
obrigatório ou facultativo e Serviço de Praticagem para embarcações Peruanas e
Colombianas.
O Capítulo 5 aborda a reciprocidade do Serviço de Praticagem para navios de
guerra ou de estado.

                            

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