DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
transcrição. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros para execução do
objeto do Convênio, neste ato fixados no total de R$1.250.000,00, serão alocados de
acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observando-se
que: I) O CONCEDENTE alocará recursos no valor de R$ 1.000.000,00, sendo que os
recursos relativos ao presente exercício observarão a seguinte classificação orçamentária:
a) Valor CUSTEIO: R$700.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE008141 c) Data do Empenho:
11/09/2024; d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa: 3332:20; f) Plano
Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. a) Valor CAPITAL:
R$300.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE008140; c) Data do Empenho 11/09/2024 d)
Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa: 4432:20; f) Plano Interno: 10158;
g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. A CONVENENTE alocará recursos
financeiros no total de R$250.000,00, relativos à contrapartida. Para fins do art. 7º da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, o Convênio enquadra no Nível V. Os
recursos destinados a CONVENENTE pelo CONCEDENTE no âmbito do Convênio são
oriundos do Decit/SECTICS/MS, repassados ao CONCEDENTE pelo Fundo Nacional de Saúde
(FNS) por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 11/2024 (SIAFI nº 962272)
celebrado entre o Ministério da Saúde e o CNPq, publicado no endereço eletrônico
http://portalfns.saude.gov.br/ em 11/06/2024. Os recursos para atender às despesas em
exercícios futuros estarão consignados no plano plurianual ou prévia lei que os autorize.
Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas
constantes do Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a
funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. A CONVENENTE
obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas
transferências dos recursos para a execução do Convênio. A indicação dos créditos e
empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE e/ou
CONVENENTE nos exercícios subsequentes poderá ser formalizada por meio de apostila. No
caso da celebração de termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para
cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro quando for o
caso. Da Contrapartida: Compete à CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da
contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do
Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério da
CONVENENTE. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do
instrumento. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE. Até
5% do total do valor do convênio, utilizando recursos provenientes exclusivamente da
contrapartida, poderá ser utilizado nas atividades descritas no instrumento. A comprovação
pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá
ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio de previsão orçamentária. Da
Liberação e Movimentação dos Recursos: Os recursos financeiros relativos ao repasse do
CONCEDENTE e à contrapartida da CONVENENTE serão depositadas e geridas na conta
específica vinculada ao Convênio, aberta em nome da CONVENENTE, exclusivamente em
instituição financeira oficial, federal. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se
menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição do
CNPJ do órgão ou entidade CONVENENTE. Os recursos do Convênio somente serão
liberados, ou seja, a transferência dos recursos somente ocorrerá, após o término do prazo
previsto no inciso VI, alínea a, do art. 73 da Lei nº 9504/97. Não poderão ser levados
recursos de outras fontes a crédito da conta corrente do Convênio, ainda que destinados
ao mesmo Plano de Trabalho, salvo oriundos de aplicações financeiras, nos casos
permitidos pela lei. Art.75 parágrafo 4. Os recursos deverão ser mantidos na conta
corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de
despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas
hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. A
liberação da primeira parcela ou parcela única dos recursos sob a responsabilidade do
CNPq ficará condicionada a: 1. comprovação do depósito da contrapartida; 2. anuência da
minuta do Edital e/ou Chamada Pública pelo Concedente; 3.aprovação do Processo de
Execução na Plataforma Transferegov.br. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados,
serão aplicados conforme o disposto no art. 75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33,
de 2023. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas
ficará condicionada à execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente,
comprovada pela emissão de Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV. Os
recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do
CNPq, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma
de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado na Plataforma Transferegov.br,
que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do
Convênio. Os recursos do Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados pela CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição
financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. A conta bancária específica do
Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias. Ev e n t u a i s
remanejamentos de recursos entre rubricas de capital e de custeio dos valores repassados
pela CONVENENTE aos pesquisadores responsáveis pelos projetos financiados no âmbito do
Convênio deverão observar a legislação pertinente. Da Execução das Despesas: O Convênio
deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e
a legislação aplicável. Da Vigência e da Prorrogação: O Convênio vigerá pelo prazo de 36
meses, contados a partir da assinatura do instrumento, em conformidade com o prazo
previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas no Plano de
Trabalho, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por meio de Termo Aditivo. Data de
assinatura: 24/01/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão -
Presidente. Pela FAPAC: Moises Diniz Lima - Diretor-Presidente.
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº 68/2022
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299 de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública nº 068/2022 (Mudança de Titularidade). A proposta aprovada encontra-
se no link: http://resultado.cnpq.br/9800846426374456.
Brasília - DF, 29 de janeiro de 2025.
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI
DIRETORIA CIENTÍFICA
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
CHAMADAS PÚBLICAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o
resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº
18/2021 - Faixa A - Grupos Emergentes (Prorrogação). As propostas aprovadas
encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5561966504373228
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o
resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº
18/2021 - Faixa B - Grupos Consolidados (Prorrogação). As propostas aprovadas
encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/1172502281318308
Em 29 de janeiro de 2025.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
CHAMADAS PÚBLICAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o
resultado da Chamada Pública PELD 2020 - Chamada CNPq/MCTI/CONFAP-FAPs/PELD Nº
21/2020 - Programa: Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração - PELD
(Prorrogação). 
As 
propostas 
aprovadas 
encontram-se 
no 
link:
http://resultado.cnpq.br/9887974880875475
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o
resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº
18/2021 - Faixa A - Grupos Emergentes (Prorrogação). As propostas aprovadas
encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/7430749349411127
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o
resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº
18/2021 - Faixa B - Grupos Consolidados (Prorrogação). As propostas aprovadas
encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/6222083675409516
Em 29 de janeiro de 2025.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL,
INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº 12/2020
CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de
2024, o resultado da Chamada CNPq Nº 12/2020 - Programa de Mestrado e Doutorado
Acadêmico para Inovação MAI/DAI (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas
aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/ 0193378641087537
Brasília, 29 de janeiro de 2025.
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e
Inovação - DCOI
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública Projetos Int 2023 - Projeto em cooperação com comprovada articulação
internacional
(Prorrogação). 
As
propostas
aprovadas
encontram-se 
no
link:
http://resultado.cnpq.br/1395081995348850
Em 29 de janeiro de 2025.
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Conforme autorização da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e
Inovação do CNPq, prevista na Portaria CNPq nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, retifica
- se a publicação do Diário Oficial da União - DOU de 08/10/2024, seção 3, páginas nº 10
e 11 - Aviso de Chamada Pública MCTI/CNPq/TWAS nº 45/2024, como se segue:
Onde se lê: Cronograma: Data
limite para submissão das propostas:
31/01/2025; Período de julgamento: março/2025; Divulgação do resultado preliminar do
julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet:
abril/2025; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a
divulgação do resultado preliminar; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por
extrato, e na página do CNPq na internet: maio/2025.
Leia - se: Cronograma: Data
limite para submissão das propostas:
fevereiro/2025; Período de julgamento: abril/2025; Divulgação do resultado preliminar do
julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet:
maio/2025; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após
a divulgação do resultado preliminar; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por
extrato, e na página do CNPq na internet: junho/2025.
Brasília-DF, 28 de janeiro de 2025.
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 413008
Número do Contrato: 133/2023.
Nº Processo: 53542.001269/2023-47.
Contratante: 
AGENCIA
NACIONAL 
DE
TELECOMUNICACOES-GO. 
Contratado:
22.236.185/0002-51 - DIMIVIG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto:
Repactuação de preços do contrato nº 133/2023-Anatel, cujo objeto é prestação de
serviços contínuos de vigilância armada e desarmada, segurança física e patrimonial, a
serem executados na Gerência Regional da Anatel no Estado de Goiás (GR07), a partir de
1º de janeiro de 2024, devido à homologação da CCT GO000761/2023, e a partir de 21 de
setembro de 2024, e devido a necessidade de aplicação de reajuste IPCA/IBGE sobre os
itens de insumos, referente ao período de 11 de novembro de 2023 a 10 de julho de
2025.. Vigência: 11/11/2023 a 10/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
456.013,68. Data de Assinatura: 29/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025).

                            

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