Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013000020 20 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) seleção Psicofísica (eliminatória); e c) teste de Suficiência Física (eliminatória). 2.9. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Esta fase incluirá a apresentação, pelo candidato convocado para a 2a etapa do Processo Seletivo, dos seguintes documentos: - Dados cíveis e criminais; - Comprobatórios de atendimento aos requisitos para a participação no Processo Seletivo; e - Títulos. 2.10. DADOS CÍVEIS E CRIMINAIS 2.10.1. A apresentação de dados cíveis e criminais terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na categoria de Praticante de Prático. 2.10.2. Constará do Edital a relação dos documentos a serem apresentados pelo candidato. 2.10.3. Compete ao Diretor de Portos e Costas decidir pela eliminação do Processo Seletivo do candidato que, à vista dos documentos apresentados, entenda não preencher os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na categoria de Praticante de Prático, não cabendo recurso contra essa decisão. 2.11. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.11.1. Esta fase terá o propósito de verificar se o candidato satisfaz os requisitos exigidos para participar do Processo Seletivo, estabelecidos no artigo 2.2. 2.11.2. Será atendida mediante a apresentação de documentos pelo candidato, conforme dispuser o Edital. 2.12. TÍTULOS 2.12.1. Será opcional a apresentação de títulos que não constituam exigência para participar do Processo Seletivo. 2.12.2. O Edital determinará os títulos, a data-limite de obtenção de cada um e a forma como deverão ser comprovados e apresentados. 2.12.3. Os títulos serão analisados e avaliados pela DPC por ocasião da prova de títulos que constitui a 3a etapa do Processo Seletivo. 2.13. SELEÇÃO PSICOFÍSICA (ELIMINATÓRIA) 2.13.1. A Seleção Psicofísica é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a prestação do Serviço de Praticagem. 2.13.2. A Seleção Psicofísica será realizada por Junta de Saúde da Marinha do Brasil definida pela DPC, com base em procedimentos médico-periciais específicos e em exames de saúde complementares, observando-se as condições de inaptidão e os índices mínimos exigidos, no período previsto no Edital do Processo Seletivo. 2.13.3. O candidato considerado inapto na inspeção de saúde poderá, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data em que lhe for formalmente comunicado o laudo pela Junta de Saúde, requerer à DPC nova inspeção de saúde, em grau de recurso, por Junta de Saúde da Marinha do Brasil de instância superior, também definida pela DPC. No deferimento, a DPC indicará a data para a realização da inspeção de saúde em grau de recurso. 2.13.4. Não caberá recurso contra o resultado dessa nova inspeção de saúde, sendo o candidato que for considerado inapto eliminado do Processo Seletivo. 2.13.5. Além das condições de inaptidão listadas no inciso 2.13.9 abaixo, que serão rigorosamente observadas durante a(s) inspeção(ões) de saúde, implicarão em inaptidão quaisquer outras condições que possam resultar em incapacidade laboral precoce ou remota para a prestação do Serviço de Praticagem. 2.13.6. Por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde, a(s) Junta(s) apreciará(ão) os resultados dos exames de saúde complementares e outros documentos pertinentes apresentados pelo candidato, porém não ficará(ão) restrita(s) aos mesmos, podendo, com base na autonomia da função pericial, lançar mão dos subsídios técnicos que julgar(em) necessários, visando melhor avaliar a aptidão psicofísica do candidato para a prestação do Serviço de Praticagem. 2.13.7. O candidato convocado para a 2a etapa do Processo Seletivo deverá realizar os seguintes exames de saúde complementares: a) telerradiografia (Raio X) de tórax em PA, com laudo (não é necessário entregar ou enviar o filme). b) teste ergométrico. c) sangue: hemograma completo, glicose, teste de tolerância oral à glicose, hemoglobina glicosilada, uréia, creatinina, bilirrubina total e frações, TGO, TGP, gama-GT, fosfatase alcalina, VDRL e PSA (este último para candidatos do sexo masculino acima de quarenta anos). d) urina EAS. e) vectoeletronistagmografia (VENG). f) eletroencefalograma com laudo. g) exame oftalmológico, com acuidade visual com e sem correção, Tonometria, Fundoscopia. O Teste de Cores (Ishihara) será realizado por médico(s) da(s) Junta(s) de Saúde por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde. h) audiometria tonal e vocal sem uso de prótese, com identificação do profissional que a realizou. A Audiometria deve ser realizada com repouso auditivo mínimo de quatorze horas. i) para candidatos do sexo feminino: exame colpocitológico atualizado, dosagem de beta-HCG, mamografia (após os 35 anos) e atestado emitido por ginecologista, com descrição do exame físico realizado. j) toxicológicos: com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas) doadas pelo candidato, com janela de detecção mínima de noventa dias, abrangendo, pelo menos, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e peniciclidina (PCP). I) A(s) Junta(s) de Saúde somente aceitará(ão) laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção, mínima de noventa dias, e cuja coleta de material biológico tenha sido realizada no prazo máximo estabelecido no Edital. II) no corpo do laudo do exame toxicológico deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo. III) o laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como a avaliação estatística do padrão de consumo. 2.13.8. O Edital estabelecerá os prazos máximos de validade, aceitos pela DPC, dos exames de saúde complementares e como deverão ser encaminhados à Junta de Saúde. 2.13.9. Os índices mínimos exigidos serão os seguintes: a) acuidade visual mínima de 20/200 sem correção em cada olho, corrigíveis para, pelo menos, 20/20 em um dos olhos e 20/30 no outro; e b) perdas auditivas não superiores a 40dB nas frequências de 500 a 3000 Hz serão aceitas ainda que bilaterais. Perdas acima desse limite, nessas frequências, serão aceitas caso se enquadrem em uma das condições abaixo e desde que o "Índice de Reconhecimento da Fala" seja maior ou igual a 80% em qualquer das condições: I) não ultrapassem os 55 dB; ou II) a média tritonal nas frequências de 500Hz, 1000Hz e 2000Hz não ultrapasse os 55 dB. c) perdas auditivas nas frequências acima de 3000Hz serão aceitas, desde que não impeçam a distinção de sons indicativos de apito, sino, gongo ou buzina utilizados por outra embarcação para indicar aproximação. 2.13.10. Serão condições de inaptidão: a) infecções agudas que comprometam a capacidade laborativa. Doenças infectocontagiosas. b) doenças endócrinas, metabólicas, nutricionais e imunitárias, em que o risco de descompensação súbita possa comprometer a capacidade laborativa. Obesidade mórbida. Diabetes descompensado ou que requeira insulina ou hipoglicemiante oral para controle. Hepatopatias com repercussão clínica e/ou que requeiram tratamento. c) história pregressa de doença psiquiátrica ou evidência da mesma, ainda que sob controle, confirmada por ocasião da avaliação psiquiátrica que poderá ser solicitada pela(s) Junta(s) de Saúde durante a(s) inspeção(ões) de saúde. Uso de drogas ilegais. Dependência ou uso abusivo de álcool e de outras substâncias psicoativas. Transtornos de personalidade. d) doenças hematológicas com repercussão clínica. e) neoplasias malignas. História de neoplasia maligna já tratada, ainda que sem evidência de atividade, só será admitida se apresentar, no ato da inspeção de saúde, critérios de cura. f) Doenças neurológicas ou que comprometam o equilíbrio; epilepsia ou síndrome convulsiva, independente do controle; labirintopatias. Passado de Acidente Vascular Encefálico. g) doenças do sistema circulatório: passado de infarto do miocárdio, ou Teste Ergométrico com classe funcional de II a IV (New York Heart Association - NYHA); arritmias, presença de marca-passo, hipertensão arterial sem controle adequado, cardiopatia hipertensiva, doença valvares (sendo admitido prolapso de valva mitral sem regurgitação). História de síncope, varizes de membros inferiores com edema, insuficiência venosa crônica, úlceras ou cicatrizes residuais, história de tromboembolia. h) doenças do sistema respiratório, ainda que sob controle, sendo admitida rinite alérgica. i) patologias urológicas ou sistêmicas que comprometam a função renal. Ureterostomia. j) complicações do puerpério. k) doenças da pele ou tecido celular subcutâneo que comprometam a capacidade laborativa; l) doenças musculoesqueléticas ou do tecido conjuntivo que comprometam a capacidade de correr, subir escadas íngremes e de sustentação com os membros superiores. Amputação de membros no todo ou em partes. Lombalgias, cervicalgias, abaulamentos e protrusões discais, hérnias de disco e radiculopatias; m) doenças gastrointestinais que comprometam a capacidade laborativa; n) alterações da fala que comprometam a comunicação; o) glaucoma, Ceratocone e doenças oftalmológicas crônicas. Discromatopsia para as cores verde e vermelha, avaliada por meio de testes específicos que poderão ser solicitados pela(s) Junta(s) de Saúde por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde; p) presença de qualquer patologia física ou mental que possa afetar a capacidade laborativa, considerando os padrões de saúde exigidos para a prestação do Serviço de Praticagem; e q) qualquer condição médica que implique em incapacidade súbita ou que requeira medicação e prejudique o tempo de reação ou julgamento. 2.13.11. A gestação, por si só, não é condição de inaptidão. Com relação aos exames de saúde complementares relacionados no inciso 2.13.7, a candidata grávida deverá encaminhar à Junta de Saúde apenas o resultado do exame de dosagem de beta- H CG . 2.13.12. A candidata grávida não será submetida à Seleção Psicofísica e tampouco ao Teste de Suficiência Física. No entanto, para continuar participando do Processo Seletivo, deverá realizar as demais fases e etapas, permitindo atender ao disposto nos artigos 2.17 a 2.20. 2.14. TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA 2.14.1. Somente o candidato julgado apto na Seleção Psicofísica realizará o Teste de Suficiência Física. 2.14.2. A suficiência física do candidato de ambos os sexos será avaliada por meio das seguintes provas, na forma detalhada no Edital: a) execução de quatro exercícios de barra completos, sem interrupção e sem apoio; b) nadar cinquenta metros em tempo igual ou inferior a um minuto e trinta segundos, em qualquer estilo; e c) permanência dentro d´água flutuando por vinte minutos ininterruptos, em água doce ou salgada. 2.14.3. As três provas serão realizadas em um mesmo dia, com intervalo entre as mesmas conforme dispuser o Edital. 2.14.4. O candidato reprovado em uma ou mais provas terá uma segunda e última oportunidade de realizá-la(s), conforme dispuser o Edital. 2.14.5. Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será eliminado do Processo Seletivo. 2.15. PROVA DE TÍTULOS (3a ETAPA - CLASSIFICATÓRIA) 2.15.1. Serão pontuadas, por meio de títulos, as comprovadas qualificação e experiência profissionais do candidato no exercício da atividade marítima considerada pela DPC como diferencial para a prestação do Serviço de Praticagem. 2.15.2. A critério da DPC, poderão ser pontuados, entre outros títulos: a) tempo de embarque efetivo em embarcação, comando de embarcação e/ou prestação de serviços de praticagem. b) número de dias de mar. c) categoria, posto e graduação de aquaviários e militares da Marinha do Brasil. 2.15.3. O Edital do Processo Seletivo estabelecerá os títulos que serão pontuados e a pontuação correspondente a cada um. 2.16. PROVA PRÁTICO-ORAL (4a ETAPA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA) 2.16.1. Somente os candidatos não eliminados na 2a etapa do Processo Seletivo serão convocados para realizar a prova prático-oral. 2.16.2. A prova prático-oral versará sobre os assuntos do conteúdo programático relacionados no anexo 2-A, os quais, no entanto, poderão ser acrescidos, alterados e/ou atualizados no Edital. 2.16.3. O idioma a ser usado durante a realização da prova prático-oral será o inglês. 2.16.4. A prova será realizada, preferencialmente, no Centro de Simuladores do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), localizado no Rio de Janeiro - RJ, podendo ser efetuada em outros simuladores, de entidades públicas ou privadas, assim como em embarcação(ões) ou, em último caso, em instalações outras preparadas para tal fim. 2.16.5. O Edital estabelecerá a avaliação que o candidato deverá alcançar na prova prático-oral para não ser eliminado do Processo Seletivo. 2.17. CLASSIFICAÇÃO FINAL 2.17.1. Após concluídas as quatro etapas do Processo Seletivo, os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do grau/média final obtido conforme dispuser o Edital, considerando-se os graus alcançados nas provas escrita, de títulos e prático-oral. 2.17.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o desempate dar- se-á conforme dispuser o Edital. 2.18. DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PELAS ZONAS DE P R AT I C AG E M 2.18.1. Os candidatos classificados serão distribuídos pelas ZP conforme dispuser o Edital, considerando-se a ordem decrescente da classificação final, o número de vagas estabelecido por ZP, incluindo as eventuais vagas mencionadas no artigo 2.3 e a(s) opção(ões) efetuada(s) conforme previsto no artigo 2.4. 2.18.2. Em algumas ZP, a distribuição dos candidatos classificados poderá ser dividida em grupos distintos, devido à impossibilidade de realização concomitante do Programa de Qualificação do Praticante de Prático de que trata o artigo 2.23, para todos os candidatos selecionados para essas ZP. 2.18.3. A distribuição por grupos obedecerá à ordem decrescente da classificação final obtida pelo candidato selecionado. 2.18.4. A candidata grávida que lograr distribuição para o primeiro grupo será remanejada para o grupo seguinte, mesmo que passe a compô-lo isoladamente. 2.18.5. Os candidatos classificados e distribuídos comporão o grupo de candidatos selecionados, objetivo do Processo Seletivo.Fechar