DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
...Art. 4º - Fica estabelecido a descrição sumária (atribuições) dos cargos de
Chefe de Gabinete, Assessor da Presidência níveis I, II, III e IV, nos seguintes
termos:
Assessorar a Presidência do CRCGO no desempenho das suas funções
internas e externas. Controle e triagem de documentos e correspondências recebidos
no Gabinete da Presidência bem como o envio de documentos e correspondências
assinados pela Presidência como despachos, memorandos e ofícios para outros órgãos
e departamentos internos. Acompanhamento dos processos eletrônicos enviados para
a Presidência. Cuidar da agenda de compromissos do(a) Presidente; Dar suporte,
quando determinado pela Presidência em outros departamentos dando informações e
auxiliando na produção de relatórios para subsidio de informações da Presidência.
Acompanhar a Presidência e/ou Vice-Presidente e/ou Superintendente em eventos
quando solicitado e determinado pela Presidência. Receber, Filtrar e tabular solicitações
vindas do CFC para a Presidência bem como auxiliar em suas repostas. Dar suporte nas
atividades relacionadas à Governança como produção de relatórios, envios de
informações ao CFC, controle de informações no Portal da Transparência e demais
atividades inerentes ao Gabinete da Presidência do CRCGO.
II - Assessor da Presidência I, II, III e IV:
Assessorar a Presidência do CRCGO
em suas atividades de Gabinete
institucionais internas e externas e nas atividades operacionais junto as demais
unidades do CRCGO, produzindo relatórios e gráficos a fim de subsidiar a Presidência
do CRCGO nas tomadas decisões bem como Vice-Presidente e Superintendente quando
solicitado pela presidência do CRCGO. Produção de informações e acompanhamento de
tarefas nos demais departamentos do CRCGO para confecção de relatórios através de
solicitação/lotação designado pela Presidência do CRCGO. Realizar atendimento ao
profissional de Contabilidade/Contadores e sociedade no Gabinete da Presidência.
Art 3º. Alterar o artigo 5º da resolução 433/2022 nos seguintes termos
...Art. 5º - O preenchimento das vagas dos cargos comissionados de Chefe
de Gabinete e Assessor da Presidência nível I, II, III e IV, obedecerão aos seguintes
critérios (quadro de pré-requisito):
Anexo VI - Quadro de cargos comissionados e valores de salário:
. .CARGO CO M I S S I O N A D O
.P R É - R EQ U I S I T O
. .Chefe de Gabinete
.- Superior completo;
- Conhecimento intermediário em Word,
Excel e Power point;
. .Assessor da Presidência nível I
.- Ensino Médio Incompleto;
- Conhecimento intermediário em Word,
Excel e Power point;
. .Assessor da Presidência nível II
.- Ensino médio completo;
- Conhecimento intermediário em Word,
Excel e Power point;
. .Assessor da Presidência nível III
.-
Ensino
médio completo
com
superior
cursando;
- Conhecimento intermediário em Word,
Excel e Power point;
. .Assessor da Presidência nível IV
.- Ensino superior completo;
- Conhecimento intermediário em Word,
Excel e Power point;
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com
seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Aprovada em Reunião Plenária N.º 1.361 de 23 de janeiro de 2025,
realizada no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás.
SUCENA HUMMEL
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇAO CRCRN Nº 196, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a abertura
de crédito adicional
suplementar ao orçamento do exercício de 2024 do
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande
do Norte.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que
preceitua a Resolução CFC nº 1.161 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64,
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de
se proceder aos ajustes entre dotações orçamentárias, resolve AD. REFERENDUM:
Art. 1º. Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 156.259,49 (cento e
cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos),
conforme demonstrado: Suplementação:
. .CO D I G O
.ES P EC I F I C AÇ ÃO
.T OT A L
. 6.3
Execução da Despesa
156.259,49
. 6.3.1
Despesas Correntes
156.259,49
. 6.3.1.3
Uso de Bens e Serviços
156.259,49
. 6.3.1.3.02
Serviços
156.259,49
. 6.3.1.3.02.01
Serviços
156.259,49
. 6.3.1.3.02.01.027
Locação de Bens Imóveis
131.259,49
. .6.3.1.3.02.01.032
.Serviços de Energia Elétrica
. 25.000,00
Art. 2º. Foi utilizado como fonte de recurso o Superávit Financeiro de Exercício
Anterior.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 03 de junho de 2024.
ANAILSON MARCIO GOMES
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCRN Nº 198, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura
de crédito adicional
suplementar ao orçamento do exercício de 2024
do Conselho Regional de Contabilidade do Rio
Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO
o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª
4.320/64, CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a
necessidade de se proceder aos ajustes entre dotações orçamentárias. resolve AD.
REFERENDUM:
Art. 1º. Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 191.000,00
(cento e noventa e um mil reais), conforme demonstrado: Suplementação:
. .CO D I G O
.ES P EC I F I C AÇ ÃO
.T OT A L
. 6.3
Execução da Despesa
156.259,49
. 6.3.1
Despesas Correntes
156.259,49
. 6.3.1.3
Uso de Bens e Serviços
191.000,00
. 6.3.1.3.02
Serviços
191.000,00
. 6.3.1.3.02.01
Serviços
154.000,00
. 6.3.1.3.02.01.004
Serviços de Instrutores
22.000,00
. 6.3.1.3.02.01.026
Loc. de Bens Móveis. Máquinas e
Eq u i p .
125.000,00
. 6.3.1.3.02.01.037
Serviços de Internet
7.000,00
. 6.3.1.3.02.03
Diárias
37.000,00
. 6.3.1.3.02.03.001
Diárias - Funcionários
16.000,00
. 6.3.1.3.02.03.002
Diárias - Conselheiros
9.000,00
. .6.3.1.3.02.03.003
.Diárias - Colaboradores
. 12.000,00
Art. 2º. Foi utilizado como fonte de recurso o Superávit Financeiro de
Exercício Anterior.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 28 de outubro de 2024.
ANAILSON MARCIO GOMES
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCRN Nº 199, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova a proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2025 do
Conselho Regional de
Contabilidade do Rio Grande do Norte e Dá Outras
Providências.
O CONSELHO Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN),
usando das atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 1º da Resolução 119/2015,
de 04 de agosto de 2015, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de
Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), para o exercício de 2025, estimando a
receita em R$ 4.639.446,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos
e quarenta e seis reais) e fixando a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação das Receitas Correntes
e de Capital, observando o seguinte desdobramento:
CO N T A
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
6.2.1
RECEITAS CORRENTES
4.579.446,00
6.2.1.1
Receitas de Contribuições
3.734.766,00
6.2.1.2
Exploração de Bens e Serviços
41.156,62
6.2.1.3
Receitas Financeiras
646.656,11
6.2.1.4
Transferências
4.727,69
6.2.1.9
Outras Receitas Correntes
152.139,58
6.2.2
RECEITAS DE CAPITAL
60.000,00
6.2.2.2
Alienação de Bens
60.000,00
TOTAL DA RECEITA
4.639.446,00
Art. 3º - A Despesa será executada seguindo o seu desmembramento em
Despesas Correntes e de Capital, conforme demonstrado a seguir:
CO N T A
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
6.3.1
DESPESAS CORRENTES
4.527.218,31
6.3.1.1
Pessoal e Encargos
2.376.155,05
6.3.1.3
Uso de Bens e Serviços
1.151.223,73
6.3.1.4
Financeiras
69.193,09
6.3.1.6
Tributárias e Contributivas
877.677,00
6.3.1.9
Outras Despesas Correntes
52.969,44
6.3.2
DESPESAS DE CAPITAL
112.227,69
6.3.2.1
Investimentos
112.227,69
TOTAL DA DESPESA
4.639.446,00
Art. 4º - O Presidente do CRCRN fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, por meio de
Portaria, devendo ser observado que a utilização deste percentual seja apenas oriunda da
anulação parcial ou total de recursos.
Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2025.
ANAILSON MARCIO GOMES
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 200, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria os artigos 29-A e 29-B, altera a redação da
alínea "a" do artigo 31 e dos artigos 32 e 37, e inclui
o cargo de assessor jurídico dentre os cargos
comissionados previstos no Anexo II da Resolução
Normativa nº 0074/2011, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional
de Contabilidade do Rio Grande do Norte.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com supedâneo no Regimento
Interno do CRC/RN, e CONSIDERANDO que o Decreto-Lei n.º 9.295/1946 deu aos Conselhos
Regionais de Contabilidade (CRCs) estrutura federativa, determinando a subordinação
hierárquica destes ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), atribuindo-lhe a
competência de disciplinar as atividades do Sistema CFC/CRCs, a fim de manter a unidade
administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários às práticas contemporâneas de gestão de pessoas, visando promover maior
eficiência, transparência e justiça na distribuição das funções e atribuições dentro do
Conselho; e CONSIDERANDO o atendimento às recomendações de órgãos de auditoria, que
destacam a necessidade de revisão das atribuições e a reestruturação dos cargos
comissionados para melhorar a gestão e a governança do Conselho, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado à Resolução Normativa CRC/RN n.º 0074/2011 o Art.
29-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29-A Os valores a serem pagos aos
funcionários
efetivos ocupantes
de cargos
comissionados
observarão os
seguintes
parâmetros: a) Assessor Técnico do Setor de Fiscalização: R$ 1.000,00 (mil reais); b)
Assessor Técnico do Setor de Licitações/Compras, para o exercício das funções de
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e Agente de Contratação: R$
1.000,00 (mil reais);
Art. 2º Fica acrescentado à Resolução Normativa CRC/RN nº 0074/2011 o Art.
29-B, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29-B Os valores a serem pagos aos
ocupantes de funções gratificadas observarão os seguintes parâmetros:a) Diretor Executivo:
R$ 3.000,00 (três mil reais); b) Coordenador Jurídico: R$ 2.000,00 (dois mil reais); c) Chefe
de Setor: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º A alínea "a" do Art. 31 da Resolução Normativa CRC/RN nº 0074/2011
passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 a) Ao valor estabelecido para o respectivo
cargo nomeado, desde que observados os parâmetros elencados no Art. 29-A.

                            

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