DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.c) Capacitar os estados para o estabelecimento de parcerias e apoio aos
municípios na realização de ações de busca ativa;
.
.d) Apoiar estados e municípios no planejamento de ações de busca
ativa;
.
.e) Acompanhar e monitorar, junto aos estados, a implementação de
ações de busca ativa;
.
.f) Disponibilizar informações sobre o público prioritário das ações de
busca ativa para
sua inclusão nos serviços
socioassistenciais e no
Cadastro Único ou para atualização cadastral;
. .
.g) Disponibilizar material instrucional para a capacitação de parceiros
para apoiar os municípios na realização de ações de busca ativa.
. Governo
Estadual
.a) Incluir ações de busca ativa no planejamento das atividades do
estado;
.
.b) Identificar e estabelecer articulações com órgãos estaduais e federais,
notadamente aqueles que atendem GPTE, para a realização de ações de
mobilização intersetorial em âmbito estadual;
.
.c) Mobilizar e apoiar os municípios no planejamento de ações de busca
ativa;
.
.d) Apoiar os municípios na identificação e no estabelecimento de
articulações para as ações de busca ativa;
.
.e) Promover a capacitação das equipes da Assistência Social e de
entrevistadores do Cadastro Único junto aos municípios;
.
.f) Acompanhar e monitorar, junto aos municípios, a implementação de
ações de busca ativa;
.
.g) 
Fortalecer 
a
cooperação 
entre 
os 
parceiros
e 
as 
gestões
municipais;
.
.h) Subsidiar os parceiros com informações sobre o Cadastro Único e a
busca ativa, quando solicitado;
. .
.i) Articular-se com atores do Sistema de Justiça e órgãos emissores de
documentação civil.
. Governo
Municipal
e Distrital
.a) Incluir ações de busca ativa no planejamento de atividades do
município e do Distrito Federal;
.
.b) Planejar e coordenar ações de busca ativa, integrando a oferta de
serviços socioassistenciais e do Cadastro Único no seu território;
.
.c) Realizar a inclusão e a atualização cadastral das famílias identificadas
pelos órgãos parceiros e/ou pelo município ou Distrito Federal;
.
.d) Garantir a
capacitação das equipes de
cadastro e serviços
socioassistenciais;
.
.e) Articular-se com atores do Sistema de Justiça e órgãos emissores de
documentação civil;
.
.f) Identificar e estabelecer articulações com órgãos municipais, estaduais
e federais, notadamente aqueles que atendem GPTE, para a realização de
ações de mobilização intersetorial em âmbito municipal;
.
.g) Formalizar parcerias para a realização dos atendimentos e das
entrevistas com as famílias para inclusão e de atualização cadastral, caso
não disponha de estrutura necessária para atender toda demanda da
busca ativa;
.
.h) Coordenar e monitorar as ações de busca ativa;
.
.i) Discutir e planejar, quando necessário, as articulações estabelecidas
com o governo estadual e federal;
. .
.j) Elaborar o plano de ação de busca ativa com as estratégias e os
cronogramas de ação.
. Órgãos
públicos e
instituições
.a) Discutir e acordar com o município a forma de realização de ações
de busca ativa, os territórios foco da ação, o cronograma e o auxílio
logístico que pode prestar;
. .
.b) Subsidiar a
equipe com as informações
necessárias para o
desenvolvimento da ação articulada, em especial sobre GPTE.
4. ETAPAS E FLUXO DA BUSCA ATIVA
O processo de busca ativa é orientado pelas etapas a seguir:
4.1 Gestão da Informação/ Diagnóstico Territorial
Inicialmente, realizar o levantamento de dados existentes no território a fim
de nortear as ações é um passo fundamental para o sucesso das ações de busca ativa.
Podem ser levantados dados qualitativos realizando o mapeamento dos GPTE
existentes no território e a sua localização, suas características de modo de vida, e os
desafios enfrentados para acesso aos serviços da Assistência Social e ao cadastro. É
importante levantar também quais GPTE têm protocolo de consulta prévia, uma vez
que os povos e comunidades tradicionais têm direito de ser consultados antes que
alguma política pública seja implementada em seu território.
A Vigilância Socioassistencial do estado e do município é um ator chave na
realização dos diagnósticos para a busca ativa, pois pode fornecer à gestão do
Cadastro Único e às unidades da rede SUAS, informações sistematizadas e indicadores
territorializados para auxiliar as ações de busca ativa. Por isso, é muito importante que
a Gestão do
Cadastro Único esteja estreitamente articulada
com a Vigilância
Socioassistencial para fornecer os dados do Cadastro Único, visando a sistematização
das informações.
Dados quantitativos são bastante valiosos, como as estimativas do número
de famílias pertencentes a um determinado GPTE no território, o que permite a
avaliação
da cobertura
do
Cadastro Único.
Nesse
sentido,
consultar estudos
e
estatísticas nacionais, tais como os dados do Censo IBGE, e realizar o cruzamento de
informações sobre um determinado público poderá colaborar na identificação de quais
são as principais dificuldades enfrentadas pelas famílias e quais serão os desafios que
as gestões municipais terão de enfrentar para incluir ou atualizar suas informações no
Cadastro Único e para garantir o acesso a serviços e benefícios da Assistência
Social.
É importante ressaltar que o diagnóstico deve trazer também informações
sobre a rede de proteção social, níveis de cobertura e de abrangência.
Exemplos de fontes de informações para diagnóstico da busca ativa (para
mais detalhes, ver Anexo II):
Informações sobre o perfil do público e suas particularidades;
Base e sistemas do Cadastro Único;
Dados demográficos de pesquisas oficiais;
Ferramentas da SAGICAD;
Censo SUAS;
Estudos realizados pelo município;
Trabalhos acadêmicos de pesquisadores que estudaram determinados
públicos;
Informações dos parceiros;
Informações advindas de atendimentos em outros equipamentos públicos,
como cozinhas solidárias e postos de saúde;
Consulta direta à comunidade.
Diagnósticos
participativos
complementam 
e
atualizam
informações
qualitativas dos territórios, trazendo importantes insumos sobre a cultura local e
percepção dos moradores e das redes intersetoriais sobre as situações de desproteções
vividas nos territórios.
Realizar uma primeira identificação dos territórios onde se encontra o
público-alvo, mapear as barreiras e construir soluções para o cadastramento dessas
famílias são medidas fundamentais para qualificar a próxima etapa da busca ativa,
quando se dará o diálogo com parceiros, sejam eles órgãos da Administração Pública,
organizações da sociedade civil, associações ou lideranças comunitárias.
É importante também estabelecer metas relativas à quantidade de inclusões
e atualizações cadastrais ou de ações que serão realizadas.
4.2 Articulação e Mobilização
Com o objetivo de criar e incentivar uma rede intersetorial de cooperação
para a busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade social, podem ser
mobilizados órgãos governamentais nas três esferas administrativas, Instâncias de
Controle Social, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, fóruns de
usuários, associações de bairros, sindicatos, entre outros.
Em âmbito federal, caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome (MDS) fazer a articulação com os órgãos de
abrangência nacional e, à medida que as parcerias forem firmadas, informar aos
estados e municípios.
Os parceiros do MDS, em âmbito federal, deverão incentivar a participação
de 
suas
representações 
descentralizadas
(por 
exemplo,
superintendências
e
coordenações regionais, estaduais ou municipais) nas ações de busca ativa nos estados
e nos municípios.
As articulações nos estados serão realizadas pelas gestões estaduais da
Assistência Social e informadas às gestões municipais da Assistência Social.
Mas a articulação no nível local é indispensável para que o município tenha
conhecimento da realidade vivida pelos grupos e para a implementação efetiva de
ações de busca ativa. Caso tenham acesso e contato com unidades descentralizadas de
órgãos federais (coordenações e superintendências regionais, por exemplo) a Gestão
Municipal pode contatar diretamente essas unidades para a realização de parcerias.
O MDS pode apoiar os estados nas ações de identificação, mobilização e
articulação de parcerias. De igual forma, as gestões estaduais apoiarão as gestões
municipais nas ações, no nível local, ampliando assim a rede de cooperação.
Algumas sugestões de atividades para a realização da mobilização no
território são:
Divulgação de atividades nas Unidades do SUAS e em instituições nas
comunidades que irão receber as equipes de busca ativa, como centros sociais, igrejas,
escolas, centros de saúde, entre outros;
Disseminação de informação sobre as ações em rede social, por meio de
WhatsApp, carros de som, programas de rádio, entre outros;
Informação para os Conselhos e para as lideranças comunitárias para que
possam divulgar as ações;
Divulgação em equipamentos públicos de outras políticas, como Unidades
de Pronto Atendimento (UPA) da saúde, escolas, entre outros;
Presença e incursões em eventos no território para divulgação das
ações.
4.3 Construção do plano de ação
A elaboração de um plano de ação para a busca ativa possibilita a
organização das informações obtidas na etapa anterior sobre os públicos e o território,
e a consolidação do planejamento das ações. Durante a articulação inter e intra
setorial é imprescindível que sejam elaborados cronogramas das ações para realização
de busca ativa.
No plano de ação serão definidos os objetivos a serem alcançados, como
por exemplo: a mobilização de pessoas com deficiência beneficiárias do BPC de
determinado território para inclusão no Cadastro Único, a inserção de famílias
ribeirinhas de determinado território no PAIF, entre outros; e serão registradas as
ações previstas para alcançar cada objetivo, com as respectivas atividades a serem
realizadas, metas a serem alcançadas, prazos, profissionais responsáveis, recursos
necessários para realização das atividades e possíveis parcerias.
É importante mapear os riscos envolvidos nas ações, pois existem territórios
com áreas de risco, bem como território com protocolos sanitários que precisam ser
seguidos (como em ações envolvendo povos indígenas). Também é fundamental,
quando se tratar de ações envolvendo povos e comunidades tradicionais, verificar se
existem protocolos de consulta prévia e respeitá-los.
O mesmo documento poderá prever o monitoramento e a avaliação das
ações, bem como a eventual necessidade de contratação de pessoal, aquisição de
materiais e capacitação.
Na figura abaixo, apresentamos um modelo de plano de ação que pode ser
utilizado pela equipe. Este modelo pode ser adaptado conforme as necessidades de
cada território.
1_MDS_30_002

                            

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