Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013000040 40 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CIT Nº 18, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 Estabelece orientações aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal sobre a realização da busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com prioridade para as populações pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), com os objetivos de incluí-las ou promover a atualização cadastral com a devida identificação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e de promover o acesso destas populações aos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Pactuar, entre as três esferas de governo, orientações aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal sobre a realização da busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com prioridade para as populações pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), com os objetivos de incluí-las ou promover a atualização cadastral com a devida identificação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e de promover o acesso destas populações aos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme orientações contidas nos anexos disponíveis no endereço eletrônico: blog.mds.gov.br/redesuas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social CYNTIA FIGUEIRA GRILLO Presidente do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social ANDRÉ QUINTÃO SILVA Secretário Nacional de Assistência Social ANEXO ORIENTAÇÕES AOS ESTADOS, AOS MUNICÍPIOS E AO DISTRITO FEDERAL SOBRE A REALIZAÇÃO DA BUSCA ATIVA DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL, COM PRIORIDADE PARA AS POPULAÇÕES PERTENCENTES A GRUPOS POPULACIONAIS TRADICIONAIS E ESPECÍFICOS (GPTE), COM OS OBJETIVOS DE INCLUÍ-LAS OU PROMOVER A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADASTRO ÚNICO) E DE PROMOVER O ACESSO DESTAS POPULAÇÕES AOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS). 1. INTRODUÇÃO A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993) dispõe que essa política se realiza de forma integrada com outras políticas sociais (saúde, educação, habitação, segurança alimentar, etc.), promovendo a universalização dos direitos sociais e enfrentando a pobreza. O Cadastro Único é o instrumento que permite a integração da assistência social com outras políticas sociais para atender as famílias vulneráveis no Brasil. O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS, aprovado em 2009, por resolução da Câmara Intergestores Tripartite (CIT), foi consolidado a partir da concepção de que a sinergia de oferta simultânea entre a transferência de renda e de serviços socioassistenciais, potencializa a capacidade de recuperação, preservação e desenvolvimento da função protetiva das famílias, contribuindo para ampliar as possibilidades de construção de sua autonomia e emancipação. Dessa forma, a segurança de renda deve ser associada às seguranças do convívio familiar e comunitário e de desenvolvimento da autonomia, ou seja, o acesso aos benefícios socioassistenciais e à transferência de renda deve ser associado à oferta de serviços socioassistenciais no SUAS. E tudo isso conecta-se à inclusão de famílias no Cadastro Único e à manutenção dos dados das famílias atualizados, para favorecer o correto diagnóstico para políticas públicas e potencializar os resultados das ofertas públicas. Realizar a busca ativa significa que a rede socioassistencial vai estabelecer estratégias e ações, com participação de atores estatais e da sociedade civil, para chegar até as famílias em situação de vulnerabilidade social e viabilizar seu acesso ao Cadastro Único e aos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para o Cadastro Único, o objetivo é identificar e incluir as famílias de baixa renda (com renda por pessoa de até meio salário mínimo), bem como atualizar seus cadastros, com prioridade àquelas pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE): famílias indígenas, quilombolas, ciganas, agricultoras familiares, extrativistas, pescadoras artesanais, ribeirinhas, pertencentes a comunidades de terreiro, acampadas, assentadas da Reforma Agrária, atingidas por empreendimentos de infraestrutura, famílias de presos do sistema carcerário, beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário, de pessoas em situação de rua, desabrigadas e desalojadas. Portanto, é imprescindível o entendimento de que a busca ativa para a inclusão no Cadastro Único faz parte do processo do trabalho social do SUAS, sendo um dos instrumentos para o ingresso no sistema de proteção social brasileiro. Neste sentido, a busca ativa é utilizada também como um dos instrumentais do Trabalho Social nos serviços assistenciais. Esta Resolução, portanto, busca orientar sobre o processo de busca ativa em geral no âmbito do SUAS, tanto para inclusão e atualização do Cadastro Único, quanto para acesso aos serviços socioassistenciais. Dessa forma, a busca ativa precisa ser planejada e executada de forma articulada com as equipes do Cadastro Único, da Vigilância Socioassistencial, dos serviços socioassistenciais e dos parceiros gestores de outras políticas públicas e da sociedade civil. A partir da busca ativa, os profissionais do SUAS podem alcançar populações isoladas ou famílias específicas que possuem necessidades socioassistenciais não atendidas e aquelas que mesmo não estando fisicamente distantes permanecem à margem da rede de proteção social. As famílias de territórios em situação de desproteção social precisam ser "buscadas" por diversas razões, tais como: desconhecimento dos seus direitos; falta de informação sobre serviços, programas e benefícios existentes nos territórios; residência em áreas isoladas, de difícil trânsito ou muito distante dos serviços públicos; falta de renda para o deslocamento ou falta de acessibilidade; dificuldade de locomoção por deficiência, idade ou outro motivo; pertencimento a grupos socialmente excluídos; recusa por desconfiança no poder público e/ou seus agentes, dentre outras. Busca ativa é, portanto, uma maneira de levar informação e orientação, identificar necessidades e demandas das famílias e do território e contribuir para a garantia de direitos das pessoas em situação de desproteção social. Nesse sentido, esta Resolução tem como objetivo orientar municípios e o Distrito Federal sobre a realização de ações de busca ativa para inscrição e atualização no Cadastro Único, entendendo-o como uma das portas de acesso às políticas sociais, bem como para a promoção do acesso aos serviços socioassistenciais. 2 - OBJETIVOS DA BUSCA ATIVA A busca ativa tem como objetivos: a) Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social das famílias e territórios Sistematizar as informações disponíveis em fontes oficiais em relação à população e ao território abrangido. Além disso, ampliar o conhecimento e a compreensão da realidade social dos territórios por meio de diagnósticos participativos realizados com usuários, sociedade civil organizada e rede intersetorial. Visa, portanto, ampliar o conhecimento do território onde as situações de desproteção social se manifestam, com diagnóstico e planejamento das intervenções, visando assegurar a oferta de serviços e benefícios às famílias e indivíduos mais vulneráveis, superando a atuação pautada exclusivamente pela demanda espontânea. Destaca-se o papel da Vigilância Socioassistencial e da rede intersetorial nesse processo. b) Inclusão Cadastral Localizar e incluir no Cadastro Único todas as famílias de baixa renda para chegar às que residem em territórios de difícil acesso, em áreas isoladas e remotas, entre outras situações de exclusão. Além disso, a estratégia deve considerar a promoção do acesso à documentação civil básica, principalmente ao Registro Civil de Nascimento e ao CPF, atividade que deve contar com a atuação ativa dos estados. A prioridade para a localização e a inclusão no Cadastro Único deve ser para as famílias pertencentes a GPTE e para as pessoas com maior dificuldade de deslocamento até os postos de cadastramento. c) Atualização Cadastral Manter a atualização cadastral dos dados das famílias já inscritas, com correta identificação que pertencem a GPTE, para que as informações se mantenham o mais próximo possível da realidade das condições socioeconômicas, dos arranjos e das dinâmicas familiares. Essa ação busca assegurar a inserção e permanência de famílias elegíveis a determinados programas sociais, bem como a identificação de novas famílias em situação de desproteção. d) Identificação de famílias GPTE Identificar corretamente no Cadastro Único todas as famílias que pertencem a GPTE, por meio dos campos específicos dos Formulários do Cadastro Único, a fim de torná- las visíveis ao poder público. É por meio dos dados coletados no Cadastro Único que uma parte importante da realidade desses grupos familiares torna-se conhecida e passa a ser foco da ação pública. Essas informações permitirão que o poder público das três esferas - Federal, Estadual e Municipal - proponha e implemente políticas públicas específicas para essas populações, de forma a avançar na garantia de direitos de toda a sociedade brasileira. Para a identificação dos GPTE e de outras situações específicas no Cadastro Único, é importante reforçar os campos dos formulários de cadastramento que permitem a identificação das famílias: 1_MDS_30_001 e) Oferta de serviços e benefícios socioassistenciais Ampliação da oferta e do acesso a serviços, benefícios, programas e projetos do SUAS e de outras políticas públicas que busquem o fortalecimento das potencialidades das famílias, pautando-se por uma visão contextualizada de sua realidade e da compreensão da integralidade de suas demandas. Para isto, é fundamental a construção de vínculos com essas famílias e com o território. Afinal, a universalização do acesso aos direitos socioassistenciais é um dos pressupostos fundamentais do SUAS, e a busca ativa é uma importante estratégia para promover a extensão de acesso ao Sistema buscando alcançar os mais vulneráveis a partir de uma atuação propositiva do Estado, que se movimenta em direção à população. 2. PARCERIAS A busca ativa deve ser uma ação intersetorial, ou seja, um processo construído de forma compartilhada, envolvendo diferentes setores como corresponsáveis pela melhoria da qualidade de vida da população. Para chegar às famílias, é necessário que o município, com o apoio do estado, desenvolva ações territorialmente organizadas e estabeleça parcerias com órgãos públicos, associações municipalistas, instâncias de controle social, organizações da sociedade civil e lideranças comunitárias que possam contribuir para a identificação dessas famílias e apoiar sua inclusão no Cadastro Único ou a atualização cadastral, e nos serviços socioassistenciais. A busca ativa prevê a articulação entre os órgãos gestores da Assistência Social e os representantes das instituições parceiras nos três níveis da federação. As parcerias firmadas no âmbito federal devem ser fortalecidas no âmbito estadual para funcionar nos territórios municipais. Por isso, as gestões estaduais têm papel de destaque para coordenar as articulações e parcerias no estado e apoiar os municípios nas ações de busca ativa. Além disso, os estados são responsáveis pelas ações de acesso à documentação civil. Também se destacam como parceiros no atendimento à população em situação de vulnerabilidade e/ou risco social os órgãos do Sistema de Justiça, como os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. A parceria com esses atores é crucial nas situações em que se identificam violações de direitos das famílias, como em conflitos territoriais e em situações de violência, além de também serem parceiros importantes na promoção de acesso à documentação civil. Portanto, para o sucesso das ações de busca ativa, é fundamental o estabelecimento de redes intersetoriais no nível local, com o objetivo de promover o acesso das famílias mais vulneráveis a políticas públicas, por meio do Cadastro Único. No Anexo I está disponível uma tabela com exemplos não exaustivos de possíveis parcerias governamentais e da sociedade civil para busca ativa de GPTE. 3. COMPETÊNCIAS NA BUSCA ATIVA As competências dos entes federativos no planejamento, na execução e no monitoramento de ações de busca ativa são as seguintes, sem prejuízo às atribuições expressas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB- SUAS/2012), no Capítulo IV da Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, e no Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único: . .At o r .Competências . Governo Fe d e r a l .a) Articular com os órgãos federais as ações de mobilização intersetorial em âmbito nacional; . .b) Manter os estados e municípios informados sobre as novas articulações com órgãos setoriais e sobre os programas usuários do Cadastro Único;Fechar