DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) seleção Psicofísica (eliminatória); e
c) teste de Suficiência Física (eliminatória).
2.9. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Esta fase incluirá a apresentação, pelo candidato convocado para a 2a etapa
do Processo Seletivo, dos seguintes documentos:
- Dados cíveis e criminais;
- Comprobatórios de atendimento aos requisitos para a participação no
Processo Seletivo; e
- Títulos.
2.10. DADOS CÍVEIS E CRIMINAIS
2.10.1. A apresentação de dados cíveis e criminais terá como propósito
verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons
antecedentes de conduta para ingresso na categoria de Praticante de Prático.
2.10.2. Constará do Edital a relação dos documentos a serem apresentados
pelo candidato.
2.10.3. Compete ao Diretor de Portos e Costas decidir pela eliminação do
Processo Seletivo do candidato que, à vista dos documentos apresentados, entenda não
preencher os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para
ingresso na categoria de Praticante de Prático, não cabendo recurso contra essa
decisão.
2.11. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.11.1. Esta fase terá o propósito de verificar se o candidato satisfaz os
requisitos exigidos para participar do Processo Seletivo, estabelecidos no artigo 2.2.
2.11.2. Será atendida
mediante a apresentação de
documentos pelo
candidato, conforme dispuser o Edital.
2.12. TÍTULOS
2.12.1. Será opcional a apresentação de títulos que não constituam exigência
para participar do Processo Seletivo.
2.12.2. O Edital determinará os títulos, a data-limite de obtenção de cada um
e a forma como deverão ser comprovados e apresentados.
2.12.3. Os títulos serão analisados e avaliados pela DPC por ocasião da prova
de títulos que constitui a 3a etapa do Processo Seletivo.
2.13. SELEÇÃO PSICOFÍSICA (ELIMINATÓRIA)
2.13.1. A Seleção Psicofísica é a perícia médica que visa verificar se o
candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a prestação do Serviço de
Praticagem.
2.13.2. A Seleção Psicofísica será realizada por Junta de Saúde da Marinha do
Brasil definida pela DPC, com base em procedimentos médico-periciais específicos e em
exames de saúde complementares, observando-se as condições de inaptidão e os índices
mínimos exigidos, no período previsto no Edital do Processo Seletivo.
2.13.3. O candidato considerado inapto na inspeção de saúde poderá, no
prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data em que lhe for formalmente
comunicado o laudo pela Junta de Saúde, requerer à DPC nova inspeção de saúde, em
grau de recurso, por Junta de Saúde da Marinha do Brasil de instância superior, também
definida pela DPC. No deferimento, a DPC indicará a data para a realização da inspeção
de saúde em grau de recurso.
2.13.4. Não caberá recurso contra o resultado dessa nova inspeção de saúde,
sendo o candidato que for considerado inapto eliminado do Processo Seletivo.
2.13.5. Além das condições de inaptidão listadas no inciso 2.13.9 abaixo, que
serão rigorosamente observadas durante a(s) inspeção(ões) de saúde, implicarão em
inaptidão quaisquer outras condições que possam resultar em incapacidade laboral
precoce ou remota para a prestação do Serviço de Praticagem.
2.13.6. Por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde, a(s) Junta(s) apreciará(ão) os
resultados dos exames de saúde complementares e outros documentos pertinentes
apresentados pelo candidato, porém não ficará(ão) restrita(s) aos mesmos, podendo,
com base na autonomia da função pericial, lançar mão dos subsídios técnicos que
julgar(em) necessários, visando melhor avaliar a aptidão psicofísica do candidato para a
prestação do Serviço de Praticagem.
2.13.7. O candidato convocado para a 2a etapa do Processo Seletivo deverá
realizar os seguintes exames de saúde complementares:
a) telerradiografia (Raio X) de tórax em PA, com laudo (não é necessário
entregar ou enviar o filme).
b) teste ergométrico.
c) sangue: hemograma completo, glicose, teste de tolerância oral à glicose,
hemoglobina glicosilada, uréia, creatinina, bilirrubina total e frações, TGO, TGP, gama-GT,
fosfatase alcalina, VDRL e PSA (este último para candidatos do sexo masculino acima de
quarenta anos).
d) urina EAS.
e) vectoeletronistagmografia (VENG).
f) eletroencefalograma com laudo.
g) exame oftalmológico, com acuidade
visual com e sem correção,
Tonometria, Fundoscopia. O Teste de Cores (Ishihara) será realizado por médico(s) da(s)
Junta(s) de Saúde por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde.
h) audiometria tonal e vocal sem uso de prótese, com identificação do
profissional que a realizou. A Audiometria deve ser realizada com repouso auditivo
mínimo de quatorze horas.
i) para candidatos do sexo feminino: exame colpocitológico atualizado,
dosagem de
beta-HCG, mamografia
(após os
35 anos)
e atestado
emitido por
ginecologista, com descrição do exame físico realizado.
j) toxicológicos: com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir
de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas) doadas pelo
candidato, com janela de detecção mínima de noventa dias, abrangendo, pelo menos, os
seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas;
anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e peniciclidina (PCP).
I) A(s) Junta(s) de Saúde somente aceitará(ão) laudos de exames toxicológicos
de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção, mínima de noventa
dias, e cuja coleta de material biológico tenha sido realizada no prazo máximo
estabelecido no Edital.
II) no corpo do laudo do exame toxicológico deverão, obrigatoriamente,
constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação
completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital); identificação e assinatura
de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; e identificação e assinatura do responsável
técnico pela emissão do laudo.
III) o laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada
grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como a avaliação estatística do padrão
de consumo.
2.13.8. O Edital estabelecerá os prazos máximos de validade, aceitos pela
DPC, dos exames de saúde complementares e como deverão ser encaminhados à Junta
de Saúde.
2.13.9. Os índices mínimos exigidos serão os seguintes:
a) acuidade visual mínima de 20/200 sem correção em cada olho, corrigíveis
para, pelo menos, 20/20 em um dos olhos e 20/30 no outro; e
b) perdas auditivas não superiores a 40dB nas frequências de 500 a 3000 Hz
serão aceitas ainda que bilaterais. Perdas acima desse limite, nessas frequências, serão
aceitas caso se enquadrem em uma das condições abaixo e desde que o "Índice de
Reconhecimento da Fala" seja maior ou igual a 80% em qualquer das condições:
I) não ultrapassem os 55 dB; ou
II) a média tritonal nas frequências de 500Hz, 1000Hz e 2000Hz não
ultrapasse os 55 dB.
c) perdas auditivas nas frequências acima de 3000Hz serão aceitas, desde que
não impeçam a distinção de sons indicativos de apito, sino, gongo ou buzina utilizados
por outra embarcação para indicar aproximação.
2.13.10. Serão condições de inaptidão:
a) infecções agudas que comprometam a capacidade laborativa. Doenças
infectocontagiosas.
b) doenças endócrinas, metabólicas, nutricionais e imunitárias, em que o risco
de descompensação súbita possa comprometer a capacidade laborativa. Obesidade
mórbida. Diabetes descompensado ou que requeira insulina ou hipoglicemiante oral para
controle. Hepatopatias com repercussão clínica e/ou que requeiram tratamento.
c) história pregressa de doença psiquiátrica ou evidência da mesma, ainda
que sob controle, confirmada por ocasião da avaliação psiquiátrica que poderá ser
solicitada pela(s) Junta(s) de Saúde durante a(s) inspeção(ões) de saúde. Uso de drogas
ilegais. Dependência ou uso abusivo de álcool e de outras substâncias psicoativas.
Transtornos de personalidade.
d) doenças hematológicas com repercussão clínica.
e) neoplasias malignas. História de neoplasia maligna já tratada, ainda que
sem evidência de atividade, só será admitida se apresentar, no ato da inspeção de
saúde, critérios de cura.
f) Doenças neurológicas ou que comprometam o equilíbrio; epilepsia ou
síndrome convulsiva, independente do controle; labirintopatias. Passado de Acidente
Vascular Encefálico.
g) doenças do sistema circulatório: passado de infarto do miocárdio, ou Teste
Ergométrico com classe funcional de II a IV (New York Heart Association - NYHA);
arritmias, presença
de marca-passo, hipertensão
arterial sem
controle adequado,
cardiopatia hipertensiva, doença valvares (sendo admitido prolapso de valva mitral sem
regurgitação). História de síncope, varizes de membros inferiores com edema,
insuficiência venosa crônica, úlceras ou cicatrizes residuais, história de tromboembolia.
h) doenças do sistema respiratório, ainda que sob controle, sendo admitida
rinite alérgica.
i) patologias urológicas ou sistêmicas que comprometam a função renal.
Ureterostomia.
j) complicações do puerpério.
k) doenças da pele ou tecido celular subcutâneo que comprometam a
capacidade laborativa;
l) doenças musculoesqueléticas ou do tecido conjuntivo que comprometam a
capacidade de correr, subir escadas íngremes e de sustentação com os membros
superiores. Amputação de membros no todo ou em partes. Lombalgias, cervicalgias,
abaulamentos e protrusões discais, hérnias de disco e radiculopatias;
m) doenças gastrointestinais que comprometam a capacidade laborativa;
n) alterações da fala que comprometam a comunicação;
o) glaucoma, Ceratocone e doenças oftalmológicas crônicas. Discromatopsia
para as cores verde e vermelha, avaliada por meio de testes específicos que poderão ser
solicitados pela(s) Junta(s) de Saúde por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde;
p) presença de qualquer patologia física ou mental que possa afetar a
capacidade laborativa, considerando os padrões de saúde exigidos para a prestação do
Serviço de Praticagem; e
q) qualquer condição médica que implique em incapacidade súbita ou que
requeira medicação e prejudique o tempo de reação ou julgamento.
2.13.11. A gestação, por si só, não é condição de inaptidão. Com relação aos
exames de saúde complementares relacionados no inciso 2.13.7, a candidata grávida
deverá encaminhar à Junta de Saúde apenas o resultado do exame de dosagem de beta-
H CG .
2.13.12. A candidata grávida não será submetida à Seleção Psicofísica e
tampouco ao Teste de Suficiência Física. No entanto, para continuar participando do
Processo Seletivo, deverá realizar as demais fases e etapas, permitindo atender ao
disposto nos artigos 2.17 a 2.20.
2.14. TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA
2.14.1. Somente o candidato julgado apto na Seleção Psicofísica realizará o
Teste de Suficiência Física.
2.14.2. A suficiência física do candidato de ambos os sexos será avaliada por
meio das seguintes provas, na forma detalhada no Edital:
a) execução de quatro exercícios de barra completos, sem interrupção e sem
apoio;
b) nadar cinquenta metros em tempo igual ou inferior a um minuto e trinta
segundos, em qualquer estilo; e
c) permanência dentro d´água flutuando por vinte minutos ininterruptos, em
água doce ou salgada.
2.14.3. As três provas serão realizadas em um mesmo dia, com intervalo
entre as mesmas conforme dispuser o Edital.
2.14.4. O candidato reprovado em uma ou mais provas terá uma segunda e
última oportunidade de realizá-la(s), conforme dispuser o Edital.
2.14.5. Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será
eliminado do Processo Seletivo.
2.15. PROVA DE TÍTULOS (3a ETAPA - CLASSIFICATÓRIA)
2.15.1. Serão pontuadas, por meio de títulos, as comprovadas qualificação e
experiência profissionais do candidato no exercício da atividade marítima considerada
pela DPC como diferencial para a prestação do Serviço de Praticagem.
2.15.2. A critério da DPC, poderão ser pontuados, entre outros títulos:
a) tempo de embarque efetivo em embarcação, comando de embarcação
e/ou prestação de serviços de praticagem.
b) número de dias de mar.
c) categoria, posto e graduação de aquaviários e militares da Marinha do
Brasil.
2.15.3. O Edital do Processo Seletivo estabelecerá os títulos que serão
pontuados e a pontuação correspondente a cada um.
2.16. PROVA PRÁTICO-ORAL (4a ETAPA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA)
2.16.1. Somente os candidatos não eliminados na 2a etapa do Processo
Seletivo serão convocados para realizar a prova prático-oral.
2.16.2. A prova prático-oral versará
sobre os assuntos do conteúdo
programático relacionados no anexo 2-A, os quais, no entanto, poderão ser acrescidos,
alterados e/ou atualizados no Edital.
2.16.3. O idioma a ser usado durante a realização da prova prático-oral será
o inglês.
2.16.4. A prova será realizada, preferencialmente, no Centro de Simuladores
do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), localizado no Rio de Janeiro -
RJ, podendo ser efetuada em outros simuladores, de entidades públicas ou privadas,
assim como em embarcação(ões) ou, em último caso, em instalações outras preparadas
para tal fim.
2.16.5. O Edital estabelecerá a avaliação que o candidato deverá alcançar na
prova prático-oral para não ser eliminado do Processo Seletivo.
2.17. CLASSIFICAÇÃO FINAL
2.17.1. Após concluídas as quatro etapas do Processo Seletivo, os candidatos
não eliminados serão classificados em ordem decrescente do grau/média final obtido
conforme dispuser o Edital, considerando-se os graus alcançados nas provas escrita, de
títulos e prático-oral.
2.17.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o desempate dar-
se-á conforme dispuser o Edital.
2.18. DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PELAS ZONAS DE
P R AT I C AG E M
2.18.1. Os candidatos classificados serão distribuídos pelas ZP conforme
dispuser o Edital, considerando-se a ordem decrescente da classificação final, o número
de vagas estabelecido por ZP, incluindo as eventuais vagas mencionadas no artigo 2.3 e
a(s) opção(ões) efetuada(s) conforme previsto no artigo 2.4.
2.18.2. Em algumas ZP, a distribuição dos candidatos classificados poderá ser
dividida em grupos distintos, devido à impossibilidade de realização concomitante do
Programa de Qualificação do Praticante de Prático de que trata o artigo 2.23, para todos
os candidatos selecionados para essas ZP.
2.18.3. A distribuição por grupos
obedecerá à ordem decrescente da
classificação final obtida pelo candidato selecionado.
2.18.4. A candidata grávida que lograr distribuição para o primeiro grupo será
remanejada para o grupo seguinte, mesmo que passe a compô-lo isoladamente.
2.18.5. Os candidatos classificados e distribuídos comporão o grupo de
candidatos selecionados, objetivo do Processo Seletivo.

                            

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