DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.Res BCB nº 201, art. 8º, caput, inciso III.
.(ii) 4.9.4.30.30.00-9: Provisões de Ativos Atuariais de Fundos de Pensão de Benefício Definido de Acesso Não
Irrestrito.
.
14
.Res nº 4.606, art. 9º, caput, inciso V;
Participação de não controladores no capital de subsidiárias:
V = (i)+(ii), em que:
(i) 3.0.9.73.52.00-5: Dedução D/Partic de Não
.
Res BCB nº 198, art. 4º, caput, inciso V; e
. .
Res BCB nº 201, art. 8º, caput, inciso V.
Controladores no PR em Controladas Sujeitas a Autorização do Banco Central; e
(ii) 3.0.9.73.53.00-4: Dedução D/Partic de Não Controladores N/Capital de Controladas Não Sujeitas a Autor do
Bacen.
.
15
.Res nº 4.606, art. 9º, caput, inciso VI;
Créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias sujeitos a ajustes prudenciais:
V = (i)+(ii)+(iii)+(iv)+(v), em que:
(i) 3.0.9.84.15.00-6: Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - PCLD - Art 6º da Lei 14.467;
.
.Res BCB nº 198, art. 4º, caput, inciso VI;
.
.
Res BCB nº 201, art. 8º, caput, inciso VI.
(ii) 3.0.9.84.21.00-7: AFD Diferença Temporária - Provisões Passivas - Contingências Fiscais e Previdenciárias;
(iii) 3.0.9.84.29.00-9: Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Provisões Passivas - Outras;
(iv) 3.0.9.84.30.00-5: Ativos Fiscais Diferidos de Diferença
. .
.
.Temporária - Marcação a Mercado; e
(v) 3.0.9.84.40.00-2: Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Outros.
.
16
.Res nº 4.606, art. 9º, caput, inciso VII;
Créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e correlatos sujeitos à ajustes prudenciais:
V = (i)+(ii)+(iii)+(iv), em que:
(i) 3.0.9.84.60.00-6: Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda;
.
Res BCB nº 198, art. 4º, caput, inciso VII;
.
Res BCB nº 201, art. 8º, caput, inciso VII.
(ii) 3.0.9.84.70.00-3: Ativos Fiscais Diferidos de Base Negativa - CSLL;
(iii) 3.0.9.84.80.00-0: Ativos Fiscais Diferidos de CSLL Escriturada a 18% (MP 2.158/2001); e
. .
.
.(iv) 3.0.9.84.90.00-7: Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - Outros.
ANEXO II
.
.No
.Dispositivo da Resoluções relevantes
.Valor Imobilizado - VI e rubricas contábeis
. .Apuração do Limite de Imobilização:
.
.1
.Res nº 4.606, art. 8º; e
Res BCB nº 201, art. 7º.
.Montante do PRS5.
.
2
Res nº 4.606, art. 14; e
Res BCB nº 201, art. 14.
VI = [(i)-(a1)-(a2)-(a3)-(a4)-(a5)]/PRS5 , em que:
(i) 2.0.0.00.00.00-8: Ativo Permanente;
(a1) 2.1.1.00.00.00-8: Investimentos no Exterior;
(a2) 2.1.2.00.00.00-5: Participações em Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto no País;
. .
.
.(a3) 2.3.5.00.00.00-2: Intangível;
(a4) 2.5.1.00.00.00-0: Ativos Intangíveis; e
(a5) 2.5.2.00.00.00-7: Ágio na Aquisição de Investimento.
ANEXO III
.
.No
.Dispositivo da Circular n º 3.861, de 2017
.Valor da Exposição - VE e rubricas contábeis
. .Elementos sujeitos ao cálculo da Parcela EXPSimp:
.
1
Art. 2º, § 1º, inciso I.
Aplicações em ouro:
VE = abs[(i)+(ii)-(iii)-(iv)], em que:
(i) 1.9.8.15.10.00-3: Ouro;
(ii) 1.9.8.90.20.00-7: Ouro;
(iii) 4.9.5.58.00.00-7: OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE
. .
.
.OURO; e
(iv) 4.9.8.15.10.00-0: Ouro.
.
2
Art. 2º, § 1º, inciso II.
.Disponibilidades em moedas estrangeira:
VE = abs[(i)+(ii)+(iii)-(iv)-(v)], em que:
(i) 1.1.5.00.00.00-7: Disponibilidades em Moedas Estrangeiras;
.
(ii) 1.2.6.10.00.00-6: APLICAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS;
(iii) 1.8.8.30.00.00-6: VALORES A RECEBER EM MOEDA ESTRANGEIRA;
. .
.
.(iv) 4.9.9.08.10.00-7: Ordens de Pagamento em Moeda Estrangeira; e
(v) 4.9.8.20.00.00-7: OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA.
.
.3
.Art. 2º, § 1º, inciso III.
.Câmbio comprado a liquidar, líquido do câmbio vendido a liquidar:
VE = abs[(i)-(ii)], em que:
(i) 3.0.9.01.10.00-0: Compra de Moeda Estrangeira; e
(ii) 3.0.9.02.30.00-7: Venda de Moeda Estrangeira.
ANEXO IV
.
No
.Dispositivo da
Valor Não Exposição - VNE, Valor da Exposição - VE e rubricas contábeis
. .
.Resolução BCB nº 437, de 2024
.
. .Não exposição:
.
1
Art. 4º, § 2º, inciso I.
Ativos deduzidos do PRS5 ou do PRIP:
Os ativos deduzidos do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) ou do Patrimônio de Referência das
Instituições de Pagamento (PRIP) correspondem
. .
.
.às rubricas contábeis do Ativo e de compensação representativas de ativos fiscais diferidos listadas no Anexo I
desta Instrução Normativa.
.
.2
.Art. 4º, § 2º, inciso II.
.Operações interdependências:
1.5.0.00.00.00-4: RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS.
.
3
Art. 4º, § 2º, inciso III.
Cheques e boletos a serem creditados em contas de clientes, quando a liberação dos respectivos recursos estiver
vinculada à efetiva compensação:
VNE = (i)+(ii)+(iii)+(iv), em que:
.
.(i) 1.4.1.10.00.00-7: CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER;
(ii) 1.4.1.20.00.00-6: CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER;
. .
.
.(iii) 1.4.1.30.00.00-5: CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS; e
(iv) 1.4.1.40.00.00-4: RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS PARTICIPANTES DO SISTEMA.
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