DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução - RE Nº 4.792, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário
Oficial da União n°246, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, Pags. 390 e 391.
Onde se lê:
MACK MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME / 05.256.681/0001-77
25351.029904/2003-19 / 8018389
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 1706269242
Leia-se:
MACK MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 05.256.681/0001-77
25351.029904/2003-19 / 8018389
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 1706269242
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 361, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
PRANA COMERCIO EXTERIOR LTDA / 17.737.980/0001-02
25741.032311/2015-08 / 9070117
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 0049914251
--------------------------------------
FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56
25755.020829/2012-50 / 9043483
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 0073013251
CNPJ DA FILIAL: 12.942.350/0003-18
RESOLUÇÃO-RE Nº 362, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56
25351.460776/2024-10 / 9106387
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 0072120258
CNPJ DA FILIAL: 12.942.350/0003-18
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 113, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Realocação de função comissionada executiva no
âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e o art.
13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Anexo II ao Decreto nº
11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.200958/2024-02,
resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 1.07, de Chefe
de Divisão de Comunicação do Gabinete da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para
uma Função Comissionada Executiva, código 2.07, de Assistente, na Secretaria de
Inspeção do Trabalho.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas
futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do
Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sete dias úteis, contados
a partir de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 28 DE JANEIRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 781 (4443034), Resolve: a)
EXTINGUIR a
Manifestação nº 47997.201569/2025-45
(4298734), de
interesse do
SINSPUMP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeirópolis, Jaú do
Tocantins, São Salvador do Tocantins e Paranã, do Estado do Tocantins (impugnado),
Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.113713/2023-77 - SC22898, CNPJ:
24.231.597/0001-43, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b)
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.113713/2023-
77 - SC22898, CNPJ: 24.231.597/0001-43, de interesse do SINSPUMP - Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Palmeirópolis, Jaú do Tocantins, São Salvador do
Tocantins e Paranã, do Estado do Tocantins (impugnado), nos termos do art. 22, inciso
VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 768 (4424950), Resolve: a)
EXTINGUIR o Recurso Administrativo nº 19964.200047/2025-78, de interesse do SINPOSC
- Sindicato dos Peritos Oficiais de Santa Catarina, CNPJ 80.671.449/0001-10, nos termos
do art. 52 da Lei n. 9.784/99 b) REVISAR, de ofício, a decisão administrativa que deu
cabimento à interposição do Recurso Administrativo nº 19964.200047/2025-78, nos
termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/99 com a consequente anulação da Análise
Técnica 2517 (4072047), publicada no D.O.U. de 18/12/2024; c) ENCAMINHAR o presente
processo à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS para continuidade do processo,
com sugestão de notificação do SINPOSC - Sindicato dos Peritos Oficiais de Santa
Catarina, CNPJ 80.671.449/0001-10, processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.206934/2024-79, para continuidade da análise, com sugestão de notificação ao
interessado para saneamento do processo, nos termos do art. 10, §1º, da Portaria/MTE
n. 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 770 (4427034), Resolve:
INDEFERIR os protocolos 19964.219966/2024-34 e 19964.200132/2025-36 de interesse do
Sindicato dos Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat's de
Ribeirão Preto e Região - SINDCORP, CNPJ: 09.595.637/0001-42, nos termos do artigo 18
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, e, ainda, INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de
Pedido de Registro Sindical 19964.111849/2023-42 - SC22818, de interesse do Sindicato
dos Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat's de Ribeirão Preto
e Região - SINDCORP (impugnado), CNPJ: 09.595.637/0001-42, nos termos do art. 22,
Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 771 (4427067), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.108141/2023-12
- SC22797, de interesse do SINTRABA - Sindicato dos Transportadores Rodoviários
Autônomos de Bens do Estado do Acre (impugnado), CNPJ: 63.603.492/0001-20, nos
termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 29 DE JANEIRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2553 ( SEI 4118566), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.213887/2024-10, 
de 
interesse 
do 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES(A)
ASSALARIADOS(A) 
RURAIS
DE 
CAMPESTRE/AL,
CNPJ 
48.679.881/0001-45,
para
representação da categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados e
assalariadas rurais, ativos, inativos e/ou aposentados, compreendendo toda pessoa física
que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa
física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, nos termos do
Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Campestre, no Estado Alagoas/AL, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2711 (4417240), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.213924/2024-90, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Dois Riachos/AL, CNPJ 12.420.907/0001-99, para representação
da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares,
ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
municipal e base territorial no Município de Dois Riachos no Estado de Alagoas, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2712 (4418729), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.214135/2024-76, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares do Município de Maracás/BA CNPJ 13.903.323/0001-37 para
representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior
a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971., com abrangência
municipal e base territorial no município de Maracás no Estado da Bahia, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2730 (4446383), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19980.222071/2024-89, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores no Setor de Energia
e Gás e nas Empresas Prestadoras de Serviço no Setor de Energia e Gás no Estado do
Espírito Santo, CNPJ 27.398.841/0001-55, para representação da categoria profissional dos
trabalhadores na indústria de energia elétrica e gás; Trabalhadores em empresas da
indústria de energia e gás, incluindo as prestadoras de serviços, de projeto, instalação,
construção, manutenção,
operação, leitura,
medição, reparo,
reforma, fiscalização,
inspeção, 
fabricação,
beneficiamento, 
montagem,
informatização, 
automação,
comunicação, comercialização,
produção, geração,
transmissão, comercialização e
distribuição de energia, gás natural e gás canalizado; Trabalhadores em empresas,
incluindo as prestadoras de serviços, de geração de energia elétrica hídrica, cinética,
térmica, carvão, gás natural, gás canalizado, diesel, etanol, gasolina, querosene,
hidrogênio, heliotérmica, biogás, combustíveis renováveis, solar, nuclear, urânio, plutônio,
eólica, biomassa, fotovoltaica, geotérmica, maremotriz, hidrogênio verde, oceânica,
ondomotriz, biometano e biocombustível; Trabalhadores em empresas, incluindo as
prestadoras de serviços, de projeto, instalação, manutenção e construção de redes de
baixa, média e alta tensão elétrica, linhas de transmissão de energia elétrica, centros de
operação, subestações e usinas para a área ou segmento ou setor industrial, comercial,
residencial e rural; Trabalhadores em empresas, incluindo as prestadoras de serviços, de
reparos, reforma e manutenção de equipamentos elétricos de geração, transmissão e
distribuição de energia e gás; Trabalhadores em empresas, incluindo as prestadoras de
serviços, de projeto, instalação, construção, manutenção, operação, leitura, medição,
reparo, 
reforma,
fiscalização, 
inspeção,
fabricação, 
beneficiamento,
montagem,
informatização, automação, comunicação, redes de distribuição, linhas de transmissão,
subestações e usinas elétricas, de postes e torres de baixa, média e alta tensão elétrica,

                            

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