DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.
.Lideranças de ocupações locais
. .Atingidos 
por
empreendimentos 
de
infraestrutura
.Órgão responsável pelo empreendimento
.Órgão responsável pelo empreendimento
.Movimentos
ou
ONGs de
defesa
dos
direitos das famílias atingidas
. Famílias de presos do
sistema carcerário
.Ministério da Justiça e Segurança Pública
.Organismo 
estadual/municipal 
de
segurança pública
Organizações e associações de famílias de
presos regionais e locais
. .
.Conselho Nacional de Justiça
.Assistência social das unidades prisionais
.
. .Catadores 
de
material
reciclável
.Secretaria
Geral 
da
Presidência
da 
República
(Comitê
Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e
Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis - CIISC)
.Organismo estadual/municipal
de meio
ambiente
.Cooperativas de catadores de materiais
recicláveis regionais e locais
ANEXO II
Fontes de informação para realizar o diagnóstico e para a construção do plano de ação
Dados demográficos de pesquisas oficiais:
Página do Censo IBGE 2022:
https://censo2022.ibge.gov.br/
Página PNAD Contínua - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-mensal.html
Página MUNIC - Pesquisa de Informações Básicas Municipais:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/educacao/10586-pesquisa-de-informacoes-basicas-municipais.html
Ferramentas da SAGICAD:
C EC A D :
https://cecad.cidadania.gov.br/painel03.php
V I S DAT A :
https://aplicacoes.cidadania.gov.br/vis/data3/data-explorer.php
Observatório do Cadastro Único:
https://paineis.cidadania.gov.br/public/extensions/observatorio-do-cadastro-unico
Mapa de Oportunidades e de Serviços Públicos:
https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Informações advindas de atendimentos em outros equipamentos públicos:
Lista de postos de saúde:
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/coronavirus/servicos-de-saude/postos-de-saude.pdf/view
Observatório de Protocolos Autônomos
Mapa com a indicação de comunidades que já possuem protocolos de consulta:
https://observatorio.direitosocioambiental.org/
Plataforma de Territórios Tradicionais
Mapa e informações sobre territórios tradicionais:
https://territoriostradicionais.mpf.mp.br/#/inicial
Fundação Cultural Palmares
Lista de comunidades quilombolas:
https://www.gov.br/palmares/pt-br/departamentos/protecao-preservacao-e-articulacao/certificacao-quilombola
ANEXO III
Diretrizes que devem ser observadas para a formalização de ações de inclusão e atualização cadastral por parceiros
A inclusão e a atualização cadastral de famílias no Cadastro Único são ações de competência exclusiva das Gestões Municipais do Cadastro Único, como consta na legislação
específica e no Termo de Adesão ao Cadastro Único firmado pelo município. Caso as Gestões Municipais não tenham estrutura suficiente para realizar ações de cadastramento, em
momentos específicos ou emergencial, de forma temporária, poderão optar por formalizar parcerias para a inclusão e a atualização cadastral.
A parceria deverá ser formalizada por instrumento específico, que irá contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
1. Objeto da Parceria;
2. Duração da Parceria - data de início e fim; e
3. Responsabilidades e atribuições tanto da gestão municipal como do parceiro.
Os parceiros deverão se comprometer a:
a) Indicar a lista de entrevistadores e de operadores vinculados à parceira para a realização das atividades de cadastramento e de atualização cadastral, com nome, Número de
Identificação Social (NIS) e CPF de cada servidor;
b) Garantir que apenas os entrevistadores da parceira com Certificado de Capacitação devidamente emitido pelo MDS, pela Coordenação Estadual do Cadastro Único ou pela
Gestão Municipal das Metrópoles, se for o caso, possam realizar o cadastramento e atualização cadastral;
c) Garantir que apenas os operadores da parceira com Certificado de Capacitação sobre o Sistema de Cadastro Único para realizar cadastramento e atualização cadastral direto
no sistema, bem como a inserção dos dados no sistema coletados por meio do formulário em papel;
d) Respeitar os conceitos do Cadastro Único no processo de inclusão ou atualização cadastral, conforme estabelecido no Decreto nº 11.016/2022 e demais normas e materiais
instrucionais do MDS;
e) Responsabilizar-se pela segurança, guarda e sigilo dos documentos e eventuais equipamentos utilizados para o cadastramento e para atualização cadastral das famílias,
enquanto estiverem em posse destes até a posterior devolução para a Gestão Municipal do Cadastro Único, em estrita observância às normas da Política de Controle de Acesso aos Dados
do Cadastro Único, instituída pela Portaria MDS nº 502, de 29 de novembro de 2017;
f) Garantir que todos os entrevistadores e operadores da parceira indicados firmem Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme estabelece a Portaria MC nº
810, de 14 de setembro de 2022;
g) Inserir os dados no Sistema de Cadastro Único no momento da entrevista de inclusão ou atualização cadastral ou, em caso de impossibilidade, em prazo a ser definido junto
à Gestão Municipal do Cadastro Único;
h) Supervisionar e fiscalizar a execução do trabalho dos entrevistadores e dos operadores da parceira;
i) Informar aos entrevistadores e operadores da parceira que poderão ser responsabilizados civil e criminalmente em caso de inserção, por comprovada má-fé, de informações
falsas ou diversas das prestadas pelas famílias;
j) Apresentar Plano de Trabalho para aprovação da Gestão Municipal do Cadastro Único, com o cronograma e o local em que as ações de cadastramento e de atualização cadastral
serão realizadas;
k) Encaminhar os formulários ou folha resumo do Cadastro Único, caso a entrevista tenha sido realizada diretamente no Sistema de Cadastro Único, devidamente preenchidos
e assinados, à Gestão Municipal do Cadastro Único.
A Gestão Municipal do Cadastro Único deverá se comprometer a:
a) Intermediar com a Coordenação Estadual e o agente operador do Sistema de Cadastro Único a realização de Curso de Capacitação para os entrevistadores e operadores
indicados pela parceira;
b) Verificar se os entrevistadores da parceira possuem Certificado de Capacitação devidamente emitido pela Coordenação Estadual do Cadastro Único ou pela Gestão Municipal
das Metrópoles, antes de cadastrá-los no Sistema de Cadastro Único;
c) Verificar se os operadores da parceira possuem Certificado de Capacitação devidamente emitido pelo agente operador do Sistema de Cadastro Único, antes de cadastrá-los
no referido sistema;
d) Cadastrar os entrevistadores e os operadores da parceira no Sistema de Cadastro Único indicados para inscrição e atualização das famílias no Cadastro Único;
e) Fornecer os formulários impressos para a realização da entrevista pela parceira, se necessário;
f) Supervisionar e monitorar as atividades de cadastramento e de atualização cadastral realizadas pela parceira, com reuniões periódicas;
g) Assessorar técnica e administrativamente a execução das atividades, disponibilizando normas, manuais e demais orientações sobre o processo de cadastramento do Cadastro
Único;
h) Estabelecer os mecanismos para aferir a qualidade dos dados cadastrados pela parceira;
i) Dar publicidade ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado ou instrumento semelhante, por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
ANEXO IV
Modelo de Acordo de Cooperação Técnica para formalização de parceria
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO ENTRE [A/O] [XXXX] E O MUNICÍPIO DE [XXXX] PARA A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE BUSCA ATIVA PARA INSCRIÇÃO OU
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO.
O Município de [XXXX], por intermédio da [unidade a qual está vinculada a Gestão Municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família], situado em [cidade], [unidade
da federação], na [endereço], inscrito no CNPJ sob o nº [XXXX], doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo/a [cargo], [nome], portadora do RG [XXXX], expedido
pela [XXXX], e do CPF nº [XXXX], residente e domiciliada em [município, UF], e [a/o] [órgão, entidade ou organização], situado em [cidade], [unidade da federação], na [endereço], inscrito
no CNPJ sob o nº [XXXX], doravante denominad[a/o] [sigla do órgão ou entidade], neste ato representado pelo/a [cargo], [nome], portadora do RG [XXXX], expedido pela [XXXX], e do
CPF nº [XXXX], residente e domiciliada em [município, UF]; RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem como finalidade a cooperação entre o MUNICÍPIO e o [a/o] [sigla do órgão ou entidade] para implementar medidas que visem o cadastramento
de famílias, sua inclusão e a atualização cadastral, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São atribuições do MUNICÍPIO:
a) Intermediar com a Coordenação Estadual e o agente operador do Cadastro Único a realização de Curso de Capacitação para os entrevistadores e operadores indicados
pel[a/o] [sigla do órgão ou entidade];
b) Verificar se os entrevistadores d[a/o] [sigla do órgão ou entidade] possuem Certificado de Capacitação devidamente emitido pela Coordenação Estadual do Cadastro Único
ou pela Gestão Municipal das Metrópoles, antes de cadastrá-los no Sistema de Cadastro Único;
c) Verificar se os operadores d[a/o] [sigla do órgão ou entidade] possuem Certificado de Capacitação devidamente emitido pelo agente operador do Sistema de Cadastro Único,
antes de cadastrá-los no referido sistema;
d) Cadastrar e permissionar o acesso dos entrevistadores e os operadores d[a/o] [sigla do órgão ou entidade] no Sistema de Cadastro Único indicados para inclusão e
atualização cadastral das famílias no Cadastro Único;
e) Fornecer os formulários impressos para a realização da entrevista pel[a/o] [sigla do órgão ou entidade], se necessário;

                            

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