DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.555, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Suzano, no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.130, de 05 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU 192 de Suzano/SP;
Considerando a Portaria GM/MS nº 234, de 26 de janeiro de 2017, que habilita o Município de Suzano (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente às Unidades de
Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências, Regional de Suzano (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando o parecer técnico nº 1077/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI: 25000.093553/2006-22, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.286.250,00 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Suzano, no
Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a devolução do recurso financeiro
repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.PORTARIA DE CUSTEIO
.PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO
DE RECURSOS
.VALOR DE CUSTEIO
ANUAL (R$)
.VALOR DE CUSTEIO A SER
DEVOLVIDO (R$)
. SP
355250
SUZANO
MUNICIPAL
USB
.6954596
GM/MS Nº 3.130, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2007
JULHO DE 2019 ATÉ A
JULHO DE 2023
.157.500,00
.643.125,00
. .
.
.
.
.
.6954707
.
.
.157.500,00
.643.125,00
.
.T OT A L
.1.286.250,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.557, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação
das Urgências (CRU) de Itapeva e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Itapeva.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS n° 203741 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 1.208/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.203782/2014-71, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do
Município de Itapeva (SP), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itapeva, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Itapeva, no montante anual de R$ 454.272,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais),
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO .IBGE
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL
R$)
. SP
ITAPEVA
352240
203741
.USB
.6937861
MUNICIPAL
N ÃO
82.51
-
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS
E
EMERGÊNCIAS SAMU
192
E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
.137.186,40
.
.USA
.7261675
.151.647,60
. .
.
.
.
.CRU
.6944701
.
.
.
.165.438,00
. .T OT A L
.454.272,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.564, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Realiza permuta de cargo e função dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no
art.12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta entre a CCE 1.15, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, e a FCE 1.15, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, na
forma do Anexo.
Art. 2º A permuta deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta
Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde,
nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de fevereiro de 2025.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ALTERAÇÃO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
. .SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
.1 .Chefe de Assessoria Especial
.FCE 1.15
.ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
.1
.Chefe
de
Assessoria
Especial
.CCE
1.15
. .DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
.1 .Diretor
.CCE 1.15
.DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
.1
.Diretor
.FC E
1.15
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