DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CIT Nº 18, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece orientações aos estados, aos municípios e
ao Distrito Federal sobre a realização da busca ativa
de famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco
social,
com 
prioridade
para 
as
populações
pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e
Específicos (GPTE), com os objetivos de incluí-las ou
promover a atualização cadastral com a devida
identificação no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e de
promover o acesso destas populações aos Serviços
Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS).
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), no uso das competências
estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 11.016, de 29 de
março de 2022, na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Pactuar, entre as três esferas de governo, orientações aos estados, aos
municípios e ao Distrito Federal sobre a realização da busca ativa de famílias em situação
de vulnerabilidade e/ou risco social, com prioridade para as populações pertencentes a
Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), com os objetivos de incluí-las ou
promover a atualização cadastral com a devida identificação no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e de promover o acesso destas
populações aos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
conforme
orientações contidas
nos
anexos
disponíveis no
endereço
eletrônico:
blog.mds.gov.br/redesuas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais
de Assistência Social
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais
de Assistência Social
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário Nacional de Assistência Social
ANEXO
ORIENTAÇÕES AOS ESTADOS, AOS MUNICÍPIOS E AO DISTRITO FEDERAL SOBRE
A REALIZAÇÃO DA BUSCA ATIVA DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU
RISCO SOCIAL, COM PRIORIDADE PARA AS POPULAÇÕES PERTENCENTES A GRUPOS
POPULACIONAIS TRADICIONAIS E ESPECÍFICOS (GPTE), COM OS OBJETIVOS DE INCLUÍ-LAS
OU PROMOVER A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADASTRO ÚNICO) E DE
PROMOVER O ACESSO DESTAS POPULAÇÕES AOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS).
1. INTRODUÇÃO
A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993)
dispõe que essa política se realiza de forma integrada com outras políticas sociais (saúde,
educação, habitação, segurança alimentar, etc.), promovendo a universalização dos direitos
sociais e enfrentando a pobreza. O Cadastro Único é o instrumento que permite a
integração da assistência social com outras políticas sociais para atender as famílias
vulneráveis no Brasil.
O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de
Renda no âmbito do SUAS, aprovado em 2009, por resolução da Câmara Intergestores
Tripartite (CIT), foi consolidado a partir da concepção de que a sinergia de oferta
simultânea entre a transferência de renda e de serviços socioassistenciais, potencializa a
capacidade de recuperação, preservação e desenvolvimento da função protetiva das
famílias, contribuindo para ampliar as possibilidades de construção de sua autonomia e
emancipação. Dessa forma, a segurança de renda deve ser associada às seguranças do
convívio familiar e comunitário e de desenvolvimento da autonomia, ou seja, o acesso aos
benefícios socioassistenciais e à transferência de renda deve ser associado à oferta de
serviços socioassistenciais no SUAS. E tudo isso conecta-se à inclusão de famílias no
Cadastro Único e à manutenção dos dados das famílias atualizados, para favorecer o
correto diagnóstico para políticas públicas e potencializar os resultados das ofertas
públicas.
Realizar a busca ativa significa que a rede socioassistencial vai estabelecer
estratégias e ações, com participação de atores estatais e da sociedade civil, para chegar
até as famílias em situação de vulnerabilidade social e viabilizar seu acesso ao Cadastro
Único e aos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Para o Cadastro Único, o objetivo é identificar e incluir as famílias de baixa
renda (com renda por pessoa de até meio salário mínimo), bem como atualizar seus
cadastros, com prioridade àquelas pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e
Específicos (GPTE):
famílias indígenas,
quilombolas, ciganas,
agricultoras familiares,
extrativistas, pescadoras artesanais, ribeirinhas, pertencentes a comunidades de terreiro,
acampadas,
assentadas da
Reforma
Agrária,
atingidas por
empreendimentos
de
infraestrutura, famílias de presos do sistema carcerário, beneficiárias do Programa Nacional
de Crédito Fundiário, de pessoas em situação de rua, desabrigadas e desalojadas.
Portanto, é imprescindível o entendimento de que a busca ativa para a inclusão
no Cadastro Único faz parte do processo do trabalho social do SUAS, sendo um dos
instrumentos para o ingresso no sistema de proteção social brasileiro. Neste sentido, a
busca ativa é utilizada também como um dos instrumentais do Trabalho Social nos serviços
assistenciais. Esta Resolução, portanto, busca orientar sobre o processo de busca ativa em
geral no âmbito do SUAS, tanto para inclusão e atualização do Cadastro Único, quanto para
acesso aos serviços socioassistenciais.
Dessa forma, a busca ativa precisa ser planejada e executada de forma
articulada com as equipes do Cadastro Único, da Vigilância Socioassistencial, dos serviços
socioassistenciais e dos parceiros gestores de outras políticas públicas e da sociedade
civil.
A partir da busca ativa, os profissionais do SUAS podem alcançar populações
isoladas ou famílias específicas que possuem necessidades socioassistenciais não atendidas
e aquelas que mesmo não estando fisicamente distantes permanecem à margem da rede
de proteção social.
As famílias de territórios em situação de desproteção social precisam ser
"buscadas" por diversas razões, tais como: desconhecimento dos seus direitos; falta de
informação sobre serviços, programas e benefícios existentes nos territórios; residência em
áreas isoladas, de difícil trânsito ou muito distante dos serviços públicos; falta de renda
para o deslocamento ou falta de acessibilidade; dificuldade de locomoção por deficiência,
idade ou outro motivo; pertencimento a grupos socialmente excluídos; recusa por
desconfiança no poder público e/ou seus agentes, dentre outras. Busca ativa é, portanto,
uma maneira de levar informação e orientação, identificar necessidades e demandas das
famílias e do território e contribuir para a garantia de direitos das pessoas em situação de
desproteção social.
Nesse sentido, esta Resolução tem como objetivo orientar municípios e o
Distrito Federal sobre a realização de ações de busca ativa para inscrição e atualização no
Cadastro Único, entendendo-o como uma das portas de acesso às políticas sociais, bem
como para a promoção do acesso aos serviços socioassistenciais.
2 - OBJETIVOS DA BUSCA ATIVA
A busca ativa tem como objetivos:
a) Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social das famílias e
territórios
Sistematizar as informações disponíveis em fontes oficiais em relação à
população e ao território abrangido. Além disso, ampliar o conhecimento e a compreensão
da realidade social dos territórios por meio de diagnósticos participativos realizados com
usuários, sociedade civil organizada e rede intersetorial. Visa, portanto, ampliar o
conhecimento do território onde as situações de desproteção social se manifestam, com
diagnóstico e planejamento das intervenções, visando assegurar a oferta de serviços e
benefícios às famílias e indivíduos mais vulneráveis, superando a atuação pautada
exclusivamente 
pela 
demanda
espontânea. 
Destaca-se 
o 
papel
da 
Vigilância
Socioassistencial e da rede intersetorial nesse processo.
b) Inclusão Cadastral
Localizar e incluir no Cadastro Único todas as famílias de baixa renda para
chegar às que residem em territórios de difícil acesso, em áreas isoladas e remotas, entre
outras situações de exclusão. Além disso, a estratégia deve considerar a promoção do
acesso à documentação civil básica, principalmente ao Registro Civil de Nascimento e ao
CPF, atividade que deve contar com a atuação ativa dos estados. A prioridade para a
localização e a inclusão no Cadastro Único deve ser para as famílias pertencentes a GPTE
e para
as pessoas
com maior
dificuldade de
deslocamento até
os postos
de
cadastramento.
c) Atualização Cadastral
Manter a atualização cadastral dos dados das famílias já inscritas, com correta
identificação que pertencem a GPTE, para que as informações se mantenham o mais
próximo possível da realidade das condições socioeconômicas, dos arranjos e das
dinâmicas familiares. Essa ação busca assegurar a inserção e permanência de famílias
elegíveis a determinados programas sociais, bem como a identificação de novas famílias
em situação de desproteção.
d) Identificação de famílias GPTE
Identificar corretamente no Cadastro Único todas as famílias que pertencem a
GPTE, por meio dos campos específicos dos Formulários do Cadastro Único, a fim de torná-
las visíveis ao poder público. É por meio dos dados coletados no Cadastro Único que uma
parte importante da realidade desses grupos familiares torna-se conhecida e passa a ser
foco da ação pública. Essas informações permitirão que o poder público das três esferas -
Federal, Estadual e Municipal - proponha e implemente políticas públicas específicas para
essas populações, de forma a avançar na garantia de direitos de toda a sociedade
brasileira.
Para a identificação dos GPTE e de outras situações específicas no Cadastro
Único, é importante reforçar os campos dos formulários de cadastramento que permitem
a identificação das famílias:
1_MDS_30_001
e) Oferta de serviços e benefícios socioassistenciais
Ampliação da oferta e do acesso a serviços, benefícios, programas e
projetos do SUAS e de outras políticas públicas que busquem o fortalecimento das
potencialidades das famílias, pautando-se por uma visão contextualizada de sua
realidade
e da
compreensão
da
integralidade de
suas
demandas.
Para isto,
é
fundamental a construção de vínculos com essas famílias e com o território. Afinal, a
universalização do acesso aos direitos socioassistenciais é um dos pressupostos
fundamentais do SUAS, e a busca ativa é uma importante estratégia para promover a
extensão de acesso ao Sistema buscando alcançar os mais vulneráveis a partir de uma
atuação propositiva do Estado, que se movimenta em direção à população.
2. PARCERIAS
A busca ativa deve ser uma ação intersetorial, ou seja, um processo
construído 
de
forma 
compartilhada,
envolvendo 
diferentes
setores 
como
corresponsáveis pela melhoria da qualidade de vida da população. Para chegar às
famílias, é necessário que o município, com o apoio do estado, desenvolva ações
territorialmente organizadas e estabeleça parcerias com órgãos públicos, associações
municipalistas, instâncias de controle social, organizações da sociedade civil e
lideranças comunitárias que possam contribuir para a identificação dessas famílias e
apoiar sua inclusão no Cadastro Único ou a atualização cadastral, e nos serviços
socioassistenciais.
A busca ativa prevê a articulação entre os órgãos gestores da Assistência
Social e os representantes das instituições parceiras nos três níveis da federação. As
parcerias firmadas no âmbito federal devem ser fortalecidas no âmbito estadual para
funcionar nos territórios municipais. Por isso, as gestões estaduais têm papel de
destaque para coordenar as articulações e parcerias no estado e apoiar os municípios
nas ações de busca ativa. Além disso, os estados são responsáveis pelas ações de
acesso à documentação civil.
Também se destacam como parceiros no atendimento à população em
situação de vulnerabilidade e/ou risco social os órgãos do Sistema de Justiça, como os
órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. A parceria com
esses atores é crucial nas situações em que se identificam violações de direitos das
famílias, como em conflitos territoriais e em situações de violência, além de também
serem parceiros importantes na promoção de acesso à documentação civil.
Portanto, para o sucesso das ações de busca ativa, é fundamental o
estabelecimento de redes intersetoriais no nível local, com o objetivo de promover o
acesso das famílias mais vulneráveis a políticas públicas, por meio do Cadastro
Único.
No Anexo I está disponível uma tabela com exemplos não exaustivos de
possíveis parcerias governamentais e da sociedade civil para busca ativa de GPTE.
3. COMPETÊNCIAS NA BUSCA ATIVA
As competências dos entes federativos no planejamento, na execução e no
monitoramento de ações de busca ativa são as seguintes, sem prejuízo às atribuições
expressas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-
SUAS/2012), no Capítulo IV da Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, e no
Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único:
. .At o r
.Competências
. Governo
Fe d e r a l
.a) Articular com os órgãos federais as ações de mobilização intersetorial
em âmbito nacional;
.
.b) Manter os
estados e municípios informados
sobre as novas
articulações com órgãos setoriais e sobre os programas usuários do
Cadastro Único;

                            

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