Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013000007 7 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 transcrição. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros para execução do objeto do Convênio, neste ato fixados no total de R$1.250.000,00, serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observando-se que: I) O CONCEDENTE alocará recursos no valor de R$ 1.000.000,00, sendo que os recursos relativos ao presente exercício observarão a seguinte classificação orçamentária: a) Valor CUSTEIO: R$700.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE008141 c) Data do Empenho: 11/09/2024; d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa: 3332:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. a) Valor CAPITAL: R$300.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE008140; c) Data do Empenho 11/09/2024 d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa: 4432:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. A CONVENENTE alocará recursos financeiros no total de R$250.000,00, relativos à contrapartida. Para fins do art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, o Convênio enquadra no Nível V. Os recursos destinados a CONVENENTE pelo CONCEDENTE no âmbito do Convênio são oriundos do Decit/SECTICS/MS, repassados ao CONCEDENTE pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 11/2024 (SIAFI nº 962272) celebrado entre o Ministério da Saúde e o CNPq, publicado no endereço eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/ em 11/06/2024. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estarão consignados no plano plurianual ou prévia lei que os autorize. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constantes do Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. A CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução do Convênio. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE e/ou CONVENENTE nos exercícios subsequentes poderá ser formalizada por meio de apostila. No caso da celebração de termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro quando for o caso. Da Contrapartida: Compete à CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério da CONVENENTE. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE. Até 5% do total do valor do convênio, utilizando recursos provenientes exclusivamente da contrapartida, poderá ser utilizado nas atividades descritas no instrumento. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio de previsão orçamentária. Da Liberação e Movimentação dos Recursos: Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida da CONVENENTE serão depositadas e geridas na conta específica vinculada ao Convênio, aberta em nome da CONVENENTE, exclusivamente em instituição financeira oficial, federal. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição do CNPJ do órgão ou entidade CONVENENTE. Os recursos do Convênio somente serão liberados, ou seja, a transferência dos recursos somente ocorrerá, após o término do prazo previsto no inciso VI, alínea a, do art. 73 da Lei nº 9504/97. Não poderão ser levados recursos de outras fontes a crédito da conta corrente do Convênio, ainda que destinados ao mesmo Plano de Trabalho, salvo oriundos de aplicações financeiras, nos casos permitidos pela lei. Art.75 parágrafo 4. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. A liberação da primeira parcela ou parcela única dos recursos sob a responsabilidade do CNPq ficará condicionada a: 1. comprovação do depósito da contrapartida; 2. anuência da minuta do Edital e/ou Chamada Pública pelo Concedente; 3.aprovação do Processo de Execução na Plataforma Transferegov.br. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme o disposto no art. 75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará condicionada à execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente, comprovada pela emissão de Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado na Plataforma Transferegov.br, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio. Os recursos do Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pela CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias. Ev e n t u a i s remanejamentos de recursos entre rubricas de capital e de custeio dos valores repassados pela CONVENENTE aos pesquisadores responsáveis pelos projetos financiados no âmbito do Convênio deverão observar a legislação pertinente. Da Execução das Despesas: O Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. Da Vigência e da Prorrogação: O Convênio vigerá pelo prazo de 36 meses, contados a partir da assinatura do instrumento, em conformidade com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 24/01/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente. Pela FAPAC: Moises Diniz Lima - Diretor-Presidente. RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 68/2022 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299 de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública nº 068/2022 (Mudança de Titularidade). A proposta aprovada encontra- se no link: http://resultado.cnpq.br/9800846426374456. Brasília - DF, 29 de janeiro de 2025. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMADAS PÚBLICAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa A - Grupos Emergentes (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5561966504373228 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa B - Grupos Consolidados (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/1172502281318308 Em 29 de janeiro de 2025. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMADAS PÚBLICAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública PELD 2020 - Chamada CNPq/MCTI/CONFAP-FAPs/PELD Nº 21/2020 - Programa: Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração - PELD (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/9887974880875475 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa A - Grupos Emergentes (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/7430749349411127 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa B - Grupos Consolidados (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/6222083675409516 Em 29 de janeiro de 2025. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 12/2020 CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq Nº 12/2020 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação MAI/DAI (Mudança de Titularidade - Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/ 0193378641087537 Brasília, 29 de janeiro de 2025. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Projetos Int 2023 - Projeto em cooperação com comprovada articulação internacional (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/1395081995348850 Em 29 de janeiro de 2025. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI AVISO DE RETIFICAÇÃO Conforme autorização da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq, prevista na Portaria CNPq nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, retifica - se a publicação do Diário Oficial da União - DOU de 08/10/2024, seção 3, páginas nº 10 e 11 - Aviso de Chamada Pública MCTI/CNPq/TWAS nº 45/2024, como se segue: Onde se lê: Cronograma: Data limite para submissão das propostas: 31/01/2025; Período de julgamento: março/2025; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: abril/2025; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: maio/2025. Leia - se: Cronograma: Data limite para submissão das propostas: fevereiro/2025; Período de julgamento: abril/2025; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: maio/2025; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: junho/2025. Brasília-DF, 28 de janeiro de 2025. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 413008 Número do Contrato: 133/2023. Nº Processo: 53542.001269/2023-47. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-GO. Contratado: 22.236.185/0002-51 - DIMIVIG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Repactuação de preços do contrato nº 133/2023-Anatel, cujo objeto é prestação de serviços contínuos de vigilância armada e desarmada, segurança física e patrimonial, a serem executados na Gerência Regional da Anatel no Estado de Goiás (GR07), a partir de 1º de janeiro de 2024, devido à homologação da CCT GO000761/2023, e a partir de 21 de setembro de 2024, e devido a necessidade de aplicação de reajuste IPCA/IBGE sobre os itens de insumos, referente ao período de 11 de novembro de 2023 a 10 de julho de 2025.. Vigência: 11/11/2023 a 10/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 456.013,68. Data de Assinatura: 29/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025).Fechar