Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013000024 24 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ EXTRATO DE CONTRATO Processo Nº 21220.000818/2023-11. Contrato Administrativo Conab/Sureg-PI Nº 44/2024, formalizado entre a Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0409-99 e a empresa Nova Era Engenharia LTDA , CNPJ: 24.919.559/0001-88. Objeto: Contratação de empresa especializada na elaboração do Projeto Básico de Reforma da casa de apoio da unidade armazenadora da Conab na Cidade de Picos-PI, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas conforme Termo de Referência. Vigência: 28/01/2025 a 28/07/2025. Nota de Empenho: 2024NE000015. Valor a ser pago será de até R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: Dispensa de Licitação NOC 10.901 — RLC da Conab ART 416, II e pela Lei nº 13.303 de 2016 Art. 29,II. Data de Assinatura: 28/01/2025. Assinam pela Conab Danilo Rocha Brito Viana - Superintendente Regional e Alessandro Mendes da Costa - Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Empresa o representante Lega, Genison Reis Cardoso. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE EXTRATO DE CONTRATO Processo: 21227.000354/2024-55 - Contrato Nº 001/2024. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0493-50. Contratado: Hospital e Clínica das Vias Urinárias LTDA, CNPJ: 32.747.479/0001-10. Objeto: Credenciamento para a Prestação de Serviços Médicos Especializados aos empregados da Conab e aos seus dependentes. Vigência: 22/01/2025 a 22/01/2030. Data de Assinatura: 22/01/2025. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, declarada por: Leandro Vinícius Soares Coelho - Gerente de Finanças e Administração, em 26/09/2024 e ratificada por: Leandro Vinícius Soares Coelho - Superintendente Regional, Substituto, em 08/01/2025. Fundamentação Legal: Artigo 30, da Lei nº 13.303/2016. Assinam pela Contratante: Leandro Vinícius Soares Coelho - Superintendente Regional, Substituto; e Neidson Cesar Freitas Nobre - Gerente de Administração e Finanças, Substituto. Assina pela Contratada: Maria do Carmo Nunes Vésper Tavares - Sócia Administradora. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EXTRATOS DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.091186/2024-21 no qual o AMAPÁ manifesta interesse na Adesão ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural). INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 26/2024 OBJETO: Adesão do AMAPÁ ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural) tem por objeto a atuação conjunta com a União para a inclusão produtiva rural no âmbito de seu território, com a oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural e/ou de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva às famílias elegíveis ao programa, conforme as disposições da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e alterações, e no Decreto nº 9.221, de 06 de dezembro de 2017 e alterações, segundo as metas acordadas no Plano Operacional específico. VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão terá vigência ilimitada, observado o que dispõe a cláusula sexta do instrumento. DATA DE ASSINATURA: 02 / 01 / 2024 SIGNATÁRIO: CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA, Governador do Amapá. TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.088744/2024-71 no qual o GOIÁS manifesta interesse na Adesão ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural). INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 25/2024 OBJETO: Adesão do GOIÁS ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural) tem por objeto a atuação conjunta com a União para a inclusão produtiva rural no âmbito de seu território, com a oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural e/ou de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva às famílias elegíveis ao programa, conforme as disposições da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e alterações, e no Decreto nº 9.221, de 06 de dezembro de 2017 e alterações, segundo as metas acordadas no Plano Operacional específico. VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão terá vigência ilimitada, observado o que dispõe a cláusula sexta do instrumento. DATA DE ASSINATURA: 09/ 01 / 2024 SIGNATÁRIO: RONALDO CAIADO, Governador do Goiás. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EDITAL DE 29 DE JANEIRO DE 2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO - EDITAL Nº 3/2024 O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, por meio do Departamento de Administração de Recursos Humanos, torna públicos o resultado final e a homologação do concurso público regido pelo Edital Nº 01/2024 da Seleção Pública do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, publicado no DOU de 22 de julho de 2024, Seção 3, páginas 26 a 39, Classificados e Cadastro de Reserva, na seguinte ordem: Cargo/ênfase, nome em ordem alfabética, número de inscrição, pontuação, classificação na Ampla Concorrência (AC), classificação entre as Pessoas com Deficiência (PCD), classificação entre os Candidatos Negros (CN), Classificação entre Pessoas com Deficiência e Candidatos Negros (PCD/CN), Cadastro Reserva na Ampla Concorrência (AC), Cadastro Reserva entre Pessoas com Deficiência (PCD), Cadastro Reserva entre Candidatos Negros (CN) e Cadastro Reserva entre Pessoas com Deficiência e Candidatos Negros (PCD/CN). O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES reserva-se o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas que vierem a surgir durante a validade do Certame. 1 - DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS 1.1 - Os candidatos aprovados nesta Seleção Externa serão convocados para os Procedimentos Admissionais para comprovação do atendimento aos requisitos e condições necessários para contratação e Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do BNDES. 1.2 - Os candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, nos Exames Médicos de competência do BNDES, através da Fundação FAPES, à perícia específica, por equipe multiprofissional, que verificará o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação e a compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, na forma da lei nº 13.146/2015 e do decreto nº 9.508/2018. 1.2.1 - Os candidatos classificados na condição de Pessoa com Deficiência receberão a convocação, contendo instruções específicas para realização dos exames para comprovação da condição de pessoa com deficiência. 2 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 - Os candidatos classificados serão convocados, conforme disponibilidade de vagas e interesse da Administração, para dar início às providências preliminares de admissão, através de correspondência com Aviso de Recebimento, a ser encaminhada para o endereço informado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO na página destinada a esta Seleção Pública. Em caso de alteração de endereço, após esta publicação, deverá comunicar junto ao Departamento de Administração de Recursos Humanos do BNDES (Avenida República do Chile, 100, 11º andar, Rio de Janeiro, RJ - CEP 20031-917), através de correspondência, via SEDEX, e se responsabilizar por prejuízos decorrentes da não atualização. 2.2 - A realização dos Exames Médicos dar-se-á em dia e horário pré- determinados, por profissionais definidos pelo BNDES, em prazos prefixados, a fim de comprovar sua aptidão para o desempenho do cargo/ênfase, implicando a aprovação nesse procedimento, que integra o processo de Seleção Pública, em requisito para admissão. O não atendimento a essa exigência ou o não comparecimento do candidato ao Exame na forma aprazada importará em desclassificação e exclusão desta Seleção Pública. 2.3 - Verificada a aptidão para o exercício do cargo/ênfase, o BNDES convocará o candidato para assinatura do Contrato de Trabalho, devendo o candidato comprovar, até a data da efetiva admissão, o atendimento aos requisitos exigidos no Edital que porventura ainda estiverem pendentes. 2.4 - O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, importará sua desclassificação e exclusão desta Seleção Pública. 2.5 - A contratação será em caráter experimental, pelo período de 90 (noventa) dias, visando a avaliar o desempenho do empregado e seu grau de ajustamento às atribuições do cargo/ênfase, à equipe e à Instituição. O resultado dessa avaliação será decisivo para a manutenção do seu Contrato por prazo indeterminado (artigo 443, parágrafo 2º, alínea "c", combinado com o artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). 2.6 - Após o período de 90 (noventa) dias, o empregado que tiver sido efetivado será avaliado novamente, em até 1 (um) ano, de acordo com as disposições do Plano de Cargos e Salários vigente. O resultado dessa avaliação implicará a manutenção do vínculo ou o desligamento do empregado. 2.7 - O(A) candidato(a) deverá acompanhar a divulgação das convocações para contratação e eventuais comunicações no site do BNDES (www.bndes.gov.br). 3 - CLASSIFICADOS 3.1 - ANALISTA - Ênfase: ADMINISTRAÇÃO / NACIONAL / AC: Augusto Felippe Caramico dos Santos; 240078059-0; 105,10; 8 ; - ; - /Emanuel de Azevedo Azeredo; 240080840-0; 107,10; 2 ; - ; - /Erika Varjão Santos; 240046348-9; 105,10; 10 ; - ; - /Felipe Campos de Oliveira; 240026497-4; 105,60; 5 ; - ; 2 /Felipe da Costa Figueiredo; 240042348-7; 105,10; 9 ; - ; - /Guilherme Laport Peixoto; 240019278-7; 106,10; 3 ; - ; 1 /Luiz Fernando de Amorim Jollembeck; 240038290-0; 108,10; 1 ; - ; - /Matheus Fernando Augusto Mansoldo; 240067053-0; 105,10; 6 ; - ; - /Rummenigge Pinhel de Mello e Alvim; 240015844-9; 105,10; 7 ; - ; - /Simone Rebello Lima; 240045940-6; 105,60; 4 ; - ; -. 3.2 - ANALISTA - Ênfase: ADMINISTRAÇÃO / NACIONAL / CN: Alexandre dos Santos Matheus; 240030529-8; 104,10; 16 ; - ; 5 /Angelo Saturnino Neto; 240028883-0; 102,20; 28 ; - ; 6 /Carlos Augusto Curcio da Silva Sobrinho; 240062912-3; 100,50; 48 ; - ; 7 /Felipe Campos de Oliveira; 240026497-4; 105,60; 5 ; - ; 2 /Guilherme Laport Peixoto; 240019278-7; 106,10; 3 ; - ; 1 /Raphael Pereira Conceição; 240008096-2; 104,20; 14 ; - ; 3 /William Cavalheiro de Souza; 240014569-0; 104,10; 15 ; - ; 4. 3.3 - ANALISTA - Ênfase: ADMINISTRAÇÃO / NACIONAL / PCD: Clarissa Nascimento Pedroso; 240036973-3; 98,10; 89 ; 2 ; - /Jonas Sampaio Jacques; 240010541-8; 97,60; 104 ; 3 ; - /Thaís Silva Cunha Carreira; 240064298-7; 104,60; 11 ; 1 ; -. 3.4 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - CIBERSEGURANÇA / NACIONAL / AC: George Lucas Lisboa da Silva; 240008720-7; 106,10; 1 ; - ; - /Sérgio de Medeiros Câmara; 240018417-2; 102,60; 2 ; - ; -. 3.5 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - CIBERSEGURANÇA / NACIONAL / CN: Oziel Alexandre Pereira Humasi; 240025621-1; 95,50; 9 ; - ; 1. 3.6 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - DESENVOLVIMENTO / NACIONAL / AC: André Vitor de Almeida Palhares; 240020888-8; 108,10; 1 ; - ; - /Bruno Mayerle Leite; 240046427-2; 106,60; 3 ; - ; - /Fernando Mauro Buleo Barbosa; 240035788-3; 106,10; 4 ; - ; - /Rafael Tchen Yin Hang Wei; 240073563-2; 106,00; 5 ; - ; - /Rodrigo Mafort Oliveira da Silva; 240075388-6; 106,60; 2 ; 1 ; -. 3.7 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - DESENVOLVIMENTO / NACIONAL / CN: André Felipe de Sousa Almeida; 240019803-3; 97,20; 22 ; - ; 2 /Matheus de Almeida Orsi e Silva; 240050980-2; 98,60; 14 ; - ; 1. 3.8 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - DESENVOLVIMENTO / NACIONAL / PCD: Rafael Maiani de Mello; 240062342-7; 97,10; 24 ; 2 ; - /Rodrigo Mafort Oliveira da Silva; 240075388-6; 106,60; 2 ; 1 ; -. 3.9 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - SUPORTE / NACIONAL / AC : Felipe Edgar Rivas Oliveira; 240050919-5; 93,60; 5 ; - ; - /Guilherme dos Santos Villote; 240026156-8; 103,60; 1 ; - ; - /Leonardo Luiz Cruz Bucher; 240022097-7; 94,10; 4 ; - ; - /Márcio Ricardo Alves Gadelha de Araújo; 240053691-5; 95,60; 3 ; - ; - /Robson de Oliveira Caldas; 240007986-7; 96,20; 2 ; - ; -. 3.10 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - SUPORTE / NACIONAL / CN: Andrey Nunes Sobrinho; 240053122-0; 87,10; 21 ; - ; 3 /Carlos Eduardo Dionizio Fiusa Junior; 240067096-4; 87,10; 22 ; - ; 4 /Matheus Pereira de Souza; 240067482-0; 93,60; 6 ; - ; 1. 3.11 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - SUPORTE / NACIONAL / PCD: Felipe da Silva Passos; 240068945-2; 92,70; 7 ; 1 ; 2. 3.12 - ANALISTA - Ênfase: ANÁLISE DE SISTEMAS - SUPORTE / NACIONAL / PCD/CN: Felipe da Silva Passos; 240068945-2; 92,70; 7 ; 1 ; 2. 3.13 - ANALISTA - Ênfase: ARQUITETURA - URBANISMO / NACIONAL / AC: Francisco Bemquerer Costa Rasia; 240048604-7; 109,60; 2 ; - ; - /Tiago Coutinho da Silva; 240009670-2; 110,60; 1 ; - ; 1. 3.14 - ANALISTA - Ênfase: ARQUITETURA - URBANISMO / NACIONAL / CN: Tiago Coutinho da Silva; 240009670-2; 110,60; 1 ; - ; 1. 3.15 - ANALISTA - Ênfase: ARQUIVOLOGIA DIGITAL / NACIONAL / AC: Lucas Marinho Pimenta; 240069979-2; 104,60; 1 ; - ; -. 3.16 - ANALISTA - Ênfase: CIÊNCIAS CONTÁBEIS / NACIONAL / AC: Amanda de Souza Soares; 240063944-7; 94,60; 7 ; - ; - /André Luis e Silva Silva; 240007452-0; 101,60; 1 ; - ; - /Beatriz Alves dos Santos; 240037319-6; 94,10; 8 ; - ; - /Érica Almeida da Fonseca; 240043908-1; 96,70; 6 ; - ; - /Flávio Cortez Gori; 240016178-4; 99,60; 3 ; - ; - /Lucas Coelho Marinho Almeida; 240054606-6; 97,70; 5 ; - ; - /Marcello Uchoa Melo de Araujo; 240059026-0; 100,70; 2 ; - ; - /Nilton Lourival da Silva Filho; 240040144- 0; 99,10; 4 ; - ; - /Patrícia Casado Lima Bronzati; 240036472-3; 93,10; 10 ; 1 ; - /Rodrigo Viégas França; 240089743-8; 94,10; 9 ; - ; -. 3.17 - ANALISTA - Ênfase: CIÊNCIAS CONTÁBEIS / NACIONAL / CN: Léo Lincoln Leandro; 240052625-1; 86,60; 54 ; - ; 5 /Murilo Costa Orion; 240024643-7; 87,50; 42 ; - ; 4 /Natalia dos Santos Chagas; 240050925-0; 88,20; 29 ; - ; 3 /Stefany de Souza Nascimento; 240039694-3; 89,10; 24 ; - ; 1 /Wallace Cerutti Santana; 240075836-5; 88,60; 27 ; - ; 2.Fechar