DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº 21220.000818/2023-11. Contrato Administrativo Conab/Sureg-PI Nº 44/2024,
formalizado entre a Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0409-99 e a
empresa Nova Era Engenharia LTDA , CNPJ: 24.919.559/0001-88. Objeto: Contratação de
empresa especializada na elaboração do Projeto Básico de Reforma da casa de apoio da
unidade armazenadora da Conab na Cidade de Picos-PI, conforme especificações,
condições, quantidades e exigências estabelecidas conforme Termo de Referência.
Vigência: 28/01/2025 a 28/07/2025. Nota de Empenho: 2024NE000015. Valor a ser pago
será de até R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: Dispensa de
Licitação NOC 10.901 — RLC da Conab ART 416, II e pela Lei nº 13.303 de 2016 Art. 29,II.
Data de Assinatura: 28/01/2025. Assinam pela Conab Danilo Rocha Brito Viana -
Superintendente Regional e Alessandro Mendes da Costa - Gerente de Finanças e
Administração. Assina pela Empresa o representante Lega, Genison Reis Cardoso.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 21227.000354/2024-55 - Contrato Nº 001/2024. Contratante: Companhia
Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0493-50. Contratado: Hospital e Clínica das
Vias Urinárias LTDA, CNPJ: 32.747.479/0001-10. Objeto: Credenciamento para a Prestação
de Serviços Médicos Especializados aos empregados da Conab e aos seus dependentes.
Vigência: 22/01/2025 a 22/01/2030. Data de Assinatura: 22/01/2025. Modalidade:
Inexigibilidade de Licitação, declarada por: Leandro Vinícius Soares Coelho - Gerente de
Finanças e Administração, em 26/09/2024 e ratificada por: Leandro Vinícius Soares Coelho
- Superintendente Regional, Substituto, em 08/01/2025. Fundamentação Legal: Artigo 30,
da Lei nº 13.303/2016. Assinam pela Contratante: Leandro Vinícius Soares Coelho -
Superintendente Regional, Substituto; e Neidson Cesar Freitas Nobre - Gerente de
Administração e Finanças, Substituto. Assina pela Contratada: Maria do Carmo Nunes
Vésper Tavares - Sócia Administradora.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
EXTRATOS DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.091186/2024-21 no qual o AMAPÁ manifesta interesse na
Adesão ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento
Rural).
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 26/2024
OBJETO: Adesão do AMAPÁ ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
(Programa Fomento Rural) tem por objeto a atuação conjunta com a União para a inclusão
produtiva rural no âmbito de seu território, com a oferta de serviços de assistência técnica
e extensão rural e/ou de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva às
famílias elegíveis ao programa, conforme as disposições da Lei nº 12.512, de 14 de outubro
de 2011 e alterações, e no Decreto nº 9.221, de 06 de dezembro de 2017 e alterações,
segundo as metas acordadas no Plano Operacional específico.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão terá vigência ilimitada, observado o que dispõe a
cláusula sexta do instrumento.
DATA DE ASSINATURA: 02 / 01 / 2024
SIGNATÁRIO: CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA, Governador do Amapá.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.088744/2024-71 no qual o GOIÁS manifesta interesse na
Adesão ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento
Rural).
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 25/2024
OBJETO: Adesão do GOIÁS ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
(Programa Fomento Rural) tem por objeto a atuação conjunta com a União para a inclusão
produtiva rural no âmbito de seu território, com a oferta de serviços de assistência técnica
e extensão rural e/ou de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva às
famílias elegíveis ao programa, conforme as disposições da Lei nº 12.512, de 14 de outubro
de 2011 e alterações, e no Decreto nº 9.221, de 06 de dezembro de 2017 e alterações,
segundo as metas acordadas no Plano Operacional específico.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão terá vigência ilimitada, observado o que dispõe a
cláusula sexta do instrumento.
DATA DE ASSINATURA: 09/ 01 / 2024
SIGNATÁRIO: RONALDO CAIADO, Governador do Goiás.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EDITAL DE 29 DE JANEIRO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO - EDITAL Nº 3/2024
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES,
por meio do Departamento de Administração de Recursos Humanos, torna públicos o
resultado final e a homologação do concurso público regido pelo Edital Nº 01/2024 da
Seleção Pública do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -
BNDES, publicado no DOU de 22 de julho de 2024, Seção 3, páginas 26 a 39, Classificados
e Cadastro de Reserva, na seguinte ordem: Cargo/ênfase, nome em ordem alfabética,
número de inscrição, pontuação, classificação na Ampla Concorrência (AC), classificação
entre as Pessoas com Deficiência (PCD), classificação entre os Candidatos Negros (CN),
Classificação entre Pessoas com Deficiência e Candidatos Negros (PCD/CN), Cadastro
Reserva na Ampla Concorrência (AC), Cadastro Reserva entre Pessoas com Deficiência
(PCD), Cadastro Reserva entre Candidatos Negros (CN) e Cadastro Reserva entre Pessoas
com Deficiência e Candidatos Negros (PCD/CN).
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
reserva-se o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número
de vagas que vierem a surgir durante a validade do Certame.
1 - DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
1.1 - Os candidatos aprovados nesta Seleção Externa serão convocados para os
Procedimentos Admissionais para comprovação do atendimento aos requisitos e condições
necessários para contratação e Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob
a responsabilidade do BNDES.
1.2 - Os candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com
deficiência que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão
submetidos, nos Exames Médicos de competência do BNDES, através da Fundação FAPES,
à perícia específica, por equipe multiprofissional, que verificará o enquadramento ou não
da sua deficiência à legislação e a compatibilidade com o exercício das atribuições do
cargo, na forma da lei nº 13.146/2015 e do decreto nº 9.508/2018.
1.2.1 - Os candidatos classificados na condição de Pessoa com Deficiência
receberão a convocação, contendo instruções específicas para realização dos exames para
comprovação da condição de pessoa com deficiência.
2 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 - Os candidatos classificados serão convocados, conforme disponibilidade
de vagas e interesse da Administração, para dar início às providências preliminares de
admissão, através de correspondência com Aviso de Recebimento, a ser encaminhada para
o endereço informado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO na página destinada a esta Seleção
Pública. Em caso de alteração de endereço, após esta publicação, deverá comunicar junto
ao Departamento de Administração de Recursos Humanos do BNDES (Avenida República
do Chile, 100, 11º andar, Rio de Janeiro, RJ - CEP 20031-917), através de correspondência,
via SEDEX, e se responsabilizar por prejuízos decorrentes da não atualização.
2.2 - A realização dos Exames Médicos dar-se-á em dia e horário pré-
determinados, por profissionais definidos pelo BNDES, em prazos prefixados, a fim de
comprovar sua aptidão para o desempenho do cargo/ênfase, implicando a aprovação
nesse procedimento, que integra o processo de Seleção Pública, em requisito para
admissão. O não atendimento a essa exigência ou o não comparecimento do candidato ao
Exame na forma aprazada importará em desclassificação e exclusão desta Seleção
Pública.
2.3 - Verificada a aptidão para o exercício do cargo/ênfase, o BNDES convocará
o candidato para assinatura do Contrato de Trabalho, devendo o candidato comprovar, até
a data da efetiva admissão, o atendimento aos requisitos exigidos no Edital que
porventura ainda estiverem pendentes.
2.4 - O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido,
importará sua desclassificação e exclusão desta Seleção Pública.
2.5 - A contratação será em caráter experimental, pelo período de 90
(noventa) dias, visando a avaliar o desempenho do empregado e seu grau de ajustamento
às atribuições do cargo/ênfase, à equipe e à Instituição. O resultado dessa avaliação será
decisivo para a manutenção do seu Contrato por prazo indeterminado (artigo 443,
parágrafo 2º, alínea "c", combinado com o artigo 445, parágrafo único, da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT).
2.6 - Após o período de 90 (noventa) dias, o empregado que tiver sido
efetivado será avaliado novamente, em até 1 (um) ano, de acordo com as disposições do
Plano de Cargos e Salários vigente. O resultado dessa avaliação implicará a manutenção do
vínculo ou o desligamento do empregado.
2.7 - O(A) candidato(a) deverá acompanhar a divulgação das convocações para
contratação e eventuais comunicações no site do BNDES (www.bndes.gov.br).
3 - CLASSIFICADOS
3.1 - ANALISTA - Ênfase: ADMINISTRAÇÃO / NACIONAL / AC:
Augusto Felippe Caramico dos Santos; 240078059-0; 105,10; 8 ; - ; - /Emanuel
de Azevedo Azeredo; 240080840-0; 107,10; 2 ; - ; - /Erika Varjão Santos; 240046348-9;
105,10; 10 ; - ; - /Felipe Campos de Oliveira; 240026497-4; 105,60; 5 ; - ; 2 /Felipe da
Costa Figueiredo; 240042348-7; 105,10; 9 ; - ; - /Guilherme Laport Peixoto; 240019278-7;
106,10; 3 ; - ; 1 /Luiz Fernando de Amorim Jollembeck; 240038290-0; 108,10; 1 ;  - ;  -
/Matheus Fernando Augusto Mansoldo; 240067053-0; 105,10; 6 ; - ; - /Rummenigge Pinhel
de Mello e Alvim; 240015844-9; 105,10; 7 ; - ; - /Simone Rebello Lima; 240045940-6;
105,60; 4 ; - ; -.
3.2 - ANALISTA - Ênfase: ADMINISTRAÇÃO / NACIONAL / CN:
Alexandre dos Santos Matheus; 240030529-8; 104,10; 16 ; - ; 5 /Angelo
Saturnino Neto; 240028883-0; 102,20; 28 ; - ; 6 /Carlos Augusto Curcio da Silva Sobrinho;
240062912-3; 100,50; 48 ; - ; 7 /Felipe Campos de Oliveira; 240026497-4; 105,60; 5 ; - ;
2 /Guilherme Laport Peixoto; 240019278-7; 106,10; 3 ; - ; 1 /Raphael Pereira Conceição;
240008096-2; 104,20; 14 ; - ; 3 /William Cavalheiro de Souza; 240014569-0; 104,10; 15 ;
- ; 4.
3.3 - ANALISTA - Ênfase: ADMINISTRAÇÃO / NACIONAL / PCD:
Clarissa Nascimento Pedroso; 240036973-3; 98,10; 89 ; 2 ; - /Jonas Sampaio
Jacques; 240010541-8; 97,60; 104 ; 3 ; - /Thaís Silva Cunha Carreira; 240064298-7; 104,60;
11 ; 1 ; -.
3.4 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - CIBERSEGURANÇA /
NACIONAL / AC:
George Lucas Lisboa da Silva; 240008720-7; 106,10; 1 ; - ; - /Sérgio de
Medeiros Câmara; 240018417-2; 102,60; 2 ; - ; -.
3.5 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - CIBERSEGURANÇA /
NACIONAL / CN:
Oziel Alexandre Pereira Humasi; 240025621-1; 95,50; 9 ; - ; 1.
3.6 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - DESENVOLVIMENTO /
NACIONAL / AC:
André Vitor de Almeida Palhares; 240020888-8; 108,10; 1 ; - ; - /Bruno Mayerle
Leite; 240046427-2; 106,60; 3 ; - ; - /Fernando Mauro Buleo Barbosa; 240035788-3;
106,10; 4 ; - ; - /Rafael Tchen Yin Hang Wei; 240073563-2; 106,00; 5 ; - ; - /Rodrigo Mafort
Oliveira da Silva; 240075388-6; 106,60; 2 ; 1 ; -.
3.7 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - DESENVOLVIMENTO /
NACIONAL / CN:
André Felipe de Sousa Almeida; 240019803-3; 97,20; 22 ; - ; 2 /Matheus de
Almeida Orsi e Silva; 240050980-2; 98,60; 14 ; - ; 1.
3.8 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - DESENVOLVIMENTO /
NACIONAL / PCD:
Rafael Maiani de Mello; 240062342-7; 97,10; 24 ; 2 ; - /Rodrigo Mafort Oliveira
da Silva; 240075388-6; 106,60; 2 ; 1 ; -.
3.9 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - SUPORTE / NACIONAL /
AC :
Felipe Edgar Rivas Oliveira; 240050919-5; 93,60; 5 ; - ; - /Guilherme dos Santos
Villote; 240026156-8; 103,60; 1 ; - ; - /Leonardo Luiz Cruz Bucher; 240022097-7; 94,10; 4
; - ; - /Márcio Ricardo Alves Gadelha de Araújo; 240053691-5; 95,60; 3 ; - ; - /Robson de
Oliveira Caldas; 240007986-7; 96,20; 2 ; - ; -.
3.10 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - SUPORTE / NACIONAL /
CN:
Andrey Nunes Sobrinho; 240053122-0; 87,10; 21 ; - ; 3 /Carlos Eduardo
Dionizio Fiusa Junior; 240067096-4; 87,10; 22 ; - ; 4 /Matheus Pereira de Souza;
240067482-0; 93,60; 6 ; - ; 1.
3.11 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - SUPORTE / NACIONAL /
PCD:
Felipe da Silva Passos; 240068945-2; 92,70; 7 ; 1 ; 2.
3.12 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - SUPORTE / NACIONAL /
PCD/CN:
Felipe da Silva Passos; 240068945-2; 92,70; 7 ; 1 ; 2.
3.13 - ANALISTA - Ênfase: ARQUITETURA - URBANISMO / NACIONAL / AC:
Francisco Bemquerer Costa Rasia; 240048604-7; 109,60; 2 ; - ; - /Tiago
Coutinho da Silva; 240009670-2; 110,60; 1 ; - ; 1.
3.14 - ANALISTA - Ênfase: ARQUITETURA - URBANISMO / NACIONAL / CN:
Tiago Coutinho da Silva; 240009670-2; 110,60; 1 ; - ; 1.
3.15 - ANALISTA - Ênfase: ARQUIVOLOGIA DIGITAL / NACIONAL / AC:
Lucas Marinho Pimenta; 240069979-2; 104,60; 1 ; - ; -.
3.16 - ANALISTA - Ênfase: CIÊNCIAS CONTÁBEIS / NACIONAL / AC:
Amanda de Souza Soares; 240063944-7; 94,60; 7 ; - ; - /André Luis e Silva Silva;
240007452-0; 101,60; 1 ; - ; - /Beatriz Alves dos Santos; 240037319-6; 94,10; 8 ; - ; - /Érica
Almeida da Fonseca; 240043908-1; 96,70; 6 ; - ; - /Flávio Cortez Gori; 240016178-4; 99,60;
3 ; - ; - /Lucas Coelho Marinho Almeida; 240054606-6; 97,70; 5 ; - ; - /Marcello Uchoa
Melo de Araujo; 240059026-0; 100,70; 2 ; - ; - /Nilton Lourival da Silva Filho; 240040144-
0; 99,10; 4 ; - ; - /Patrícia Casado Lima Bronzati; 240036472-3; 93,10; 10 ; 1 ; - /Rodrigo
Viégas França; 240089743-8; 94,10; 9 ; - ; -.
3.17 - ANALISTA - Ênfase: CIÊNCIAS CONTÁBEIS / NACIONAL / CN:
Léo Lincoln Leandro; 240052625-1; 86,60; 54 ; - ; 5 /Murilo Costa Orion;
240024643-7; 87,50; 42 ; - ; 4 /Natalia dos Santos Chagas; 240050925-0; 88,20; 29 ; - ; 3
/Stefany de Souza Nascimento; 240039694-3; 89,10; 24 ; - ; 1 /Wallace Cerutti Santana;
240075836-5; 88,60; 27 ; - ; 2.

                            

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