Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013000018 18 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 992/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CATARATAS, situado no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900614/2024-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 172, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Aprova as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-311/DPC (Mod.1). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4°, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1° Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-311/DPC (Mod.1), que a esta acompanham. Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 12, de 23 de janeiro de 2024, e a Portaria DPC/DGN/MB n° 156, de 15 de janeiro de 2025, ambas publicadas no Diário Oficial da União (DOU) n° 19, Seção 1, pág. 7, de 26 de janeiro de 2024 e n° 13, Seção 1, pág. 97, de 20 de janeiro de 2025, respectivamente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ANEXO 1_MD_30_001 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O SERVIÇO DE PRATICAGEM MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O AFASTAMENTO DEFINITIVO - Situação em que o Prático é suspenso do exercício da atividade de praticagem definitivamente. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO - Situação em que o Prático é suspenso do exercício da atividade de praticagem temporariamente. AG - Agência da Capitania dos Portos ou Agente da Capitania dos Portos. AJB - Águas Jurisdicionais Brasileiras (Instrução Normativa Nº 1/MB/MD, de 2011). ATALAIA - Estrutura operacional e administrativa organizada de forma a prover, coordenar, controlar e apoiar o atendimento do Prático à embarcação em uma ZP. ATPR - Curso de Atualização para Práticos. CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE PRATICANTE DE PRÁTICO - Documento que atesta a habilitação do portador como Praticante de Prático em uma determinada ZP. CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE PRÁTICO - Documento que atesta a habilitação do portador como Prático em uma determinada ZP. COMPROVANTE DE FAINA DE PRATICAGEM - Documento físico ou eletrônico que atesta que o prático executou a faina de praticagem. CONAPRA - Conselho Nacional de Praticagem - É uma associação profissional, sem fins lucrativos, que congrega Práticos brasileiros, tendo por finalidade representá-los perante autoridades governamentais e entidades representativas de setores do meio marítimo nas questões ligadas à Praticagem. CP - Capitania dos Portos ou Capitão dos Portos. DL - Delegacia da Capitania dos Portos ou Delegado da Capitania dos Portos. DPC - Diretoria de Portos e Costas. EFETIVO - Número de Práticos habilitados com menos de setenta e cinco (75) anos de idade. ENTIDADE DE PRATICAGEM - Termo de uso geral empregado para designar cada organização que congrega Práticos na ZP. ENXÁRCIA - Estrutura fixa instalada na proa da lancha de Prático que tem como propósito auxiliar o embarque/desembarque do Prático na embarcação. ERU - Escala de Rodízio Única do Serviço de Praticagem - Estabelecida mensalmente para cada ZP e inclui todos os Práticos em exercício da atividade na ZP. FAINA DE PRATICAGEM - Atividade que envolve a realização de manobra(s) de praticagem e/ou navegação de praticagem em uma ZP. HABILITAÇÃO DE COMANDANTE - Situação em que o Comandante de uma embarcação de bandeira brasileira poderá conduzir a mesma no interior de uma ZP específica ou em parte dela. HABILITAÇÃO DE PRÁTICO - Nível de capacitação técnica exigido para que receba autorização para exercer a sua atividade. IMPRATICABILIDADE - Situação que se configura quando as condições meteorológicas, o estado mar, acidentes ou fatos da navegação ou deficiências técnicas implicam em inaceitável risco à segurança da navegação. LANCHA DE APOIO À PRATICAGEM - Embarcação homologada pelo CP com jurisdição sobre a ZP, para ser empregada no deslocamento e no transbordo do Prático para o o transporte do Prático para navios atracados, fundeados ou amarrados à boia em águas abrigadas. LANCHA DE PRÁTICO - Embarcação homologada pelo CP com jurisdição sobre a ZP, para ser empregada no deslocamento e no transbordo do Prático para o embarque/desembarque na embarcação. LAUDO DE AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOFÍSICA DO PRÁTICO - Documento que atesta que o Prático está com as suas condições físicas e mentais dentro de um padrão mínimo para a prestação do serviço de praticagem. LOTAÇÃO - Número de Práticos habilitados considerado como ideal pela Autoridade Marítima para uma ZP. MANOBRAS DE PRATICAGEM - São as manobras de atracar/desatracar, fundear/suspender, amarrar à boia/largar da boia, entrar/sair de dique/carreira e alar ao cais, quando executadas com a assessoria de um ou mais Práticos. NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM - É a navegação realizada no interior de uma ZP com assessoria de um ou mais Práticos embarcados. NPCF - Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial. NPCP - Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos. PEP - Ponto de Espera de Prático - Ponto estabelecido em coordenadas geográficas na ZP, onde é efetuado o embarque/desembarque do Prático por ocasião do início ou fim de uma faina de praticagem. PERÍODO DE ESCALA - É o número de dias no mês, consecutivos ou não, durante os quais o Prático deve estar à disposição para manobrar (em Serviço) ou à disposição para ser requisitado a realizar fainas de praticagem (em Prontidão). PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE - Período durante o qual o Prático não está disponível para ser requisitado a realizar fainas de praticagem. PLANO DE MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO - Plano estabelecido pelo CP que discrimina quantitativamente e qualitativamente as fainas de praticagem a serem realizadas nos portos e/ou terminais da ZP no quadrimestre. PLANO DE RECUPERAÇÃO DA HABILITAÇÃO - Plano aplicado a um Prático que não cumpriu a frequência mínima de fainas de praticagem preconizado da norma ou do Plano de Manutenção da Habilitação. PRÁTICO EM PRONTIDÃO - São Práticos que, dentro do "Período de Escala", devem estar disponíveis para realizar fainas de praticagem se forem requisitados, o que pode ocorrer em situações excepcionais em que a demanda de fainas exceda a capacidade de atendimento dos "Práticos em Serviço", ou em caso de necessidade de substituição não programada de um Prático em Serviço, por motivo de força maior. PRÁTICO EM SERVIÇO - São os Práticos que, dentro do "Período de Escala", estão aptos e prontos para realizar fainas de praticagem. PRP - Praticante de Prático - profissional aquaviário não tripulante, selecionado por meio de Processo Seletivo, conduzido pela DPC, portador do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático e aspirante à categoria de Prático. PRT - Prático - profissional aquaviário não tripulante que presta Serviços de Praticagem embarcado. PSCPP - Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático - Processo pelo o qual são preenchidas as vagas de Práticos em uma ZP. REMANEJAMENTO DE PRÁTICO - Situação de excepcionalidade em que um Prático é habilitado para uma outra ZP sem a ocorrência de um PSCPP. RUSP - Representante Único do Serviço de Praticagem - Prático da ZP que representa a Praticagem junto à CP/DL/AG. SERVIÇO DE PRATICAGEM - Conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação. ZP - Zona de Praticagem - Área geográfica delimitada por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação de embarcações, exigindo a constituição e funcionamento ininterrupto de Serviço de Praticagem para essa área. I N T R O D U Ç ÃO 1.PROPÓSITO Apresentar as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem, em complemento ao Capítulo III da Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 ( L ES T A ) . 2 . D ES C R I Ç ÃO Esta publicação divide-se em cinco capítulos e dezoito anexos. O Capítulo 1, com duas Seções, define a estrutura do Serviço de Praticagem; O Capítulo 2, com onze Seções, apresenta: os regramentos para o acesso à categoria de Praticante de Prático; o processo de ascensão do Praticante de Prático para categoria de Prático; a execução do Serviço de Praticagem, envolvendo a sua organização e elaboração da Escala de Rodízio Única de Serviço de Prático (ERU); os deveres do Prático, Praticante de Prático e Comandante da embarcação; os regramentos para os afastamentos temporário e definitivo do Prático e Praticante de Prático; as orientações para elaboração do Plano de Manutenção da Habilitação; os regramentos para a habilitação de Comandante de embarcação para dispensa de uso de Prático; os conceitos de lotação e efetivo de Práticos, regramentos para a abertura de vagas em uma ZP e remanejamento de Práticos; regramentos para os exames médico e psicofísico; relacionamento com o Conselho Nacional de Praticagem (CONAPRA) e orientações para o curso de atualização de Práticos (ATPR). O Capítulo 3, com três Seções, aborda os requisitos da lancha de Prático, requisitos da lancha de apoio à praticagem e estrutura da atalaia. O Capítulo 4 aborda o conceito de Zona de Praticagem (ZP); as ZP existentes e respectivos pontos de espera de Práticos; regramentos para o Serviço de Praticagem obrigatório ou facultativo e Serviço de Praticagem para embarcações Peruanas e Colombianas. O Capítulo 5 aborda a reciprocidade do Serviço de Praticagem para navios de guerra ou de estado.Fechar