DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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99
Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 6.547, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da
Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos
serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de
custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e
cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo a esta portaria.
§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados
pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE e ao CNES destacados nos Anexos a esta portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 05/12 de 2024.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do Art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do Art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 2.037.980,00 (dois milhões, trinta
e sete mil, novecentos e oitenta reais) para o ano de 2024 e R$ 2.690.558,80 (dois milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) para o ano de
2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria, irão onerar o
Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AC
.120020
.CRUZEIRO DO SUL
.0002440776
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AC
.120020
.CRUZEIRO DO SUL
.0002440741
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AC
.120020
.CRUZEIRO DO SUL
.0002440806
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AC
.120020
.CRUZEIRO DO SUL
.0002440784
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.BA
.291460
.I R EC Ê
.0001939114
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.BA
.293190
.TUCANO
.0002441411
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.BA
.293190
.TUCANO
.0002436787
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.BA
.293190
.TUCANO
.0002441381
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.BA
.293190
.TUCANO
.0002441403
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.CE
.230350
.C A S C AV E L
.0001915355
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MA
.211300
.VITORINO FREIRE
.0001986104
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PE
.260660
.IBIMIRIM
.0002438135
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PE
.261160
.R EC I F E
.0001758624
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PE
.261160
.R EC I F E
.0002426226
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PE
.261160
.R EC I F E
.0002039079
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PE
.261160
.R EC I F E
.0002399733
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PR
.411870
.PAULO FRONTIN
.0001839314
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.RJ
.330100
.CAMPOS DOS GOYTACAZES
.0002148773
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.RJ
.330100
.CAMPOS DOS GOYTACAZES
.0002148668
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355240
.SUMARÉ
.0002128802
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.10 MUNICÍPIOS
.20 eSB 40H
PORTARIA GM/MS Nº 6.551, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Renova a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto
Alegre (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Rio Grande do Sul e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os
prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.409, de 20 de setembro de 2024, que altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os
Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 26/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.114281/2018-
45, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), dos Municípios do Estado do Piauí, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.AMAZÔNIA LEGAL
.VALOR 
DO
CUSTEIO 
(ANUAL
R$)
. RS
.FLORES DA CUNHA
.430820
USB
.202067
.6971741
MUNICIPAL
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
N ÃO
.137.186,40
. .
.TEUTÔNIA
.432145
.
.209058
.7226500
.
.
.
.137.186,40
. .T OT A L
.274.372,80

                            

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