DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Divulgar o Programa Federal de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e
o Plano Setorial do Ministério de Minas e
Energia para 100% dos servidores e demais
integrantes da força de trabalho.
.100% dos trabalhadores
.Percentual do público que
participou da divulgação.
.SGP (PARCERIA COM A
SCI)
.3 meses
. .
.Implementar políticas de inclusão e diversidade
com revisão anual para garantir a atualização e
efetividade das medidas.
.Validação e divulgação para os
trabalhadores até o final do
ano de exercício.
.Políticas
criadas
ou
revisadas, publicadas na
Intranet.
.SGP,
OUV,
CRG,
COMITÊ
DE
DE&I
COMISSÃO DE
ÉTICA
(COM PATROCÍNIO DA
DIRETORIA
CO L EG I A DA )
.1 ano
. II- Fomentar a gestão humanizada
nos espaços institucionais, sejam
eles físicos ou virtuais, com foco
contínuo na avaliação da cultura
organizacional para assegurar que
as ações de prevenção promovam
a mudança cultural desejada;
.Revisar normativos de prevenção e promoção
da saúde, realizando articulações com questões
relacionadas à violência no trabalho.
.100%
dos
normativos
de
prevenção e promoção da
saúde
revisados,
contemplando
questões
relacionadas
a
assédios
e
discriminação.
.Padrões
existentes
revisados
.SGP
.1 ano
.
.Estruturar programas de promoção de saúde e
prevenção de agravos e riscos no ambiente de
trabalho
.Elaboração,
implantação,
divulgação de pelo menos um
programa novo voltado aos
trabalhadores.
.Relatório de trabalhadores
inscritos no programa.
.SGP
.1 ano
. .
.Garantir a realização de duas Pesquisas Pulso
com conteúdos relacionados ao enfrentamento
da violência
do trabalho e
realizar um
autodiagnóstico/censo da diversidade.
.Aumento de 20% de respostas
positivas em relação ao ciclo
anterior.
.Percentual de respostas
positivas na pesquisa.
.SGP com alinhamento
da OUV e CRG
.1 ano
II - Acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento:
. .OBJETIVOS
.AÇÕ ES
.METAS
.I N D I C A D O R ES /
EVIDÊNCIAS DE CONTROLE
.R ES P O N S ÁV E L
.PRAZO
. III - Definir e estruturar instâncias
direcionadas a promover acolhimento,
escuta
ativa,
orientação
e
acompanhamento das pessoas afetadas
por assédio e discriminação para mitigar
os riscos psicossociais da violência no
trabalho;
.Instituir Rede de Acolhimento, com definição de
integrantes e fluxos de trabalho.
.Reuniões
semestrais
para
discussão
de
casos e análise crítica
.Frequência
de
reuniões
realizadas pelo Comitê
.OUV + SGP e Serviço de
assistência
social
e
psicologia
+
CRG
com
liderança da OUV
.4 meses
.
.Capacitar integrantes da Rede de Acolhimento,
conforme ANEXO II da Portaria Nº 6.719.
.100% dos integrantes
da
Rede
de
Acolhimento
.Percentual do público-alvo
que
participou
da
capacitação.
.SGP
.6 meses
.
.Implantar Rede de Acolhimento, com divulgação
ampla do serviço e orientações sobre como acessar.
.85%
de
satisfação
com o acolhimento
recebido.
.Percentual de trabalhadores
atendidos
que
relatam
satisfação
com
o
acolhimento.
.OUV (COM APOIO DA SGP
E CRG)
.6 meses
. .
.Atender vítimas em até 48 horas após pedido de
atendimento, com pelo menos uma sessão de
acolhimento inicial.
.Meta: até 48 horas
.Tempo médio de resposta
para o primeiro contato com
a vítima.
.OUV
.I M E D I AT O
III - Tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação:
. .OBJETIVOS
.AÇÕ ES
.METAS
.I N D I C A D O R ES /
EVIDÊNCIAS DE CONTROLE
.R ES P O N S ÁV E L
.PRAZO
. IV- Assegurar às pessoas denunciantes o
sigilo dos dados pessoais e a proteção
contra ações praticadas em retaliação ao
exercício do direito de relatar;
.Implementar política de proteção e não retaliação
ao denunciante.
.Zero incidentes de quebra
de confidencialidade.
.Percentual de denúncias que
seguem
o
protocolo
de
confidencialidade sem falhas.
.OUV e CRG
.I M E D I AT O
. .
.Monitorar casos de retaliação.
.Casos
priorizados
e
resolvidos no menor prazo
possível observando o prazo
legal
.Número de casos de retaliação
identificados e resolvidos dentro
do prazo legal.
.OUV e CRG
.I M E D I AT O
. V - Assegurar que os procedimentos
administrativos
correcionais
não
promovam a revitimização;
Adotar protocolo específico para tratamento de
vítimas, com tratamento humanizado com todas as
partes e atenção especial à vítima.
.100%
de
denúncias
processadas sem presença
do
denunciado
nas
interações com a vítima.
.Percentual de interações com a
vítima sem a presença da parte
denunciada.
.CRG
.I M E D I AT O
. .
.
.100%
das
equipes
especializadas treinadas no
protocolo.
.Percentual
de
trabalhadores
capacitados.
.CRG
.1 ano
. VI - Garantir a efetividade do programa,
por meio da integração entre os órgãos e
entidades, centrais e descentralizados.
.Interagir com o Comitê Gestor para reporte e
alinhamento.
.Mínimo
de uma
reunião
anual.
.Ata e lista de presença.
.SGP
.I M E D I AT O
.
.Garantir a participação
dos trabalhadores na
Semana de Mobilização para a Prevenção e o
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
.Mínimo
de
50%
de
trabalhadores
em
pelo
menos
um
evento
da
Semana.
.Percentual
de
trabalhadores
que participaram de pelo menos
um evento.
.SGP
com
patrocínio
da
Diretoria
Colegiada
e
chefes
de
Unidades
organizacionais
.1 ano
.
.Garantir a participação das lideranças na Semana de
Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação.
.100% de lideranças em pelo
menos
um
evento
da
Semana.
.Percentual
de
líderes
que
participaram de pelo menos um
evento.
.SGP
com
patrocínio
da
Diretoria
Colegiada
.1 ano
. .
.Instituir grupo de trabalho multidisciplinar que
envolva representantes
de toda
a cadeia
de
processo do tratamento de denúncias de assédio,
discriminação e outras violências para discussão de
casos e aprimoramento de interfaces.
.Uma
reunião
a
cada
semestre.
.Número de reuniões realizadas
.OUV, SGP e CRG
.6 meses
. Garantir a inclusão de todas as pessoas
na esfera de proteção do Programa
Fe d e r a l .
.Explicitar a diversidade dos destinatários do
Programa (servidores, temporários, comissionados,
estagiários, terceirizados) nos normativos internos e
nas comunicações internas, incluindo as divulgações
do
Canal
de
Denúncia,
das
estruturas
de
acolhimento,
campanhas periódicas
e
demais
dispositivos ou eventos.
.100% de menção ao público-
alvo do Programa
.Quantidade
de
informativos/divulgações
realizados ao longo do ano, com
ênfase na menção dos diversos
públicos
abrangidos
pelo
Programa
.OUV
(COM
APOIO DA SCI)
.2 meses
.
.Explicitar nos normativos que será dada ênfase ao
tratamento de situações relacionadas a grupos
historicamente vulnerabilizados.
.100% de menção à especial
atenção à mulheres, pessoas
negras,
indígenas,
idosas,
pessoas com deficiência e
pessoas LGBTQIA+
.Quantidade
de
informativos/divulgações
realizados ao longo do ano, com
destaque
para
grupos
historicamente vulnerabilizados.
.OUV
(COM
APOIO DA SCI)
.2 meses
. .
.Negociar/estabelecer acordos com empresas de
prestação de serviços sobre ciência dos requisitos
estabelecidos pelo Programa Federal de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, bem
como
compromisso
de
apuração
de
casos
denunciados envolvendo seus trabalhadores, com
prestação de contas para o Ministério de Minas e
Energia.
.100% das empresas cientes
e de acordo.
.100% de ciência/ "de acordo"
manifestados pela totalidade das
empresas que prestam serviços
envolvendo trabalhadores que
atuam no Ministério de Minas e
Energia.
.Gestores
de
contratos
de
empresas
de
prestação
de
serviços
.3 meses
. Garantir
celeridade e
prioridade
ao
tratamento de denúncias de assédios,
discriminação e outras violências no
trabalho.
.Concluir casos de assédio e discriminação no menor
prazo possível observando o prazo legal.
.80% dos casos
.Percentual de casos concluídos
em:
Até 180 dias (para procedimentos
investigativos).
Até
120
dias
(procedimentos
acusatórios).
.CRG
.I M E D I AT O
. .
.Concluir casos de outras violências no menor prazo
possível observando o prazo legal.
.80% dos casos
.Percentual de casos concluídos
em:
Até 180 dias (para procedimentos
investigativos).
Até
120
dias
(procedimentos
acusatórios).
.CRG
.I M E D I AT O
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